CKS – Cooperativa Kutenda Simbarashe, Limitada
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CKS – Cooperativa Kutenda Simbarashe, Limitada
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- Texto do artigo, página 23: CKS – Cooperativa Kutenda Simbarashe, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Bilhete de Identidade n.º 060702898755B, emitido em dezanove de Outubro de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio; residente no distrito e província de Manica; José Nhamaião João Lampião, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060702762682P, emitido a vinte e quatro de Abril de dois mil e dezoito, pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, residente no distrito e província de Manica Horácio Carmona Manuel, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060105783205P, emitido ao um de Fevereiro de dois mil e dezasseis, pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, residente no distrito e província de Manica; Alberto Nhamaião João, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060704196123S, emitido aos três de Setembro de dois mil e vinte e um, pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, residente no distrito e província de Manica; Cristina Luís David, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhe de Identidade n.º 060707557133S, emitidoos trinta e um de Julho de dois mil e dezoito, pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, residente no distrito e provincia de Manica; Manuel Fernando Machatine, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060901987213B, emitido aos dezasseis de Agosto de dois mil e dezasseis, pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, residente no distrito e província de Manica; Kelaiton Augusto, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060105775689F, emitido aos vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e dezasseis, pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, residente no distrito e provincia de Manica; Gildo Jaime Semo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070108867624B, emitido a quinze de de Julho de dois mil e dezanove, pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio; residente no distrito e província de Manica; Francisco Alberto, de nacionalidade moçambicana, portador de Recibo de Carta de Condução Temporário n.º 4977471, emitido aos trinta de de Janeiro de dois mil e vinte e dois pelo Instituto Nacional dos Transportes Terrestres, residente no distrito e província de Manica, e Emmanuel Simões Simbote, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060705346270D, emitido a dezasseis de Maio de dois mil e vinte e dois, pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, residente no distrito e província de Manica, os quais
- Texto do artigo, página 24: constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação social e natureza jurídica
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação social e natureza jurídica)
- Número ou marcador, página 24: Um) A cooperativa, adopta a denominação de CKS - Cooperativa Kutenda Simbarashe, Lda, doravante designada por CKS, que se regerá pelos presentes estatutos e legislação aplicavel, com sede na cidade de Manica, província com mesmo nome.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A Cooperativa é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, com fins económicos, de carácter organizacional, sem cunho político ou partidário, com a finalidade de atender a todos que a ela se dirigirem, independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor ou crença religiosa.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Âmbito, sede social e duração)
- Número ou marcador, página 24: Um) A CKS, Lda, é de ambito nacional. Dois) Tem a sua sede social no Posto Administrativo de Machipanda, Distrito e Provincia Manica, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
- Número ou marcador, página 24: Três) A Cooperativa é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Por meio de deliberação do Conselho de Direcção, a cooperativa poderá abrir encerar filiais, agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, estrangeiro, bastando os sócios decidirem e seja legalmente autorizada pela entidade competente para o efeito.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 24: Um) A Cooperativa tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 24: a) Comercialização e exportação de produtos minerais;
- Número ou marcador, página 24: b) Exploração mineira;
- Número ou marcador, página 24: c) Processamento mineiro;
- Número ou marcador, página 24: d) Prospecção e pesquisa mineira;
- Número ou marcador, página 24: e) Tratamento mineiro.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Fornecimento de bens e serviços:
- Número ou marcador, página 24: a) Agricultura e pecuária;
- Número ou marcador, página 24: b) Fornecer bens de consumo e insumos;
- Número ou marcador, página 24: c) Fornecimento de equipamentos;
- Número ou marcador, página 24: d) Fornecimento e comercialização de gás liquefeito de petróleo, gasolina, óleo dissel e combustível em geral;
- Número ou marcador, página 24: e) Importação e exportação de bens, equipamentos, matérias inerentes ao desenvolvimento da sua actividade e material de escritório;
- Número ou marcador, página 24: f) Piscicultura;
- Número ou marcador, página 24: g) Prestação de serviços de consultoria, e assistência técnica na área mineira;
- Número ou marcador, página 24: h) Transporte de passageiros e carga;
- Número ou marcador, página 24: i) Promover a venda, em comum de sua produção agrícola ou pecuária dos produtos agropecuárias nos mercados locais, nacionais ou internacionais;
- Número ou marcador, página 24: j) Construção Civil, Hotelaria e imobiliária;
- Número ou marcador, página 24: k) Promover e participar activamente na preservação do meio ambiente e sua protecção;
- Número ou marcador, página 24: l) Serviços de serigrafia e grafia;
- Número ou marcador, página 24: m) Venda a retalho de material de construção, lubrificantes, pneus, baterias com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social, aumento do capital social, patrimonio, fundos e quotas
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, inicial subscrito é totalmente realizado, até a data da celebração do presente contrato é de 20.000,00MT (vinte mil meticais).
- Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social é variável, sendo considerado automaticamente alterado e aumentado, sem necessidade de deliberação da Assembleia Geral, ou alteração dos presentes estatutos nos casos de admissão de novos cooperativistas ou de outras formas de aumento preconizado por lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social da Cooperativa poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entrada em numerário ou em espécie pela incorporação dos suprimentos feitos a Cooperativa pelos associados ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas mediante a decisão dos associados da Cooperativa.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Património)
- Número ou marcador, página 24: Um) O património da cooperativa é constituído pela universalidade de bens,
- Texto do artigo, página 25: direitos e obrigações que adquira ou contraía na prossecução dos seus fins sociais, ou seja, os atribuidos pelo Governo de Moçambique ou mesmo pelos doadores nacionais e internacionais, por qualquer pessoa ou entidade pública ou privada.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A administração do património, o expediente e a gestão corrente (execução de actividade de administração) da CKS, é exercída pelo órgão executivo.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Fundos e/ou quotas)
- Número ou marcador, página 25: Um) São considerados fundos da sociedade:
- Texto do artigo, página 25: a)O produto das quotas dos seus membros e outras contribuições;
- Número ou marcador, página 25: b) Os rendimentos dos bens móves e imóveis que façam parte do resultado do exercício das actividades da cooperativa e do património da mesma;
- Número ou marcador, página 25: c) A aceitação de quaisquer subsídios, financiamentos, patrcínios, herança, legados, doações e todos os bens que advirem da cooperativa a titulo gratuido ou oneroso, dependerão da sua compatibilização com os fins da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A administração do património, fundos e quotas da cooperativa será feita pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Dos cooperativistas
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Membros)
- Número ou marcador, página 25: Um) Os membros estão vinculados a cooperativa por quotas de igual percetangem.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Podem ser membros da CKS, todas as pessoas singulares de âmbos os sexos ou colectivas de direito privado ou público, em pleno gozo dos seus direitos civis, que exerçam as actividades mencionadas no artigo terceiro destes estatutos, desde que satisfançam integral e comulativamente os seguntes requisitos:
- Número ou marcador, página 25: a) Representar interesses direccionados ao objecto social da CKS;
- Número ou marcador, página 25: b) Comprometer-se a cumprir a com os deveres estabelecidos nos presentes estatutos e na legislação.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Categoria dos cooperativistas)
- Texto do artigo, página 25: Os cooperativistas agrupam-se em duas categorias distintas, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 25: a) Membros fundadores, os que tenham colaborado na elaboração dos estatutos da organização e/ou os que autorgam a escritura pública da constituição da cooperativa;
- Número ou marcador, página 25: b) Membros honorários, aqueles que por sua acção, intervenção ou influência tiveram contribuído para a existência da CKS;
- Número ou marcador, página 25: c) Membros beneficiários, aqueles que singular ou colectivamente, contribuem com bens materiais, imateriais e/ou patrimoniais com carácter de donativos;
- Número ou marcador, página 25: d) Membros efectivos, são efectivos aqueles que forem admitidos como tal, depois da assinatura da escritura.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Admissão a cooperativista)
- Número ou marcador, página 25: Um) A admissão a membro honorário, beneficiário e efectivo da CKS, é livre e feita através de declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O Conselho de Direcção pronunciarse-á sobre a candidatura, no prazo máximo de 45 dias a contar da data da recepção da proposta, devendo no prazo de 15 dias a contar da data da decisão final, comunicar, por escrito, directamente ao candidato da eventual admissão ou não.
- Número ou marcador, página 25: Três) Para formalizar a candidatura, os proponentes deverão apresentar para além do requerimento dirigido ao Presidente do Conselho de Direcção/Administração para o efeito o seguinte:
- Número ou marcador, página 25: a) O documento de identificação;
- Número ou marcador, página 25: b) O número único de identificação tributária; e
- Número ou marcador, página 25: c) Atestado de residência.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) A admissão final sobre o pedido de admissão de um membro é da responsabilidade dos orgãos competentes da cooperativa.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) A qualidade de membro aprova-se pela inscrição no livro competente, certificase pelo cartão de cooperativista, devidamente enumerado, autenticado e com fotografia do seu membro enquanto pessoa singular ou carimbo sendo pessoa colectiva.
- Número ou marcador, página 25: Seis) Cada membro efectivo paga uma jóia no acto da admissão e ainda uma quota mensal, nos montantes que forem fizados pelo Conselho de Direcção no Regulamento da Cooperativa.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Direitos dos membros)
- Número ou marcador, página 25: Um) São direitos dos cooperativistas:
- Número ou marcador, página 25: a) Participar em todas reuniões da CKS;
- Número ou marcador, página 25: b) Eleger e ser eleito para os orgãos directivos da cooperativa, não podendo um membro votar como mandatário de outrem;
- Número ou marcador, página 25: c) Ter acesso aos estatutos, programas, projectos e ser informado dos planos e balanços das actividades da CKS, assim como, verificar as respectivas contas e informar-se da situação financeira e produtiva;
- Número ou marcador, página 25: d) Fazer proposta e tomar parte na descrisão dos assuntos que constituam a agenda das assembleias e outros que sejam submetidos;
- Número ou marcador, página 25: e) Beneficiar das oportunidades de formação, capacitação, reciclagem que sejam promovidas pela cooperativa e pelas instituições ou organizações afim, bem como certos serviços que sejam prestados pela CKS;
- Número ou marcador, página 25: f) Propor medidas que se considerem adequadas à realização dos objectivos da CKS;
- Número ou marcador, página 25: g) Participar em todas actividades da CKS;
- Número ou marcador, página 25: h) Impugnar decisões e iniciativas que sejam contrárias a legislação e os estatutos;
- Número ou marcador, página 25: i) Usufruir dos benefícios inerentes à condição de membro.
- Número ou marcador, página 25: Dois) São Direitos dos membros honorários e beneficiários:
- Número ou marcador, página 25: a) Participar activamente da vida da sociedade;
- Número ou marcador, página 25: b) Apoiar a CKS, no sentido técnico, fazendo o acompanhamento e aconselhamento sobre o funcionamento desta;
- Número ou marcador, página 25: c) Receber anualmente os relatórios de actividades e contas da cooperativa;
- Número ou marcador, página 25: d) Apresentar reclamações de todas as violações ao presente estatuto de que tomem conhecimento.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Deveres dos membros)
- Número ou marcador, página 25: Um) São deveres dos membros da cooperativa:
- Texto do artigo, página 25: a)Observar e fazer cumprir as disposições do presente estatuto regulamento programas, deliberações órgãos directivos e outras disposições legais aplicáveis;
- Número ou marcador, página 25: b) Contribuir com todos os meios ao seu alcance para a realização dos objectivos da cooperativa para o seu prestígio;
- Número ou marcador, página 25: c) Zelar pelos superiores interesses da cooperativa, comunicando sempre que possível, por escrito à direcção qualquer irregularidade ou apatia de que tenha conhecimento;
- Número ou marcador, página 25: d) Intervir de forma construitiva nas reuniões dos órgãos da CKS;
- Número ou marcador, página 25: e) Respeitar as deliberações dos órgãos sociais e dos seus mandatários quando no desempenho das suas funções;
- Número ou marcador, página 25: f) Participar nas reuniões quando for convocado; g)Disponibilizar regularmente ou quando exigido, informação relevante sobre
- Texto do artigo, página 26: as actividades e deliberações das sessões, inclundo prestação de contas aos seus superiores hierárquico;
- Número ou marcador, página 26: h) Pagar pontualmente as quotas;
- Número ou marcador, página 26: i) Comparecer as Reuniões da Assembleia Geral, quando para tal for convocado, e
- Número ou marcador, página 26: j) Comunicar com antecedência ao Conselho de Direcção a mudança de domicílio.
- Número ou marcador, página 26: Dois) É estritamente interdito aos membros utilizarem a CKS, para fins contrarios aos objectivos fixados no presente estatuto.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DECÍMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Perda de qualidade de cooperativista)
- Número ou marcador, página 26: Um) Perde a qualidade de membro:
- Número ou marcador, página 26: a) Aquele que voluntariamente e de acordo com o presente estatuto, expresse a vontade de deixar de estar filiado e notifique a cooperativa de tal decisão;
- Número ou marcador, página 26: b) Aquele que tenha sido excluindo nos termos dete estatuto e respectivo regulamento;
- Número ou marcador, página 26: c) Os que tenham sido extintos sendo pessoal colectiva;
- Número ou marcador, página 26: Dois) Compete ao órgão directivo declar a perda da qualidade de membro, cabendolhe ainda autorizar a readmissão uma vez requerida para o efeito.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Sanções)
- Texto do artigo, página 26: A violação dos deveres dispostos no presente estatuto e regulamentares ou desrespeito aos principios da CKS, será punida com sanções que variam de advertência, apreesão registada, suspensão ou expulsão de acordo com a gravidade da infracção.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Dos órgãos da cooperativa
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DECÍMO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Órgãos da Cooperativa)
- Número ou marcador, página 26: Um) Constituem órgãos da Cooperativa Kutenda Simbarashe, lda:
- Número ou marcador, página 26: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 26: b) Conselho de Direção;
- Número ou marcador, página 26: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 26: As funções das competências dos órgãos acima descritas são objecto de regulamento próprio a ser aprovada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DECÍMO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 26: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por:
- Número ou marcador, página 26: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 26: b) Vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 26: c) Secretário.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Compete ao Presidente da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 26: a) Convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 26: b) Empossar os membros do Conselho de Gestão do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 26: c) Rubricar e autenticar os livros de registo de actas das reuniões da Assembleia Geral, do Conselho Fiscal, bem como os livros de auto de posse.
- Número ou marcador, página 26: Três) Com mandato de cinco (5) anos não renováveis.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DECÍMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 26: Compete a Assembleia Geral deliberar sobre:
- Número ou marcador, página 26: a) As linhas gerais e a politica de acção da CKS, Lda;
- Número ou marcador, página 26: b) Eleger e exonerar os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 26: c) A estratégia e a pratica conducentes a implementação anual do referido na alínea anterior;
- Número ou marcador, página 26: d) A eleição dos membros do Conselho de Gestão e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 26: e) Os relatórios e as contas apresentados pelo Conselho de Gestão com o devido parecer do Conselho fiscal referentes as actividades anuais da CKS, Lda;
- Número ou marcador, página 26: f) As competências a ser delegadas aos Conselhos de Gestão e Fiscal;
- Número ou marcador, página 26: g) A organização interna da Cooperativa.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DECÍMO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Administração)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência da Cooperativa e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente cabe a assembleia Geral aprovar a eleição através de voto secreto periódico, e pessoal para um mandato de 3 (três) anos, a contar a partir da data da sua eleição.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Sempre que for necessário o administrador da Cooperativa poderá nomear para a Cooperativa outra pessoa, que fara mediante a procuração.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Contas e os resultados)
- Texto do artigo, página 26: Anualmente será feito um balanço com data de trinta e um de Dezembro, os lucros que o
- Texto do artigo, página 26: balanço registar líquidos de todas as despesas e encargos da Cooperativa terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 26: a) Constituição de fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegra-lo; b)Constituição de outras reservas que seja decidida criar, em qualquer quantia que os sócios da Cooperativa julgarem conveniente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 26: (Inabilitação, interdição ou morte do sócio)
- Texto do artigo, página 26: A Cooperativa não se dissolve com a inabilitação ou interdição, ficando a ser gerida pelos herdeiros ou por quem lhe represente, em caso da morte do sócio, a quota será dividida pelos herdeiros, transformando-se por conseguinte a estrutura social da Cooperativa.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 26: A Cooperativa só se dissolve nos casos previstos na lei, e será então liquidada com sócios e seus herdeiros ou por quem este indicar.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Início de actividades)
- Texto do artigo, página 26: A Cooperativa entra em vigor na data em que for outorgada a escritura pública.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
- Texto do artigo, página 26: Manica, 27 de Julho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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