Igreja Ministério Herdeiros da Salvação e Poder
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Igreja Ministério Herdeiros da Salvação e Poder
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- Texto do artigo, página 37: Igreja Ministério Herdeiros da Salvação e Poder
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 37: (Denominação e natureza juridica)
- Texto do artigo, página 37: A Igreja Ministério Herdeiros da Salvaçao e Poder, adiante denominada por Igreja, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos de carácter religioso, dotada de personalidade jurídica própria,com autonomia adiministrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 37: (Sede e âmbito)
- Texto do artigo, página 37: A Igreja tem a sua sede sita no bairro 7 Matacuane, quarteirao 2, rua da Chota, posto administrativo de Chiveve, cidade da Beira. É de âmbito nacional podendo estabelecer a congregação e trabalhos de missões em qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 37: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 37: São objectivos de Igreja:
- Número ou marcador, página 37: a) Prestar cultos a Deus como Senhor da nossa Adoração;
- Número ou marcador, página 37: b) Pregar o Envangelo para o alcance das pessoas com a mensagem de salvação mediante a fé no Senhor Jesus Cristo;
- Número ou marcador, página 38: c) Criar e desenvolver actividades de carácter social, educacional que visem ao conforto dos espiritualmente e materialmente carentes, órfãos, viúvas, idosos e crianças vulneráveis;e
- Número ou marcador, página 38: d) Preparar os membros e a sociedade em geral para a vida eterna no Reino Deus que está na terra por meio de estudo da Bíblia.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 38: (Membros)
- Texto do artigo, página 38: Podem ser membros desta Igreja, todas as pessoas que se comprometem em testemunhar e praticar os ensinamentos contidos nas Sagradas Escrituras do nosso Senhor Jesus Cristo, sem discriminação de sexo, raça, condição social ou política.
- Número ou marcador, página 38: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 38: (Natureza )
- Texto do artigo, página 38: A Assembleia Geral é o orgão máximo da Igreja e dela fazem parte todos os membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 38: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 38: São competência s da Igreja:
- Número ou marcador, página 38: a) Deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações da direção administrativa; e b)Ratificar a adesão da Igreja a organismos nacionais ou estrangeiros.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 38: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 38: A Assembleia Geral considera-se realmente constituida quando se encontram presentes ou representados pelo menos metade dos membros. No caso de adiamento, a secçao seguinte decorre meia hora depois com qualquer numero de membros presentes na sala.
- Número ou marcador, página 38: SECÇÃO III Da Direcção Administrativa
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 38: ( Competências da Direcção Administrativa)
- Texto do artigo, página 38: Compete a Direcção administrativa, administrar, gerir a Igreja e decidir sobre
- Texto do artigo, página 38: todos os assuntos que os presentes estatutos os reservem para a Assembleia Geral e em especial:
- Número ou marcador, página 38: SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 38: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 38: Um) O Conselho Fiscal é o orgão fiscalizador das actividades financeiras da Igreja, competindo-lhe controlar e elaborar relatórios sobre as suas constatações e reune-se mensalmente.
- Número ou marcador, página 38: Dois) É composto por cinco pessoas idóneas, capazes de verificar e pronunciar-se sobre a vida da Igreja. Entre eles O presidente, vicepresidente, secretário geral e dois vogais.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 38: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 38: Fiscalizar o património e finanças da Igreja e comunicar por escrito ao pastor sobre as irregularidades encontradas.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO IV Da organização patrimonial e financeira
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 38: (Património)
- Texto do artigo, página 38: Todos os bens móveis e imóveis adquiridos em nome e pelos fundos da Igreja fazem parte do património da Igreja e são alistados no livro do inventário da mesma.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 38: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 38: Dissolvendo se a Igreja, a Assembleia Geral dará destino aos bens da Igreja de preferência a uma instituição de caridade que comungue princípios ou objectivos similares, ou doados a uma Igreja, segundo as normas expressas na lei vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 38: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 38: Maputo, 23 de Abril de 2022.
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