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Texto do artigo · p. 54 Simples Destaque – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 54 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Simples Destaque – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101410420, em que Sérgio João Baptista Mauia, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, constitui a presente sociedade unipessoal por quotas, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 54 É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial
Texto do artigo · p. 54 unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação Simples Destaque – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 54 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 54 Um) A sociedade tem por objecto o desenvolver as actividades seguintes:
Texto do artigo · p. 54 Comércio com importação e exportação, transporte, construção de edifícios, estradas, sistemas de irrigação e edução de água, prospecção, pesquisa e exploração mineira, gestão do ambiente e fauna selvagem, gestão e manutenção dos recursos móveis e imóveis, i m o b i l i á r i a , e d u c a ç ã o e representação de marcas.
Número ou marcador · p. 54 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 54 Três) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 54 Um) O capital social é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Sérgio João Baptista Mauia.
Número ou marcador · p. 54 Dois) O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 54 Um) A gerência e a representação da sociedade pertence ao sócio Sérgio João Baptista Mauia, desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 54 Dois) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 54 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Texto do artigo · p. 54 Está conforme. Beira, 16 de Agosto de 2022. — A Conser-
Texto do artigo · p. 54 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 54: Simples Destaque – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 54: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Simples Destaque – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101410420, em que Sérgio João Baptista Mauia, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, constitui a presente sociedade unipessoal por quotas, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 54: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 54: É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial
  5. Texto do artigo, página 54: unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação Simples Destaque – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 54: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 54: ARTIGO TERCEIRO
  9. Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade tem por objecto o desenvolver as actividades seguintes:
  10. Texto do artigo, página 54: Comércio com importação e exportação, transporte, construção de edifícios, estradas, sistemas de irrigação e edução de água, prospecção, pesquisa e exploração mineira, gestão do ambiente e fauna selvagem, gestão e manutenção dos recursos móveis e imóveis, i m o b i l i á r i a , e d u c a ç ã o e representação de marcas.
  11. Número ou marcador, página 54: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  12. Número ou marcador, página 54: Três) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  13. Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUARTO
  14. Número ou marcador, página 54: Um) O capital social é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Sérgio João Baptista Mauia.
  15. Número ou marcador, página 54: Dois) O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
  16. Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUINTO
  17. Número ou marcador, página 54: Um) A gerência e a representação da sociedade pertence ao sócio Sérgio João Baptista Mauia, desde já nomeado gerente.
  18. Número ou marcador, página 54: Dois) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura do gerente.
  19. Número ou marcador, página 54: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  20. Texto do artigo, página 54: Está conforme. Beira, 16 de Agosto de 2022. — A Conser-
  21. Texto do artigo, página 54: vadora, Ilegível.
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