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Texto do artigo · p. 31 Eros Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101790177, uma entidade denominada Eros Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 Bruno Carvalho Alves Pereira, maior, casado, em regime de comunhão de bens adquiridos de nacionalidade portuguesa, natural de Maputo, portador do DIRE n.º 11PT00051062A, emitido a 9 de Novembro de 2021 em Nampula, e Passaporte C748141, válido até 14 de Fevereiro de 2023 constitui uma sociedade de serviços de Consultoria de Gestão e Afins, com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação, natureza e duração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A Eros Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída e regida pelo direito moçambicano, sendo regida pelos presentes estatutos, assim como pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem a sua sede na rua António Simbine, n.º 114, Sommerschield, Maputo, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Mediante deliberação da administração, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade poderá criar e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, quando a administração o deliberar.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades: Consultoria em estão.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares, mediante aprovação da administração.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil
Texto do artigo · p. 31 meticais), correspondendo a 100% (cem por cento) do capital social, titulado pelo sócio Bruno Carvalho Alves Pereira.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação e aprovação da administração.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 31 É livre a transmissão de quotas a terceiros após aprovação pelos sócios.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Administração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, é da competência de administrador executivo.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O administrador executivo é o sócio titular, até que este a designe a terceiros.
Número ou marcador · p. 31 Três) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Competências da administração)
Texto do artigo · p. 31 Compete à administração da sociedade gerir e representar a sociedade, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 31 a) Apresentar os relatórios e contas anuais;
Número ou marcador · p. 31 b) Apresentar projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 c) Abrir e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 31 d) Propor aumentos de capital social;
Número ou marcador · p. 31 e) A aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 31 f) A aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 g) Contrair empréstimos;
Número ou marcador · p. 31 h) Prestar quaisquer garantias e cauções, pelos meios ou formas legalmente permitidos;
Número ou marcador · p. 31 i) A aquisição de participações em sociedades de objecto semelhante com o seu e desde que não sejam sociedades de capital e indústria ou sociedades reguladas por lei especial;
Número ou marcador · p. 31 j) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social;
Número ou marcador · p. 31 k) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a Sociedade esteja envolvida;
Número ou marcador · p. 31 l) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 31 a) Pela assinatura do administrador executivo;
Número ou marcador · p. 31 b) Pela assinatura de um administrador delegado, nos termos e limites dos poderes que lhe foram delegados pela administração;
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os actos de mero expediente é suficiente a assinatura do administrador executivo ou de mandatário com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Fiscalização)
Número ou marcador · p. 31 Um) Não será obrigatória a fiscalização da sociedade, salvo nos casos em que a lei assim o exija ou se a administração confiar a fiscalização a um fiscal único.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da administração, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Aprovação de contas)
Número ou marcador · p. 31 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da administração, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os lucros líquidos apurados no exercício terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 31 a) Vinte por cento para a constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social; e b)O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela administração em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 31 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e pelo que for deliberado pela administração.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 32 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 32 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 32 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 32 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 2 de Setembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Eros Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101790177, uma entidade denominada Eros Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 31: Bruno Carvalho Alves Pereira, maior, casado, em regime de comunhão de bens adquiridos de nacionalidade portuguesa, natural de Maputo, portador do DIRE n.º 11PT00051062A, emitido a 9 de Novembro de 2021 em Nampula, e Passaporte C748141, válido até 14 de Fevereiro de 2023 constitui uma sociedade de serviços de Consultoria de Gestão e Afins, com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem.
  4. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 31: (Denominação, natureza e duração)
  6. Número ou marcador, página 31: Um) A Eros Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída e regida pelo direito moçambicano, sendo regida pelos presentes estatutos, assim como pela legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede na rua António Simbine, n.º 114, Sommerschield, Maputo, na cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 31: Dois) Mediante deliberação da administração, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
  12. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá criar e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, quando a administração o deliberar.
  13. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades: Consultoria em estão.
  16. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares, mediante aprovação da administração.
  17. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil
  20. Texto do artigo, página 31: meticais), correspondendo a 100% (cem por cento) do capital social, titulado pelo sócio Bruno Carvalho Alves Pereira.
  21. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 31: (Aumento do capital social)
  23. Texto do artigo, página 31: O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação e aprovação da administração.
  24. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 31: (Transmissão de quotas)
  26. Texto do artigo, página 31: É livre a transmissão de quotas a terceiros após aprovação pelos sócios.
  27. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 31: (Administração)
  29. Número ou marcador, página 31: Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, é da competência de administrador executivo.
  30. Número ou marcador, página 31: Dois) O administrador executivo é o sócio titular, até que este a designe a terceiros.
  31. Número ou marcador, página 31: Três) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 31: (Competências da administração)
  34. Texto do artigo, página 31: Compete à administração da sociedade gerir e representar a sociedade, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  35. Número ou marcador, página 31: a) Apresentar os relatórios e contas anuais;
  36. Número ou marcador, página 31: b) Apresentar projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade;
  37. Número ou marcador, página 31: c) Abrir e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro;
  38. Número ou marcador, página 31: d) Propor aumentos de capital social;
  39. Número ou marcador, página 31: e) A aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis ou imóveis;
  40. Número ou marcador, página 31: f) A aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
  41. Número ou marcador, página 31: g) Contrair empréstimos;
  42. Número ou marcador, página 31: h) Prestar quaisquer garantias e cauções, pelos meios ou formas legalmente permitidos;
  43. Número ou marcador, página 31: i) A aquisição de participações em sociedades de objecto semelhante com o seu e desde que não sejam sociedades de capital e indústria ou sociedades reguladas por lei especial;
  44. Número ou marcador, página 31: j) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social;
  45. Número ou marcador, página 31: k) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a Sociedade esteja envolvida;
  46. Número ou marcador, página 31: l) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
  47. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 31: (Vinculação da sociedade)
  49. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade obriga-se:
  50. Número ou marcador, página 31: a) Pela assinatura do administrador executivo;
  51. Número ou marcador, página 31: b) Pela assinatura de um administrador delegado, nos termos e limites dos poderes que lhe foram delegados pela administração;
  52. Número ou marcador, página 31: Dois) Os actos de mero expediente é suficiente a assinatura do administrador executivo ou de mandatário com poderes bastantes.
  53. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 31: (Fiscalização)
  55. Número ou marcador, página 31: Um) Não será obrigatória a fiscalização da sociedade, salvo nos casos em que a lei assim o exija ou se a administração confiar a fiscalização a um fiscal único.
  56. Número ou marcador, página 31: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da administração, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  57. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 31: (Aprovação de contas)
  59. Número ou marcador, página 31: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  60. Número ou marcador, página 31: Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da administração, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  61. Número ou marcador, página 31: Três) Os lucros líquidos apurados no exercício terão a seguinte aplicação:
  62. Número ou marcador, página 31: a) Vinte por cento para a constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social; e b)O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela administração em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
  63. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 31: (Dissolução e liquidação)
  65. Texto do artigo, página 31: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e pelo que for deliberado pela administração.
  66. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 32: (Morte, interdição ou inabilitação)
  68. Número ou marcador, página 32: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  69. Número ou marcador, página 32: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  70. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  71. Texto do artigo, página 32: (Amortização de quotas)
  72. Texto do artigo, página 32: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  73. Número ou marcador, página 32: a) Por acordo;
  74. Número ou marcador, página 32: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  75. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  76. Texto do artigo, página 32: (Disposição final)
  77. Texto do artigo, página 32: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  78. Texto do artigo, página 32: Maputo, 2 de Setembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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