Igreja Ministério Herdeiros da Salvação e Poder

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Igreja Ministério Herdeiros da Salvação e Poder

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Texto do artigo · p. 37 Igreja Ministério Herdeiros da Salvação e Poder
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 37 (Denominação e natureza juridica)
Texto do artigo · p. 37 A Igreja Ministério Herdeiros da Salvaçao e Poder, adiante denominada por Igreja, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos de carácter religioso, dotada de personalidade jurídica própria,com autonomia adiministrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 37 (Sede e âmbito)
Texto do artigo · p. 37 A Igreja tem a sua sede sita no bairro 7 Matacuane, quarteirao 2, rua da Chota, posto administrativo de Chiveve, cidade da Beira. É de âmbito nacional podendo estabelecer a congregação e trabalhos de missões em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 37 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 37 São objectivos de Igreja:
Número ou marcador · p. 37 a) Prestar cultos a Deus como Senhor da nossa Adoração;
Número ou marcador · p. 37 b) Pregar o Envangelo para o alcance das pessoas com a mensagem de salvação mediante a fé no Senhor Jesus Cristo;
Número ou marcador · p. 38 c) Criar e desenvolver actividades de carácter social, educacional que visem ao conforto dos espiritualmente e materialmente carentes, órfãos, viúvas, idosos e crianças vulneráveis;e
Número ou marcador · p. 38 d) Preparar os membros e a sociedade em geral para a vida eterna no Reino Deus que está na terra por meio de estudo da Bíblia.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 38 (Membros)
Texto do artigo · p. 38 Podem ser membros desta Igreja, todas as pessoas que se comprometem em testemunhar e praticar os ensinamentos contidos nas Sagradas Escrituras do nosso Senhor Jesus Cristo, sem discriminação de sexo, raça, condição social ou política.
Número ou marcador · p. 38 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 38 (Natureza )
Texto do artigo · p. 38 A Assembleia Geral é o orgão máximo da Igreja e dela fazem parte todos os membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 38 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 38 São competência s da Igreja:
Número ou marcador · p. 38 a) Deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações da direção administrativa; e b)Ratificar a adesão da Igreja a organismos nacionais ou estrangeiros.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 38 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 38 A Assembleia Geral considera-se realmente constituida quando se encontram presentes ou representados pelo menos metade dos membros. No caso de adiamento, a secçao seguinte decorre meia hora depois com qualquer numero de membros presentes na sala.
Número ou marcador · p. 38 SECÇÃO III Da Direcção Administrativa
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 38 ( Competências da Direcção Administrativa)
Texto do artigo · p. 38 Compete a Direcção administrativa, administrar, gerir a Igreja e decidir sobre
Texto do artigo · p. 38 todos os assuntos que os presentes estatutos os reservem para a Assembleia Geral e em especial:
Número ou marcador · p. 38 SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 38 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 38 Um) O Conselho Fiscal é o orgão fiscalizador das actividades financeiras da Igreja, competindo-lhe controlar e elaborar relatórios sobre as suas constatações e reune-se mensalmente.
Número ou marcador · p. 38 Dois) É composto por cinco pessoas idóneas, capazes de verificar e pronunciar-se sobre a vida da Igreja. Entre eles O presidente, vicepresidente, secretário geral e dois vogais.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 38 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 38 Fiscalizar o património e finanças da Igreja e comunicar por escrito ao pastor sobre as irregularidades encontradas.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO IV Da organização patrimonial e financeira
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 38 (Património)
Texto do artigo · p. 38 Todos os bens móveis e imóveis adquiridos em nome e pelos fundos da Igreja fazem parte do património da Igreja e são alistados no livro do inventário da mesma.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 38 Dissolvendo se a Igreja, a Assembleia Geral dará destino aos bens da Igreja de preferência a uma instituição de caridade que comungue princípios ou objectivos similares, ou doados a uma Igreja, segundo as normas expressas na lei vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 38 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 23 de Abril de 2022.
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  1. Texto do artigo, página 37: Igreja Ministério Herdeiros da Salvação e Poder
  2. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
  3. Número ou marcador, página 37: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 37: (Denominação e natureza juridica)
  5. Texto do artigo, página 37: A Igreja Ministério Herdeiros da Salvaçao e Poder, adiante denominada por Igreja, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos de carácter religioso, dotada de personalidade jurídica própria,com autonomia adiministrativa, financeira e patrimonial.
  6. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 37: (Sede e âmbito)
  8. Texto do artigo, página 37: A Igreja tem a sua sede sita no bairro 7 Matacuane, quarteirao 2, rua da Chota, posto administrativo de Chiveve, cidade da Beira. É de âmbito nacional podendo estabelecer a congregação e trabalhos de missões em qualquer parte do território nacional.
  9. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TRÊS
  10. Texto do artigo, página 37: (Objectivos)
  11. Texto do artigo, página 37: São objectivos de Igreja:
  12. Número ou marcador, página 37: a) Prestar cultos a Deus como Senhor da nossa Adoração;
  13. Número ou marcador, página 37: b) Pregar o Envangelo para o alcance das pessoas com a mensagem de salvação mediante a fé no Senhor Jesus Cristo;
  14. Número ou marcador, página 38: c) Criar e desenvolver actividades de carácter social, educacional que visem ao conforto dos espiritualmente e materialmente carentes, órfãos, viúvas, idosos e crianças vulneráveis;e
  15. Número ou marcador, página 38: d) Preparar os membros e a sociedade em geral para a vida eterna no Reino Deus que está na terra por meio de estudo da Bíblia.
  16. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  17. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUATRO
  18. Texto do artigo, página 38: (Membros)
  19. Texto do artigo, página 38: Podem ser membros desta Igreja, todas as pessoas que se comprometem em testemunhar e praticar os ensinamentos contidos nas Sagradas Escrituras do nosso Senhor Jesus Cristo, sem discriminação de sexo, raça, condição social ou política.
  20. Número ou marcador, página 38: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  21. Número ou marcador, página 38: ARTIGO CINCO
  22. Texto do artigo, página 38: (Natureza )
  23. Texto do artigo, página 38: A Assembleia Geral é o orgão máximo da Igreja e dela fazem parte todos os membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  24. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEIS
  25. Texto do artigo, página 38: (Competências da Assembleia Geral)
  26. Texto do artigo, página 38: São competência s da Igreja:
  27. Número ou marcador, página 38: a) Deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações da direção administrativa; e b)Ratificar a adesão da Igreja a organismos nacionais ou estrangeiros.
  28. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SETE
  29. Texto do artigo, página 38: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  30. Texto do artigo, página 38: A Assembleia Geral considera-se realmente constituida quando se encontram presentes ou representados pelo menos metade dos membros. No caso de adiamento, a secçao seguinte decorre meia hora depois com qualquer numero de membros presentes na sala.
  31. Número ou marcador, página 38: SECÇÃO III Da Direcção Administrativa
  32. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITO
  33. Texto do artigo, página 38: ( Competências da Direcção Administrativa)
  34. Texto do artigo, página 38: Compete a Direcção administrativa, administrar, gerir a Igreja e decidir sobre
  35. Texto do artigo, página 38: todos os assuntos que os presentes estatutos os reservem para a Assembleia Geral e em especial:
  36. Número ou marcador, página 38: SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
  37. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NOVE
  38. Texto do artigo, página 38: (Natureza e composição)
  39. Número ou marcador, página 38: Um) O Conselho Fiscal é o orgão fiscalizador das actividades financeiras da Igreja, competindo-lhe controlar e elaborar relatórios sobre as suas constatações e reune-se mensalmente.
  40. Número ou marcador, página 38: Dois) É composto por cinco pessoas idóneas, capazes de verificar e pronunciar-se sobre a vida da Igreja. Entre eles O presidente, vicepresidente, secretário geral e dois vogais.
  41. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DEZ
  42. Texto do artigo, página 38: (Competências do Conselho Fiscal)
  43. Texto do artigo, página 38: Fiscalizar o património e finanças da Igreja e comunicar por escrito ao pastor sobre as irregularidades encontradas.
  44. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO IV Da organização patrimonial e financeira
  45. Número ou marcador, página 38: ARTIGO ONZE
  46. Texto do artigo, página 38: (Património)
  47. Texto do artigo, página 38: Todos os bens móveis e imóveis adquiridos em nome e pelos fundos da Igreja fazem parte do património da Igreja e são alistados no livro do inventário da mesma.
  48. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO V Das disposições finais
  49. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DOZE
  50. Texto do artigo, página 38: (Dissolução e liquidação)
  51. Texto do artigo, página 38: Dissolvendo se a Igreja, a Assembleia Geral dará destino aos bens da Igreja de preferência a uma instituição de caridade que comungue princípios ou objectivos similares, ou doados a uma Igreja, segundo as normas expressas na lei vigente na República de Moçambique.
  52. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TREZE
  53. Texto do artigo, página 38: (Entrada em vigor)
  54. Texto do artigo, página 38: Maputo, 23 de Abril de 2022.
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