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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 53: S.S.N – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 53: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República a constituição da sociedade, S.S.N, – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede, na Avenida Eduardo Mondlane, cidade de Quelimane, província da Zambézia, constituída a 7 de Agosto de 2022 e foi matriculada nesta conservatória sob NUEL 101797252, a 15 de Julho de 2022, cujo teor é o seguinte:
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 53: Denominação
- Texto do artigo, página 53: A sociedade adopta a denominação de S.S.N.
- Texto do artigo, página 53: – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 54: Sede
- Texto do artigo, página 54: A sociedade tem a sua sede na rua n.º 1.005, Primeiro Bairro Unidade Kansa, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 54: Objecto
- Texto do artigo, página 54: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 54: a) Serviços de imobiliária, arrendamento de propriedade, etc;
- Número ou marcador, página 54: b) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 54: Capital social
- Texto do artigo, página 54: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio único: Silva Manuel, solteiro casado, natural de Quelimane e residente em Quelimane, titular do Bilhete de Identidade n.° 030100116185F, emitido em Quelimane a 12 de Março de 2020 e do NUIT 118564261.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 54: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 54: A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio único Silva Manuel, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 54: Casos omissos
- Texto do artigo, página 54: Em tudo o que fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 54: Quelimane, 13 de Julho de 2022. A Conservadora, Ilegível.
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