Igreja Ministério Pentecostal Vidas em Adoração
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Igreja Ministério Pentecostal Vidas em Adoração
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- Texto do artigo, página 38: Igreja Ministério Pentecostal Vidas em Adoração
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 38: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 38: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 38: É constituída a presente Igreja com a denominação de Igreja Ministério Pentecostal Vidas em Adoração, doravante designada por Igreja. É uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos de carácter religiosa, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 38: (Âmbito e sede)
- Texto do artigo, página 38: A Igreja é de âmbito nacional e tem a sua sede no distrito de Marromeu, província de Sofala, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país ou exterior, mediante a deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 38: (Duração)
- Texto do artigo, página 38: A Igreja é constituída por tempo indeterminado, a contar da data da aprovação pelas entidades competentes do Estado Moçambicano.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 38: (Filiação)
- Texto do artigo, página 38: A Igreja pode filiar-se a outras congregações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes com os seus mediante a decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 38: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 38: Constituem objectivos da Igreja:
- Número ou marcador, página 38: a) Estimular a comunhão e a fraternidade entre seus membros, congregados e demais Igrejas;
- Número ou marcador, página 38: b) Pregação do Evangelho do Senhor Jesus Cristo e ensino da Palavra de Deus através de programas e projectos sociais, adoptando e praticando os princípios cristãos de beneficência social;
- Número ou marcador, página 38: c) Realização de culto adoração a Deus com base na Biblia Sagrada;
- Número ou marcador, página 39: d) Promover escolas bíblicas, seminários, congressos, simpósios, cruzadas evangelísticas, encontros de renovação espiritual, encontros para casais, viúvos, terceira idade, jovens, adolescentes, crianças, promover evangelismo pessoal e outras actividades espirituais;
- Número ou marcador, página 39: e) Criar programas de assistência social e de educação; e
- Número ou marcador, página 39: f) Distribuir literatura cristã pertinente e materiais afins.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 39: (Admissão dos membros)
- Número ou marcador, página 39: Um) Podem ser admitidos como membros da Igreja todos os indivíduos de ambos os sexos de nacionalidade moçambicana ou estrangeira, independentemente da sua raça, grupo ético desde que aceite livremente a palavra de Deus, os princípios doutrinários da Igreja e as leis do país.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Podem ser aceites para membros da Igreja, todos os indivíduos convertidos na fé cristã evangélica e baptizados em águas, por imersão em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo.
- Número ou marcador, página 39: Três) Por carta de transferência de outra Igreja reconhecidamente evangélica da mesma
- Texto do artigo, página 39: fé e ordem.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 39: (Categorias de membros)
- Texto do artigo, página 39: As categorias de membros da Igreja são as seguintes:
- Número ou marcador, página 39: a) Membros fundadores sãos todos os membros que conceberam a ideia da criação da Igreja e que subscreveram o acto no processo da sua constituição;
- Número ou marcador, página 39: b) Membros efectivos são membros que foram baptizados e recebidos pela Igreja como membros de plena comunhão, contribuem para a propagação da Igreja e gozam de todos os direitos e deveres da Igreja;
- Número ou marcador, página 39: c) Membros honorários são membros que tenham concorrido de forma relevante para a criação, prossecução e incremento dos objectivos da Igreja; e
- Número ou marcador, página 39: d) Membros a prova são membros que completaram os estudos da doutrina da Igreja e estão pronto para o Baptismo.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 39: (Perda de qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 39: Os membros perdem a qualidade de membro da Igreja por:
- Número ou marcador, página 39: a) Conduta que se mostre contraria aos princípios que afectam gravemente o nome e os princípios da Igreja;
- Número ou marcador, página 39: b) Toda a conduta ofensiva dos preceitos estatutários ou regulamentos internos da Igreja e as demais legislação aplicáveis no país;
- Número ou marcador, página 39: c) Por carta de transferência para uma Igreja da mesma fé e ordem;
- Número ou marcador, página 39: d) Pelo óbito; e
- Número ou marcador, página 39: e) Abandono.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 39: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 39: São direitos dos membros da Igreja:
- Número ou marcador, página 39: a) Votar e ser votado para os cargos ou funções previstos no estatuto e no Regulamento Interno da Igreja;
- Número ou marcador, página 39: b) Participar das assembleias gerais da Igreja e fazer uso da palavra em reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 39: c) Ser respeitado e dignificado na Igreja;
- Número ou marcador, página 39: d) Solicitar a sua desvinculação;
- Número ou marcador, página 39: e) Receber assistência, de acordo com as finalidades e possibilidades da Igreja; f)Ser separado para o serviço do Evangelho de Jesus Cristo, preenchidas as condições Regimentais;
- Número ou marcador, página 39: g) Recorrer as decisoes que considere injustas;
- Número ou marcador, página 39: h) Participar das actividades realizadas pela Igreja; e
- Número ou marcador, página 39: i) Ser readmitido, uma vez sanada a causa do desligamento, mediante aceitação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 39: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 39: São deveres dos membros da Igreja:
- Número ou marcador, página 39: a) Viver de conformidade com a doutrina bíblica, as normas estatuídas pela Igreja e as leis do país;
- Número ou marcador, página 39: b) Ser assíduo e participar em todas as actividades da Igreja;
- Número ou marcador, página 39: c) Contribuir com dízimos e ofertas, objectivando a proclamação do Evangelho, o socorro aos membros necessitados, o sustento dos Pastores e de obreiros e demais investimentos ou despesas da Igreja;
- Número ou marcador, página 39: d) Respeitar as decisões emanadas pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 39: e) Cumprir o estabelecido no estatuto, no Regulamento Interno e nas decisões da Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 39: f) Zelar pelo património moral e material da Igreja.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 39: (Infrações e sansões disciplinares)
- Número ou marcador, página 39: Um) Os membros que violarem deliberadamente os estatutos e o Regulamento Interno da Igreja seram aplicadas as seguintes medidas disciplinares:
- Número ou marcador, página 39: a) Advertência;
- Número ou marcador, página 39: b) Censura pública;
- Número ou marcador, página 39: c) Repreensão pública;
- Número ou marcador, página 39: d) Suspensão da qualidade de membros por um período de 6 meses;
- Número ou marcador, página 39: e) Expulsão.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Os membros antes de serem sancionados por violação dos princípios e conduta moral da Igreja, devem ser ouvidos em sua defesa.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 39: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 39: A Igreja tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 39: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 39: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 39: c) Conselho Pastoral; e
- Número ou marcador, página 39: d) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 39: (Duração do mandato)
- Número ou marcador, página 39: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral, e estam sujeitos a limites de cinco anos de mandato, sendo permitida a sua reeleição desde que satisfaçam os interesses da Igreja.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Verficando-se a substituição de algum dos titulares dos orgãos referidos no número anterior, o substituto eleito desempemha a função até ao final do mandato da pessoa substituida.
- Número ou marcador, página 39: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 39: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 39: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Igreja de natureza social, democrática
- Texto do artigo, página 40: e representativa, constituída por todos os membros na sua plena comunhão e no pleno gozo dos seus direitos e deveres estatutários.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A Assembleia Geral é presidida pelo Pastor Presidente da Igreja, ressalvado o seu impedimento, quando a sua presidência é presidida pelo Pastor Presidente Adjunto.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 40: (Convocatória da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 40: A Assembleia Geral é convocada pelo Pastor Presidente, por meio de um aviso expedido para cada um dos membros com antecedência mínima de 20 dias, mencionando, o local da realização da reunião, dia e a hora realização da reunião.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 40: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 40: Um) A Assembleia Geral reunirse ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Sempre que as circunstâncias o exigirem a Assembleia Geral pode reunirse extraordinariamente, por iniciativa do Conselho de Direcção ou de um grupo de membros desde que não seja inferior a um terço.
- Número ou marcador, página 40: Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas de acordo com os estatutos e são obrigatoriamente vinculativas a todos os membros da Igreja.
- Número ou marcador, página 40: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria de três quartos de votos dos membros presentes, e por maioria simples de votos.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 40: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 40: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 40: a) Deliberar sobre as alterações do estatuto e o Regulamento Interno da Igreja;
- Número ou marcador, página 40: b) Eleger, empossar, destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal da Igreja;
- Número ou marcador, página 40: c) Apreciar e aprovar os relatórios do Conselho Direcção;
- Número ou marcador, página 40: d) Apreciar e aprovar ou reprovar os relatórios da actividade da tesouraria;
- Número ou marcador, página 40: e) Adquirir bens móveis e imóveis da Igreja; e
- Número ou marcador, página 40: f) Admitir e excluir os membros da Igreja.
- Número ou marcador, página 40: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 40: (Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 40: O Conselho de Direcção é o órgão executivo da Igreja e tem por fim dirigir, orientar e coordenar a gestão administrativa da Igreja, em harmonia os estatutos, regulamento interno, deliberações da Assembleia Geral e disposições legais aplicáveis no país.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 40: (Composição do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 40: O Conselho de Direcção é constituído por:
- Número ou marcador, página 40: a) Pastor presidente;
- Número ou marcador, página 40: b) Administrador;
- Número ou marcador, página 40: c) Secretário-geral
- Número ou marcador, página 40: d) Secretário-geral adjunto;
- Número ou marcador, página 40: e) Conselheiros.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 40: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 40: Um) O Conselho de Direcção é um órgão executivo da Igreja que tem por fim dirigir, orientar e coordenar as actividades da Igreja, de âmbito nacional ou internacional.
- Número ou marcador, página 40: Dois) O Conselho de Direcção reúne-se mensalmente para preparar agenda para a realização da Assembleia Geral em sessões ordinárias e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 40: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 40: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 40: a) Cumprir e fazer cumprir as normas legais, estatutários, regulamentares e as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 40: b) Representar a Igreja em juízo e fora dele em todos os actos e contratos;
- Número ou marcador, página 40: c) Exercer a gestão administrativa e financeira da Igreja;
- Número ou marcador, página 40: d) Apresentar anualmente à Assembleia Geral as contas e o relatório das actividades desenvolvida;
- Número ou marcador, página 40: e) Constituir comissões ou grupos de trabalho;
- Número ou marcador, página 40: f) Elaborar regulamentos específicos de funcionamento da Igreja;
- Número ou marcador, página 40: g) Autorizar a realização das despesas da Igreja;
- Número ou marcador, página 40: h) Promover e desenvolver todas as outras acções que concorrem para a realização dos objectivos da Igreja.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 40: (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 40: Um) Compete ao Pastor Presidente:
- Número ou marcador, página 40: a) Convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral e do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 40: b) Coordenar e supervisionar as actividades da Igreja;
- Número ou marcador, página 40: c) Escolher os seus auxiliares em conformidade com os estatutos;
- Número ou marcador, página 40: d) Representar a Igreja activa, passiva, judicial e extrajudicialmente, assistindo-lhe o direito de fazerse representar por membros devidamente qualificados, quando o caso assim o exigir ou julgar necessário;
- Número ou marcador, página 40: e) Ordenar despesas e exercer o controlo sobre a execução financeira da Igreja;
- Número ou marcador, página 40: f) Assinar, juntamente com o administrador, todos os documentos relativos as operações financeiras da Igreja;
- Número ou marcador, página 40: g) Assinar, juntamente com os coordenadores de departamentos, documentos relacionados com suas respectivas áreas de competência;
- Número ou marcador, página 40: h) Orientar a participação de membros da Igreja, especialmente aqueles em funções ministeriais, quanto a suas participações em actividades sociais, políticas ou assemelhadas, no âmbito externo da Igreja; i)Praticar os demais actos administrativos de sua competência, podendo delegá-los, quando julgar conveniente ou necessário;
- Número ou marcador, página 40: j) Autorizar os pagamentos e assinar com o administrador, os cheques, ordens de pagamentos e outros títulos que representam obrigações burocráticas e financeiras da Igreja;
- Número ou marcador, página 40: k) Apresentar a Assembleia Geral nomes para composição dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 40: l) Dirigir as actividades espirituais e administrativas da Igreja; e
- Número ou marcador, página 40: m) Cumprir e zelar pelo fiel cumprimento deste estatuto.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Compete ao Administrador:
- Número ou marcador, página 40: a) Substituir o Pastor Presidente em suas ausências e impedimentos;
- Número ou marcador, página 40: b) Prestar colaboração em todos os trabalhos, sob a orientação do Pastor Presidente;
- Número ou marcador, página 40: c) Manter as ordens e decisões emanadas do Pastor Presidente;
- Número ou marcador, página 41: d) Exercer as actividades que lhe forem delegadas pelo Pastor Presidente;
- Número ou marcador, página 41: e) Receber e registar os valores da Igreja;
- Número ou marcador, página 41: f) Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos;
- Número ou marcador, página 41: g) Assinar com o Pastor Presidente os cheques bancários, outros títulos e documentos que representam a responsabilidade financeira da Igreja;
- Número ou marcador, página 41: h) Efectuar pagamentos de despesas autorizadas pelo Pastor Presidente;
- Número ou marcador, página 41: i) Elaborar anualmente o balanço financeiro e patrimonial da Igreja para apreciação do Conselho Direcção; e
- Número ou marcador, página 41: j) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 41: Três) Compete ao secretário-geral:
- Número ou marcador, página 41: a) Orientar os encontros de prestação de contas dos dirigentes do Conselho Direcção e dos Departamentos da Igreja;
- Número ou marcador, página 41: b) Trabalhar em coordenação com os restantes membros do Conselho Direcção;
- Número ou marcador, página 41: c) Secretariar as sessões da Assembleia Geral e do Conselho Direcção; e
- Número ou marcador, página 41: d) Organizar a documentação e arquivo da Igreja.
- Número ou marcador, página 41: Quatro) Compete ao Secretário Geral Adjunto:
- Número ou marcador, página 41: a) Auxiliar o secretário geral nas funções específicas da secretária que lhe forem solicitadas;
- Número ou marcador, página 41: b) Substituir o secretário geral em suas ausências e impedimentos; e
- Número ou marcador, página 41: c) Receber, registar e organizar todo o expediente da Igreja.
- Número ou marcador, página 41: Cinco) Compete aos Conselheiros:
- Número ou marcador, página 41: a) Aconselhar os membros deste orgão executivo e da Igreja em geral para que procedam segundo o padrão Cristão expresso nas Sagradas Escrituras;
- Número ou marcador, página 41: b) Contribuir para a expansao da Igreja atraves do zelo na área evangélica; e
- Número ou marcador, página 41: c) Responsabilizar-se pelo trabalho da área missionária.
- Número ou marcador, página 41: SECÇÃO III Do Conselho Pastoral
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 41: (Natureza do Conselho Pastoral)
- Texto do artigo, página 41: O Conselho Pastoral é o órgão deliberativo de assuntos ecuménicos e de apoio na resolução de processos disciplinares.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 41: (Composição do Conselho Pastoral)
- Texto do artigo, página 41: O Conselho Pastoral é um órgão constituído pelo presidente, administrador, secretário-geral, secretário-geral adjunto, conselheiros, pastores, Missionários credenciados, Evangelistas e membros eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 41: (Funcionamento do Conselho Pastoral)
- Texto do artigo, página 41: O Conselho Pastoral reúne-se trimestralmente e, é dirigido pelo Pastor Presidente apoiado pelo Administrador e Conselheiros.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 41: (Competências do Conselho Pastoral)
- Texto do artigo, página 41: Compete ao Conselho Pastoral:
- Número ou marcador, página 41: a) Aprovar as cerimónias dos cultos religiosos e outras cerimónias ecuménicas da Igreja;
- Número ou marcador, página 41: b) Encaminhar para a Assembleia Geral os casos passíveis de disciplina máxima;
- Número ou marcador, página 41: c) Coordenar, executar e implementar todas as actividades com vista a materialização cabal dos objectivos da Igreja; d)Propor a Assembleia Geral a ordenação de Pastores;
- Número ou marcador, página 41: e) Gerir a Igreja no que se refere às áreas eclesiásticas e espirituais;
- Número ou marcador, página 41: f) Aplicar disciplina eclesiástica aos membros faltosos; e
- Número ou marcador, página 41: g) Realizar outras tarefas da sua competência.
- Número ou marcador, página 41: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 41: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 41: O Conselho Fiscal é o órgão independente dotado de poderes para a defesa dos interesses financeiros da Igreja e a fiscalização dos actos administrativos do Conselho do Direcção da Igreja. O Conselho Fiscal é constituído por três membros, sendo um presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 41: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 41: Um) O Conselho Fiscal da Igreja, reunir-se ordinariamente, uma vez por cada semestre sob convocação do respectivo Presidente, e extraordinariamente, sempre que julgar necessário.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Os membros deste órgão respondem directamente a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 41: (Competência do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 41: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 41: a) Fiscalizar os actos praticados pelo Conselho Direcção;
- Número ou marcador, página 41: b) Fiscalizar a administração dos fundos da Igreja, verificando os livros de contabilidade e a legalidade das despesas; e c)Pedir a convocação da Assembleia Geral sempre que julgue, conveniente aos interesses da Igreja.
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 41: Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 41: (Fundos)
- Texto do artigo, página 41: Constituem fundos da Igreja:
- Número ou marcador, página 41: a) Os dízimos e ofertas dos membros;
- Número ou marcador, página 41: b) As doações, legados, subsídios ou quaisquer outras subvenções de pessoas singulares ou colectivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras; e
- Número ou marcador, página 41: c) Todos os rendimentos resultantes da administração da Igreja.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TRINTA E UM
- Texto do artigo, página 41: (Património)
- Texto do artigo, página 41: Todos os bens móveis e imóveis que foram adquiridos em nome e pelos fundos da Igreja parte do património da Igreja e são alistados no livro de inventário da Igreja.
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TRINTA E DOIS
- Texto do artigo, página 41: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 41: Os casos omissos ou dúvidas seram cobertos e resolvidos pelos presentes estatutos e pelas disposições das leis aplicáveis no país.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TRINTA E TRÊS
- Texto do artigo, página 41: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 41: Um) A Igreja pode ser extinta por decisão da Assembleia Geral, em caso de um diferendo de solução impossível.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Em caso de extinção da Igreja os bens seram doados as instituições de apoio
- Texto do artigo, página 42: humanitário, sobretudo as pessoas carentes ou outras Igrejas que ccomungam os mesmos principios ou objectivos.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO TRINTA E QUATRO
- Texto do artigo, página 42: (Símbolo)
- Texto do artigo, página 42: A Igreja tem como símbolos:
- Número ou marcador, página 42: a) Biblia;
- Número ou marcador, página 42: b) Tocha; e
- Número ou marcador, página 42: c) Fogo.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO TRINTA E CINCO
- Texto do artigo, página 42: (Actos de cultos)
- Texto do artigo, página 42: A Igreja realiza cultos públicos aos sábados e domingos e outros dias importantes da Igreja, com fim de promover o ensino dos mandamentos de Deus consagrados nas Escrituras Sagradas, nos horários das 9 horas as 12 horas.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO TRINTA E SEIS
- Texto do artigo, página 42: (Cultos e serviços)
- Texto do artigo, página 42: Esta Igreja assenta a sua prática nos fundamentos divinos constantes nas Escrituras Sagradas:
- Número ou marcador, página 42: a) Cerimónia de casamento canónico;
- Número ou marcador, página 42: b) Santa Ceia do Senhor;
- Número ou marcador, página 42: c) Sacramento do Baptismo; e
- Número ou marcador, página 42: d) Outras de carácter cristão.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO TRINTA E SETE
- Texto do artigo, página 42: (Instrumentos usados)
- Texto do artigo, página 42: Os instrumentos usados na Igreja são:
- Número ou marcador, página 42: a) Bíblia;
- Número ou marcador, página 42: b) Equipamento audiovisual;
- Número ou marcador, página 42: c) Instrumentos musicais; e
- Número ou marcador, página 42: d) Outros.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO TRINTA E OITO
- Texto do artigo, página 42: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 42: O presente estatuto entra em vigor após o seu reconhecimento jurídico pelas entidades competente e com a publicação no Boletim da República.
- Texto do artigo, página 42: Beira, 1 de Outubro de 2020.
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