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Texto do artigo · p. 36 GARP-C.F. Gama AfonsoDespachante Oficial, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em assembleia geral extraordinária realizada a dezoito de Novembro de dois mil e vinte e um, e na presença de todos os sócios da sociedade GARP-C.F. Gama AfonsoDespachante Oficial, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número oitocentos mil, novecentos e três, a folhas cento e oitenta e quatro verso, do Livro C traço vinte e três, com o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de sete milhões de meticais, foi deliberado o seguinte:
Texto do artigo · p. 36 Um) Proceder à alteração da redacção do artigo décimo primeiro dos estatutos da sociedade, conforme se segue:
Texto do artigo · p. 36 ........................................................
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Conselho de gerência)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade é gerida por um conselho de gerência composto por dois elementos, eleitos de entre os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O mandato do conselho de gerência será de quatro anos, podendo ser renovado, por decisão dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Três) Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos estatutos, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social a que a Lei e os estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) O conselho de gerência pode delegar em qualquer um dos seus membros e constituir mandatários, mesmo pessoas estranhas à sociedade, para a prática de determinados actos.
Texto do artigo · p. 36 Quinto) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 36 a) Pela assinatura conjunta de dois gerentes;
Número ou marcador · p. 36 b) Pela assinatura única de um mandatário, actuando em representação do conselho de gerência da sociedade, com poderes para certa ou certas espécies de actos.
Número ou marcador · p. 36 Seis) A sociedade fica igualmente obrigada pela única assinatura de um membro do conselho de gerência ou de um mandatário, com poderes gerais de gerência, quando um ou outro actue em conformidade e para a execução de uma deliberação que poderá ter carácter geral da assembleia geral ou do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 36 Sete) Em caso algum, a sociedade pode ser obrigada em actos e contratos estranhos ao seu objecto, nomeadamente, em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, nem conceder seja a quem for, quaisquer garantias comuns ou bancárias.
Número ou marcador · p. 36 Oito) Proceder à nomeação dos novos membros do conselho de gerência para o quadriénio 2021/2025, cujo mandato terá início a 18 de Novembro de 2021, e que será composto pelos senhores:
Texto do artigo · p. 36 - Aline Magda de Sousa Gama Afonso: - Angelino Rodrigues Nhacalangue.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 10 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 36: GARP-C.F. Gama AfonsoDespachante Oficial, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em assembleia geral extraordinária realizada a dezoito de Novembro de dois mil e vinte e um, e na presença de todos os sócios da sociedade GARP-C.F. Gama AfonsoDespachante Oficial, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número oitocentos mil, novecentos e três, a folhas cento e oitenta e quatro verso, do Livro C traço vinte e três, com o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de sete milhões de meticais, foi deliberado o seguinte:
  3. Texto do artigo, página 36: Um) Proceder à alteração da redacção do artigo décimo primeiro dos estatutos da sociedade, conforme se segue:
  4. Texto do artigo, página 36: ........................................................
  5. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 36: (Conselho de gerência)
  7. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade é gerida por um conselho de gerência composto por dois elementos, eleitos de entre os sócios da sociedade.
  8. Número ou marcador, página 36: Dois) O mandato do conselho de gerência será de quatro anos, podendo ser renovado, por decisão dos sócios em assembleia geral.
  9. Número ou marcador, página 36: Três) Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos estatutos, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social a que a Lei e os estatutos não reservem à assembleia geral.
  10. Número ou marcador, página 36: Quatro) O conselho de gerência pode delegar em qualquer um dos seus membros e constituir mandatários, mesmo pessoas estranhas à sociedade, para a prática de determinados actos.
  11. Texto do artigo, página 36: Quinto) A sociedade fica obrigada:
  12. Número ou marcador, página 36: a) Pela assinatura conjunta de dois gerentes;
  13. Número ou marcador, página 36: b) Pela assinatura única de um mandatário, actuando em representação do conselho de gerência da sociedade, com poderes para certa ou certas espécies de actos.
  14. Número ou marcador, página 36: Seis) A sociedade fica igualmente obrigada pela única assinatura de um membro do conselho de gerência ou de um mandatário, com poderes gerais de gerência, quando um ou outro actue em conformidade e para a execução de uma deliberação que poderá ter carácter geral da assembleia geral ou do conselho de gerência.
  15. Número ou marcador, página 36: Sete) Em caso algum, a sociedade pode ser obrigada em actos e contratos estranhos ao seu objecto, nomeadamente, em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, nem conceder seja a quem for, quaisquer garantias comuns ou bancárias.
  16. Número ou marcador, página 36: Oito) Proceder à nomeação dos novos membros do conselho de gerência para o quadriénio 2021/2025, cujo mandato terá início a 18 de Novembro de 2021, e que será composto pelos senhores:
  17. Texto do artigo, página 36: - Aline Magda de Sousa Gama Afonso: - Angelino Rodrigues Nhacalangue.
  18. Texto do artigo, página 36: Maputo, 10 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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