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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 53: Proline Procurment Logística & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 53: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101799123, uma entidade denominada, Proline Procurment Logística & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 53: Mendes Nicolau Nhabanga, nascido a 10 de Setembro de 1988, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, filho de Nicolau Francisco Nhabanga e de Maria Bila, solteiro, residente no bairro Central, Avenida 24 de Julho, portador do Bilhete de Identidade n.º 090104063844B, emitido a 8 de Fevereiro de 2022, na cidade de Maputo e válido até 7 de Fevereiro de 2027.
- Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 53: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 53: A sociedade adopta a denominação Proline Procurment Logística & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 53: (Sede)
- Texto do artigo, página 53: A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, bairro central, Avenida Amílcar Cabral n.º 325, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 53: (Objecto)
- Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de consultoria serviços na área de:
- Número ou marcador, página 53: a) Prestação de serviços de rent-a-car e turismo;
- Número ou marcador, página 53: b) Gestão de imobiliário;
- Número ou marcador, página 53: c) Fiscalização na área de HST;
- Número ou marcador, página 53: d) Gestão de recursos humano; e)Comércio de consumíveis de escritório.
- Número ou marcador, página 53: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha a devida autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 53: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a quota do único sócio Mendes Nicolau Nhabanga e equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 53: (Administração, representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 53: A sociedade será administrada pelo sócio único Mendes Nicolau Nhabanga.
- Número ou marcador, página 53: CAPITULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 53: (Balanços e contas)
- Texto do artigo, página 53: O exercício fiscal da sociedade coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 53: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 53: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 53: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 53: Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Texto do artigo, página 53: Maputo, 2 de Setembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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