Igreja Ministério Pentecostal Vidas em Adoração

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Igreja Ministério Pentecostal Vidas em Adoração

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Texto do artigo · p. 38 Igreja Ministério Pentecostal Vidas em Adoração
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 38 Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 38 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 38 É constituída a presente Igreja com a denominação de Igreja Ministério Pentecostal Vidas em Adoração, doravante designada por Igreja. É uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos de carácter religiosa, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 38 (Âmbito e sede)
Texto do artigo · p. 38 A Igreja é de âmbito nacional e tem a sua sede no distrito de Marromeu, província de Sofala, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país ou exterior, mediante a deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 38 (Duração)
Texto do artigo · p. 38 A Igreja é constituída por tempo indeterminado, a contar da data da aprovação pelas entidades competentes do Estado Moçambicano.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 38 (Filiação)
Texto do artigo · p. 38 A Igreja pode filiar-se a outras congregações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes com os seus mediante a decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 38 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 38 Constituem objectivos da Igreja:
Número ou marcador · p. 38 a) Estimular a comunhão e a fraternidade entre seus membros, congregados e demais Igrejas;
Número ou marcador · p. 38 b) Pregação do Evangelho do Senhor Jesus Cristo e ensino da Palavra de Deus através de programas e projectos sociais, adoptando e praticando os princípios cristãos de beneficência social;
Número ou marcador · p. 38 c) Realização de culto adoração a Deus com base na Biblia Sagrada;
Número ou marcador · p. 39 d) Promover escolas bíblicas, seminários, congressos, simpósios, cruzadas evangelísticas, encontros de renovação espiritual, encontros para casais, viúvos, terceira idade, jovens, adolescentes, crianças, promover evangelismo pessoal e outras actividades espirituais;
Número ou marcador · p. 39 e) Criar programas de assistência social e de educação; e
Número ou marcador · p. 39 f) Distribuir literatura cristã pertinente e materiais afins.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 39 (Admissão dos membros)
Número ou marcador · p. 39 Um) Podem ser admitidos como membros da Igreja todos os indivíduos de ambos os sexos de nacionalidade moçambicana ou estrangeira, independentemente da sua raça, grupo ético desde que aceite livremente a palavra de Deus, os princípios doutrinários da Igreja e as leis do país.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Podem ser aceites para membros da Igreja, todos os indivíduos convertidos na fé cristã evangélica e baptizados em águas, por imersão em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo.
Número ou marcador · p. 39 Três) Por carta de transferência de outra Igreja reconhecidamente evangélica da mesma
Texto do artigo · p. 39 fé e ordem.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 39 (Categorias de membros)
Texto do artigo · p. 39 As categorias de membros da Igreja são as seguintes:
Número ou marcador · p. 39 a) Membros fundadores sãos todos os membros que conceberam a ideia da criação da Igreja e que subscreveram o acto no processo da sua constituição;
Número ou marcador · p. 39 b) Membros efectivos são membros que foram baptizados e recebidos pela Igreja como membros de plena comunhão, contribuem para a propagação da Igreja e gozam de todos os direitos e deveres da Igreja;
Número ou marcador · p. 39 c) Membros honorários são membros que tenham concorrido de forma relevante para a criação, prossecução e incremento dos objectivos da Igreja; e
Número ou marcador · p. 39 d) Membros a prova são membros que completaram os estudos da doutrina da Igreja e estão pronto para o Baptismo.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 39 (Perda de qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 39 Os membros perdem a qualidade de membro da Igreja por:
Número ou marcador · p. 39 a) Conduta que se mostre contraria aos princípios que afectam gravemente o nome e os princípios da Igreja;
Número ou marcador · p. 39 b) Toda a conduta ofensiva dos preceitos estatutários ou regulamentos internos da Igreja e as demais legislação aplicáveis no país;
Número ou marcador · p. 39 c) Por carta de transferência para uma Igreja da mesma fé e ordem;
Número ou marcador · p. 39 d) Pelo óbito; e
Número ou marcador · p. 39 e) Abandono.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 39 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 39 São direitos dos membros da Igreja:
Número ou marcador · p. 39 a) Votar e ser votado para os cargos ou funções previstos no estatuto e no Regulamento Interno da Igreja;
Número ou marcador · p. 39 b) Participar das assembleias gerais da Igreja e fazer uso da palavra em reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 39 c) Ser respeitado e dignificado na Igreja;
Número ou marcador · p. 39 d) Solicitar a sua desvinculação;
Número ou marcador · p. 39 e) Receber assistência, de acordo com as finalidades e possibilidades da Igreja; f)Ser separado para o serviço do Evangelho de Jesus Cristo, preenchidas as condições Regimentais;
Número ou marcador · p. 39 g) Recorrer as decisoes que considere injustas;
Número ou marcador · p. 39 h) Participar das actividades realizadas pela Igreja; e
Número ou marcador · p. 39 i) Ser readmitido, uma vez sanada a causa do desligamento, mediante aceitação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 39 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 39 São deveres dos membros da Igreja:
Número ou marcador · p. 39 a) Viver de conformidade com a doutrina bíblica, as normas estatuídas pela Igreja e as leis do país;
Número ou marcador · p. 39 b) Ser assíduo e participar em todas as actividades da Igreja;
Número ou marcador · p. 39 c) Contribuir com dízimos e ofertas, objectivando a proclamação do Evangelho, o socorro aos membros necessitados, o sustento dos Pastores e de obreiros e demais investimentos ou despesas da Igreja;
Número ou marcador · p. 39 d) Respeitar as decisões emanadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 39 e) Cumprir o estabelecido no estatuto, no Regulamento Interno e nas decisões da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 39 f) Zelar pelo património moral e material da Igreja.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 39 (Infrações e sansões disciplinares)
Número ou marcador · p. 39 Um) Os membros que violarem deliberadamente os estatutos e o Regulamento Interno da Igreja seram aplicadas as seguintes medidas disciplinares:
Número ou marcador · p. 39 a) Advertência;
Número ou marcador · p. 39 b) Censura pública;
Número ou marcador · p. 39 c) Repreensão pública;
Número ou marcador · p. 39 d) Suspensão da qualidade de membros por um período de 6 meses;
Número ou marcador · p. 39 e) Expulsão.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Os membros antes de serem sancionados por violação dos princípios e conduta moral da Igreja, devem ser ouvidos em sua defesa.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 39 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 39 A Igreja tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 39 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 39 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 39 c) Conselho Pastoral; e
Número ou marcador · p. 39 d) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 39 (Duração do mandato)
Número ou marcador · p. 39 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral, e estam sujeitos a limites de cinco anos de mandato, sendo permitida a sua reeleição desde que satisfaçam os interesses da Igreja.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Verficando-se a substituição de algum dos titulares dos orgãos referidos no número anterior, o substituto eleito desempemha a função até ao final do mandato da pessoa substituida.
Número ou marcador · p. 39 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 39 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 39 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Igreja de natureza social, democrática
Texto do artigo · p. 40 e representativa, constituída por todos os membros na sua plena comunhão e no pleno gozo dos seus direitos e deveres estatutários.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A Assembleia Geral é presidida pelo Pastor Presidente da Igreja, ressalvado o seu impedimento, quando a sua presidência é presidida pelo Pastor Presidente Adjunto.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 40 (Convocatória da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 40 A Assembleia Geral é convocada pelo Pastor Presidente, por meio de um aviso expedido para cada um dos membros com antecedência mínima de 20 dias, mencionando, o local da realização da reunião, dia e a hora realização da reunião.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 40 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 40 Um) A Assembleia Geral reunirse ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Sempre que as circunstâncias o exigirem a Assembleia Geral pode reunirse extraordinariamente, por iniciativa do Conselho de Direcção ou de um grupo de membros desde que não seja inferior a um terço.
Número ou marcador · p. 40 Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas de acordo com os estatutos e são obrigatoriamente vinculativas a todos os membros da Igreja.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria de três quartos de votos dos membros presentes, e por maioria simples de votos.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 40 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 40 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 40 a) Deliberar sobre as alterações do estatuto e o Regulamento Interno da Igreja;
Número ou marcador · p. 40 b) Eleger, empossar, destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal da Igreja;
Número ou marcador · p. 40 c) Apreciar e aprovar os relatórios do Conselho Direcção;
Número ou marcador · p. 40 d) Apreciar e aprovar ou reprovar os relatórios da actividade da tesouraria;
Número ou marcador · p. 40 e) Adquirir bens móveis e imóveis da Igreja; e
Número ou marcador · p. 40 f) Admitir e excluir os membros da Igreja.
Número ou marcador · p. 40 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 40 (Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 40 O Conselho de Direcção é o órgão executivo da Igreja e tem por fim dirigir, orientar e coordenar a gestão administrativa da Igreja, em harmonia os estatutos, regulamento interno, deliberações da Assembleia Geral e disposições legais aplicáveis no país.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 40 (Composição do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 40 O Conselho de Direcção é constituído por:
Número ou marcador · p. 40 a) Pastor presidente;
Número ou marcador · p. 40 b) Administrador;
Número ou marcador · p. 40 c) Secretário-geral
Número ou marcador · p. 40 d) Secretário-geral adjunto;
Número ou marcador · p. 40 e) Conselheiros.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 40 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 40 Um) O Conselho de Direcção é um órgão executivo da Igreja que tem por fim dirigir, orientar e coordenar as actividades da Igreja, de âmbito nacional ou internacional.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O Conselho de Direcção reúne-se mensalmente para preparar agenda para a realização da Assembleia Geral em sessões ordinárias e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 40 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 40 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 40 a) Cumprir e fazer cumprir as normas legais, estatutários, regulamentares e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 40 b) Representar a Igreja em juízo e fora dele em todos os actos e contratos;
Número ou marcador · p. 40 c) Exercer a gestão administrativa e financeira da Igreja;
Número ou marcador · p. 40 d) Apresentar anualmente à Assembleia Geral as contas e o relatório das actividades desenvolvida;
Número ou marcador · p. 40 e) Constituir comissões ou grupos de trabalho;
Número ou marcador · p. 40 f) Elaborar regulamentos específicos de funcionamento da Igreja;
Número ou marcador · p. 40 g) Autorizar a realização das despesas da Igreja;
Número ou marcador · p. 40 h) Promover e desenvolver todas as outras acções que concorrem para a realização dos objectivos da Igreja.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 40 (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 40 Um) Compete ao Pastor Presidente:
Número ou marcador · p. 40 a) Convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral e do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 40 b) Coordenar e supervisionar as actividades da Igreja;
Número ou marcador · p. 40 c) Escolher os seus auxiliares em conformidade com os estatutos;
Número ou marcador · p. 40 d) Representar a Igreja activa, passiva, judicial e extrajudicialmente, assistindo-lhe o direito de fazerse representar por membros devidamente qualificados, quando o caso assim o exigir ou julgar necessário;
Número ou marcador · p. 40 e) Ordenar despesas e exercer o controlo sobre a execução financeira da Igreja;
Número ou marcador · p. 40 f) Assinar, juntamente com o administrador, todos os documentos relativos as operações financeiras da Igreja;
Número ou marcador · p. 40 g) Assinar, juntamente com os coordenadores de departamentos, documentos relacionados com suas respectivas áreas de competência;
Número ou marcador · p. 40 h) Orientar a participação de membros da Igreja, especialmente aqueles em funções ministeriais, quanto a suas participações em actividades sociais, políticas ou assemelhadas, no âmbito externo da Igreja; i)Praticar os demais actos administrativos de sua competência, podendo delegá-los, quando julgar conveniente ou necessário;
Número ou marcador · p. 40 j) Autorizar os pagamentos e assinar com o administrador, os cheques, ordens de pagamentos e outros títulos que representam obrigações burocráticas e financeiras da Igreja;
Número ou marcador · p. 40 k) Apresentar a Assembleia Geral nomes para composição dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 40 l) Dirigir as actividades espirituais e administrativas da Igreja; e
Número ou marcador · p. 40 m) Cumprir e zelar pelo fiel cumprimento deste estatuto.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Compete ao Administrador:
Número ou marcador · p. 40 a) Substituir o Pastor Presidente em suas ausências e impedimentos;
Número ou marcador · p. 40 b) Prestar colaboração em todos os trabalhos, sob a orientação do Pastor Presidente;
Número ou marcador · p. 40 c) Manter as ordens e decisões emanadas do Pastor Presidente;
Número ou marcador · p. 41 d) Exercer as actividades que lhe forem delegadas pelo Pastor Presidente;
Número ou marcador · p. 41 e) Receber e registar os valores da Igreja;
Número ou marcador · p. 41 f) Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos;
Número ou marcador · p. 41 g) Assinar com o Pastor Presidente os cheques bancários, outros títulos e documentos que representam a responsabilidade financeira da Igreja;
Número ou marcador · p. 41 h) Efectuar pagamentos de despesas autorizadas pelo Pastor Presidente;
Número ou marcador · p. 41 i) Elaborar anualmente o balanço financeiro e patrimonial da Igreja para apreciação do Conselho Direcção; e
Número ou marcador · p. 41 j) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 41 Três) Compete ao secretário-geral:
Número ou marcador · p. 41 a) Orientar os encontros de prestação de contas dos dirigentes do Conselho Direcção e dos Departamentos da Igreja;
Número ou marcador · p. 41 b) Trabalhar em coordenação com os restantes membros do Conselho Direcção;
Número ou marcador · p. 41 c) Secretariar as sessões da Assembleia Geral e do Conselho Direcção; e
Número ou marcador · p. 41 d) Organizar a documentação e arquivo da Igreja.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) Compete ao Secretário Geral Adjunto:
Número ou marcador · p. 41 a) Auxiliar o secretário geral nas funções específicas da secretária que lhe forem solicitadas;
Número ou marcador · p. 41 b) Substituir o secretário geral em suas ausências e impedimentos; e
Número ou marcador · p. 41 c) Receber, registar e organizar todo o expediente da Igreja.
Número ou marcador · p. 41 Cinco) Compete aos Conselheiros:
Número ou marcador · p. 41 a) Aconselhar os membros deste orgão executivo e da Igreja em geral para que procedam segundo o padrão Cristão expresso nas Sagradas Escrituras;
Número ou marcador · p. 41 b) Contribuir para a expansao da Igreja atraves do zelo na área evangélica; e
Número ou marcador · p. 41 c) Responsabilizar-se pelo trabalho da área missionária.
Número ou marcador · p. 41 SECÇÃO III Do Conselho Pastoral
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 41 (Natureza do Conselho Pastoral)
Texto do artigo · p. 41 O Conselho Pastoral é o órgão deliberativo de assuntos ecuménicos e de apoio na resolução de processos disciplinares.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 41 (Composição do Conselho Pastoral)
Texto do artigo · p. 41 O Conselho Pastoral é um órgão constituído pelo presidente, administrador, secretário-geral, secretário-geral adjunto, conselheiros, pastores, Missionários credenciados, Evangelistas e membros eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 41 (Funcionamento do Conselho Pastoral)
Texto do artigo · p. 41 O Conselho Pastoral reúne-se trimestralmente e, é dirigido pelo Pastor Presidente apoiado pelo Administrador e Conselheiros.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 41 (Competências do Conselho Pastoral)
Texto do artigo · p. 41 Compete ao Conselho Pastoral:
Número ou marcador · p. 41 a) Aprovar as cerimónias dos cultos religiosos e outras cerimónias ecuménicas da Igreja;
Número ou marcador · p. 41 b) Encaminhar para a Assembleia Geral os casos passíveis de disciplina máxima;
Número ou marcador · p. 41 c) Coordenar, executar e implementar todas as actividades com vista a materialização cabal dos objectivos da Igreja; d)Propor a Assembleia Geral a ordenação de Pastores;
Número ou marcador · p. 41 e) Gerir a Igreja no que se refere às áreas eclesiásticas e espirituais;
Número ou marcador · p. 41 f) Aplicar disciplina eclesiástica aos membros faltosos; e
Número ou marcador · p. 41 g) Realizar outras tarefas da sua competência.
Número ou marcador · p. 41 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 41 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 41 O Conselho Fiscal é o órgão independente dotado de poderes para a defesa dos interesses financeiros da Igreja e a fiscalização dos actos administrativos do Conselho do Direcção da Igreja. O Conselho Fiscal é constituído por três membros, sendo um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 41 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 41 Um) O Conselho Fiscal da Igreja, reunir-se ordinariamente, uma vez por cada semestre sob convocação do respectivo Presidente, e extraordinariamente, sempre que julgar necessário.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Os membros deste órgão respondem directamente a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 41 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 41 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 41 a) Fiscalizar os actos praticados pelo Conselho Direcção;
Número ou marcador · p. 41 b) Fiscalizar a administração dos fundos da Igreja, verificando os livros de contabilidade e a legalidade das despesas; e c)Pedir a convocação da Assembleia Geral sempre que julgue, conveniente aos interesses da Igreja.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 41 Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 41 (Fundos)
Texto do artigo · p. 41 Constituem fundos da Igreja:
Número ou marcador · p. 41 a) Os dízimos e ofertas dos membros;
Número ou marcador · p. 41 b) As doações, legados, subsídios ou quaisquer outras subvenções de pessoas singulares ou colectivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras; e
Número ou marcador · p. 41 c) Todos os rendimentos resultantes da administração da Igreja.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 41 (Património)
Texto do artigo · p. 41 Todos os bens móveis e imóveis que foram adquiridos em nome e pelos fundos da Igreja parte do património da Igreja e são alistados no livro de inventário da Igreja.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 41 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 41 Os casos omissos ou dúvidas seram cobertos e resolvidos pelos presentes estatutos e pelas disposições das leis aplicáveis no país.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 41 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 41 Um) A Igreja pode ser extinta por decisão da Assembleia Geral, em caso de um diferendo de solução impossível.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Em caso de extinção da Igreja os bens seram doados as instituições de apoio
Texto do artigo · p. 42 humanitário, sobretudo as pessoas carentes ou outras Igrejas que ccomungam os mesmos principios ou objectivos.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TRINTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 42 (Símbolo)
Texto do artigo · p. 42 A Igreja tem como símbolos:
Número ou marcador · p. 42 a) Biblia;
Número ou marcador · p. 42 b) Tocha; e
Número ou marcador · p. 42 c) Fogo.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TRINTA E CINCO
Texto do artigo · p. 42 (Actos de cultos)
Texto do artigo · p. 42 A Igreja realiza cultos públicos aos sábados e domingos e outros dias importantes da Igreja, com fim de promover o ensino dos mandamentos de Deus consagrados nas Escrituras Sagradas, nos horários das 9 horas as 12 horas.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TRINTA E SEIS
Texto do artigo · p. 42 (Cultos e serviços)
Texto do artigo · p. 42 Esta Igreja assenta a sua prática nos fundamentos divinos constantes nas Escrituras Sagradas:
Número ou marcador · p. 42 a) Cerimónia de casamento canónico;
Número ou marcador · p. 42 b) Santa Ceia do Senhor;
Número ou marcador · p. 42 c) Sacramento do Baptismo; e
Número ou marcador · p. 42 d) Outras de carácter cristão.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TRINTA E SETE
Texto do artigo · p. 42 (Instrumentos usados)
Texto do artigo · p. 42 Os instrumentos usados na Igreja são:
Número ou marcador · p. 42 a) Bíblia;
Número ou marcador · p. 42 b) Equipamento audiovisual;
Número ou marcador · p. 42 c) Instrumentos musicais; e
Número ou marcador · p. 42 d) Outros.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TRINTA E OITO
Texto do artigo · p. 42 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 42 O presente estatuto entra em vigor após o seu reconhecimento jurídico pelas entidades competente e com a publicação no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 42 Beira, 1 de Outubro de 2020.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: Igreja Ministério Pentecostal Vidas em Adoração
  2. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I
  3. Texto do artigo, página 38: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
  4. Número ou marcador, página 38: ARTIGO UM
  5. Texto do artigo, página 38: (Denominação e natureza jurídica)
  6. Texto do artigo, página 38: É constituída a presente Igreja com a denominação de Igreja Ministério Pentecostal Vidas em Adoração, doravante designada por Igreja. É uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos de carácter religiosa, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  7. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 38: (Âmbito e sede)
  9. Texto do artigo, página 38: A Igreja é de âmbito nacional e tem a sua sede no distrito de Marromeu, província de Sofala, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país ou exterior, mediante a deliberação da Assembleia Geral.
  10. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TRÊS
  11. Texto do artigo, página 38: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 38: A Igreja é constituída por tempo indeterminado, a contar da data da aprovação pelas entidades competentes do Estado Moçambicano.
  13. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUATRO
  14. Texto do artigo, página 38: (Filiação)
  15. Texto do artigo, página 38: A Igreja pode filiar-se a outras congregações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes com os seus mediante a decisão da Assembleia Geral.
  16. Número ou marcador, página 38: ARTIGO CINCO
  17. Texto do artigo, página 38: (Objectivos)
  18. Texto do artigo, página 38: Constituem objectivos da Igreja:
  19. Número ou marcador, página 38: a) Estimular a comunhão e a fraternidade entre seus membros, congregados e demais Igrejas;
  20. Número ou marcador, página 38: b) Pregação do Evangelho do Senhor Jesus Cristo e ensino da Palavra de Deus através de programas e projectos sociais, adoptando e praticando os princípios cristãos de beneficência social;
  21. Número ou marcador, página 38: c) Realização de culto adoração a Deus com base na Biblia Sagrada;
  22. Número ou marcador, página 39: d) Promover escolas bíblicas, seminários, congressos, simpósios, cruzadas evangelísticas, encontros de renovação espiritual, encontros para casais, viúvos, terceira idade, jovens, adolescentes, crianças, promover evangelismo pessoal e outras actividades espirituais;
  23. Número ou marcador, página 39: e) Criar programas de assistência social e de educação; e
  24. Número ou marcador, página 39: f) Distribuir literatura cristã pertinente e materiais afins.
  25. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  26. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEIS
  27. Texto do artigo, página 39: (Admissão dos membros)
  28. Número ou marcador, página 39: Um) Podem ser admitidos como membros da Igreja todos os indivíduos de ambos os sexos de nacionalidade moçambicana ou estrangeira, independentemente da sua raça, grupo ético desde que aceite livremente a palavra de Deus, os princípios doutrinários da Igreja e as leis do país.
  29. Número ou marcador, página 39: Dois) Podem ser aceites para membros da Igreja, todos os indivíduos convertidos na fé cristã evangélica e baptizados em águas, por imersão em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo.
  30. Número ou marcador, página 39: Três) Por carta de transferência de outra Igreja reconhecidamente evangélica da mesma
  31. Texto do artigo, página 39: fé e ordem.
  32. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SETE
  33. Texto do artigo, página 39: (Categorias de membros)
  34. Texto do artigo, página 39: As categorias de membros da Igreja são as seguintes:
  35. Número ou marcador, página 39: a) Membros fundadores sãos todos os membros que conceberam a ideia da criação da Igreja e que subscreveram o acto no processo da sua constituição;
  36. Número ou marcador, página 39: b) Membros efectivos são membros que foram baptizados e recebidos pela Igreja como membros de plena comunhão, contribuem para a propagação da Igreja e gozam de todos os direitos e deveres da Igreja;
  37. Número ou marcador, página 39: c) Membros honorários são membros que tenham concorrido de forma relevante para a criação, prossecução e incremento dos objectivos da Igreja; e
  38. Número ou marcador, página 39: d) Membros a prova são membros que completaram os estudos da doutrina da Igreja e estão pronto para o Baptismo.
  39. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITO
  40. Texto do artigo, página 39: (Perda de qualidade de membro)
  41. Texto do artigo, página 39: Os membros perdem a qualidade de membro da Igreja por:
  42. Número ou marcador, página 39: a) Conduta que se mostre contraria aos princípios que afectam gravemente o nome e os princípios da Igreja;
  43. Número ou marcador, página 39: b) Toda a conduta ofensiva dos preceitos estatutários ou regulamentos internos da Igreja e as demais legislação aplicáveis no país;
  44. Número ou marcador, página 39: c) Por carta de transferência para uma Igreja da mesma fé e ordem;
  45. Número ou marcador, página 39: d) Pelo óbito; e
  46. Número ou marcador, página 39: e) Abandono.
  47. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NOVE
  48. Texto do artigo, página 39: (Direitos dos membros)
  49. Texto do artigo, página 39: São direitos dos membros da Igreja:
  50. Número ou marcador, página 39: a) Votar e ser votado para os cargos ou funções previstos no estatuto e no Regulamento Interno da Igreja;
  51. Número ou marcador, página 39: b) Participar das assembleias gerais da Igreja e fazer uso da palavra em reuniões da Assembleia Geral;
  52. Número ou marcador, página 39: c) Ser respeitado e dignificado na Igreja;
  53. Número ou marcador, página 39: d) Solicitar a sua desvinculação;
  54. Número ou marcador, página 39: e) Receber assistência, de acordo com as finalidades e possibilidades da Igreja; f)Ser separado para o serviço do Evangelho de Jesus Cristo, preenchidas as condições Regimentais;
  55. Número ou marcador, página 39: g) Recorrer as decisoes que considere injustas;
  56. Número ou marcador, página 39: h) Participar das actividades realizadas pela Igreja; e
  57. Número ou marcador, página 39: i) Ser readmitido, uma vez sanada a causa do desligamento, mediante aceitação da Assembleia Geral.
  58. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DEZ
  59. Texto do artigo, página 39: (Deveres dos membros)
  60. Texto do artigo, página 39: São deveres dos membros da Igreja:
  61. Número ou marcador, página 39: a) Viver de conformidade com a doutrina bíblica, as normas estatuídas pela Igreja e as leis do país;
  62. Número ou marcador, página 39: b) Ser assíduo e participar em todas as actividades da Igreja;
  63. Número ou marcador, página 39: c) Contribuir com dízimos e ofertas, objectivando a proclamação do Evangelho, o socorro aos membros necessitados, o sustento dos Pastores e de obreiros e demais investimentos ou despesas da Igreja;
  64. Número ou marcador, página 39: d) Respeitar as decisões emanadas pela Assembleia Geral;
  65. Número ou marcador, página 39: e) Cumprir o estabelecido no estatuto, no Regulamento Interno e nas decisões da Assembleia Geral; e
  66. Número ou marcador, página 39: f) Zelar pelo património moral e material da Igreja.
  67. Número ou marcador, página 39: ARTIGO ONZE
  68. Texto do artigo, página 39: (Infrações e sansões disciplinares)
  69. Número ou marcador, página 39: Um) Os membros que violarem deliberadamente os estatutos e o Regulamento Interno da Igreja seram aplicadas as seguintes medidas disciplinares:
  70. Número ou marcador, página 39: a) Advertência;
  71. Número ou marcador, página 39: b) Censura pública;
  72. Número ou marcador, página 39: c) Repreensão pública;
  73. Número ou marcador, página 39: d) Suspensão da qualidade de membros por um período de 6 meses;
  74. Número ou marcador, página 39: e) Expulsão.
  75. Número ou marcador, página 39: Dois) Os membros antes de serem sancionados por violação dos princípios e conduta moral da Igreja, devem ser ouvidos em sua defesa.
  76. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  77. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DOZE
  78. Texto do artigo, página 39: (Órgãos sociais)
  79. Texto do artigo, página 39: A Igreja tem os seguintes órgãos sociais:
  80. Número ou marcador, página 39: a) Assembleia Geral;
  81. Número ou marcador, página 39: b) Conselho de Direcção;
  82. Número ou marcador, página 39: c) Conselho Pastoral; e
  83. Número ou marcador, página 39: d) Conselho Fiscal.
  84. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TREZE
  85. Texto do artigo, página 39: (Duração do mandato)
  86. Número ou marcador, página 39: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral, e estam sujeitos a limites de cinco anos de mandato, sendo permitida a sua reeleição desde que satisfaçam os interesses da Igreja.
  87. Número ou marcador, página 39: Dois) Verficando-se a substituição de algum dos titulares dos orgãos referidos no número anterior, o substituto eleito desempemha a função até ao final do mandato da pessoa substituida.
  88. Número ou marcador, página 39: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  89. Número ou marcador, página 39: ARTIGO CATORZE
  90. Texto do artigo, página 39: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  91. Número ou marcador, página 39: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Igreja de natureza social, democrática
  92. Texto do artigo, página 40: e representativa, constituída por todos os membros na sua plena comunhão e no pleno gozo dos seus direitos e deveres estatutários.
  93. Número ou marcador, página 40: Dois) A Assembleia Geral é presidida pelo Pastor Presidente da Igreja, ressalvado o seu impedimento, quando a sua presidência é presidida pelo Pastor Presidente Adjunto.
  94. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINZE
  95. Texto do artigo, página 40: (Convocatória da Assembleia Geral)
  96. Texto do artigo, página 40: A Assembleia Geral é convocada pelo Pastor Presidente, por meio de um aviso expedido para cada um dos membros com antecedência mínima de 20 dias, mencionando, o local da realização da reunião, dia e a hora realização da reunião.
  97. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DEZASSEIS
  98. Texto do artigo, página 40: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  99. Número ou marcador, página 40: Um) A Assembleia Geral reunirse ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário.
  100. Número ou marcador, página 40: Dois) Sempre que as circunstâncias o exigirem a Assembleia Geral pode reunirse extraordinariamente, por iniciativa do Conselho de Direcção ou de um grupo de membros desde que não seja inferior a um terço.
  101. Número ou marcador, página 40: Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas de acordo com os estatutos e são obrigatoriamente vinculativas a todos os membros da Igreja.
  102. Número ou marcador, página 40: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria de três quartos de votos dos membros presentes, e por maioria simples de votos.
  103. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DEZASSETE
  104. Texto do artigo, página 40: (Competências da Assembleia Geral)
  105. Texto do artigo, página 40: Compete à Assembleia Geral:
  106. Número ou marcador, página 40: a) Deliberar sobre as alterações do estatuto e o Regulamento Interno da Igreja;
  107. Número ou marcador, página 40: b) Eleger, empossar, destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal da Igreja;
  108. Número ou marcador, página 40: c) Apreciar e aprovar os relatórios do Conselho Direcção;
  109. Número ou marcador, página 40: d) Apreciar e aprovar ou reprovar os relatórios da actividade da tesouraria;
  110. Número ou marcador, página 40: e) Adquirir bens móveis e imóveis da Igreja; e
  111. Número ou marcador, página 40: f) Admitir e excluir os membros da Igreja.
  112. Número ou marcador, página 40: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  113. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DEZOITO
  114. Texto do artigo, página 40: (Conselho de Direcção)
  115. Texto do artigo, página 40: O Conselho de Direcção é o órgão executivo da Igreja e tem por fim dirigir, orientar e coordenar a gestão administrativa da Igreja, em harmonia os estatutos, regulamento interno, deliberações da Assembleia Geral e disposições legais aplicáveis no país.
  116. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DEZANOVE
  117. Texto do artigo, página 40: (Composição do Conselho de Direcção)
  118. Texto do artigo, página 40: O Conselho de Direcção é constituído por:
  119. Número ou marcador, página 40: a) Pastor presidente;
  120. Número ou marcador, página 40: b) Administrador;
  121. Número ou marcador, página 40: c) Secretário-geral
  122. Número ou marcador, página 40: d) Secretário-geral adjunto;
  123. Número ou marcador, página 40: e) Conselheiros.
  124. Número ou marcador, página 40: ARTIGO VINTE
  125. Texto do artigo, página 40: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  126. Número ou marcador, página 40: Um) O Conselho de Direcção é um órgão executivo da Igreja que tem por fim dirigir, orientar e coordenar as actividades da Igreja, de âmbito nacional ou internacional.
  127. Número ou marcador, página 40: Dois) O Conselho de Direcção reúne-se mensalmente para preparar agenda para a realização da Assembleia Geral em sessões ordinárias e extraordinariamente sempre que necessário.
  128. Número ou marcador, página 40: ARTIGO VINTE E UM
  129. Texto do artigo, página 40: (Competências do Conselho de Direcção)
  130. Texto do artigo, página 40: Compete ao Conselho de Direcção:
  131. Número ou marcador, página 40: a) Cumprir e fazer cumprir as normas legais, estatutários, regulamentares e as deliberações da Assembleia Geral;
  132. Número ou marcador, página 40: b) Representar a Igreja em juízo e fora dele em todos os actos e contratos;
  133. Número ou marcador, página 40: c) Exercer a gestão administrativa e financeira da Igreja;
  134. Número ou marcador, página 40: d) Apresentar anualmente à Assembleia Geral as contas e o relatório das actividades desenvolvida;
  135. Número ou marcador, página 40: e) Constituir comissões ou grupos de trabalho;
  136. Número ou marcador, página 40: f) Elaborar regulamentos específicos de funcionamento da Igreja;
  137. Número ou marcador, página 40: g) Autorizar a realização das despesas da Igreja;
  138. Número ou marcador, página 40: h) Promover e desenvolver todas as outras acções que concorrem para a realização dos objectivos da Igreja.
  139. Número ou marcador, página 40: ARTIGO VINTE E DOIS
  140. Texto do artigo, página 40: (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
  141. Número ou marcador, página 40: Um) Compete ao Pastor Presidente:
  142. Número ou marcador, página 40: a) Convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral e do Conselho de Direcção;
  143. Número ou marcador, página 40: b) Coordenar e supervisionar as actividades da Igreja;
  144. Número ou marcador, página 40: c) Escolher os seus auxiliares em conformidade com os estatutos;
  145. Número ou marcador, página 40: d) Representar a Igreja activa, passiva, judicial e extrajudicialmente, assistindo-lhe o direito de fazerse representar por membros devidamente qualificados, quando o caso assim o exigir ou julgar necessário;
  146. Número ou marcador, página 40: e) Ordenar despesas e exercer o controlo sobre a execução financeira da Igreja;
  147. Número ou marcador, página 40: f) Assinar, juntamente com o administrador, todos os documentos relativos as operações financeiras da Igreja;
  148. Número ou marcador, página 40: g) Assinar, juntamente com os coordenadores de departamentos, documentos relacionados com suas respectivas áreas de competência;
  149. Número ou marcador, página 40: h) Orientar a participação de membros da Igreja, especialmente aqueles em funções ministeriais, quanto a suas participações em actividades sociais, políticas ou assemelhadas, no âmbito externo da Igreja; i)Praticar os demais actos administrativos de sua competência, podendo delegá-los, quando julgar conveniente ou necessário;
  150. Número ou marcador, página 40: j) Autorizar os pagamentos e assinar com o administrador, os cheques, ordens de pagamentos e outros títulos que representam obrigações burocráticas e financeiras da Igreja;
  151. Número ou marcador, página 40: k) Apresentar a Assembleia Geral nomes para composição dos órgãos sociais;
  152. Número ou marcador, página 40: l) Dirigir as actividades espirituais e administrativas da Igreja; e
  153. Número ou marcador, página 40: m) Cumprir e zelar pelo fiel cumprimento deste estatuto.
  154. Número ou marcador, página 40: Dois) Compete ao Administrador:
  155. Número ou marcador, página 40: a) Substituir o Pastor Presidente em suas ausências e impedimentos;
  156. Número ou marcador, página 40: b) Prestar colaboração em todos os trabalhos, sob a orientação do Pastor Presidente;
  157. Número ou marcador, página 40: c) Manter as ordens e decisões emanadas do Pastor Presidente;
  158. Número ou marcador, página 41: d) Exercer as actividades que lhe forem delegadas pelo Pastor Presidente;
  159. Número ou marcador, página 41: e) Receber e registar os valores da Igreja;
  160. Número ou marcador, página 41: f) Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos;
  161. Número ou marcador, página 41: g) Assinar com o Pastor Presidente os cheques bancários, outros títulos e documentos que representam a responsabilidade financeira da Igreja;
  162. Número ou marcador, página 41: h) Efectuar pagamentos de despesas autorizadas pelo Pastor Presidente;
  163. Número ou marcador, página 41: i) Elaborar anualmente o balanço financeiro e patrimonial da Igreja para apreciação do Conselho Direcção; e
  164. Número ou marcador, página 41: j) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho Fiscal.
  165. Número ou marcador, página 41: Três) Compete ao secretário-geral:
  166. Número ou marcador, página 41: a) Orientar os encontros de prestação de contas dos dirigentes do Conselho Direcção e dos Departamentos da Igreja;
  167. Número ou marcador, página 41: b) Trabalhar em coordenação com os restantes membros do Conselho Direcção;
  168. Número ou marcador, página 41: c) Secretariar as sessões da Assembleia Geral e do Conselho Direcção; e
  169. Número ou marcador, página 41: d) Organizar a documentação e arquivo da Igreja.
  170. Número ou marcador, página 41: Quatro) Compete ao Secretário Geral Adjunto:
  171. Número ou marcador, página 41: a) Auxiliar o secretário geral nas funções específicas da secretária que lhe forem solicitadas;
  172. Número ou marcador, página 41: b) Substituir o secretário geral em suas ausências e impedimentos; e
  173. Número ou marcador, página 41: c) Receber, registar e organizar todo o expediente da Igreja.
  174. Número ou marcador, página 41: Cinco) Compete aos Conselheiros:
  175. Número ou marcador, página 41: a) Aconselhar os membros deste orgão executivo e da Igreja em geral para que procedam segundo o padrão Cristão expresso nas Sagradas Escrituras;
  176. Número ou marcador, página 41: b) Contribuir para a expansao da Igreja atraves do zelo na área evangélica; e
  177. Número ou marcador, página 41: c) Responsabilizar-se pelo trabalho da área missionária.
  178. Número ou marcador, página 41: SECÇÃO III Do Conselho Pastoral
  179. Número ou marcador, página 41: ARTIGO VINTE E TRÊS
  180. Texto do artigo, página 41: (Natureza do Conselho Pastoral)
  181. Texto do artigo, página 41: O Conselho Pastoral é o órgão deliberativo de assuntos ecuménicos e de apoio na resolução de processos disciplinares.
  182. Número ou marcador, página 41: ARTIGO VINTE E QUATRO
  183. Texto do artigo, página 41: (Composição do Conselho Pastoral)
  184. Texto do artigo, página 41: O Conselho Pastoral é um órgão constituído pelo presidente, administrador, secretário-geral, secretário-geral adjunto, conselheiros, pastores, Missionários credenciados, Evangelistas e membros eleitos pela Assembleia Geral.
  185. Número ou marcador, página 41: ARTIGO VINTE E CINCO
  186. Texto do artigo, página 41: (Funcionamento do Conselho Pastoral)
  187. Texto do artigo, página 41: O Conselho Pastoral reúne-se trimestralmente e, é dirigido pelo Pastor Presidente apoiado pelo Administrador e Conselheiros.
  188. Número ou marcador, página 41: ARTIGO VINTE E SEIS
  189. Texto do artigo, página 41: (Competências do Conselho Pastoral)
  190. Texto do artigo, página 41: Compete ao Conselho Pastoral:
  191. Número ou marcador, página 41: a) Aprovar as cerimónias dos cultos religiosos e outras cerimónias ecuménicas da Igreja;
  192. Número ou marcador, página 41: b) Encaminhar para a Assembleia Geral os casos passíveis de disciplina máxima;
  193. Número ou marcador, página 41: c) Coordenar, executar e implementar todas as actividades com vista a materialização cabal dos objectivos da Igreja; d)Propor a Assembleia Geral a ordenação de Pastores;
  194. Número ou marcador, página 41: e) Gerir a Igreja no que se refere às áreas eclesiásticas e espirituais;
  195. Número ou marcador, página 41: f) Aplicar disciplina eclesiástica aos membros faltosos; e
  196. Número ou marcador, página 41: g) Realizar outras tarefas da sua competência.
  197. Número ou marcador, página 41: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  198. Número ou marcador, página 41: ARTIGO VINTE E SETE
  199. Texto do artigo, página 41: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  200. Texto do artigo, página 41: O Conselho Fiscal é o órgão independente dotado de poderes para a defesa dos interesses financeiros da Igreja e a fiscalização dos actos administrativos do Conselho do Direcção da Igreja. O Conselho Fiscal é constituído por três membros, sendo um presidente e dois vogais.
  201. Número ou marcador, página 41: ARTIGO VINTE E OITO
  202. Texto do artigo, página 41: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  203. Número ou marcador, página 41: Um) O Conselho Fiscal da Igreja, reunir-se ordinariamente, uma vez por cada semestre sob convocação do respectivo Presidente, e extraordinariamente, sempre que julgar necessário.
  204. Número ou marcador, página 41: Dois) Os membros deste órgão respondem directamente a Assembleia Geral.
  205. Número ou marcador, página 41: ARTIGO VINTE E NOVE
  206. Texto do artigo, página 41: (Competência do Conselho Fiscal)
  207. Texto do artigo, página 41: Compete ao Conselho Fiscal:
  208. Número ou marcador, página 41: a) Fiscalizar os actos praticados pelo Conselho Direcção;
  209. Número ou marcador, página 41: b) Fiscalizar a administração dos fundos da Igreja, verificando os livros de contabilidade e a legalidade das despesas; e c)Pedir a convocação da Assembleia Geral sempre que julgue, conveniente aos interesses da Igreja.
  210. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO IV
  211. Texto do artigo, página 41: Dos fundos e património
  212. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TRINTA
  213. Texto do artigo, página 41: (Fundos)
  214. Texto do artigo, página 41: Constituem fundos da Igreja:
  215. Número ou marcador, página 41: a) Os dízimos e ofertas dos membros;
  216. Número ou marcador, página 41: b) As doações, legados, subsídios ou quaisquer outras subvenções de pessoas singulares ou colectivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras; e
  217. Número ou marcador, página 41: c) Todos os rendimentos resultantes da administração da Igreja.
  218. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TRINTA E UM
  219. Texto do artigo, página 41: (Património)
  220. Texto do artigo, página 41: Todos os bens móveis e imóveis que foram adquiridos em nome e pelos fundos da Igreja parte do património da Igreja e são alistados no livro de inventário da Igreja.
  221. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
  222. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TRINTA E DOIS
  223. Texto do artigo, página 41: (Casos omissos)
  224. Texto do artigo, página 41: Os casos omissos ou dúvidas seram cobertos e resolvidos pelos presentes estatutos e pelas disposições das leis aplicáveis no país.
  225. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  226. Texto do artigo, página 41: (Extinção e liquidação)
  227. Número ou marcador, página 41: Um) A Igreja pode ser extinta por decisão da Assembleia Geral, em caso de um diferendo de solução impossível.
  228. Número ou marcador, página 41: Dois) Em caso de extinção da Igreja os bens seram doados as instituições de apoio
  229. Texto do artigo, página 42: humanitário, sobretudo as pessoas carentes ou outras Igrejas que ccomungam os mesmos principios ou objectivos.
  230. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TRINTA E QUATRO
  231. Texto do artigo, página 42: (Símbolo)
  232. Texto do artigo, página 42: A Igreja tem como símbolos:
  233. Número ou marcador, página 42: a) Biblia;
  234. Número ou marcador, página 42: b) Tocha; e
  235. Número ou marcador, página 42: c) Fogo.
  236. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TRINTA E CINCO
  237. Texto do artigo, página 42: (Actos de cultos)
  238. Texto do artigo, página 42: A Igreja realiza cultos públicos aos sábados e domingos e outros dias importantes da Igreja, com fim de promover o ensino dos mandamentos de Deus consagrados nas Escrituras Sagradas, nos horários das 9 horas as 12 horas.
  239. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TRINTA E SEIS
  240. Texto do artigo, página 42: (Cultos e serviços)
  241. Texto do artigo, página 42: Esta Igreja assenta a sua prática nos fundamentos divinos constantes nas Escrituras Sagradas:
  242. Número ou marcador, página 42: a) Cerimónia de casamento canónico;
  243. Número ou marcador, página 42: b) Santa Ceia do Senhor;
  244. Número ou marcador, página 42: c) Sacramento do Baptismo; e
  245. Número ou marcador, página 42: d) Outras de carácter cristão.
  246. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TRINTA E SETE
  247. Texto do artigo, página 42: (Instrumentos usados)
  248. Texto do artigo, página 42: Os instrumentos usados na Igreja são:
  249. Número ou marcador, página 42: a) Bíblia;
  250. Número ou marcador, página 42: b) Equipamento audiovisual;
  251. Número ou marcador, página 42: c) Instrumentos musicais; e
  252. Número ou marcador, página 42: d) Outros.
  253. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TRINTA E OITO
  254. Texto do artigo, página 42: (Entrada em vigor)
  255. Texto do artigo, página 42: O presente estatuto entra em vigor após o seu reconhecimento jurídico pelas entidades competente e com a publicação no Boletim da República.
  256. Texto do artigo, página 42: Beira, 1 de Outubro de 2020.
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