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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 33: Femma Services, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de dezembro de dois mil e vinte e um foi registada sob NUEL 101670120, a sociedade Femma Services, Limitada, constituída por documento particular a 17 de Dezembro de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Femma Services, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Francisco Manyanga, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Duração)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades: Comércio geral a grosso e a retalho de material de escritório e escolar, equipamento informático, mobiliário de escritório e escolar, artigos e mobiliários domésticos, insumos e equipamentos agricolas, material eléctrico, material de serralharia e mecânica, material de construção, equipamento
- Texto do artigo, página 34: de protecção individual, material de higiene e limpeza, géneros alimenticios;
- Número ou marcador, página 34: Dois) Prestação de serviços de reparação de equipamentos informáticos, serviços de reprográfia, serviços de limpeza e jardinagem, montagem e reparação de ar-condicionado, fornecimento de água, promoção de eventos, aluguer de viaturas.
- Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade relacionada directa ou indirectamente com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares à sua actividade, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação da assembleia geral, participar directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir participações no capital social de quaisquer sociedade, indendentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas entre os sócios:
- Número ou marcador, página 34: a) Uma quota no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 60% (sessenta) por cento do capital social pertencente ao sócio Filipe Evaristo Conforme, solteiro maior, natural de Tete, de nacionalidade Moçambicana, residente na província de Tete, cidade de Tete, bairro Francisco Manyanga, portador do Bilhete de Identidade n.º 050104865297A, emitido a 4 de Julho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, com NUIT 105946538;
- Número ou marcador, página 34: b) Uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 20% (vinte) por cento do capital social pertencente a sócia, Mariza Izaquiel dos Santos Abudo, solteira maior, natural de Sofala, cidade da Beira, de nacionalidade Moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Francisco Manyanga, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100325191F, emitido a 8 de Julho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, com NUIT n.º 121038201;
- Número ou marcador, página 34: c) Uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 10% (dez) do capital social pertencente a sócia Micael Filipe Conforme, solteiro menor, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na província de Tete, cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050108879453S, emitido a 15 de Setembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, com o NUIT 170069528, representado por Filipe Evaristo Conforme, solteiro, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na província de Tete, cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050104865297A, emitido a 4 de Julho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete;
- Número ou marcador, página 34: d) Uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 10% (dez) do capital social pertencente a sócia Elisabethe Filipe Conforme, solteira menor, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na província de Tete, cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050108879452B, emitido a 13 de Setembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, com o NUIT 170066121, representado por Filipe Evaristo Conforme, solteiro, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na província de Tete, cidade de Tete, portador do BI nº 050104865297A, emitido aos 04 de Julho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração e representação da sociedade em juizo e fora dele, activa e passivamente, na ordem juridica interna e internacional caberá a administradora que fica desde já nomeada a senhora Mariza Izaquiel dos Santos Abudo.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A administradora poderá delegar parte ou totalidade dos seus poderes aos restantes sócios ou em pessoas estranhas a sociedade.
- Número ou marcador, página 34: Três) A administradora não deverá usar a sociedade para praticar actos que não digam respeito a ela, em especial em letra de favor, fianças e abonações, sob pena de indemnizá - la.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura da administradora.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 34: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
- Número ou marcador, página 34: b) Nos demais casos previstos na Lei vigente.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
- Texto do artigo, página 34: Está conforme. Tete, 16 de Agosto de 2022. — O Conser-
- Texto do artigo, página 34: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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