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Texto do artigo · p. 55 Transportes Rachide e Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 55 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dezassete de Agosto de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101819582, denominada Transportes Rachide e Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária superior, pelo sócio Saide Rachide, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 55 (Denominação, forma e social)
Texto do artigo · p. 55 A sociedade adopta a denominação de Transportes Rachide e Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada. E constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede bairro de Chuiba, Expansão, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 55 (Duração)
Número ou marcador · p. 55 Um) A sociedade estabelece por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 55 Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir do reconhecimento pelo notário.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 55 (Objecto)
Texto do artigo · p. 55 A sociedade tem por objecto: actividades de consultoria em obras públicas e privadas, fornecimento de bens e serviços, logística na área de transportes, prestação de serviços em diversas áreas ainda poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 55 (Capital social)
Número ou marcador · p. 55 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro num valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio o senhor Saide Rachide.
Número ou marcador · p. 55 Dois) O capital poderá ser aumentado por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 55 (Cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 55 É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação de único sócio, bem como a admissão de sócios na sociedade.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 55 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 55 A assembleia geral é composta pelo único sócio, o senhor Saide Rachide, ao qual cabe a fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente, ainda cabe a esta e a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 55 (Competências)
Número ou marcador · p. 55 Um) Compete ao único sócio Saide Rachide representar a sociedade em juízo, fora dele, activa a passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 55 Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 55 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 55 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contractos estranhos aos seus negócios designadamente em finanças letras a favor e abonatórias.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 55 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 55 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 55 Pemba, 17 de Agosto, de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 55: Transportes Rachide e Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 55: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dezassete de Agosto de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101819582, denominada Transportes Rachide e Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária superior, pelo sócio Saide Rachide, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 55: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 55: (Denominação, forma e social)
  5. Texto do artigo, página 55: A sociedade adopta a denominação de Transportes Rachide e Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada. E constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede bairro de Chuiba, Expansão, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 55: (Duração)
  8. Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade estabelece por um tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 55: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir do reconhecimento pelo notário.
  10. Número ou marcador, página 55: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 55: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 55: A sociedade tem por objecto: actividades de consultoria em obras públicas e privadas, fornecimento de bens e serviços, logística na área de transportes, prestação de serviços em diversas áreas ainda poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante das entidades de tutela.
  13. Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 55: (Capital social)
  15. Número ou marcador, página 55: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro num valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio o senhor Saide Rachide.
  16. Número ou marcador, página 55: Dois) O capital poderá ser aumentado por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
  17. Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 55: (Cessação de quotas)
  19. Texto do artigo, página 55: É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação de único sócio, bem como a admissão de sócios na sociedade.
  20. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 55: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  22. Texto do artigo, página 55: A assembleia geral é composta pelo único sócio, o senhor Saide Rachide, ao qual cabe a fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente, ainda cabe a esta e a gerência da sociedade.
  23. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 55: (Competências)
  25. Número ou marcador, página 55: Um) Compete ao único sócio Saide Rachide representar a sociedade em juízo, fora dele, activa a passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 55: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  27. Número ou marcador, página 55: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
  28. Número ou marcador, página 55: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contractos estranhos aos seus negócios designadamente em finanças letras a favor e abonatórias.
  29. Número ou marcador, página 55: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 55: (Casos omissos)
  31. Texto do artigo, página 55: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 55: Pemba, 17 de Agosto, de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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