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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 48: NMA-Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Setembro de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 101604330, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada NMA-Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Nelson Momade Amade, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 03010417169J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 24 de Maio de 2017, U/C Marien Ngouabi n.º 17, residente na cidade de Nampula, bairro de Namutequeliua, próximo do Campo, cidade de Nampula, celebram o presente contrato que nos termos dos artigos abaixo, consignam-se:
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 48: (Denominação)
- Texto do artigo, página 48: A sociedade adopta o nome de NMAComercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 48: .....................................................................
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 48: (Sede)
- Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem a sua sede, U/C Marien Ngouabi n.° 17, residente na cidade de
- Texto do artigo, página 48: Nampula, bairro de Namutequeliua, próximo do Campo, cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 48: Dois) Mediante deliberação, a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 48: (Objecto)
- Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem por objecto principal, de comércio a grosso e retalho de produtos alimentares, e produtos de higiene e limpeza).
- Número ou marcador, página 48: a) Comércio por grosso e aretalho de produtos consumives e não consumives com importação e exportacão;
- Número ou marcador, página 48: b) Outras actividades de serviços pessoais, n,e; e fornecimento de bens e serviços com impacto e exportação;
- Número ou marcador, página 48: c) Actividades de consultoria e informática; d)Outras actividades de serviços pessoais n,e;
- Número ou marcador, página 48: e) Actividades de serigrafia e venda de vestiários;
- Número ou marcador, página 48: f) Comércio a retalho e a grosso de material informático e seus assessórios.
- Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade pode adquirir participações financeirasem sociedades a constituir ou constituidas, ainda que objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades (nacionais ou esntrangeira) para a percecução de objectivos comerciais no âmbito ou nao do seu objecto.
- Número ou marcador, página 48: Três) A sociedade podem adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituída, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades (nacionais ou estrangeiras) para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 48: (Capital social)
- Texto do artigo, página 48: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), correspondente a única quota equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Nelson Momade Amade.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 48: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 48: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio Nelson Momade Amade, de forma distinta, e que desde já fica nomeado administrador,
- Texto do artigo, página 48: com despesa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
- Número ou marcador, página 48: Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou a sociedade, podendo designamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo maquinas, veículos automóveis, entre outros.
- Número ou marcador, página 48: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes para a prática de determinados actos ou categoria de determinados actos a delegar entre si os respectivos podres para determinados negócios ou espécies de negócios.
- Texto do artigo, página 48: Nampula, 29 de Junho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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