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Texto do artigo · p. 23 Centro Médico We Care – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 2 de Setembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101830128, uma entidade denominada Centro Médico We Care – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Márcia Leocádia da Basília Marcos Chiluvane, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, na avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 1001, bairro Alto Maé, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100436513B, emitido na cidade de Maputo, a um de Fevereiro de dois mil e dezanove.
Texto do artigo · p. 23 Constitui uma sociedade unipessoal, pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação de Centro Médico We Care – Sociedade
Texto do artigo · p. 23 Unipessoal, Limitada (Centro Médico We Care, Limitada.) e é constituída sob a forma de sociedade unipessoal.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A presente sociedade será redigida pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro 25 de Junho A, rua 5315, quarteirão 8, casa n.º 17.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A administração pode, sempre que entender, deslocar a sede para qualquer outra parte, dentro do território nacional, assim como poderá criar quaisquer outras formas de representação social em Moçambique e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto social principal prestar cuidados de saúde de medicina geral aos doentes que a procuram com excelência e atendimento humanizado em diversas especialidades, tanto nas suas instalações assim como a domícilio, no âmbito de actividade privada, realizar exames ocupacionais e garantir assistência médica e medicamentosa para empresas e particulares através de convénios, podendo ainda dedicar-se a qualquer outro ramo do comércio ou indústria em que os sócios acordem e seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias do objecto principal, mediante decisão da sócia e desde que tenham sido obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à quota da única sócia, Márcia Leocádia da Basília Marcos Chiluvane.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuições em dinheiro ou bens, de acordo com novos investimentos ou incorporação de reservas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 23 (Decisões da socia única)
Número ou marcador · p. 23 Um) Caberá à sócia única decidir a prática dos seguintes actos:
Número ou marcador · p. 23 a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço ou contas do exercício; b)Decisão sobre a aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 23 Dois) É da exclusiva competência da sócia única deliberar a alteração dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 23 (Administração, gerência e forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gerência da sociedade, sem caucão e com remuneração ou sem ela, ficam a cargo da sócia única, Márcia Leocádia da Basília Marcos Chiluvane, a qual representa a sociedade, podendo delegar os seus poderes em uma ou mais pessoas por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de sua administradora.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 2 de Setembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Centro Médico We Care – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 2 de Setembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101830128, uma entidade denominada Centro Médico We Care – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 23: Márcia Leocádia da Basília Marcos Chiluvane, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, na avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 1001, bairro Alto Maé, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100436513B, emitido na cidade de Maputo, a um de Fevereiro de dois mil e dezanove.
  4. Texto do artigo, página 23: Constitui uma sociedade unipessoal, pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 23: ARTIGO UM
  6. Texto do artigo, página 23: (Denominação e duração)
  7. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de Centro Médico We Care – Sociedade
  8. Texto do artigo, página 23: Unipessoal, Limitada (Centro Médico We Care, Limitada.) e é constituída sob a forma de sociedade unipessoal.
  9. Número ou marcador, página 23: Dois) A presente sociedade será redigida pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade durará por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DOIS
  12. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro 25 de Junho A, rua 5315, quarteirão 8, casa n.º 17.
  14. Número ou marcador, página 23: Dois) A administração pode, sempre que entender, deslocar a sede para qualquer outra parte, dentro do território nacional, assim como poderá criar quaisquer outras formas de representação social em Moçambique e no estrangeiro.
  15. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRÊS
  16. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto social principal prestar cuidados de saúde de medicina geral aos doentes que a procuram com excelência e atendimento humanizado em diversas especialidades, tanto nas suas instalações assim como a domícilio, no âmbito de actividade privada, realizar exames ocupacionais e garantir assistência médica e medicamentosa para empresas e particulares através de convénios, podendo ainda dedicar-se a qualquer outro ramo do comércio ou indústria em que os sócios acordem e seja permitido por lei.
  18. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias do objecto principal, mediante decisão da sócia e desde que tenham sido obtidas as devidas autorizações.
  19. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUATRO
  20. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à quota da única sócia, Márcia Leocádia da Basília Marcos Chiluvane.
  22. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuições em dinheiro ou bens, de acordo com novos investimentos ou incorporação de reservas.
  23. Número ou marcador, página 23: ARTIGO CINCO
  24. Texto do artigo, página 23: (Decisões da socia única)
  25. Número ou marcador, página 23: Um) Caberá à sócia única decidir a prática dos seguintes actos:
  26. Número ou marcador, página 23: a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço ou contas do exercício; b)Decisão sobre a aplicação de resultados.
  27. Número ou marcador, página 23: Dois) É da exclusiva competência da sócia única deliberar a alteração dos principais activos da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEIS
  29. Texto do artigo, página 23: (Administração, gerência e forma de obrigar)
  30. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da sociedade, sem caucão e com remuneração ou sem ela, ficam a cargo da sócia única, Márcia Leocádia da Basília Marcos Chiluvane, a qual representa a sociedade, podendo delegar os seus poderes em uma ou mais pessoas por meio de procuração.
  31. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de sua administradora.
  32. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SETE
  33. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  34. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 23: Maputo, 2 de Setembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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