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Texto do artigo · p. 50 Overborder Logistics Management – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 50 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Overborder Logistics Management – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101793737, Cristova Blamu Lunga, solteiro, maior, de nacionalidade mocambicana, natural de Tete, residente na cidade da Beira, no bairro da Ponta-Gêa, cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as clausúlas seguintes:
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Tipo de firma e duração)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade adopta a denominação de Overborder Logistics Management – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 50 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, bairro da Ponta-Gêa, podendo mediante simples deliberação do sócio criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGOTERCEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade tem por objecto social o exercicio das actividades de: Transportes,
Texto do artigo · p. 51 logÍstica de carga contentorizada e não contentorizada, agenciamento de mercadoria em trânsito internacional, exportação e importação, consultoria para os negócios e a gestão, actividades combinadas de serviços administrativos, serviços de apoio aos negócios, logística geral, agenciamento de navios, troca de tripulação, ship chandling, abastecimento de navio e consultoria de desembaraço aduaneiro de mercadorias.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A sociedade poderá por deliberação do proprietário exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 51 (Capital social)
Texto do artigo · p. 51 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50,000.00MT, (Cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social do senhor Cristova Blamu Lunga.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 51 (Aumento de capital social e suprimentos)
Texto do artigo · p. 51 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo proprietário, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que tenha sobre a sociedade.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 51 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, interna e internacionalmente por Cristova Blamu Lunga, como administrador.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 51 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Será nomeado liquidatário o administrador ou a pessoa que na altura da dissolução exercer esse cargo.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 51 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 51 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
Texto do artigo · p. 51 Está conforme. Beira, 5 de Agosto de dois mil vinte e dois.
Texto do artigo · p. 51 — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 50: Overborder Logistics Management – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Overborder Logistics Management – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101793737, Cristova Blamu Lunga, solteiro, maior, de nacionalidade mocambicana, natural de Tete, residente na cidade da Beira, no bairro da Ponta-Gêa, cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as clausúlas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 50: (Tipo de firma e duração)
  5. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade adopta a denominação de Overborder Logistics Management – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 50: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  7. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 50: (Sede, forma e locais de representação)
  9. Texto do artigo, página 50: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, bairro da Ponta-Gêa, podendo mediante simples deliberação do sócio criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  10. Número ou marcador, página 50: ARTIGOTERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 50: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade tem por objecto social o exercicio das actividades de: Transportes,
  13. Texto do artigo, página 51: logÍstica de carga contentorizada e não contentorizada, agenciamento de mercadoria em trânsito internacional, exportação e importação, consultoria para os negócios e a gestão, actividades combinadas de serviços administrativos, serviços de apoio aos negócios, logística geral, agenciamento de navios, troca de tripulação, ship chandling, abastecimento de navio e consultoria de desembaraço aduaneiro de mercadorias.
  14. Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade poderá por deliberação do proprietário exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização.
  15. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 51: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 51: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50,000.00MT, (Cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social do senhor Cristova Blamu Lunga.
  18. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 51: (Aumento de capital social e suprimentos)
  20. Texto do artigo, página 51: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo proprietário, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que tenha sobre a sociedade.
  21. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 51: (Administração e representação da sociedade)
  23. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, interna e internacionalmente por Cristova Blamu Lunga, como administrador.
  24. Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
  25. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 51: (Dissolução e liquidação)
  27. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  28. Número ou marcador, página 51: Dois) Será nomeado liquidatário o administrador ou a pessoa que na altura da dissolução exercer esse cargo.
  29. Número ou marcador, página 51: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 51: (Disposições finais)
  31. Texto do artigo, página 51: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
  32. Texto do artigo, página 51: Está conforme. Beira, 5 de Agosto de dois mil vinte e dois.
  33. Texto do artigo, página 51: — O Conservador, Ilegível.
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