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Texto do artigo · p. 36 Grupo SMT – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Agosto de dois mil vinte e dois, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob NUEL 101828719, constituída no dia trinta eum de Agosto de dois mil vinte e dois, por: Sumit Quirancim Jasvantlal, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe, residente no bairro Chamone-cinco, na cidade de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 080104202723F, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, a vinte e quatro de Julho de dois mil e dezoito, titular do NUIT 112600541, que se regerá pelas cláusulas constantes do respectivo contrato de sociedade, em especial pelas seguintes.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade adopta a denominação Grupo SMT – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede social sita no bairro Bato, na cidade de Maxixe, província de Inhambane podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais em qualquer lugar do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Texto do artigo · p. 36 .......................................................................
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Objecto
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 36 a) Prestação de serviços de transporte de cargas e aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 36 b) Venda de material de construção, incluindo material eléctrico e de canalização;
Número ou marcador · p. 36 c) Importação de artigos conexos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Capital social
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 700.000,00MT (setecentos mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Sumit Quirancim Jasvantlal, titular do NUIT 112600541.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares mas o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação de assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Texto do artigo · p. 36 .....................................................................
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração da sociedade é exercida pelo único sócio, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Texto do artigo · p. 37 Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe, 31 de
Texto do artigo · p. 37 Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Grupo SMT – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Agosto de dois mil vinte e dois, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob NUEL 101828719, constituída no dia trinta eum de Agosto de dois mil vinte e dois, por: Sumit Quirancim Jasvantlal, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe, residente no bairro Chamone-cinco, na cidade de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 080104202723F, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, a vinte e quatro de Julho de dois mil e dezoito, titular do NUIT 112600541, que se regerá pelas cláusulas constantes do respectivo contrato de sociedade, em especial pelas seguintes.
  3. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 36: Denominação e sede
  5. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação Grupo SMT – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede social sita no bairro Bato, na cidade de Maxixe, província de Inhambane podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais em qualquer lugar do país quando for conveniente.
  6. Número ou marcador, página 36: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  7. Texto do artigo, página 36: .......................................................................
  8. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 36: Objecto
  10. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  11. Número ou marcador, página 36: a) Prestação de serviços de transporte de cargas e aluguer de viaturas;
  12. Número ou marcador, página 36: b) Venda de material de construção, incluindo material eléctrico e de canalização;
  13. Número ou marcador, página 36: c) Importação de artigos conexos ao objecto social.
  14. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  15. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 36: Capital social
  17. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 700.000,00MT (setecentos mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Sumit Quirancim Jasvantlal, titular do NUIT 112600541.
  18. Número ou marcador, página 36: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares mas o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação de assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  19. Texto do artigo, página 36: .....................................................................
  20. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  21. Texto do artigo, página 36: (Administração e gerência)
  22. Número ou marcador, página 36: Um) A administração da sociedade é exercida pelo único sócio, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
  23. Número ou marcador, página 37: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  24. Texto do artigo, página 37: Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe, 31 de
  25. Texto do artigo, página 37: Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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