CKS – Cooperativa Kutenda Simbarashe, Limitada

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CKS – Cooperativa Kutenda Simbarashe, Limitada

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Texto do artigo · p. 23 CKS – Cooperativa Kutenda Simbarashe, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Bilhete de Identidade n.º 060702898755B, emitido em dezanove de Outubro de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio; residente no distrito e província de Manica; José Nhamaião João Lampião, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060702762682P, emitido a vinte e quatro de Abril de dois mil e dezoito, pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, residente no distrito e província de Manica Horácio Carmona Manuel, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060105783205P, emitido ao um de Fevereiro de dois mil e dezasseis, pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, residente no distrito e província de Manica; Alberto Nhamaião João, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060704196123S, emitido aos três de Setembro de dois mil e vinte e um, pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, residente no distrito e província de Manica; Cristina Luís David, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhe de Identidade n.º 060707557133S, emitidoos trinta e um de Julho de dois mil e dezoito, pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, residente no distrito e provincia de Manica; Manuel Fernando Machatine, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060901987213B, emitido aos dezasseis de Agosto de dois mil e dezasseis, pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, residente no distrito e província de Manica; Kelaiton Augusto, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060105775689F, emitido aos vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e dezasseis, pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, residente no distrito e provincia de Manica; Gildo Jaime Semo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070108867624B, emitido a quinze de de Julho de dois mil e dezanove, pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio; residente no distrito e província de Manica; Francisco Alberto, de nacionalidade moçambicana, portador de Recibo de Carta de Condução Temporário n.º 4977471, emitido aos trinta de de Janeiro de dois mil e vinte e dois pelo Instituto Nacional dos Transportes Terrestres, residente no distrito e província de Manica, e Emmanuel Simões Simbote, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060705346270D, emitido a dezasseis de Maio de dois mil e vinte e dois, pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, residente no distrito e província de Manica, os quais
Texto do artigo · p. 24 constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação social e natureza jurídica
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação social e natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 24 Um) A cooperativa, adopta a denominação de CKS - Cooperativa Kutenda Simbarashe, Lda, doravante designada por CKS, que se regerá pelos presentes estatutos e legislação aplicavel, com sede na cidade de Manica, província com mesmo nome.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A Cooperativa é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, com fins económicos, de carácter organizacional, sem cunho político ou partidário, com a finalidade de atender a todos que a ela se dirigirem, independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor ou crença religiosa.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Âmbito, sede social e duração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A CKS, Lda, é de ambito nacional. Dois) Tem a sua sede social no Posto Administrativo de Machipanda, Distrito e Provincia Manica, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
Número ou marcador · p. 24 Três) A Cooperativa é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Por meio de deliberação do Conselho de Direcção, a cooperativa poderá abrir encerar filiais, agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, estrangeiro, bastando os sócios decidirem e seja legalmente autorizada pela entidade competente para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A Cooperativa tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 24 a) Comercialização e exportação de produtos minerais;
Número ou marcador · p. 24 b) Exploração mineira;
Número ou marcador · p. 24 c) Processamento mineiro;
Número ou marcador · p. 24 d) Prospecção e pesquisa mineira;
Número ou marcador · p. 24 e) Tratamento mineiro.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Fornecimento de bens e serviços:
Número ou marcador · p. 24 a) Agricultura e pecuária;
Número ou marcador · p. 24 b) Fornecer bens de consumo e insumos;
Número ou marcador · p. 24 c) Fornecimento de equipamentos;
Número ou marcador · p. 24 d) Fornecimento e comercialização de gás liquefeito de petróleo, gasolina, óleo dissel e combustível em geral;
Número ou marcador · p. 24 e) Importação e exportação de bens, equipamentos, matérias inerentes ao desenvolvimento da sua actividade e material de escritório;
Número ou marcador · p. 24 f) Piscicultura;
Número ou marcador · p. 24 g) Prestação de serviços de consultoria, e assistência técnica na área mineira;
Número ou marcador · p. 24 h) Transporte de passageiros e carga;
Número ou marcador · p. 24 i) Promover a venda, em comum de sua produção agrícola ou pecuária dos produtos agropecuárias nos mercados locais, nacionais ou internacionais;
Número ou marcador · p. 24 j) Construção Civil, Hotelaria e imobiliária;
Número ou marcador · p. 24 k) Promover e participar activamente na preservação do meio ambiente e sua protecção;
Número ou marcador · p. 24 l) Serviços de serigrafia e grafia;
Número ou marcador · p. 24 m) Venda a retalho de material de construção, lubrificantes, pneus, baterias com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social, aumento do capital social, patrimonio, fundos e quotas
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, inicial subscrito é totalmente realizado, até a data da celebração do presente contrato é de 20.000,00MT (vinte mil meticais).
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social é variável, sendo considerado automaticamente alterado e aumentado, sem necessidade de deliberação da Assembleia Geral, ou alteração dos presentes estatutos nos casos de admissão de novos cooperativistas ou de outras formas de aumento preconizado por lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social da Cooperativa poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entrada em numerário ou em espécie pela incorporação dos suprimentos feitos a Cooperativa pelos associados ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas mediante a decisão dos associados da Cooperativa.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Património)
Número ou marcador · p. 24 Um) O património da cooperativa é constituído pela universalidade de bens,
Texto do artigo · p. 25 direitos e obrigações que adquira ou contraía na prossecução dos seus fins sociais, ou seja, os atribuidos pelo Governo de Moçambique ou mesmo pelos doadores nacionais e internacionais, por qualquer pessoa ou entidade pública ou privada.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A administração do património, o expediente e a gestão corrente (execução de actividade de administração) da CKS, é exercída pelo órgão executivo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Fundos e/ou quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) São considerados fundos da sociedade:
Texto do artigo · p. 25 a)O produto das quotas dos seus membros e outras contribuições;
Número ou marcador · p. 25 b) Os rendimentos dos bens móves e imóveis que façam parte do resultado do exercício das actividades da cooperativa e do património da mesma;
Número ou marcador · p. 25 c) A aceitação de quaisquer subsídios, financiamentos, patrcínios, herança, legados, doações e todos os bens que advirem da cooperativa a titulo gratuido ou oneroso, dependerão da sua compatibilização com os fins da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A administração do património, fundos e quotas da cooperativa será feita pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Dos cooperativistas
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Membros)
Número ou marcador · p. 25 Um) Os membros estão vinculados a cooperativa por quotas de igual percetangem.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Podem ser membros da CKS, todas as pessoas singulares de âmbos os sexos ou colectivas de direito privado ou público, em pleno gozo dos seus direitos civis, que exerçam as actividades mencionadas no artigo terceiro destes estatutos, desde que satisfançam integral e comulativamente os seguntes requisitos:
Número ou marcador · p. 25 a) Representar interesses direccionados ao objecto social da CKS;
Número ou marcador · p. 25 b) Comprometer-se a cumprir a com os deveres estabelecidos nos presentes estatutos e na legislação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Categoria dos cooperativistas)
Texto do artigo · p. 25 Os cooperativistas agrupam-se em duas categorias distintas, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 25 a) Membros fundadores, os que tenham colaborado na elaboração dos estatutos da organização e/ou os que autorgam a escritura pública da constituição da cooperativa;
Número ou marcador · p. 25 b) Membros honorários, aqueles que por sua acção, intervenção ou influência tiveram contribuído para a existência da CKS;
Número ou marcador · p. 25 c) Membros beneficiários, aqueles que singular ou colectivamente, contribuem com bens materiais, imateriais e/ou patrimoniais com carácter de donativos;
Número ou marcador · p. 25 d) Membros efectivos, são efectivos aqueles que forem admitidos como tal, depois da assinatura da escritura.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Admissão a cooperativista)
Número ou marcador · p. 25 Um) A admissão a membro honorário, beneficiário e efectivo da CKS, é livre e feita através de declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O Conselho de Direcção pronunciarse-á sobre a candidatura, no prazo máximo de 45 dias a contar da data da recepção da proposta, devendo no prazo de 15 dias a contar da data da decisão final, comunicar, por escrito, directamente ao candidato da eventual admissão ou não.
Número ou marcador · p. 25 Três) Para formalizar a candidatura, os proponentes deverão apresentar para além do requerimento dirigido ao Presidente do Conselho de Direcção/Administração para o efeito o seguinte:
Número ou marcador · p. 25 a) O documento de identificação;
Número ou marcador · p. 25 b) O número único de identificação tributária; e
Número ou marcador · p. 25 c) Atestado de residência.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A admissão final sobre o pedido de admissão de um membro é da responsabilidade dos orgãos competentes da cooperativa.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) A qualidade de membro aprova-se pela inscrição no livro competente, certificase pelo cartão de cooperativista, devidamente enumerado, autenticado e com fotografia do seu membro enquanto pessoa singular ou carimbo sendo pessoa colectiva.
Número ou marcador · p. 25 Seis) Cada membro efectivo paga uma jóia no acto da admissão e ainda uma quota mensal, nos montantes que forem fizados pelo Conselho de Direcção no Regulamento da Cooperativa.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 25 Um) São direitos dos cooperativistas:
Número ou marcador · p. 25 a) Participar em todas reuniões da CKS;
Número ou marcador · p. 25 b) Eleger e ser eleito para os orgãos directivos da cooperativa, não podendo um membro votar como mandatário de outrem;
Número ou marcador · p. 25 c) Ter acesso aos estatutos, programas, projectos e ser informado dos planos e balanços das actividades da CKS, assim como, verificar as respectivas contas e informar-se da situação financeira e produtiva;
Número ou marcador · p. 25 d) Fazer proposta e tomar parte na descrisão dos assuntos que constituam a agenda das assembleias e outros que sejam submetidos;
Número ou marcador · p. 25 e) Beneficiar das oportunidades de formação, capacitação, reciclagem que sejam promovidas pela cooperativa e pelas instituições ou organizações afim, bem como certos serviços que sejam prestados pela CKS;
Número ou marcador · p. 25 f) Propor medidas que se considerem adequadas à realização dos objectivos da CKS;
Número ou marcador · p. 25 g) Participar em todas actividades da CKS;
Número ou marcador · p. 25 h) Impugnar decisões e iniciativas que sejam contrárias a legislação e os estatutos;
Número ou marcador · p. 25 i) Usufruir dos benefícios inerentes à condição de membro.
Número ou marcador · p. 25 Dois) São Direitos dos membros honorários e beneficiários:
Número ou marcador · p. 25 a) Participar activamente da vida da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 b) Apoiar a CKS, no sentido técnico, fazendo o acompanhamento e aconselhamento sobre o funcionamento desta;
Número ou marcador · p. 25 c) Receber anualmente os relatórios de actividades e contas da cooperativa;
Número ou marcador · p. 25 d) Apresentar reclamações de todas as violações ao presente estatuto de que tomem conhecimento.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Deveres dos membros)
Número ou marcador · p. 25 Um) São deveres dos membros da cooperativa:
Texto do artigo · p. 25 a)Observar e fazer cumprir as disposições do presente estatuto regulamento programas, deliberações órgãos directivos e outras disposições legais aplicáveis;
Número ou marcador · p. 25 b) Contribuir com todos os meios ao seu alcance para a realização dos objectivos da cooperativa para o seu prestígio;
Número ou marcador · p. 25 c) Zelar pelos superiores interesses da cooperativa, comunicando sempre que possível, por escrito à direcção qualquer irregularidade ou apatia de que tenha conhecimento;
Número ou marcador · p. 25 d) Intervir de forma construitiva nas reuniões dos órgãos da CKS;
Número ou marcador · p. 25 e) Respeitar as deliberações dos órgãos sociais e dos seus mandatários quando no desempenho das suas funções;
Número ou marcador · p. 25 f) Participar nas reuniões quando for convocado; g)Disponibilizar regularmente ou quando exigido, informação relevante sobre
Texto do artigo · p. 26 as actividades e deliberações das sessões, inclundo prestação de contas aos seus superiores hierárquico;
Número ou marcador · p. 26 h) Pagar pontualmente as quotas;
Número ou marcador · p. 26 i) Comparecer as Reuniões da Assembleia Geral, quando para tal for convocado, e
Número ou marcador · p. 26 j) Comunicar com antecedência ao Conselho de Direcção a mudança de domicílio.
Número ou marcador · p. 26 Dois) É estritamente interdito aos membros utilizarem a CKS, para fins contrarios aos objectivos fixados no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DECÍMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Perda de qualidade de cooperativista)
Número ou marcador · p. 26 Um) Perde a qualidade de membro:
Número ou marcador · p. 26 a) Aquele que voluntariamente e de acordo com o presente estatuto, expresse a vontade de deixar de estar filiado e notifique a cooperativa de tal decisão;
Número ou marcador · p. 26 b) Aquele que tenha sido excluindo nos termos dete estatuto e respectivo regulamento;
Número ou marcador · p. 26 c) Os que tenham sido extintos sendo pessoal colectiva;
Número ou marcador · p. 26 Dois) Compete ao órgão directivo declar a perda da qualidade de membro, cabendolhe ainda autorizar a readmissão uma vez requerida para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Sanções)
Texto do artigo · p. 26 A violação dos deveres dispostos no presente estatuto e regulamentares ou desrespeito aos principios da CKS, será punida com sanções que variam de advertência, apreesão registada, suspensão ou expulsão de acordo com a gravidade da infracção.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV Dos órgãos da cooperativa
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DECÍMO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Órgãos da Cooperativa)
Número ou marcador · p. 26 Um) Constituem órgãos da Cooperativa Kutenda Simbarashe, lda:
Número ou marcador · p. 26 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 26 b) Conselho de Direção;
Número ou marcador · p. 26 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 26 As funções das competências dos órgãos acima descritas são objecto de regulamento próprio a ser aprovada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DECÍMO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por:
Número ou marcador · p. 26 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 26 b) Vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 26 c) Secretário.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Compete ao Presidente da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 26 a) Convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 26 b) Empossar os membros do Conselho de Gestão do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 26 c) Rubricar e autenticar os livros de registo de actas das reuniões da Assembleia Geral, do Conselho Fiscal, bem como os livros de auto de posse.
Número ou marcador · p. 26 Três) Com mandato de cinco (5) anos não renováveis.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DECÍMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 26 Compete a Assembleia Geral deliberar sobre:
Número ou marcador · p. 26 a) As linhas gerais e a politica de acção da CKS, Lda;
Número ou marcador · p. 26 b) Eleger e exonerar os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 26 c) A estratégia e a pratica conducentes a implementação anual do referido na alínea anterior;
Número ou marcador · p. 26 d) A eleição dos membros do Conselho de Gestão e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 26 e) Os relatórios e as contas apresentados pelo Conselho de Gestão com o devido parecer do Conselho fiscal referentes as actividades anuais da CKS, Lda;
Número ou marcador · p. 26 f) As competências a ser delegadas aos Conselhos de Gestão e Fiscal;
Número ou marcador · p. 26 g) A organização interna da Cooperativa.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DECÍMO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Administração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e gerência da Cooperativa e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente cabe a assembleia Geral aprovar a eleição através de voto secreto periódico, e pessoal para um mandato de 3 (três) anos, a contar a partir da data da sua eleição.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Sempre que for necessário o administrador da Cooperativa poderá nomear para a Cooperativa outra pessoa, que fara mediante a procuração.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Contas e os resultados)
Texto do artigo · p. 26 Anualmente será feito um balanço com data de trinta e um de Dezembro, os lucros que o
Texto do artigo · p. 26 balanço registar líquidos de todas as despesas e encargos da Cooperativa terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 26 a) Constituição de fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegra-lo; b)Constituição de outras reservas que seja decidida criar, em qualquer quantia que os sócios da Cooperativa julgarem conveniente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 26 (Inabilitação, interdição ou morte do sócio)
Texto do artigo · p. 26 A Cooperativa não se dissolve com a inabilitação ou interdição, ficando a ser gerida pelos herdeiros ou por quem lhe represente, em caso da morte do sócio, a quota será dividida pelos herdeiros, transformando-se por conseguinte a estrutura social da Cooperativa.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A Cooperativa só se dissolve nos casos previstos na lei, e será então liquidada com sócios e seus herdeiros ou por quem este indicar.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Início de actividades)
Texto do artigo · p. 26 A Cooperativa entra em vigor na data em que for outorgada a escritura pública.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 26 Manica, 27 de Julho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: CKS – Cooperativa Kutenda Simbarashe, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Bilhete de Identidade n.º 060702898755B, emitido em dezanove de Outubro de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio; residente no distrito e província de Manica; José Nhamaião João Lampião, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060702762682P, emitido a vinte e quatro de Abril de dois mil e dezoito, pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, residente no distrito e província de Manica Horácio Carmona Manuel, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060105783205P, emitido ao um de Fevereiro de dois mil e dezasseis, pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, residente no distrito e província de Manica; Alberto Nhamaião João, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060704196123S, emitido aos três de Setembro de dois mil e vinte e um, pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, residente no distrito e província de Manica; Cristina Luís David, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhe de Identidade n.º 060707557133S, emitidoos trinta e um de Julho de dois mil e dezoito, pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, residente no distrito e provincia de Manica; Manuel Fernando Machatine, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060901987213B, emitido aos dezasseis de Agosto de dois mil e dezasseis, pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, residente no distrito e província de Manica; Kelaiton Augusto, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060105775689F, emitido aos vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e dezasseis, pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, residente no distrito e provincia de Manica; Gildo Jaime Semo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070108867624B, emitido a quinze de de Julho de dois mil e dezanove, pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio; residente no distrito e província de Manica; Francisco Alberto, de nacionalidade moçambicana, portador de Recibo de Carta de Condução Temporário n.º 4977471, emitido aos trinta de de Janeiro de dois mil e vinte e dois pelo Instituto Nacional dos Transportes Terrestres, residente no distrito e província de Manica, e Emmanuel Simões Simbote, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060705346270D, emitido a dezasseis de Maio de dois mil e vinte e dois, pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, residente no distrito e província de Manica, os quais
  3. Texto do artigo, página 24: constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
  4. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação social e natureza jurídica
  5. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 24: (Denominação social e natureza jurídica)
  7. Número ou marcador, página 24: Um) A cooperativa, adopta a denominação de CKS - Cooperativa Kutenda Simbarashe, Lda, doravante designada por CKS, que se regerá pelos presentes estatutos e legislação aplicavel, com sede na cidade de Manica, província com mesmo nome.
  8. Número ou marcador, página 24: Dois) A Cooperativa é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, com fins económicos, de carácter organizacional, sem cunho político ou partidário, com a finalidade de atender a todos que a ela se dirigirem, independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor ou crença religiosa.
  9. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 24: (Âmbito, sede social e duração)
  11. Número ou marcador, página 24: Um) A CKS, Lda, é de ambito nacional. Dois) Tem a sua sede social no Posto Administrativo de Machipanda, Distrito e Provincia Manica, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
  12. Número ou marcador, página 24: Três) A Cooperativa é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública.
  13. Número ou marcador, página 24: Quatro) Por meio de deliberação do Conselho de Direcção, a cooperativa poderá abrir encerar filiais, agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, estrangeiro, bastando os sócios decidirem e seja legalmente autorizada pela entidade competente para o efeito.
  14. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 24: Um) A Cooperativa tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
  17. Número ou marcador, página 24: a) Comercialização e exportação de produtos minerais;
  18. Número ou marcador, página 24: b) Exploração mineira;
  19. Número ou marcador, página 24: c) Processamento mineiro;
  20. Número ou marcador, página 24: d) Prospecção e pesquisa mineira;
  21. Número ou marcador, página 24: e) Tratamento mineiro.
  22. Número ou marcador, página 24: Dois) Fornecimento de bens e serviços:
  23. Número ou marcador, página 24: a) Agricultura e pecuária;
  24. Número ou marcador, página 24: b) Fornecer bens de consumo e insumos;
  25. Número ou marcador, página 24: c) Fornecimento de equipamentos;
  26. Número ou marcador, página 24: d) Fornecimento e comercialização de gás liquefeito de petróleo, gasolina, óleo dissel e combustível em geral;
  27. Número ou marcador, página 24: e) Importação e exportação de bens, equipamentos, matérias inerentes ao desenvolvimento da sua actividade e material de escritório;
  28. Número ou marcador, página 24: f) Piscicultura;
  29. Número ou marcador, página 24: g) Prestação de serviços de consultoria, e assistência técnica na área mineira;
  30. Número ou marcador, página 24: h) Transporte de passageiros e carga;
  31. Número ou marcador, página 24: i) Promover a venda, em comum de sua produção agrícola ou pecuária dos produtos agropecuárias nos mercados locais, nacionais ou internacionais;
  32. Número ou marcador, página 24: j) Construção Civil, Hotelaria e imobiliária;
  33. Número ou marcador, página 24: k) Promover e participar activamente na preservação do meio ambiente e sua protecção;
  34. Número ou marcador, página 24: l) Serviços de serigrafia e grafia;
  35. Número ou marcador, página 24: m) Venda a retalho de material de construção, lubrificantes, pneus, baterias com importação e exportação.
  36. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social, aumento do capital social, patrimonio, fundos e quotas
  37. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  38. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  39. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, inicial subscrito é totalmente realizado, até a data da celebração do presente contrato é de 20.000,00MT (vinte mil meticais).
  40. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social é variável, sendo considerado automaticamente alterado e aumentado, sem necessidade de deliberação da Assembleia Geral, ou alteração dos presentes estatutos nos casos de admissão de novos cooperativistas ou de outras formas de aumento preconizado por lei.
  41. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  42. Texto do artigo, página 24: (Aumento do capital social)
  43. Texto do artigo, página 24: O capital social da Cooperativa poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entrada em numerário ou em espécie pela incorporação dos suprimentos feitos a Cooperativa pelos associados ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas mediante a decisão dos associados da Cooperativa.
  44. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  45. Texto do artigo, página 24: (Património)
  46. Número ou marcador, página 24: Um) O património da cooperativa é constituído pela universalidade de bens,
  47. Texto do artigo, página 25: direitos e obrigações que adquira ou contraía na prossecução dos seus fins sociais, ou seja, os atribuidos pelo Governo de Moçambique ou mesmo pelos doadores nacionais e internacionais, por qualquer pessoa ou entidade pública ou privada.
  48. Número ou marcador, página 25: Dois) A administração do património, o expediente e a gestão corrente (execução de actividade de administração) da CKS, é exercída pelo órgão executivo.
  49. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  50. Texto do artigo, página 25: (Fundos e/ou quotas)
  51. Número ou marcador, página 25: Um) São considerados fundos da sociedade:
  52. Texto do artigo, página 25: a)O produto das quotas dos seus membros e outras contribuições;
  53. Número ou marcador, página 25: b) Os rendimentos dos bens móves e imóveis que façam parte do resultado do exercício das actividades da cooperativa e do património da mesma;
  54. Número ou marcador, página 25: c) A aceitação de quaisquer subsídios, financiamentos, patrcínios, herança, legados, doações e todos os bens que advirem da cooperativa a titulo gratuido ou oneroso, dependerão da sua compatibilização com os fins da sociedade.
  55. Número ou marcador, página 25: Dois) A administração do património, fundos e quotas da cooperativa será feita pelo Conselho de Direcção.
  56. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Dos cooperativistas
  57. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  58. Texto do artigo, página 25: (Membros)
  59. Número ou marcador, página 25: Um) Os membros estão vinculados a cooperativa por quotas de igual percetangem.
  60. Número ou marcador, página 25: Dois) Podem ser membros da CKS, todas as pessoas singulares de âmbos os sexos ou colectivas de direito privado ou público, em pleno gozo dos seus direitos civis, que exerçam as actividades mencionadas no artigo terceiro destes estatutos, desde que satisfançam integral e comulativamente os seguntes requisitos:
  61. Número ou marcador, página 25: a) Representar interesses direccionados ao objecto social da CKS;
  62. Número ou marcador, página 25: b) Comprometer-se a cumprir a com os deveres estabelecidos nos presentes estatutos e na legislação.
  63. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  64. Texto do artigo, página 25: (Categoria dos cooperativistas)
  65. Texto do artigo, página 25: Os cooperativistas agrupam-se em duas categorias distintas, nomeadamente:
  66. Número ou marcador, página 25: a) Membros fundadores, os que tenham colaborado na elaboração dos estatutos da organização e/ou os que autorgam a escritura pública da constituição da cooperativa;
  67. Número ou marcador, página 25: b) Membros honorários, aqueles que por sua acção, intervenção ou influência tiveram contribuído para a existência da CKS;
  68. Número ou marcador, página 25: c) Membros beneficiários, aqueles que singular ou colectivamente, contribuem com bens materiais, imateriais e/ou patrimoniais com carácter de donativos;
  69. Número ou marcador, página 25: d) Membros efectivos, são efectivos aqueles que forem admitidos como tal, depois da assinatura da escritura.
  70. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  71. Texto do artigo, página 25: (Admissão a cooperativista)
  72. Número ou marcador, página 25: Um) A admissão a membro honorário, beneficiário e efectivo da CKS, é livre e feita através de declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
  73. Número ou marcador, página 25: Dois) O Conselho de Direcção pronunciarse-á sobre a candidatura, no prazo máximo de 45 dias a contar da data da recepção da proposta, devendo no prazo de 15 dias a contar da data da decisão final, comunicar, por escrito, directamente ao candidato da eventual admissão ou não.
  74. Número ou marcador, página 25: Três) Para formalizar a candidatura, os proponentes deverão apresentar para além do requerimento dirigido ao Presidente do Conselho de Direcção/Administração para o efeito o seguinte:
  75. Número ou marcador, página 25: a) O documento de identificação;
  76. Número ou marcador, página 25: b) O número único de identificação tributária; e
  77. Número ou marcador, página 25: c) Atestado de residência.
  78. Número ou marcador, página 25: Quatro) A admissão final sobre o pedido de admissão de um membro é da responsabilidade dos orgãos competentes da cooperativa.
  79. Número ou marcador, página 25: Cinco) A qualidade de membro aprova-se pela inscrição no livro competente, certificase pelo cartão de cooperativista, devidamente enumerado, autenticado e com fotografia do seu membro enquanto pessoa singular ou carimbo sendo pessoa colectiva.
  80. Número ou marcador, página 25: Seis) Cada membro efectivo paga uma jóia no acto da admissão e ainda uma quota mensal, nos montantes que forem fizados pelo Conselho de Direcção no Regulamento da Cooperativa.
  81. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  82. Texto do artigo, página 25: (Direitos dos membros)
  83. Número ou marcador, página 25: Um) São direitos dos cooperativistas:
  84. Número ou marcador, página 25: a) Participar em todas reuniões da CKS;
  85. Número ou marcador, página 25: b) Eleger e ser eleito para os orgãos directivos da cooperativa, não podendo um membro votar como mandatário de outrem;
  86. Número ou marcador, página 25: c) Ter acesso aos estatutos, programas, projectos e ser informado dos planos e balanços das actividades da CKS, assim como, verificar as respectivas contas e informar-se da situação financeira e produtiva;
  87. Número ou marcador, página 25: d) Fazer proposta e tomar parte na descrisão dos assuntos que constituam a agenda das assembleias e outros que sejam submetidos;
  88. Número ou marcador, página 25: e) Beneficiar das oportunidades de formação, capacitação, reciclagem que sejam promovidas pela cooperativa e pelas instituições ou organizações afim, bem como certos serviços que sejam prestados pela CKS;
  89. Número ou marcador, página 25: f) Propor medidas que se considerem adequadas à realização dos objectivos da CKS;
  90. Número ou marcador, página 25: g) Participar em todas actividades da CKS;
  91. Número ou marcador, página 25: h) Impugnar decisões e iniciativas que sejam contrárias a legislação e os estatutos;
  92. Número ou marcador, página 25: i) Usufruir dos benefícios inerentes à condição de membro.
  93. Número ou marcador, página 25: Dois) São Direitos dos membros honorários e beneficiários:
  94. Número ou marcador, página 25: a) Participar activamente da vida da sociedade;
  95. Número ou marcador, página 25: b) Apoiar a CKS, no sentido técnico, fazendo o acompanhamento e aconselhamento sobre o funcionamento desta;
  96. Número ou marcador, página 25: c) Receber anualmente os relatórios de actividades e contas da cooperativa;
  97. Número ou marcador, página 25: d) Apresentar reclamações de todas as violações ao presente estatuto de que tomem conhecimento.
  98. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  99. Texto do artigo, página 25: (Deveres dos membros)
  100. Número ou marcador, página 25: Um) São deveres dos membros da cooperativa:
  101. Texto do artigo, página 25: a)Observar e fazer cumprir as disposições do presente estatuto regulamento programas, deliberações órgãos directivos e outras disposições legais aplicáveis;
  102. Número ou marcador, página 25: b) Contribuir com todos os meios ao seu alcance para a realização dos objectivos da cooperativa para o seu prestígio;
  103. Número ou marcador, página 25: c) Zelar pelos superiores interesses da cooperativa, comunicando sempre que possível, por escrito à direcção qualquer irregularidade ou apatia de que tenha conhecimento;
  104. Número ou marcador, página 25: d) Intervir de forma construitiva nas reuniões dos órgãos da CKS;
  105. Número ou marcador, página 25: e) Respeitar as deliberações dos órgãos sociais e dos seus mandatários quando no desempenho das suas funções;
  106. Número ou marcador, página 25: f) Participar nas reuniões quando for convocado; g)Disponibilizar regularmente ou quando exigido, informação relevante sobre
  107. Texto do artigo, página 26: as actividades e deliberações das sessões, inclundo prestação de contas aos seus superiores hierárquico;
  108. Número ou marcador, página 26: h) Pagar pontualmente as quotas;
  109. Número ou marcador, página 26: i) Comparecer as Reuniões da Assembleia Geral, quando para tal for convocado, e
  110. Número ou marcador, página 26: j) Comunicar com antecedência ao Conselho de Direcção a mudança de domicílio.
  111. Número ou marcador, página 26: Dois) É estritamente interdito aos membros utilizarem a CKS, para fins contrarios aos objectivos fixados no presente estatuto.
  112. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DECÍMO TERCEIRO
  113. Texto do artigo, página 26: (Perda de qualidade de cooperativista)
  114. Número ou marcador, página 26: Um) Perde a qualidade de membro:
  115. Número ou marcador, página 26: a) Aquele que voluntariamente e de acordo com o presente estatuto, expresse a vontade de deixar de estar filiado e notifique a cooperativa de tal decisão;
  116. Número ou marcador, página 26: b) Aquele que tenha sido excluindo nos termos dete estatuto e respectivo regulamento;
  117. Número ou marcador, página 26: c) Os que tenham sido extintos sendo pessoal colectiva;
  118. Número ou marcador, página 26: Dois) Compete ao órgão directivo declar a perda da qualidade de membro, cabendolhe ainda autorizar a readmissão uma vez requerida para o efeito.
  119. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  120. Texto do artigo, página 26: (Sanções)
  121. Texto do artigo, página 26: A violação dos deveres dispostos no presente estatuto e regulamentares ou desrespeito aos principios da CKS, será punida com sanções que variam de advertência, apreesão registada, suspensão ou expulsão de acordo com a gravidade da infracção.
  122. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Dos órgãos da cooperativa
  123. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DECÍMO QUINTO
  124. Texto do artigo, página 26: (Órgãos da Cooperativa)
  125. Número ou marcador, página 26: Um) Constituem órgãos da Cooperativa Kutenda Simbarashe, lda:
  126. Número ou marcador, página 26: a) Assembleia Geral;
  127. Número ou marcador, página 26: b) Conselho de Direção;
  128. Número ou marcador, página 26: c) Conselho Fiscal.
  129. Texto do artigo, página 26: As funções das competências dos órgãos acima descritas são objecto de regulamento próprio a ser aprovada pela Assembleia Geral.
  130. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DECÍMO SEXTO
  131. Texto do artigo, página 26: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
  132. Número ou marcador, página 26: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por:
  133. Número ou marcador, página 26: a) Presidente;
  134. Número ou marcador, página 26: b) Vice-presidente; e
  135. Número ou marcador, página 26: c) Secretário.
  136. Número ou marcador, página 26: Dois) Compete ao Presidente da Assembleia Geral:
  137. Número ou marcador, página 26: a) Convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral;
  138. Número ou marcador, página 26: b) Empossar os membros do Conselho de Gestão do Conselho Fiscal;
  139. Número ou marcador, página 26: c) Rubricar e autenticar os livros de registo de actas das reuniões da Assembleia Geral, do Conselho Fiscal, bem como os livros de auto de posse.
  140. Número ou marcador, página 26: Três) Com mandato de cinco (5) anos não renováveis.
  141. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DECÍMO SÉTIMO
  142. Texto do artigo, página 26: (Competência da Assembleia Geral)
  143. Texto do artigo, página 26: Compete a Assembleia Geral deliberar sobre:
  144. Número ou marcador, página 26: a) As linhas gerais e a politica de acção da CKS, Lda;
  145. Número ou marcador, página 26: b) Eleger e exonerar os membros dos órgãos sociais;
  146. Número ou marcador, página 26: c) A estratégia e a pratica conducentes a implementação anual do referido na alínea anterior;
  147. Número ou marcador, página 26: d) A eleição dos membros do Conselho de Gestão e do Conselho Fiscal;
  148. Número ou marcador, página 26: e) Os relatórios e as contas apresentados pelo Conselho de Gestão com o devido parecer do Conselho fiscal referentes as actividades anuais da CKS, Lda;
  149. Número ou marcador, página 26: f) As competências a ser delegadas aos Conselhos de Gestão e Fiscal;
  150. Número ou marcador, página 26: g) A organização interna da Cooperativa.
  151. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DECÍMO OITAVO
  152. Texto do artigo, página 26: (Administração)
  153. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência da Cooperativa e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente cabe a assembleia Geral aprovar a eleição através de voto secreto periódico, e pessoal para um mandato de 3 (três) anos, a contar a partir da data da sua eleição.
  154. Número ou marcador, página 26: Dois) Sempre que for necessário o administrador da Cooperativa poderá nomear para a Cooperativa outra pessoa, que fara mediante a procuração.
  155. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO NONO
  156. Texto do artigo, página 26: (Contas e os resultados)
  157. Texto do artigo, página 26: Anualmente será feito um balanço com data de trinta e um de Dezembro, os lucros que o
  158. Texto do artigo, página 26: balanço registar líquidos de todas as despesas e encargos da Cooperativa terão a seguinte aplicação:
  159. Número ou marcador, página 26: a) Constituição de fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegra-lo; b)Constituição de outras reservas que seja decidida criar, em qualquer quantia que os sócios da Cooperativa julgarem conveniente.
  160. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO
  161. Texto do artigo, página 26: (Inabilitação, interdição ou morte do sócio)
  162. Texto do artigo, página 26: A Cooperativa não se dissolve com a inabilitação ou interdição, ficando a ser gerida pelos herdeiros ou por quem lhe represente, em caso da morte do sócio, a quota será dividida pelos herdeiros, transformando-se por conseguinte a estrutura social da Cooperativa.
  163. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  164. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  165. Texto do artigo, página 26: A Cooperativa só se dissolve nos casos previstos na lei, e será então liquidada com sócios e seus herdeiros ou por quem este indicar.
  166. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  167. Texto do artigo, página 26: (Início de actividades)
  168. Texto do artigo, página 26: A Cooperativa entra em vigor na data em que for outorgada a escritura pública.
  169. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  170. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  171. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  172. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  173. Texto do artigo, página 26: Manica, 27 de Julho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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