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Texto do artigo · p. 49 Nsuporte – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 49 Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 17 de Julho de dois mil vinte e dois, foi registada sob NUEL 101777596, Nsuporte – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 17 de Junho de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 Denominação
Texto do artigo · p. 49 A sociedade adopta a denominação de Nsuporte – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 Sede
Número ou marcador · p. 49 Um) A sede da sociedade é em Quelimane, na Avenida 25 de Junho, podendo ser transferida, no mesmo município ou para qualquer município limítrofe, por simples deliberação da gerência.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A gerência poderá criar ou extinguir agências, estabelecimentos, delegações ou outras formas de representação que julgue conveniente, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 Objecto
Número ou marcador · p. 49 Um) O objecto da sociedade consiste na exploração de serviços tecnológicos e actividades necessárias ou úteis à execução desses serviços, sempre em conformidade com as outorgas que lhe conferem tais direitos de exploração.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir e alienar participações em sociedades com objecto social diferente do descrito no número um, em sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de responsabilidade limitada ou ilimitada, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos moçambicanos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 50 Capital social
Texto do artigo · p. 50 O capital social é de 50.000,00MT, representados pelas seguintes quotas totalmente realizadas em dinheiro:
Texto do artigo · p. 50 Nelson Alfredo Norte, solteiro, natural e residente em Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 040100033015A, emitido a 8 de Outubro de 2020, pela Identificação Civil de Quelimane, com a quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital subscrito, com NUIT 135719773.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 50 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade é administrada por um ou mais gerentes, que podem ser escolhidos entre estranhos à sociedade e serão designados por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A remuneração, substituição ou destituição dos gerentes serão igualmente sujeitas a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 50 Três) O mandato dos gerentes terá a duração de três anos, podendo os gerentes ser eleitos para mandatos sucessivos de igual duração.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 50 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 50 Um) As deliberações podem ser tomadas por qualquer forma prevista na lei, incluindo por voto escrito.
Número ou marcador · p. 50 Dois) As assembleias gerais serão convocadas por carta registada, expedida com a antecedência mínima de quinze dias, sem prejuízo do disposto no artigo 128 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 50 Três) A assembleia geral só pode deliberar, em primeira convocação, se estiverem presentes ou devidamente representados sócios com um mínimo de dois terços dos direitos de voto.
Número ou marcador · p. 50 Quatro) A presidência das assembleias gerais caberá a um dos gerentes, a um dos sócios ou a um terceiro que será designado pela própria assembleia geral.
Número ou marcador · p. 50 Cinco) Sem prejuízo do disposto na lei, ou noutras disposições destes estatutos, as deliberações dos sócios são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 50 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 50 A sociedade pode ser dissolvida por deliberação dos sócios, tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO OITAVO CASOS OMISSOS
Texto do artigo · p. 50 Em tudo que fica omisso regularão as disposições da lei de sete de Março de dois mil e doze, das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 50 Quelimane, 12 de Agosto de 2022. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 49: Nsuporte – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 49: Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 17 de Julho de dois mil vinte e dois, foi registada sob NUEL 101777596, Nsuporte – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 17 de Junho de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 49: Denominação
  5. Texto do artigo, página 49: A sociedade adopta a denominação de Nsuporte – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 49: Sede
  8. Número ou marcador, página 49: Um) A sede da sociedade é em Quelimane, na Avenida 25 de Junho, podendo ser transferida, no mesmo município ou para qualquer município limítrofe, por simples deliberação da gerência.
  9. Número ou marcador, página 49: Dois) A gerência poderá criar ou extinguir agências, estabelecimentos, delegações ou outras formas de representação que julgue conveniente, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 49: Objecto
  12. Número ou marcador, página 49: Um) O objecto da sociedade consiste na exploração de serviços tecnológicos e actividades necessárias ou úteis à execução desses serviços, sempre em conformidade com as outorgas que lhe conferem tais direitos de exploração.
  13. Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir e alienar participações em sociedades com objecto social diferente do descrito no número um, em sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de responsabilidade limitada ou ilimitada, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos moçambicanos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
  14. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 50: Capital social
  16. Texto do artigo, página 50: O capital social é de 50.000,00MT, representados pelas seguintes quotas totalmente realizadas em dinheiro:
  17. Texto do artigo, página 50: Nelson Alfredo Norte, solteiro, natural e residente em Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 040100033015A, emitido a 8 de Outubro de 2020, pela Identificação Civil de Quelimane, com a quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital subscrito, com NUIT 135719773.
  18. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 50: Administração e gerência
  20. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade é administrada por um ou mais gerentes, que podem ser escolhidos entre estranhos à sociedade e serão designados por deliberação dos sócios.
  21. Número ou marcador, página 50: Dois) A remuneração, substituição ou destituição dos gerentes serão igualmente sujeitas a deliberação dos sócios.
  22. Número ou marcador, página 50: Três) O mandato dos gerentes terá a duração de três anos, podendo os gerentes ser eleitos para mandatos sucessivos de igual duração.
  23. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 50: Assembleia geral
  25. Número ou marcador, página 50: Um) As deliberações podem ser tomadas por qualquer forma prevista na lei, incluindo por voto escrito.
  26. Número ou marcador, página 50: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por carta registada, expedida com a antecedência mínima de quinze dias, sem prejuízo do disposto no artigo 128 do Código Comercial.
  27. Número ou marcador, página 50: Três) A assembleia geral só pode deliberar, em primeira convocação, se estiverem presentes ou devidamente representados sócios com um mínimo de dois terços dos direitos de voto.
  28. Número ou marcador, página 50: Quatro) A presidência das assembleias gerais caberá a um dos gerentes, a um dos sócios ou a um terceiro que será designado pela própria assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 50: Cinco) Sem prejuízo do disposto na lei, ou noutras disposições destes estatutos, as deliberações dos sócios são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados em assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 50: Dissolução da sociedade
  32. Texto do artigo, página 50: A sociedade pode ser dissolvida por deliberação dos sócios, tomada por unanimidade.
  33. Número ou marcador, página 50: ARTIGO OITAVO CASOS OMISSOS
  34. Texto do artigo, página 50: Em tudo que fica omisso regularão as disposições da lei de sete de Março de dois mil e doze, das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 50: Quelimane, 12 de Agosto de 2022. A Conservadora, Ilegível.
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