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Texto do artigo · p. 51 Proarte, Limitada
Texto do artigo · p. 51 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Janeiro de dois mil e oito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100036908, entidade legal supra constituída por: Dinaisa Boaventura Wiliamo Machava, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo e residente na cidade de Chimoio, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060102306534J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Chimoio a vinte e quatro de Abril de dois mil e dezoito, dezasseis de Maio de dois mil e dezoito, titular do NUIT 148054320, Alexandrina Milva Libério Nhantumbo Manjate, natural
Texto do artigo · p. 52 da cidade de Maputo, residente na cidade de Xai – Xai, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090102281717J, emitido a quatro de Dezembro de dois mil e dezoito na cidade de Xai – Xai, titular do NUIT 110221606, Benício Daniel Mulhanga, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Bilene e residente em Chókwè, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100325868B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Xai – Xai a dois de Novembro de dois mil e vinte, titular do NUIT 108805048, Inoque Alberto Thaulo, solteiro, natural e residente na cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050105048249J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Tete a três de Dezembro de dois mil e dezanove, titular do NUIT 138988600, Erasmo José Marrenjo, casado, de nacionalidade moçambicana, natural e residente da cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080102809143C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, titular do NUIT 111793379, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 52 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade adopta a denominação Proarte, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A sociedade têm a sua sede no bairro Balane, na província de Inhambane, podendo criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 52 Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 52 Objecto
Texto do artigo · p. 52 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 52 a) Comércio a grosso e a retalho.
Número ou marcador · p. 52 b) Fornecimento de inertes e materiais de construção;
Número ou marcador · p. 52 c) Electroferragem; d)Fornecimento de materiais de escritório e informáticos;
Número ou marcador · p. 52 e) Engenharia e construção civil;
Número ou marcador · p. 52 f) Arquitectura, planeamento e ordenamento territorial; g)Consultoria e assessoria em engenharia e construção civil;
Número ou marcador · p. 52 h) Consultoria e gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 52 i) Consultoria e assessoria diversa;
Número ou marcador · p. 52 j) Promoção e organização de eventos;
Número ou marcador · p. 52 k) Prestação de serviços de turismo e hotelaria;
Número ou marcador · p. 52 l) Representação de marcas nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 52 m) Comércio internacional;
Número ou marcador · p. 52 n) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 52 Capital
Texto do artigo · p. 52 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondentes a soma de cinco quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 52 a)Dinaisa Boaventura Wiliamo Machava, com uma quota no valor nominal de trezentos e cinquenta mil meticais (350.000,00MT), correspondente a 17,5% do capital social; b)Alexandrina Milva Libério Nhantumbo Manjate, com uma quota no valor nominal de setecentos e cinquenta mil meticais (750.000,00MT), correspondente a 37,5% do capital social;
Número ou marcador · p. 52 c) Benício Daniel Mulhanga, com uma quota no valor nominal de trezentos e cinquenta mil meticais (350.000,00MT), correspondente a 17,5% do capital social;
Número ou marcador · p. 52 d) Inoque Alberto Thaulo, com uma quota no valor nominal de trezentos e cinquenta mil meticais (350.000,00MT), correspondente a 17,5% do capital social;
Número ou marcador · p. 52 e) Erasmo José Marrenjo, com uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais (200.000,00MT), correspondente a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 52 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 52 Um) A administração e gerência da sociedade competem ao sócio Erasmo José Marrenjo, titular do NUIT 111793379, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade em qualquer acto de gestão de empresa e contratos sociais, podendo nomear um representante caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 52 Dois) O sócio ou pessoa indicada por ele poderá representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 52 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 52 Em caso de morte ou inabilidade do sócio, os herdeiros assumem automaticamente a quota podendo entre eles indicar um representante legal enquanto a quota manter-se indivisa.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 52 Casos omissos
Texto do artigo · p. 52 Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 52 Está conforme. Inhambane, quatro de Agosto de dois mil e
Texto do artigo · p. 52 vinte e dois. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 51: Proarte, Limitada
  2. Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Janeiro de dois mil e oito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100036908, entidade legal supra constituída por: Dinaisa Boaventura Wiliamo Machava, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo e residente na cidade de Chimoio, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060102306534J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Chimoio a vinte e quatro de Abril de dois mil e dezoito, dezasseis de Maio de dois mil e dezoito, titular do NUIT 148054320, Alexandrina Milva Libério Nhantumbo Manjate, natural
  3. Texto do artigo, página 52: da cidade de Maputo, residente na cidade de Xai – Xai, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090102281717J, emitido a quatro de Dezembro de dois mil e dezoito na cidade de Xai – Xai, titular do NUIT 110221606, Benício Daniel Mulhanga, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Bilene e residente em Chókwè, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100325868B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Xai – Xai a dois de Novembro de dois mil e vinte, titular do NUIT 108805048, Inoque Alberto Thaulo, solteiro, natural e residente na cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050105048249J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Tete a três de Dezembro de dois mil e dezanove, titular do NUIT 138988600, Erasmo José Marrenjo, casado, de nacionalidade moçambicana, natural e residente da cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080102809143C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, titular do NUIT 111793379, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 52: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 52: Denominação, sede e duração
  6. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade adopta a denominação Proarte, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 52: Dois) A sociedade têm a sua sede no bairro Balane, na província de Inhambane, podendo criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 52: Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  9. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 52: Objecto
  11. Texto do artigo, página 52: A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 52: a) Comércio a grosso e a retalho.
  13. Número ou marcador, página 52: b) Fornecimento de inertes e materiais de construção;
  14. Número ou marcador, página 52: c) Electroferragem; d)Fornecimento de materiais de escritório e informáticos;
  15. Número ou marcador, página 52: e) Engenharia e construção civil;
  16. Número ou marcador, página 52: f) Arquitectura, planeamento e ordenamento territorial; g)Consultoria e assessoria em engenharia e construção civil;
  17. Número ou marcador, página 52: h) Consultoria e gestão de negócios;
  18. Número ou marcador, página 52: i) Consultoria e assessoria diversa;
  19. Número ou marcador, página 52: j) Promoção e organização de eventos;
  20. Número ou marcador, página 52: k) Prestação de serviços de turismo e hotelaria;
  21. Número ou marcador, página 52: l) Representação de marcas nacionais e internacionais;
  22. Número ou marcador, página 52: m) Comércio internacional;
  23. Número ou marcador, página 52: n) Importação e exportação.
  24. Número ou marcador, página 52: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
  25. Número ou marcador, página 52: ARTIGO TERCEIRO
  26. Texto do artigo, página 52: Capital
  27. Texto do artigo, página 52: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondentes a soma de cinco quotas assim distribuídas:
  28. Texto do artigo, página 52: a)Dinaisa Boaventura Wiliamo Machava, com uma quota no valor nominal de trezentos e cinquenta mil meticais (350.000,00MT), correspondente a 17,5% do capital social; b)Alexandrina Milva Libério Nhantumbo Manjate, com uma quota no valor nominal de setecentos e cinquenta mil meticais (750.000,00MT), correspondente a 37,5% do capital social;
  29. Número ou marcador, página 52: c) Benício Daniel Mulhanga, com uma quota no valor nominal de trezentos e cinquenta mil meticais (350.000,00MT), correspondente a 17,5% do capital social;
  30. Número ou marcador, página 52: d) Inoque Alberto Thaulo, com uma quota no valor nominal de trezentos e cinquenta mil meticais (350.000,00MT), correspondente a 17,5% do capital social;
  31. Número ou marcador, página 52: e) Erasmo José Marrenjo, com uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais (200.000,00MT), correspondente a 10% do capital social.
  32. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
  33. Texto do artigo, página 52: Administração e representação da sociedade
  34. Número ou marcador, página 52: Um) A administração e gerência da sociedade competem ao sócio Erasmo José Marrenjo, titular do NUIT 111793379, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade em qualquer acto de gestão de empresa e contratos sociais, podendo nomear um representante caso seja necessário.
  35. Número ou marcador, página 52: Dois) O sócio ou pessoa indicada por ele poderá representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  36. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 52: Morte ou interdição
  38. Texto do artigo, página 52: Em caso de morte ou inabilidade do sócio, os herdeiros assumem automaticamente a quota podendo entre eles indicar um representante legal enquanto a quota manter-se indivisa.
  39. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 52: Casos omissos
  41. Texto do artigo, página 52: Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 52: Está conforme. Inhambane, quatro de Agosto de dois mil e
  43. Texto do artigo, página 52: vinte e dois. — A Conservadora, Ilegível.
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