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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 50: Opticare & Serviços de Optometria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral do dia vinte de julho de dois mil e vinte e dois, na sua sede social, a sociedade Opticare & Serviços de Optometria – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101000222, deliberou a cessão de quotas e a consequente transformação da sociedade, e a alteração da sede da sociedade.
- Texto do artigo, página 50: Em consequência desta deliberação fica alterado o contrato de sociedade passando a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 50: Denominação, sede e duração
- Texto do artigo, página 50: É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Opticare & Serviços de Optometria – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida do Trabalho, casa n.º 2151, rés-do-chão, bairro da Malanga, nesta cidade de Maputo e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 50: Objecto social
- Texto do artigo, página 50: A sociedade tem como objecto social a realização de consultas de optometria, e oftalmologia; venda de qualquer tipo de óculos; importação, exportação e comercialização a grosso e a retalho; representação de todo tipo de produtos e matérias de oftalmologia; prestação de serviços, consultoria e assessoria na área oftalmologia; comércio geral, importação, exportação, armazenamento e agenciamento de produtos e serviços optométricos.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 50: Capital social
- Texto do artigo, página 50: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT
- Texto do artigo, página 50: (quarenta mil meticais), correspondente A 100% da quota única, pertencente ao sócio único Mamudo Abdul Aruna.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 50: Administração
- Texto do artigo, página 50: A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, será exercida pelo único Mamudo Abdul Aruna, podendo por deliberação mandatar gerentes para actos específicos por si designados.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 50: Em tudo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 50: Maputo, 1 de Setembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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