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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: Demux Technology, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Agosto de 2022 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101810496, uma entidade denominada, Demux Technology, Limitada.
- Texto do artigo, página 30: Dalton Sousa De Fausto Leite, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro do Jardim, casa n.º 87, quarteirão 10, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101692058P, emitido a 11 de Março de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, e Ivan Ike dos Santos Nhamoneque, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro do Jardim, casa n.º 395, 2.º andar, flat 6, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100556846Q, emitido a 23 de Julho de 18, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, constituem uma sociedade de prestação de serviços de fornecimento e montagem de equipamentos de segurança eletrónica, que se rege pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Demux Technology, Limitada e tem a sua sede na Avenida Lucas Elias Kumato, Sommerschield, n.° 283, rés-do-chão, na cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo transferir a sua sede ou abrir delegações em qualquer outro ponto do pais.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: Duração
- Texto do artigo, página 30: A sociedade constituída é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: Objecto
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de prestação de serviços nas áreas de segurança eletrónica.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas. Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito, é de cem mil meticais (100.000,00MT), equivalentes a 100% divididos em 50% pertencente aos senhor Dalton Leite e outros 50% pertencentes ao senhor Ivan Nhamoneque.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo-se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio Ivan Ike dos Santos Nhamoneque que desde já fica nomeado, administrador com dispensa de caução, bastando uma assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Ano social e balanços)
- Texto do artigo, página 30: O exercício social coincide com ano civil. O primeiro ano financeiro começará excecionalmente no momento do início das actividades da sociedade. O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 30: Em rodo omisso, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 2 de Setembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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