Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 51 Palm Real Estate, Limitada
Texto do artigo · p. 51 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Agosto de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória de Registos de Entidades Legais sob NUEL 101809188, uma sociedade por quotas denominada Palm Real Estate, Limitada.
Texto do artigo · p. 51 Entre:
Texto do artigo · p. 51 Joaquim Nhanala Júnior, moçambicano, nascido a 8 de Outubro de 1993, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100668021M, emitido a 15 de Junho de 2021 e válido até 14 de Junho de 2026; e
Texto do artigo · p. 51 Eduardo Luís Cumba, moçambicano, nascido a 4 de Junho de 1985, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100319682S, emitido a 15 de Dezembro de 2017 e válido até 15 de Dezembro de 2022.
Texto do artigo · p. 51 Nos termos do disposto no artigo 90 do Código Comercial, os outorgantes celebram o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade adopta a denominação de Palm Real Estate, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladmir Lenine, n.º 1549, 1.º andar, cidade de Maputo, Moçambique, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 51 Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 51 (Duração)
Texto do artigo · p. 51 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Objecto)
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade tem por objecto a prossecução das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 51 Administração e gestão imobiliária, desenvolvimento de empreendimentos imobiliários incluindo construção, compra e venda, reabilitação e arrendamento de imóveis.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 51 Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 51 (Capital social)
Texto do artigo · p. 51 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, direitos e outros valores, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), encontrando-se dividido em 2 quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 51 a) Uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao senhor Joaquim Nhanala Júnior; e b)Outra quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao senhor Eduardo Luís Cumba.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 51 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 51 Um) A administração da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme, vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo do senhor Joaquim Nhanala Júnior, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem fiscal, jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 51 Dois) O administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 51 Três) O administrador, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
Texto do artigo · p. 51 Maputo, 9 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 51: Palm Real Estate, Limitada
  2. Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Agosto de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória de Registos de Entidades Legais sob NUEL 101809188, uma sociedade por quotas denominada Palm Real Estate, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 51: Entre:
  4. Texto do artigo, página 51: Joaquim Nhanala Júnior, moçambicano, nascido a 8 de Outubro de 1993, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100668021M, emitido a 15 de Junho de 2021 e válido até 14 de Junho de 2026; e
  5. Texto do artigo, página 51: Eduardo Luís Cumba, moçambicano, nascido a 4 de Junho de 1985, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100319682S, emitido a 15 de Dezembro de 2017 e válido até 15 de Dezembro de 2022.
  6. Texto do artigo, página 51: Nos termos do disposto no artigo 90 do Código Comercial, os outorgantes celebram o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 51: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade adopta a denominação de Palm Real Estate, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  10. Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladmir Lenine, n.º 1549, 1.º andar, cidade de Maputo, Moçambique, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  11. Número ou marcador, página 51: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 51: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 51: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  15. Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 51: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade tem por objecto a prossecução das seguintes actividades:
  18. Texto do artigo, página 51: Administração e gestão imobiliária, desenvolvimento de empreendimentos imobiliários incluindo construção, compra e venda, reabilitação e arrendamento de imóveis.
  19. Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
  20. Número ou marcador, página 51: Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
  21. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 51: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 51: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, direitos e outros valores, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), encontrando-se dividido em 2 quotas distribuídas da seguinte forma:
  24. Número ou marcador, página 51: a) Uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao senhor Joaquim Nhanala Júnior; e b)Outra quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao senhor Eduardo Luís Cumba.
  25. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 51: (Administração e representação)
  27. Número ou marcador, página 51: Um) A administração da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme, vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo do senhor Joaquim Nhanala Júnior, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem fiscal, jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  28. Número ou marcador, página 51: Dois) O administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
  29. Número ou marcador, página 51: Três) O administrador, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
  30. Texto do artigo, página 51: Maputo, 9 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.