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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 33: FBS - Faz-Bem Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade FBS - Faz-Bem Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101304094, o sócio único, Raul Faz-Bem Bumulane Nhamirre, solteira, natural de Vínculos, no bairro 25 de Junho, cidade de Vilanculos, portador de Bilhete de Identidade n.º 080101152394N, constituem pelo presente Estatuto uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação, natureza e duração)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de FBS - Faz-Bem Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada, constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Sede e representações sociais)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Vilaculos, província de Inhambane, bairro 25 de Junho.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar filiais, agências outras formas de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de nas áreas de transporte de carga diverso, fornecimento de marisco, comercio a groso de blocos e Pavês e pesca.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação por escrito da assembleia geral, exercer actividades conexas e/ou complementares ao objecto social, bem como deter de participações sociais em outras sociedades ou com elas associar-se independentemente do seu objecto social e forma.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à quota única.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que definirá as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 33: Três) A deliberação sobre aumento do capital deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas para o aumento das quotas já existentes.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade será administrada e representada pelo sócio único, Raul Faz-Bem Bumulane Nhamirre, por um período de dois anos, renováveis, por igual período.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 33: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos será regulado pelas disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Está conforme. Beira, 16 de Agosto de 2022. — A Conser-
- Texto do artigo, página 33: vadora, Ilegível.
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