Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 30 Demux Technology, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Agosto de 2022 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101810496, uma entidade denominada, Demux Technology, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 Dalton Sousa De Fausto Leite, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro do Jardim, casa n.º 87, quarteirão 10, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101692058P, emitido a 11 de Março de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, e Ivan Ike dos Santos Nhamoneque, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro do Jardim, casa n.º 395, 2.º andar, flat 6, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100556846Q, emitido a 23 de Julho de 18, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, constituem uma sociedade de prestação de serviços de fornecimento e montagem de equipamentos de segurança eletrónica, que se rege pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de Demux Technology, Limitada e tem a sua sede na Avenida Lucas Elias Kumato, Sommerschield, n.° 283, rés-do-chão, na cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo transferir a sua sede ou abrir delegações em qualquer outro ponto do pais.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Duração
Texto do artigo · p. 30 A sociedade constituída é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Objecto
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de prestação de serviços nas áreas de segurança eletrónica.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas. Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito, é de cem mil meticais (100.000,00MT), equivalentes a 100% divididos em 50% pertencente aos senhor Dalton Leite e outros 50% pertencentes ao senhor Ivan Nhamoneque.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo-se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio Ivan Ike dos Santos Nhamoneque que desde já fica nomeado, administrador com dispensa de caução, bastando uma assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Ano social e balanços)
Texto do artigo · p. 30 O exercício social coincide com ano civil. O primeiro ano financeiro começará excecionalmente no momento do início das actividades da sociedade. O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Em rodo omisso, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 2 de Setembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Demux Technology, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Agosto de 2022 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101810496, uma entidade denominada, Demux Technology, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 30: Dalton Sousa De Fausto Leite, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro do Jardim, casa n.º 87, quarteirão 10, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101692058P, emitido a 11 de Março de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, e Ivan Ike dos Santos Nhamoneque, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro do Jardim, casa n.º 395, 2.º andar, flat 6, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100556846Q, emitido a 23 de Julho de 18, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, constituem uma sociedade de prestação de serviços de fornecimento e montagem de equipamentos de segurança eletrónica, que se rege pelas disposições que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 30: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Demux Technology, Limitada e tem a sua sede na Avenida Lucas Elias Kumato, Sommerschield, n.° 283, rés-do-chão, na cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo transferir a sua sede ou abrir delegações em qualquer outro ponto do pais.
  7. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 30: Duração
  9. Texto do artigo, página 30: A sociedade constituída é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 30: Objecto
  12. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de prestação de serviços nas áreas de segurança eletrónica.
  13. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas. Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
  14. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito, é de cem mil meticais (100.000,00MT), equivalentes a 100% divididos em 50% pertencente aos senhor Dalton Leite e outros 50% pertencentes ao senhor Ivan Nhamoneque.
  17. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 30: (Aumento do capital social)
  19. Texto do artigo, página 30: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo-se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades.
  20. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 30: (Administração e gerência)
  22. Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio Ivan Ike dos Santos Nhamoneque que desde já fica nomeado, administrador com dispensa de caução, bastando uma assinatura para obrigar a sociedade.
  23. Número ou marcador, página 30: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  24. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 30: (Ano social e balanços)
  26. Texto do artigo, página 30: O exercício social coincide com ano civil. O primeiro ano financeiro começará excecionalmente no momento do início das actividades da sociedade. O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
  29. Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
  30. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  31. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  32. Texto do artigo, página 30: Em rodo omisso, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  33. Texto do artigo, página 30: Maputo, 2 de Setembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.