Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 48: CON Nova Capitais Internacional – Sociedade Limitada
- Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória dos Registos Entidades Legais sob o NUEL 101777901 uma sociedade denominda Nova Capitais Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 48: Entre:
- Texto do artigo, página 48: Elton Fenias da Glória Gemo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, casa n.°347 quarteirão 64, Avenida Josina Machel, bairro do Alto Maé, portador do Bilhete de Identidade n.°110100009033J, emitido a vinte e um de Outubro de dois mil e vinte, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 48: Patrícia Sofia De Melo Mutembo Cumbi, casada, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo distrito Kamubucuana, bairro Malhazine, quarteirão 13, casa n.º 80, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110104636981C, emitido a vinte e oito de Outubro de dois mil e vinte e um, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 48: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 48: Esta sociedade por quotas adota a denominação Nova Capitais InternacionalSociedade, Limitada, com sede na rua da Guarda n.º 8 Primeiro andar, Maputo.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 49: (Duração)
- Texto do artigo, página 49: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 49: (Objecto)
- Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 49: a) Consultoria, formação, capacitação e treinamento profissional em variadas áreas com especialização para apoio as pequenas e medias empresas;
- Número ou marcador, página 49: b) Contratação de mão de obra diversa de forma multissectorial para alocação diversa;
- Número ou marcador, página 49: c) Prestação de serviço de protocolos, seguranças, empregadas, formadores, arquitetos, e muito mais;
- Número ou marcador, página 49: d) Consultoria & Apoio para outros negócios em áreas como: HST, RH, logística,procurement, vendas, inglês, auto-ajuda, entre outros;
- Número ou marcador, página 49: e) Marketing & publicidade, com comércio de material gráfico, de serigrafia & papelaria;
- Número ou marcador, página 49: f) Comércio de computadores, equipamentos periféricos & programas informáticos;
- Número ou marcador, página 49: g) Consignações, agenciamentos, mediação e intermediação comercial de marcas;
- Número ou marcador, página 49: h) Prestação de serviço de incubação para empresas e empreendedores;
- Número ou marcador, página 49: i) Prestação de serviço de procurement industrial, corporativo e comercial para diversos sectores, com venda a grosso e a retalho diversos equipamentos e instrumentos.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 49: (Capital social)
- Texto do artigo, página 49: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor de setecentos mil meticais correspondente a 70% (setenta por cento) pertencente a Elton Fenias da Glória Gemo; e outros trezentos mil meticais correspondente a 30% (trinta por cento) de Patricia Sofia de Melo Mutembo Cumbi .Os sócios poderão decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 49: (Aumento social)
- Texto do artigo, página 49: O capital social, poderá ser aumentado ou diminuído, tantas vezes quantas forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 49: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 49: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de quotas de toda ou parte das quotas, deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 49: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 49: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 49: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente são exercidas por Elton Fenias da Glória Gemo bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos. A sócia Patrícia Sofia de Melo Mutembo Cumbi, fica nomeada directora de operações, e fica acordado que para movimentação das contas bancárias será necessário a assinatura de ambos sócios.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 49: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 49: Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente uma vez por ano para aprecisação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 49: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o permitam.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 49: (Distribuição de lucros e perdas)
- Texto do artigo, página 49: Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado à reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade após a deliberação comum.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 49: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 49: A sociedade só dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão dos sócios quando assim entenderem.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 49: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 49: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o seu lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 49: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 49: Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.o 2/2005, de 27 de dezembro, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 49: Maputo, 2 de Setembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.