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Texto do artigo · p. 27 Cooperativa Mineira de Naholoco, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Agosto de dois mil e vinte e dois, foi matricaulada, na Conservatoria do Regist das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101825825, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Cooperativa Mineira de Naholoco – CMN, Limitada, constituida entre os sócios: Rosário Júlio, filho de Júlio Raiva de Muanuno Nicuacua, natural de Mogovolas, residente na cidade de Nampula, bairro de Muhala, portador do Bilhete de Identidade n.º 031108866708A, emitido em Nampula, a 20 de Agosto de 2019; Armando da Rocha Ambrósio, filho de Rocha Ambrósio e de
Texto do artigo · p. 28 Ainda Saque, natural de Quelimane, província de Zambézia, residente na cidade de Nampula, bairro de Muatala, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100805068C, emitido em Nampula, a 30 de Agosto de 2016; Ussene Manuel, filho de Manuel Mário e de Muanuno Mutata, natrual de Rieque – Mogovolas, província de Nampula, residente na cidade de Nampula, bairro de Muhala, portador de Bilhete de Identidade, n.º 0301007206629S, emitido em Nampula, a 14 de Julho de 2016; Mediado Lourenço, filho de Lourenço Serafim Uanawere e de Erminia João, natural de IulutiMogovolas, província de Nampula, residente em Mogovolas-Nacuaho, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101084167F, emitido em Nampula, a 15 de Fevereiro de 2018; Carlos Ali Trinta, filho de Trinta Naito e de Agira Abacar, natural de Mogovolas, província de Nampula, residente em Mogovolas, bairro de MarrupeioIulute, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100599558N, emitido em Nampula, a 19 de Janeiro de 2021; Alberto Arimuapuela Alvaro, filho de Arimuapuela Álvaro e de Lídia Samuel, natural de Gilé, província de Zambézia, residente em Mogovolas, bairro de Nacuaho-Iuluti, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101494507M, emitido em Nampula, a 13 de Setembro de 2021; Massiole António, filho de António Vinte e de Linda Cateado, natural de Iuluti-Mogovolas, província de Nampula, residente em Mogovolas, bairro de Nacuaho-Iuluti, portador do Bilhete de Identidade n.º 031104268113M, emitido em Nampula, a 13 de Setembro de 2021; Alfredo Mário Rodrigues, filho de Mário Rodrigues e de Maliana Muruarua, natural de NaholocoMogovolas, província de Nampula, residente em Mogovolas, portador da Cédula Pessoal n.º 34221/2017, emitido em Mogovolas, a 5 de Dezembro de 2017. É Celebrado o presente contrato da Cooperativa Mineira de Naholoco – CMN, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da denominação, sede e prazo
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Sob a denominação de Cooperativa Mineira de Naholoco – CMN, Limitada, é instituída uma sociedade cooperativa, constituída sob o regime societário que se regerá pelos estatutos e leis que forem aplicáveis.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem sua sede no regulado de Muva, localidade de Naholoco, posto administrativo de Iuluti, distrito de Mogovolas, província de Nampula.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Prazo)
Número ou marcador · p. 28 Um) O prazo de duração da sociedade será por tempo indeterminado
Número ou marcador · p. 28 Dois) O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Do apital social
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social é ilimitado e variável com o número de sócios e de quotas-partes subscritas não podendo, porém, ser inferior a 100.000,00MT (cem mil meticais).
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital será dividido em quotaspartes no valor de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), cada uma, facultado ao associado integralizá-las de uma só vez ou em parcelas mensais.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Entrada mínima e formas de representação do capital)
Número ou marcador · p. 28 Um) Cada associado deverá subscrever no mínimo 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), quotas-partes, não sendo permitido, porém, que possua mais que o valor acima da quotas-partes, sendo que as quotas-partes divisionárias do capital são intransferíveis e não negociáveis e ainda intransmissíveis em causa mortis.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, conforme prevê a Lei das Cooperativas.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Do objecto e operações
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Objecto e operações
Texto do artigo · p. 28 A Cooperativa Mineira de Naholoco – CMN, Limitada, tem por objecto de um modo geral, o seguinte:
Número ou marcador · p. 28 a) Actividade de exploração mineira;
Número ou marcador · p. 28 b) Adquirir diretamente bens de consumo e produtos necessários à actividade garimpeira quer de fontes produtores, quer de fontes distribuidoras, nacionais, ou estrangeiras, fornecendo-os nas melhores condições de preços possíveis ao seu quadro social da cooperativa;
Número ou marcador · p. 28 c) Realizar prospecção, pesquisa e lavra de jazidas minerais; d)Prestar assistência técnica, educacional e social ao quadro social e seus familiares;
Número ou marcador · p. 28 e) Transportar, classificar, armazenar, beneficiar, embalar e comercializar a produção dos seus cooperantes;
Número ou marcador · p. 28 f) Promover, fortalecer e integrar a participação de seus membros nas decisões relativas a estrutura e ao funcionamento da coopertativa, organizando e orientando seus sócios na luta pela união e fortalecimento familiar em desenvolvimento de agronegócios de forma criticam democrática e autônoma.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO IV Do direito e deveres dos associados
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Direito e deveres dos associados
Número ou marcador · p. 28 Um) Os membros da cooperativa têm direitos nomeadamente:
Número ou marcador · p. 28 a) Participar na Assembleia Geral, apresentar propostas, discutir e votar os pontos constantes da agenda de trabalho;
Número ou marcador · p. 28 b) Eleger e ser eleito para órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 28 c) Usufruir dos benefícios matérias, financeiros e sociais que resultem da actividade da cooperativa;
Número ou marcador · p. 28 d) Receber remunerações devidas, deliberadas em Assembleia Geral, resultante das suas participações em conformidade com a lei;
Número ou marcador · p. 28 e) Requerer informações aos órgãos da cooperativa, e examinar a respectiva escrita e conta, nos períodos e condições que forem estabelecidos estruturalmente, pela Assembleia Geral ou pela direcção;
Número ou marcador · p. 28 f) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos definidos pelos estatutos, ou quando esta for recusada, requerer a convocação judicial;
Número ou marcador · p. 28 g) Apresentar a sua demissão;
Número ou marcador · p. 28 h) Outros direitos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Deveres dos associados:
Número ou marcador · p. 28 a) Respeitar os princípios cooperativos, as leis, os estatutos da cooperativa e os respectivos regulamentos internos;
Número ou marcador · p. 28 b) Respeitar e fazer respeitar as deliberações da Assembleia Geral, da direcção e outras instruções emanadas dos órgãos sociais da cooperativa;
Número ou marcador · p. 28 c) Aceitar e exercer os cargos sociais para os quais tenham sido eleitos, salvo motivo justificado de escusa; d)Contribuir, através do cumprimento das tarefas que lhes forem atribuídas, para a realização dos objectivos econômicos e sociais da cooperativa e para o desenvolvimento da sua base material e técnica;
Texto do artigo · p. 29 e)Não realizar actividades concorrenciais com as desenvolvidas pela cooperativa;
Número ou marcador · p. 29 f) Assegurar fidelidade para com a cooperativa.
Número ou marcador · p. 29 Três) Todas as pessoas legalmente capazes, residentes na área de acção desta sociedade, idôneas e que se conformem com os presentes estatutos, poderão fazer parte da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) O número de associados é ilimitado, não podendo, porém, ser inferior ao previsto pelas leis vigentes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Admissão dos membros)
Texto do artigo · p. 29 O interessado, para adquirir a qualidade de sócio, deve ser proposto por dois outros, e depois de aceita a proposta pela Directoria Executiva, assinar o termo de admissão no Livro da Matrícula, podendo o candidato, se recusada a sua proposta, recorrer para o Conselho de Administração, que decidirá definitivamente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Procedimento sancionatório e exclusão de membros)
Número ou marcador · p. 29 Um) A aplicação de qualquer medida sancionatória, incluindo a da exclusão de membro, está sujeita ao regime previsto nos artigos 34 e 35 da Lei das Cooperativas.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A perda da qualidade de membro, deriva da aplicação de uma medida sancionatória, não darão direito a restituição de qualquer contribuição que tiver entrado para a cooperativa, nem desobriga o membro do cumprimento pontual de todas obrigações anteriormente assumidas.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO V Das assembleias gerais
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Assembléias gerais)
Número ou marcador · p. 29 Um) As assembleias gerais serão ordinárias ou extraordinárias, sendo:
Número ou marcador · p. 29 a) As ordinárias reunir-se-ão anualmente, nos meses de Dezembro para tratar de assuntos referidos nestes estatutos;
Número ou marcador · p. 29 b) As extraordinárias reunir-se-ão sempre que os interesses sociais exigirem, devendo todas as convocações ser devidamente motivadas e nelas somente deliberar-se-á sobre os assuntos que servirem de motivo à convocação.
Número ou marcador · p. 29 Dois) À Assembleia Geral compete:
Número ou marcador · p. 29 a) Tomar conhecimento das contas e relatórios do Conselho de Administração e parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 29 b) Eleger e discutir os membros do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e respectivos suplentes;
Número ou marcador · p. 29 c) Deliberar sobre todo e qualquer assunto de interesse social e de ordem geral, desde que constante no edital de convocação.
Número ou marcador · p. 29 Três) Das ocorrências havidas na Assembleia será lavrada uma acta, que será assinada pela Mesa e por uma comissão de associados, designada pela própria Assembleia e cuja nomeação se mencionará no texto da acta.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO VI Do Conselho de Administração e Directoria Executiva
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Conselho de Administração e Directoria Executiva)
Texto do artigo · p. 29 O Conselho de Administração será órgão administrativo da sociedade, que foi deliberado na acta constituinte, na qual passou como diretoria executiva o senhor Rosário Júlio, para que, podendo requerer junto de qualquer instituição pública, privada e especialmente ao INAMI pedidos de licenças.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO VII Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 29 Um) Somente os associados podem ser eleitos para o Conselho Fiscal, sem direito a qualquer remuneração.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O Conselho Fiscal deliberará com a presença de três membros efetivos, destinados os suplentes a substituí-los em seus impedimentos eventuais.
Número ou marcador · p. 29 Três) O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente todos os meses e, extraordinariamente, quando assim deliberar ou for convocado pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO VIII Do balanço e distribuição de lucros e perdas
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Balanço e distribuição de lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 29 Será procedido o levantamento do inventário e do balanço geral no fim de cada exercício, ou seja, a 31 de Dezembro, observadas as prescrições legais, sob fiscalização imediata do Conselho Fiscal e orientação do presidente.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO IX Da dissolução
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade dissolver-se-á nos casos legais ou quando:
Número ou marcador · p. 29 a) Pelo fim do objecto ou impossibilidade de sua prossecução;
Número ou marcador · p. 29 b) Pela verificação de qualquer outra causa extintiva prevista nos estatutos;
Número ou marcador · p. 29 c) Pela diminuição do número mínimo de cooperativistas legalmente estabelecido, por um período superior a 180 dias;
Número ou marcador · p. 29 d) Pela fusão por integração ou incorporação, ou ainda, pela cisão integral;
Número ou marcador · p. 29 e) Por deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 29 f) Por declaração de falência por decisão judicial transitada em julgado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da Lei n.º 23/2009, de 28 de Setembro, do Código Comercial e demais legislações aplicáveis ao caso.
Texto do artigo · p. 29 Instruem o presente contrato de cooperativa, fazendo parte integrante do mesmo, os seguintes documentos anexos:
Texto do artigo · p. 29 Nampula, 26 de Agosto de 2022. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Cooperativa Mineira de Naholoco, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Agosto de dois mil e vinte e dois, foi matricaulada, na Conservatoria do Regist das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101825825, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Cooperativa Mineira de Naholoco – CMN, Limitada, constituida entre os sócios: Rosário Júlio, filho de Júlio Raiva de Muanuno Nicuacua, natural de Mogovolas, residente na cidade de Nampula, bairro de Muhala, portador do Bilhete de Identidade n.º 031108866708A, emitido em Nampula, a 20 de Agosto de 2019; Armando da Rocha Ambrósio, filho de Rocha Ambrósio e de
  3. Texto do artigo, página 28: Ainda Saque, natural de Quelimane, província de Zambézia, residente na cidade de Nampula, bairro de Muatala, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100805068C, emitido em Nampula, a 30 de Agosto de 2016; Ussene Manuel, filho de Manuel Mário e de Muanuno Mutata, natrual de Rieque – Mogovolas, província de Nampula, residente na cidade de Nampula, bairro de Muhala, portador de Bilhete de Identidade, n.º 0301007206629S, emitido em Nampula, a 14 de Julho de 2016; Mediado Lourenço, filho de Lourenço Serafim Uanawere e de Erminia João, natural de IulutiMogovolas, província de Nampula, residente em Mogovolas-Nacuaho, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101084167F, emitido em Nampula, a 15 de Fevereiro de 2018; Carlos Ali Trinta, filho de Trinta Naito e de Agira Abacar, natural de Mogovolas, província de Nampula, residente em Mogovolas, bairro de MarrupeioIulute, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100599558N, emitido em Nampula, a 19 de Janeiro de 2021; Alberto Arimuapuela Alvaro, filho de Arimuapuela Álvaro e de Lídia Samuel, natural de Gilé, província de Zambézia, residente em Mogovolas, bairro de Nacuaho-Iuluti, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101494507M, emitido em Nampula, a 13 de Setembro de 2021; Massiole António, filho de António Vinte e de Linda Cateado, natural de Iuluti-Mogovolas, província de Nampula, residente em Mogovolas, bairro de Nacuaho-Iuluti, portador do Bilhete de Identidade n.º 031104268113M, emitido em Nampula, a 13 de Setembro de 2021; Alfredo Mário Rodrigues, filho de Mário Rodrigues e de Maliana Muruarua, natural de NaholocoMogovolas, província de Nampula, residente em Mogovolas, portador da Cédula Pessoal n.º 34221/2017, emitido em Mogovolas, a 5 de Dezembro de 2017. É Celebrado o presente contrato da Cooperativa Mineira de Naholoco – CMN, Limitada.
  4. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, sede e prazo
  5. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 28: Sob a denominação de Cooperativa Mineira de Naholoco – CMN, Limitada, é instituída uma sociedade cooperativa, constituída sob o regime societário que se regerá pelos estatutos e leis que forem aplicáveis.
  7. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem sua sede no regulado de Muva, localidade de Naholoco, posto administrativo de Iuluti, distrito de Mogovolas, província de Nampula.
  10. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 28: (Prazo)
  12. Número ou marcador, página 28: Um) O prazo de duração da sociedade será por tempo indeterminado
  13. Número ou marcador, página 28: Dois) O ano social coincide com o ano civil.
  14. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do apital social
  15. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 28: Capital social
  17. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social é ilimitado e variável com o número de sócios e de quotas-partes subscritas não podendo, porém, ser inferior a 100.000,00MT (cem mil meticais).
  18. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital será dividido em quotaspartes no valor de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), cada uma, facultado ao associado integralizá-las de uma só vez ou em parcelas mensais.
  19. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 28: (Entrada mínima e formas de representação do capital)
  21. Número ou marcador, página 28: Um) Cada associado deverá subscrever no mínimo 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), quotas-partes, não sendo permitido, porém, que possua mais que o valor acima da quotas-partes, sendo que as quotas-partes divisionárias do capital são intransferíveis e não negociáveis e ainda intransmissíveis em causa mortis.
  22. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, conforme prevê a Lei das Cooperativas.
  23. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Do objecto e operações
  24. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 28: Objecto e operações
  26. Texto do artigo, página 28: A Cooperativa Mineira de Naholoco – CMN, Limitada, tem por objecto de um modo geral, o seguinte:
  27. Número ou marcador, página 28: a) Actividade de exploração mineira;
  28. Número ou marcador, página 28: b) Adquirir diretamente bens de consumo e produtos necessários à actividade garimpeira quer de fontes produtores, quer de fontes distribuidoras, nacionais, ou estrangeiras, fornecendo-os nas melhores condições de preços possíveis ao seu quadro social da cooperativa;
  29. Número ou marcador, página 28: c) Realizar prospecção, pesquisa e lavra de jazidas minerais; d)Prestar assistência técnica, educacional e social ao quadro social e seus familiares;
  30. Número ou marcador, página 28: e) Transportar, classificar, armazenar, beneficiar, embalar e comercializar a produção dos seus cooperantes;
  31. Número ou marcador, página 28: f) Promover, fortalecer e integrar a participação de seus membros nas decisões relativas a estrutura e ao funcionamento da coopertativa, organizando e orientando seus sócios na luta pela união e fortalecimento familiar em desenvolvimento de agronegócios de forma criticam democrática e autônoma.
  32. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Do direito e deveres dos associados
  33. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 28: Direito e deveres dos associados
  35. Número ou marcador, página 28: Um) Os membros da cooperativa têm direitos nomeadamente:
  36. Número ou marcador, página 28: a) Participar na Assembleia Geral, apresentar propostas, discutir e votar os pontos constantes da agenda de trabalho;
  37. Número ou marcador, página 28: b) Eleger e ser eleito para órgãos sociais;
  38. Número ou marcador, página 28: c) Usufruir dos benefícios matérias, financeiros e sociais que resultem da actividade da cooperativa;
  39. Número ou marcador, página 28: d) Receber remunerações devidas, deliberadas em Assembleia Geral, resultante das suas participações em conformidade com a lei;
  40. Número ou marcador, página 28: e) Requerer informações aos órgãos da cooperativa, e examinar a respectiva escrita e conta, nos períodos e condições que forem estabelecidos estruturalmente, pela Assembleia Geral ou pela direcção;
  41. Número ou marcador, página 28: f) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos definidos pelos estatutos, ou quando esta for recusada, requerer a convocação judicial;
  42. Número ou marcador, página 28: g) Apresentar a sua demissão;
  43. Número ou marcador, página 28: h) Outros direitos estabelecidos por lei.
  44. Número ou marcador, página 28: Dois) Deveres dos associados:
  45. Número ou marcador, página 28: a) Respeitar os princípios cooperativos, as leis, os estatutos da cooperativa e os respectivos regulamentos internos;
  46. Número ou marcador, página 28: b) Respeitar e fazer respeitar as deliberações da Assembleia Geral, da direcção e outras instruções emanadas dos órgãos sociais da cooperativa;
  47. Número ou marcador, página 28: c) Aceitar e exercer os cargos sociais para os quais tenham sido eleitos, salvo motivo justificado de escusa; d)Contribuir, através do cumprimento das tarefas que lhes forem atribuídas, para a realização dos objectivos econômicos e sociais da cooperativa e para o desenvolvimento da sua base material e técnica;
  48. Texto do artigo, página 29: e)Não realizar actividades concorrenciais com as desenvolvidas pela cooperativa;
  49. Número ou marcador, página 29: f) Assegurar fidelidade para com a cooperativa.
  50. Número ou marcador, página 29: Três) Todas as pessoas legalmente capazes, residentes na área de acção desta sociedade, idôneas e que se conformem com os presentes estatutos, poderão fazer parte da sociedade.
  51. Número ou marcador, página 29: Quatro) O número de associados é ilimitado, não podendo, porém, ser inferior ao previsto pelas leis vigentes.
  52. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  53. Texto do artigo, página 29: (Admissão dos membros)
  54. Texto do artigo, página 29: O interessado, para adquirir a qualidade de sócio, deve ser proposto por dois outros, e depois de aceita a proposta pela Directoria Executiva, assinar o termo de admissão no Livro da Matrícula, podendo o candidato, se recusada a sua proposta, recorrer para o Conselho de Administração, que decidirá definitivamente.
  55. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  56. Texto do artigo, página 29: (Procedimento sancionatório e exclusão de membros)
  57. Número ou marcador, página 29: Um) A aplicação de qualquer medida sancionatória, incluindo a da exclusão de membro, está sujeita ao regime previsto nos artigos 34 e 35 da Lei das Cooperativas.
  58. Número ou marcador, página 29: Dois) A perda da qualidade de membro, deriva da aplicação de uma medida sancionatória, não darão direito a restituição de qualquer contribuição que tiver entrado para a cooperativa, nem desobriga o membro do cumprimento pontual de todas obrigações anteriormente assumidas.
  59. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO V Das assembleias gerais
  60. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  61. Texto do artigo, página 29: (Assembléias gerais)
  62. Número ou marcador, página 29: Um) As assembleias gerais serão ordinárias ou extraordinárias, sendo:
  63. Número ou marcador, página 29: a) As ordinárias reunir-se-ão anualmente, nos meses de Dezembro para tratar de assuntos referidos nestes estatutos;
  64. Número ou marcador, página 29: b) As extraordinárias reunir-se-ão sempre que os interesses sociais exigirem, devendo todas as convocações ser devidamente motivadas e nelas somente deliberar-se-á sobre os assuntos que servirem de motivo à convocação.
  65. Número ou marcador, página 29: Dois) À Assembleia Geral compete:
  66. Número ou marcador, página 29: a) Tomar conhecimento das contas e relatórios do Conselho de Administração e parecer do Conselho Fiscal;
  67. Número ou marcador, página 29: b) Eleger e discutir os membros do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e respectivos suplentes;
  68. Número ou marcador, página 29: c) Deliberar sobre todo e qualquer assunto de interesse social e de ordem geral, desde que constante no edital de convocação.
  69. Número ou marcador, página 29: Três) Das ocorrências havidas na Assembleia será lavrada uma acta, que será assinada pela Mesa e por uma comissão de associados, designada pela própria Assembleia e cuja nomeação se mencionará no texto da acta.
  70. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO VI Do Conselho de Administração e Directoria Executiva
  71. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  72. Texto do artigo, página 29: (Conselho de Administração e Directoria Executiva)
  73. Texto do artigo, página 29: O Conselho de Administração será órgão administrativo da sociedade, que foi deliberado na acta constituinte, na qual passou como diretoria executiva o senhor Rosário Júlio, para que, podendo requerer junto de qualquer instituição pública, privada e especialmente ao INAMI pedidos de licenças.
  74. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO VII Do Conselho Fiscal
  75. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  76. Texto do artigo, página 29: (Conselho Fiscal)
  77. Número ou marcador, página 29: Um) Somente os associados podem ser eleitos para o Conselho Fiscal, sem direito a qualquer remuneração.
  78. Número ou marcador, página 29: Dois) O Conselho Fiscal deliberará com a presença de três membros efetivos, destinados os suplentes a substituí-los em seus impedimentos eventuais.
  79. Número ou marcador, página 29: Três) O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente todos os meses e, extraordinariamente, quando assim deliberar ou for convocado pelo Conselho de Administração.
  80. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO VIII Do balanço e distribuição de lucros e perdas
  81. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  82. Texto do artigo, página 29: (Balanço e distribuição de lucros e perdas)
  83. Texto do artigo, página 29: Será procedido o levantamento do inventário e do balanço geral no fim de cada exercício, ou seja, a 31 de Dezembro, observadas as prescrições legais, sob fiscalização imediata do Conselho Fiscal e orientação do presidente.
  84. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IX Da dissolução
  85. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  86. Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
  87. Texto do artigo, página 29: A sociedade dissolver-se-á nos casos legais ou quando:
  88. Número ou marcador, página 29: a) Pelo fim do objecto ou impossibilidade de sua prossecução;
  89. Número ou marcador, página 29: b) Pela verificação de qualquer outra causa extintiva prevista nos estatutos;
  90. Número ou marcador, página 29: c) Pela diminuição do número mínimo de cooperativistas legalmente estabelecido, por um período superior a 180 dias;
  91. Número ou marcador, página 29: d) Pela fusão por integração ou incorporação, ou ainda, pela cisão integral;
  92. Número ou marcador, página 29: e) Por deliberação da Assembleia Geral;
  93. Número ou marcador, página 29: f) Por declaração de falência por decisão judicial transitada em julgado.
  94. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  95. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  96. Texto do artigo, página 29: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da Lei n.º 23/2009, de 28 de Setembro, do Código Comercial e demais legislações aplicáveis ao caso.
  97. Texto do artigo, página 29: Instruem o presente contrato de cooperativa, fazendo parte integrante do mesmo, os seguintes documentos anexos:
  98. Texto do artigo, página 29: Nampula, 26 de Agosto de 2022. — A Conservadora, Ilegível.
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