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Texto do artigo · p. 45 MKRR Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101725413 uma entidade denominada MKRR Consulting, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 45 Entre:
Texto do artigo · p. 45 Ricardo Soares Reina, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104521202F, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo em 10 de Janeiro de 2018, e válido até 10 de Janeiro de 2023;
Texto do artigo · p. 45 Miguel Kangi, casado, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102524282F, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo em 16 de Junho de 2021, e válido até 15 de Junho de 2026;
Texto do artigo · p. 45 É celebrado o presente contrato de constituição de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Denominação)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade adota a denominação MKRR Consulting, Limitada, doravante designada por sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Sede)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem a sua sede Avenida Mártires da Machava, Parque dos Continuadores, em Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Por simples deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá deslocar a sede para outro local dentro do território nacional, bem como abrir ou encerrar, no país ou no estrangeiro, qualquer espécie de representação social, nomeadamente sucursais, agências ou delegações.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 45 a) Actividade de restauração;
Número ou marcador · p. 45 b) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar em quaisquer outras sociedades de objeto social diferente do seu, assim como, mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar em quaisquer consórcios ou agrupamentos complementares de empresas;
Número ou marcador · p. 45 c) A sociedade poderá exercer a sua atividade em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Duração)
Texto do artigo · p. 45 A existência jurídica da sociedade será por tempo indeterminado e o seu começo contarse-á, para todos os efeitos, a partir de data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 (Capital social)
Número ou marcador · p. 45 Um) O capital social, integralmente realizado em numerário e já depositado, é de dez mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 45 a) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ricardo Soares Reina;
Número ou marcador · p. 45 a) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, representativa
Texto do artigo · p. 45 de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Miguel Kangi.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral e precedida ou não de proposta do conselho de administração, o capital social poderá ser aumentado, nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 45 Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital, na proporção das percentagens das suas quotas.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) Salvo autorização expressa concedida pela sociedade ou imposição legal ou judicial, os sócios não poderão constituir quaisquer ónus ou encargos sobre as quotas de que sejam titulares.
Número ou marcador · p. 45 Cinco) O sócio que queira constituir algum ónus ou encargo sobre a quota de que é titular deverá comunicar tal facto, por escrito, ao conselho de administração o qual pedirá a convocatória de uma assembleia geral para deliberar sobre a autorização, a qual deverá realizar-se no prazo máximo de trinta dias a contar da recepção do pedido do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, impor a todos os sócios a realização de prestações suplementares de capital em dinheiro, até ao limite de.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Esta obrigação recai sobre todos os sócios, na proporção das respetivas quotas, salvo se a assembleia geral, de acordo com a lei, deliberar de modo diferente.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 45 Um) Em qualquer transmissão de quotas entre vivos, gratuita ou onerosa, voluntária ou em consequência de um processo judicial ou administrativo, os sócios têm direito de preferência na proporção das quotas que possuírem.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A transmissão de quotas efetuada com desrespeito pelo disposto neste artigo implica a inoponibilidade da alienação face à sociedade e
Texto do artigo · p. 45 o consequente não reconhecimento para todos os efeitos da qualidade de sócio ao adquirente e, nomeadamente, o não reconhecimento do direito de voto das quotas em questão.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 45 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade amortizará as quotas detidas por sócios que utilizem para fins estranhos à sociedade e com prejuízo desta, ou de algum sócio, informações obtidas através do exercício do direito de informação que lhes assiste, e nos demais casos previstos na lei, sendo os mesmos, em consequência, excluídos da sociedade.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O conselho de administração da sociedade deverá declarar as quotas amortizadas dentro do prazo de noventa dias a contar do conhecimento que tenha do facto determinante dessa amortização.
Número ou marcador · p. 46 Três) As quotas serão amortizadas pelo seu valor contabilístico apurado através do último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) A contrapartida é paga em três prestações iguais que se vencem, respetivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a fixação definitiva da contrapartida.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 46 (Exclusão de sócio)
Número ou marcador · p. 46 Um) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 46 a) Acordo com o respectivo titular da quota;
Número ou marcador · p. 46 b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
Número ou marcador · p. 46 c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 46 d) Quando lhe seja imputável violação grave das suas obrigações para com a sociedade, designadamente a de não concorrência, ou com fundamento em justa causa que consista em facto culposo susceptível de causar prejuízo à sociedade;
Número ou marcador · p. 46 e) Quando tiver sido condenado pela prática de crime doloso cometido contra a Sociedade ou outro sócio; ou
Número ou marcador · p. 46 f) Quando verificar conflito ou incompatibilidade para com outro sócio que prejudique, embarace ou impeça a regular condução dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a dociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 46 (Exoneração de sócio)
Texto do artigo · p. 46 Qualquer sócio poderá exonerar-se da sociedade quando, contra o seu voto, os sócios deliberarem:
Número ou marcador · p. 46 a) Um aumento de capital a subscrever, total ou parcialmente, por terceiros;
Número ou marcador · p. 46 b) A transferência da sede da sociedade para fora do país; ou
Número ou marcador · p. 46 c) A fusão ou cisão da sociedade e a transformação da sociedade.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Composição da assembleia geral e representação dos sócios)
Número ou marcador · p. 46 Um) A assembleia geral representa a universalidade dos sócios, e as suas deliberações,
Texto do artigo · p. 46 quando tomadas nos termos da lei e do contrato de sociedade, são obrigatórias para todos os sócios.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Constituem a assembleia geral todos os sócios com direito de voto.
Número ou marcador · p. 46 Três) Os sócios podem livremente delegar a sua representação em quem entenderem.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) Os instrumentos de representação voluntária de sócios deverão ser entregues ao presidente da mesa da assembleia geral com três dias de antecedência em relação à data da assembleia, podendo o presidente exigir abonação da respetiva assinatura.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Composição e poderes)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade será gerida pelos sócios. Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objeto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, ativa e passivamente, podendo delegar estes poderes a outros diretores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelos próprios.
Número ou marcador · p. 46 Três) Os administradores estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) A sociedade vincula-se pela assinatura conjunta de dois administradores ou de mandatário nos limites do respectivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Competências)
Número ou marcador · p. 46 Um) Compete, em geral, ao conselho de administração a prática de todos os atos necessários a assegurar a gestão e desenvolvimento da sociedade, sem prejuízo das matérias que são da competência de outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Ao conselho de administração compete, designadamente:
Número ou marcador · p. 46 a) Elaborar as políticas gerais da sociedade;
Número ou marcador · p. 46 b) Elaborar os planos de actividade e os orçamentos anuais e plurianuais;
Número ou marcador · p. 46 c) Elaborar o relatório, o balanço, as contas e a proposta de aplicação de resultados em cada exercício, a submeter a apreciação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 46 d) Definir a organização geral da sociedade;
Número ou marcador · p. 46 e) Nomear e exonerar os responsáveis pelos diversos sectores de atividade da sociedade e demais pessoal, bem como exercer o respetivo poder disciplinar;
Número ou marcador · p. 46 f) Administrar o património da sociedade, incluindo a aquisição, alienação ou oneração de bens móveis e imóveis, bem como de quaisquer direitos, designadamente participações
Texto do artigo · p. 46 financeiras no capital de outras sociedades, obtidas que estejam as autorizações da assembleia geral que se mostrem necessárias e com respeito pelos limites estabelecidos na respetiva deliberação;
Número ou marcador · p. 46 g) Contrair empréstimos pecuniários e celebrar contratos de financiamento, incluindo empréstimos e financiamentos a longo prazo, internos e externos, obtidas que estejam as autorizações da assembleia geral que se mostrem necessárias e com respeito pelos limites estabelecidos na respetiva deliberação;
Número ou marcador · p. 46 h) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, ativa e passivamente;
Número ou marcador · p. 46 i) Confessar, desistir ou transigir em quaisquer conflitos judiciais e comprometer-se em árbitros, com ou sem recurso;
Número ou marcador · p. 46 j) Constituir mandatários, nos termos e para os efeitos legais, e outorgarlhes os poderes que entender por convenientes; e
Número ou marcador · p. 46 k) Pedir a convocatória da assembleia geral de sócios sempre que a lei o determine ou qualquer dos sócios lho requeira por escrito, nomeadamente nos casos previstos no presente contrato, o que deverá ser efetuado no prazo máximo de cinco dias após o pedido.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 (Auditoria externa)
Texto do artigo · p. 46 A assembleia geral poderá designar uma empresa de auditoria que proceda a análise das contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 46 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 46 Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos três primeiros meses do ano seguinte a que se referem os documentos.
Número ou marcador · p. 46 Três) Em cada assembleia geral ordinária, a administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de atividades e as demonstrações financeiras do ano transato (balanço, resultados e outros) e ainda a proposta de distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) Os documentos referidos no número três anterior serão enviados pela administração a todos os sócios, até quinze dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 47 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 47 (Omissões)
Texto do artigo · p. 47 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 47 Maputo, 2 de Setembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 45: MKRR Consulting, Limitada
  2. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101725413 uma entidade denominada MKRR Consulting, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  3. Texto do artigo, página 45: Entre:
  4. Texto do artigo, página 45: Ricardo Soares Reina, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104521202F, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo em 10 de Janeiro de 2018, e válido até 10 de Janeiro de 2023;
  5. Texto do artigo, página 45: Miguel Kangi, casado, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102524282F, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo em 16 de Junho de 2021, e válido até 15 de Junho de 2026;
  6. Texto do artigo, página 45: É celebrado o presente contrato de constituição de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  7. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 45: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 45: A sociedade adota a denominação MKRR Consulting, Limitada, doravante designada por sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 45: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem a sua sede Avenida Mártires da Machava, Parque dos Continuadores, em Maputo, Moçambique.
  13. Número ou marcador, página 45: Dois) Por simples deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá deslocar a sede para outro local dentro do território nacional, bem como abrir ou encerrar, no país ou no estrangeiro, qualquer espécie de representação social, nomeadamente sucursais, agências ou delegações.
  14. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 45: (Objecto social)
  16. Texto do artigo, página 45: A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 45: a) Actividade de restauração;
  18. Número ou marcador, página 45: b) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar em quaisquer outras sociedades de objeto social diferente do seu, assim como, mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar em quaisquer consórcios ou agrupamentos complementares de empresas;
  19. Número ou marcador, página 45: c) A sociedade poderá exercer a sua atividade em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro.
  20. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 45: (Duração)
  22. Texto do artigo, página 45: A existência jurídica da sociedade será por tempo indeterminado e o seu começo contarse-á, para todos os efeitos, a partir de data da sua constituição.
  23. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 45: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 45: Um) O capital social, integralmente realizado em numerário e já depositado, é de dez mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  26. Número ou marcador, página 45: a) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ricardo Soares Reina;
  27. Número ou marcador, página 45: a) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, representativa
  28. Texto do artigo, página 45: de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Miguel Kangi.
  29. Número ou marcador, página 45: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral e precedida ou não de proposta do conselho de administração, o capital social poderá ser aumentado, nos termos previstos na lei.
  30. Número ou marcador, página 45: Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital, na proporção das percentagens das suas quotas.
  31. Número ou marcador, página 45: Quatro) Salvo autorização expressa concedida pela sociedade ou imposição legal ou judicial, os sócios não poderão constituir quaisquer ónus ou encargos sobre as quotas de que sejam titulares.
  32. Número ou marcador, página 45: Cinco) O sócio que queira constituir algum ónus ou encargo sobre a quota de que é titular deverá comunicar tal facto, por escrito, ao conselho de administração o qual pedirá a convocatória de uma assembleia geral para deliberar sobre a autorização, a qual deverá realizar-se no prazo máximo de trinta dias a contar da recepção do pedido do conselho de administração.
  33. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 45: (Prestações suplementares)
  35. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, impor a todos os sócios a realização de prestações suplementares de capital em dinheiro, até ao limite de.
  36. Número ou marcador, página 45: Dois) Esta obrigação recai sobre todos os sócios, na proporção das respetivas quotas, salvo se a assembleia geral, de acordo com a lei, deliberar de modo diferente.
  37. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 45: (Transmissão de quotas)
  39. Número ou marcador, página 45: Um) Em qualquer transmissão de quotas entre vivos, gratuita ou onerosa, voluntária ou em consequência de um processo judicial ou administrativo, os sócios têm direito de preferência na proporção das quotas que possuírem.
  40. Número ou marcador, página 45: Dois) A transmissão de quotas efetuada com desrespeito pelo disposto neste artigo implica a inoponibilidade da alienação face à sociedade e
  41. Texto do artigo, página 45: o consequente não reconhecimento para todos os efeitos da qualidade de sócio ao adquirente e, nomeadamente, o não reconhecimento do direito de voto das quotas em questão.
  42. Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 45: (Amortização de quotas)
  44. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade amortizará as quotas detidas por sócios que utilizem para fins estranhos à sociedade e com prejuízo desta, ou de algum sócio, informações obtidas através do exercício do direito de informação que lhes assiste, e nos demais casos previstos na lei, sendo os mesmos, em consequência, excluídos da sociedade.
  45. Número ou marcador, página 46: Dois) O conselho de administração da sociedade deverá declarar as quotas amortizadas dentro do prazo de noventa dias a contar do conhecimento que tenha do facto determinante dessa amortização.
  46. Número ou marcador, página 46: Três) As quotas serão amortizadas pelo seu valor contabilístico apurado através do último balanço aprovado.
  47. Número ou marcador, página 46: Quatro) A contrapartida é paga em três prestações iguais que se vencem, respetivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a fixação definitiva da contrapartida.
  48. Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 46: (Exclusão de sócio)
  50. Número ou marcador, página 46: Um) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
  51. Número ou marcador, página 46: a) Acordo com o respectivo titular da quota;
  52. Número ou marcador, página 46: b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
  53. Número ou marcador, página 46: c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
  54. Número ou marcador, página 46: d) Quando lhe seja imputável violação grave das suas obrigações para com a sociedade, designadamente a de não concorrência, ou com fundamento em justa causa que consista em facto culposo susceptível de causar prejuízo à sociedade;
  55. Número ou marcador, página 46: e) Quando tiver sido condenado pela prática de crime doloso cometido contra a Sociedade ou outro sócio; ou
  56. Número ou marcador, página 46: f) Quando verificar conflito ou incompatibilidade para com outro sócio que prejudique, embarace ou impeça a regular condução dos negócios sociais.
  57. Número ou marcador, página 46: Dois) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a dociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
  58. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO
  59. Texto do artigo, página 46: (Exoneração de sócio)
  60. Texto do artigo, página 46: Qualquer sócio poderá exonerar-se da sociedade quando, contra o seu voto, os sócios deliberarem:
  61. Número ou marcador, página 46: a) Um aumento de capital a subscrever, total ou parcialmente, por terceiros;
  62. Número ou marcador, página 46: b) A transferência da sede da sociedade para fora do país; ou
  63. Número ou marcador, página 46: c) A fusão ou cisão da sociedade e a transformação da sociedade.
  64. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 46: (Composição da assembleia geral e representação dos sócios)
  66. Número ou marcador, página 46: Um) A assembleia geral representa a universalidade dos sócios, e as suas deliberações,
  67. Texto do artigo, página 46: quando tomadas nos termos da lei e do contrato de sociedade, são obrigatórias para todos os sócios.
  68. Número ou marcador, página 46: Dois) Constituem a assembleia geral todos os sócios com direito de voto.
  69. Número ou marcador, página 46: Três) Os sócios podem livremente delegar a sua representação em quem entenderem.
  70. Número ou marcador, página 46: Quatro) Os instrumentos de representação voluntária de sócios deverão ser entregues ao presidente da mesa da assembleia geral com três dias de antecedência em relação à data da assembleia, podendo o presidente exigir abonação da respetiva assinatura.
  71. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  72. Texto do artigo, página 46: (Composição e poderes)
  73. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade será gerida pelos sócios. Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objeto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, ativa e passivamente, podendo delegar estes poderes a outros diretores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelos próprios.
  74. Número ou marcador, página 46: Três) Os administradores estão dispensados de caução.
  75. Número ou marcador, página 46: Quatro) A sociedade vincula-se pela assinatura conjunta de dois administradores ou de mandatário nos limites do respectivo mandato ou procuração.
  76. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  77. Texto do artigo, página 46: (Competências)
  78. Número ou marcador, página 46: Um) Compete, em geral, ao conselho de administração a prática de todos os atos necessários a assegurar a gestão e desenvolvimento da sociedade, sem prejuízo das matérias que são da competência de outros órgãos sociais.
  79. Número ou marcador, página 46: Dois) Ao conselho de administração compete, designadamente:
  80. Número ou marcador, página 46: a) Elaborar as políticas gerais da sociedade;
  81. Número ou marcador, página 46: b) Elaborar os planos de actividade e os orçamentos anuais e plurianuais;
  82. Número ou marcador, página 46: c) Elaborar o relatório, o balanço, as contas e a proposta de aplicação de resultados em cada exercício, a submeter a apreciação da assembleia geral;
  83. Número ou marcador, página 46: d) Definir a organização geral da sociedade;
  84. Número ou marcador, página 46: e) Nomear e exonerar os responsáveis pelos diversos sectores de atividade da sociedade e demais pessoal, bem como exercer o respetivo poder disciplinar;
  85. Número ou marcador, página 46: f) Administrar o património da sociedade, incluindo a aquisição, alienação ou oneração de bens móveis e imóveis, bem como de quaisquer direitos, designadamente participações
  86. Texto do artigo, página 46: financeiras no capital de outras sociedades, obtidas que estejam as autorizações da assembleia geral que se mostrem necessárias e com respeito pelos limites estabelecidos na respetiva deliberação;
  87. Número ou marcador, página 46: g) Contrair empréstimos pecuniários e celebrar contratos de financiamento, incluindo empréstimos e financiamentos a longo prazo, internos e externos, obtidas que estejam as autorizações da assembleia geral que se mostrem necessárias e com respeito pelos limites estabelecidos na respetiva deliberação;
  88. Número ou marcador, página 46: h) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, ativa e passivamente;
  89. Número ou marcador, página 46: i) Confessar, desistir ou transigir em quaisquer conflitos judiciais e comprometer-se em árbitros, com ou sem recurso;
  90. Número ou marcador, página 46: j) Constituir mandatários, nos termos e para os efeitos legais, e outorgarlhes os poderes que entender por convenientes; e
  91. Número ou marcador, página 46: k) Pedir a convocatória da assembleia geral de sócios sempre que a lei o determine ou qualquer dos sócios lho requeira por escrito, nomeadamente nos casos previstos no presente contrato, o que deverá ser efetuado no prazo máximo de cinco dias após o pedido.
  92. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  93. Texto do artigo, página 46: (Auditoria externa)
  94. Texto do artigo, página 46: A assembleia geral poderá designar uma empresa de auditoria que proceda a análise das contas da sociedade.
  95. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  96. Texto do artigo, página 46: (Contas da sociedade)
  97. Número ou marcador, página 46: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  98. Número ou marcador, página 46: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos três primeiros meses do ano seguinte a que se referem os documentos.
  99. Número ou marcador, página 46: Três) Em cada assembleia geral ordinária, a administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de atividades e as demonstrações financeiras do ano transato (balanço, resultados e outros) e ainda a proposta de distribuição de lucros.
  100. Número ou marcador, página 46: Quatro) Os documentos referidos no número três anterior serão enviados pela administração a todos os sócios, até quinze dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
  101. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  102. Texto do artigo, página 47: (Dissolução e liquidação)
  103. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  104. Número ou marcador, página 47: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  105. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  106. Texto do artigo, página 47: (Omissões)
  107. Texto do artigo, página 47: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  108. Texto do artigo, página 47: Maputo, 2 de Setembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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