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Texto do artigo · p. 44 Lagos Arquitectos, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Agosto de 2022 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101828220 uma entidade denominada, Lagos Arquitectos, Limitada.
Texto do artigo · p. 44 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 44 Primeiro. Araújo Manuel Lopes, solteiro, natural de Lichinga, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Idetidade n.º 010100762225B, residente no bairro Central, Avenida Eduardo Mondlane n.º 1352 – Maputo;
Texto do artigo · p. 44 Segundo. Maria Rosa João Pio, solteira, natural de Lichinga, de nacionalidade moçambicana portadora do Bilhete de Identidade n.º 010106224960A, residente no bairro Central, Avenida Eduardo Mondlane n.º 1352 – Maputo.
Texto do artigo · p. 44 Constituem entre si uma sociedade comercial por quotas, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade adopta a denominação Lagos Arquitectos, têm a sua sede neste Município de Maputo, a sociedade poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social dentro do país, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Duração da sociedade)
Texto do artigo · p. 44 Constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da sua assinatura.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Objecto)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 44 a) Consultoria de projectos de engenharia, arquitectura, planeamento físico e design de interior;
Número ou marcador · p. 44 b) Fiscalização e execução de obras particulares e públicas. De salientar que fica já autorizada a sociedade a exercer outras actividades que para tal obtenha aprovações das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Capital social)
Texto do artigo · p. 44 O capital social, realizado em bens e em dinheiro é de 40,000.00MT (quarenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas
Texto do artigo · p. 44 assim distribuídas: a) Uma quota no valor nominal de 20,000.00MT (vinte mil meticais), correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Araújo Manuel Lopes; b) Uma quota no valor nominal de 20,000.00MT (vinte mil meticais), correspondente a 50% do capital social pertencente a sócio Maria Rosa João Pio.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Aumento da capital)
Texto do artigo · p. 44 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído desde que a assembleia assim o delibere.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 (Cessão e divisão de capital)
Texto do artigo · p. 44 Observados as disposições legais é livre dos sócios, mas a estranhos, dependendo do consentimento da deliberação que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e os sócios em segundo.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 (Representação, administração e gerência)
Número ou marcador · p. 44 Um) A representação da sociedade será exercida pela sócia Maria Rosa João Pio.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A administração e gestão da sociedade será exercida pelo sócio Araújo Manuel Lopes.
Número ou marcador · p. 44 Três) O administrador pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas a sociedade ou a estranhos, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) Os administradores são competentes para obrigar a sociedade em todos seus actos.
Número ou marcador · p. 44 Cinco) Os administradores são vinculados por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 44 (Dissoluções)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade não se dissolve por morte ou interjeição dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 44 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 44 A assembleia geral ordinária reunirá uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 44 (Balanço)
Texto do artigo · p. 44 Dos lucros apurados em cada exercício depois de deduzidos cinco por cento para fundo de reserva legal e feitas outras deduções que se
Texto do artigo · p. 44 julgar necessário. Em assembleia estes fundos terão enquadramento necessário a situação que for merecido por estes.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 44 Em todo o caso omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 44 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 44 (Declarações dos sócios)
Número ou marcador · p. 44 Um) Para todos os efeitos os sócios declaram, que não estão incursos em nenhum dos crimes previstos na lei, que possam impedilos de exercer a administração da sociedade. Dois) Os contratados assinam este instrumento contratual em 3 (três) exemplares, de igual forma e teor.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, 2 de Setembro de 20202. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 44: Lagos Arquitectos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Agosto de 2022 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101828220 uma entidade denominada, Lagos Arquitectos, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 44: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial.
  4. Texto do artigo, página 44: Primeiro. Araújo Manuel Lopes, solteiro, natural de Lichinga, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Idetidade n.º 010100762225B, residente no bairro Central, Avenida Eduardo Mondlane n.º 1352 – Maputo;
  5. Texto do artigo, página 44: Segundo. Maria Rosa João Pio, solteira, natural de Lichinga, de nacionalidade moçambicana portadora do Bilhete de Identidade n.º 010106224960A, residente no bairro Central, Avenida Eduardo Mondlane n.º 1352 – Maputo.
  6. Texto do artigo, página 44: Constituem entre si uma sociedade comercial por quotas, que se regerá pelos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 44: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 44: A sociedade adopta a denominação Lagos Arquitectos, têm a sua sede neste Município de Maputo, a sociedade poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social dentro do país, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
  10. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 44: (Duração da sociedade)
  12. Texto do artigo, página 44: Constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da sua assinatura.
  13. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 44: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 44: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 44: a) Consultoria de projectos de engenharia, arquitectura, planeamento físico e design de interior;
  17. Número ou marcador, página 44: b) Fiscalização e execução de obras particulares e públicas. De salientar que fica já autorizada a sociedade a exercer outras actividades que para tal obtenha aprovações das autoridades competentes.
  18. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 44: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 44: O capital social, realizado em bens e em dinheiro é de 40,000.00MT (quarenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas
  21. Texto do artigo, página 44: assim distribuídas: a) Uma quota no valor nominal de 20,000.00MT (vinte mil meticais), correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Araújo Manuel Lopes; b) Uma quota no valor nominal de 20,000.00MT (vinte mil meticais), correspondente a 50% do capital social pertencente a sócio Maria Rosa João Pio.
  22. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 44: (Aumento da capital)
  24. Texto do artigo, página 44: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído desde que a assembleia assim o delibere.
  25. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 44: (Cessão e divisão de capital)
  27. Texto do artigo, página 44: Observados as disposições legais é livre dos sócios, mas a estranhos, dependendo do consentimento da deliberação que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e os sócios em segundo.
  28. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 44: (Representação, administração e gerência)
  30. Número ou marcador, página 44: Um) A representação da sociedade será exercida pela sócia Maria Rosa João Pio.
  31. Número ou marcador, página 44: Dois) A administração e gestão da sociedade será exercida pelo sócio Araújo Manuel Lopes.
  32. Número ou marcador, página 44: Três) O administrador pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas a sociedade ou a estranhos, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
  33. Número ou marcador, página 44: Quatro) Os administradores são competentes para obrigar a sociedade em todos seus actos.
  34. Número ou marcador, página 44: Cinco) Os administradores são vinculados por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa.
  35. Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 44: (Dissoluções)
  37. Texto do artigo, página 44: A sociedade não se dissolve por morte ou interjeição dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
  38. Número ou marcador, página 44: ARTIGO NOVE
  39. Texto do artigo, página 44: (Assembleia geral)
  40. Texto do artigo, página 44: A assembleia geral ordinária reunirá uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  41. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 44: (Balanço)
  43. Texto do artigo, página 44: Dos lucros apurados em cada exercício depois de deduzidos cinco por cento para fundo de reserva legal e feitas outras deduções que se
  44. Texto do artigo, página 44: julgar necessário. Em assembleia estes fundos terão enquadramento necessário a situação que for merecido por estes.
  45. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 44: (Casos omissos)
  47. Texto do artigo, página 44: Em todo o caso omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  48. Número ou marcador, página 44: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  49. Texto do artigo, página 44: (Declarações dos sócios)
  50. Número ou marcador, página 44: Um) Para todos os efeitos os sócios declaram, que não estão incursos em nenhum dos crimes previstos na lei, que possam impedilos de exercer a administração da sociedade. Dois) Os contratados assinam este instrumento contratual em 3 (três) exemplares, de igual forma e teor.
  51. Texto do artigo, página 44: Maputo, 2 de Setembro de 20202. O Técnico, Ilegível.
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