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Texto do artigo · p. 35 Fragile International Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Fragile International Trading –
Texto do artigo · p. 35 Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101816532, em que Min Li, solteiro, maior, natural da Hubei, nacionalidade chinesa, constitui uma sociedade nos termos do artigo 90, do Código Comercial que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a firma Fragile, Limitada.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 1, bairro Canhandula, cidade do Dondo, província de Sofala, podendo por deliberação transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto: Comércio geral e prestação de serviços nas seguintes áreas: fabricação de matéria prima (plástico), agenciamento de mercadoria em transito internacional, agenciamento de frete e afretamento para mercadoria em transito internacional; agenciamento de navios; comercio a grosso e retalho de consumíveis de informática; comércio a grosso de roupa usada; gestão de recursos humanos; agência de viagem e transporte; aluguer de viaturas e equipamentos; fornecimento de bens e matérias, construção; topografia; ordenamento territorial e formação profissional.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal, distribuído da seguinte maneira: Min Li – 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 100 % do capital social.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 35 Um) A gerência e a representação da sociedade pertence ao sócio Min Li, desde já nomeado sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Para obrigar a sociedade é necessário assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 35 Três) O sócio-gerente pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio ou terceiros por ele escolhido, para o exercício de suas funções.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o código comercial vigente.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Beira, 15 de Agosto de 2022. — A Conser-
Texto do artigo · p. 35 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Fragile International Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Fragile International Trading –
  3. Texto do artigo, página 35: Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101816532, em que Min Li, solteiro, maior, natural da Hubei, nacionalidade chinesa, constitui uma sociedade nos termos do artigo 90, do Código Comercial que se rege pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 35: A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a firma Fragile, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 1, bairro Canhandula, cidade do Dondo, província de Sofala, podendo por deliberação transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  9. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto: Comércio geral e prestação de serviços nas seguintes áreas: fabricação de matéria prima (plástico), agenciamento de mercadoria em transito internacional, agenciamento de frete e afretamento para mercadoria em transito internacional; agenciamento de navios; comercio a grosso e retalho de consumíveis de informática; comércio a grosso de roupa usada; gestão de recursos humanos; agência de viagem e transporte; aluguer de viaturas e equipamentos; fornecimento de bens e matérias, construção; topografia; ordenamento territorial e formação profissional.
  10. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  11. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 35: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal, distribuído da seguinte maneira: Min Li – 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 100 % do capital social.
  13. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  14. Número ou marcador, página 35: Um) A gerência e a representação da sociedade pertence ao sócio Min Li, desde já nomeado sócio-gerente.
  15. Número ou marcador, página 35: Dois) Para obrigar a sociedade é necessário assinatura do sócio-gerente.
  16. Número ou marcador, página 35: Três) O sócio-gerente pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio ou terceiros por ele escolhido, para o exercício de suas funções.
  17. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  18. Texto do artigo, página 35: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o código comercial vigente.
  19. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Beira, 15 de Agosto de 2022. — A Conser-
  20. Texto do artigo, página 35: vadora, Ilegível.
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