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Texto do artigo · p. 32 Excelente Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia catorze de Julho de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101796353, denominada Excelente Serviços, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana Marunganhe, conservadora/notária superior, pelos sócios Jamaldino Jamal e Jabir Jamal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Constituição)
Texto do artigo · p. 32 É constituída a Excelente Serviços, Limitada, abreviadamente designada por EXCECO, que se regerá pela Lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sede da sociedade é no bairro Alto Gingone, cidade de Pemba, província de Cabo
Texto do artigo · p. 32 Delgado, podendo ser transferida, dentro do mesmo conselho ou para qualquer conselho limítrofe, por simples deliberação da gerência.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A gerência poderá criar ou extinguir agências, estabelecimentos, delegações ou outras formas de representação que julgue conveniente, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A Excelente Serviços, Limitada, é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Objeto)
Número ou marcador · p. 32 Um) O objecto da sociedade consiste em: Marketing; importação e exportação de mercadorias; venda de material de escritório; legalização de empresas; contratação de
Texto do artigo · p. 32 mão de obra estrangeira, recrutamento, colação e gestão do pessoal; catering; design; actividades fotográficas; aluguer de som; limpeza geral de escritórios, casas e edifícios e equipamentos indústrias e serviços administrativos; contabilidade e auditoria; serviços de manutenção de casas, edifícios e estabelecimentos; cursos, treinamento e formação profissional; fumigação e controlo de pestes; tradução e interprete português, inglês, francês, espanhol e línguas locais e vice-versa e outros.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir e alienar participações em sociedades com objeto social diferente do descrito no número um, em sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de responsabilidade limitada ou ilimitada, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, equivalente a 100% do capital social, correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 32 a) Jamaldino Jamal, com uma quota no valor nominal de 60.000,00MT, correspondentes a 60% do capital social; e
Número ou marcador · p. 32 b) Jabir Jamal, com uma quota no valor nominal de 40.000,00MT, correspondentes a 40% do capital social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 32 Um) A cessão de quotas entre sócios ou entre sócios e sociedades que com estes estejam em relação de domínio não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Dois) É necessário o consentimento da sociedade para que um sócio possa alienar a sua quota a terceiros.
Número ou marcador · p. 32 Três) No caso referido no número anterior a sociedade e os sócios gozam de direito de preferência, sendo a esta reservado tal direito em primeiro lugar e a cada um dos sócios em segundo.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Amortização das quotas)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade só pode amortizar uma quota sem o consentimento do seu titular em caso de arresto, penhora ou qualquer outra providência judicial que retire a quota da disponibilidade do sócio.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A amortização efectua-se por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 32 Três) A contrapartida da amortização e a forma de pagamento serão determinadas por acordo das partes; na falta de acordo, esta corresponderá ao valor real da quota, o qual será estabelecido, bem como a forma do pagamento, por uma comissão arbitral constituída por três árbitros, sendo um nomeado por cada uma das partes e o terceiro, escolhido de comum acordo pelos árbitros já nomeados.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) As deliberações podem ser tomadas por qualquer forma prevista na lei, incluindo por voto escrito.
Número ou marcador · p. 32 Dois) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta registada, expedida com a antecedência mínima de sete dias, sem prejuízo do disposto da Lei de acordo com legislação.
Número ou marcador · p. 32 Três) A assembleia geral só pode deliberar, em primeira convocação, se estiverem presentes ou devidamente representados sócios com um mínimo de dois terços dos direitos de voto.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) A presidência das assembleias gerais caberá a um dos gerentes, a um dos sócios ou a um terceiro que será designado pela própria assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) Sem prejuízo do disposto na lei, ou noutras disposições destes estatutos, as deliberações dos sócios são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Gerência)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade é administrada por um ou mais gerentes, que podem ser escolhidos entre estranhos à sociedade e que serão designados por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A remuneração, substituição ou destituição dos gerentes serão igualmente sujeitas a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 33 Três) O mandato dos gerentes terá a duração de quatro anos, podendo os gerentes ser eleitos para mandatos sucessivos de igual duração.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Poderes da gerência e vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) Compete à gerência, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e estes estatutos, gerir, com amplos poderes, todos os negócios sociais e efetuar todas as operações relativas ao objeto social e ainda:
Número ou marcador · p. 33 a) Representar a sociedade, em juízo ou fora dele, propor e contestar quaisquer ações, transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragens;
Número ou marcador · p. 33 b) Adquirir, alienar, onerar ou realizar outras operações sobre bens imóveis ou estabelecimentos da sociedade;
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 33 a) Pela assinatura de um dos gerentes ou da maioria dos gerentes, conforme o caso;
Número ou marcador · p. 33 b) Pela assinatura de mandatário ou procurador em cumprimento do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade pode ser dissolvida por deliberação dos sócios, tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Resolução de litígios)
Texto do artigo · p. 33 Salvo quando a lei disponha imperativamente o recurso aos tribunais judiciais, qualquer disputa entre os sócios resultante da interpretação e aplicação destes estatutos será exclusiva e definitivamente decidida por laudo de um tribunal arbitral, composto por um ou, na falta de acordo, por três árbitros, que se regerá pelos termos da Lei de Arbitragem Voluntária (Lei n.º 63/2011, de 14 de dezembro).
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Em tudo que fôr omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Pemba, 14 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Excelente Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia catorze de Julho de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101796353, denominada Excelente Serviços, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana Marunganhe, conservadora/notária superior, pelos sócios Jamaldino Jamal e Jabir Jamal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 32: (Constituição)
  5. Texto do artigo, página 32: É constituída a Excelente Serviços, Limitada, abreviadamente designada por EXCECO, que se regerá pela Lei e pelos presentes estatutos.
  6. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 32: Um) A sede da sociedade é no bairro Alto Gingone, cidade de Pemba, província de Cabo
  9. Texto do artigo, página 32: Delgado, podendo ser transferida, dentro do mesmo conselho ou para qualquer conselho limítrofe, por simples deliberação da gerência.
  10. Número ou marcador, página 32: Dois) A gerência poderá criar ou extinguir agências, estabelecimentos, delegações ou outras formas de representação que julgue conveniente, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 32: A Excelente Serviços, Limitada, é constituída por tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 32: (Objeto)
  16. Número ou marcador, página 32: Um) O objecto da sociedade consiste em: Marketing; importação e exportação de mercadorias; venda de material de escritório; legalização de empresas; contratação de
  17. Texto do artigo, página 32: mão de obra estrangeira, recrutamento, colação e gestão do pessoal; catering; design; actividades fotográficas; aluguer de som; limpeza geral de escritórios, casas e edifícios e equipamentos indústrias e serviços administrativos; contabilidade e auditoria; serviços de manutenção de casas, edifícios e estabelecimentos; cursos, treinamento e formação profissional; fumigação e controlo de pestes; tradução e interprete português, inglês, francês, espanhol e línguas locais e vice-versa e outros.
  18. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir e alienar participações em sociedades com objeto social diferente do descrito no número um, em sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de responsabilidade limitada ou ilimitada, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
  19. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 32: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, equivalente a 100% do capital social, correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  22. Número ou marcador, página 32: a) Jamaldino Jamal, com uma quota no valor nominal de 60.000,00MT, correspondentes a 60% do capital social; e
  23. Número ou marcador, página 32: b) Jabir Jamal, com uma quota no valor nominal de 40.000,00MT, correspondentes a 40% do capital social.
  24. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 32: (Cessão de quotas)
  26. Número ou marcador, página 32: Um) A cessão de quotas entre sócios ou entre sócios e sociedades que com estes estejam em relação de domínio não carece do consentimento da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 32: Dois) É necessário o consentimento da sociedade para que um sócio possa alienar a sua quota a terceiros.
  28. Número ou marcador, página 32: Três) No caso referido no número anterior a sociedade e os sócios gozam de direito de preferência, sendo a esta reservado tal direito em primeiro lugar e a cada um dos sócios em segundo.
  29. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 32: (Amortização das quotas)
  31. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade só pode amortizar uma quota sem o consentimento do seu titular em caso de arresto, penhora ou qualquer outra providência judicial que retire a quota da disponibilidade do sócio.
  32. Número ou marcador, página 32: Dois) A amortização efectua-se por deliberação dos sócios.
  33. Número ou marcador, página 32: Três) A contrapartida da amortização e a forma de pagamento serão determinadas por acordo das partes; na falta de acordo, esta corresponderá ao valor real da quota, o qual será estabelecido, bem como a forma do pagamento, por uma comissão arbitral constituída por três árbitros, sendo um nomeado por cada uma das partes e o terceiro, escolhido de comum acordo pelos árbitros já nomeados.
  34. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
  36. Número ou marcador, página 32: Um) As deliberações podem ser tomadas por qualquer forma prevista na lei, incluindo por voto escrito.
  37. Número ou marcador, página 32: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta registada, expedida com a antecedência mínima de sete dias, sem prejuízo do disposto da Lei de acordo com legislação.
  38. Número ou marcador, página 32: Três) A assembleia geral só pode deliberar, em primeira convocação, se estiverem presentes ou devidamente representados sócios com um mínimo de dois terços dos direitos de voto.
  39. Número ou marcador, página 32: Quatro) A presidência das assembleias gerais caberá a um dos gerentes, a um dos sócios ou a um terceiro que será designado pela própria assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 32: Cinco) Sem prejuízo do disposto na lei, ou noutras disposições destes estatutos, as deliberações dos sócios são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados em assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 33: (Gerência)
  43. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade é administrada por um ou mais gerentes, que podem ser escolhidos entre estranhos à sociedade e que serão designados por deliberação dos sócios.
  44. Número ou marcador, página 33: Dois) A remuneração, substituição ou destituição dos gerentes serão igualmente sujeitas a deliberação dos sócios.
  45. Número ou marcador, página 33: Três) O mandato dos gerentes terá a duração de quatro anos, podendo os gerentes ser eleitos para mandatos sucessivos de igual duração.
  46. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 33: (Poderes da gerência e vinculação da sociedade)
  48. Número ou marcador, página 33: Um) Compete à gerência, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e estes estatutos, gerir, com amplos poderes, todos os negócios sociais e efetuar todas as operações relativas ao objeto social e ainda:
  49. Número ou marcador, página 33: a) Representar a sociedade, em juízo ou fora dele, propor e contestar quaisquer ações, transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragens;
  50. Número ou marcador, página 33: b) Adquirir, alienar, onerar ou realizar outras operações sobre bens imóveis ou estabelecimentos da sociedade;
  51. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade fica obrigada:
  52. Número ou marcador, página 33: a) Pela assinatura de um dos gerentes ou da maioria dos gerentes, conforme o caso;
  53. Número ou marcador, página 33: b) Pela assinatura de mandatário ou procurador em cumprimento do respetivo mandato.
  54. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 33: (Dissolução da sociedade)
  56. Texto do artigo, página 33: A sociedade pode ser dissolvida por deliberação dos sócios, tomada por unanimidade.
  57. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 33: (Resolução de litígios)
  59. Texto do artigo, página 33: Salvo quando a lei disponha imperativamente o recurso aos tribunais judiciais, qualquer disputa entre os sócios resultante da interpretação e aplicação destes estatutos será exclusiva e definitivamente decidida por laudo de um tribunal arbitral, composto por um ou, na falta de acordo, por três árbitros, que se regerá pelos termos da Lei de Arbitragem Voluntária (Lei n.º 63/2011, de 14 de dezembro).
  60. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  62. Texto do artigo, página 33: Em tudo que fôr omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  63. Texto do artigo, página 33: Pemba, 14 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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