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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 55: Transportes Rachide e Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 55: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dezassete de Agosto de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101819582, denominada Transportes Rachide e Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária superior, pelo sócio Saide Rachide, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 55: (Denominação, forma e social)
- Texto do artigo, página 55: A sociedade adopta a denominação de Transportes Rachide e Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada. E constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede bairro de Chuiba, Expansão, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 55: (Duração)
- Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade estabelece por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 55: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir do reconhecimento pelo notário.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 55: (Objecto)
- Texto do artigo, página 55: A sociedade tem por objecto: actividades de consultoria em obras públicas e privadas, fornecimento de bens e serviços, logística na área de transportes, prestação de serviços em diversas áreas ainda poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante das entidades de tutela.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 55: (Capital social)
- Número ou marcador, página 55: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro num valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio o senhor Saide Rachide.
- Número ou marcador, página 55: Dois) O capital poderá ser aumentado por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 55: (Cessação de quotas)
- Texto do artigo, página 55: É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação de único sócio, bem como a admissão de sócios na sociedade.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 55: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 55: A assembleia geral é composta pelo único sócio, o senhor Saide Rachide, ao qual cabe a fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente, ainda cabe a esta e a gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 55: (Competências)
- Número ou marcador, página 55: Um) Compete ao único sócio Saide Rachide representar a sociedade em juízo, fora dele, activa a passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 55: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 55: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
- Número ou marcador, página 55: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contractos estranhos aos seus negócios designadamente em finanças letras a favor e abonatórias.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 55: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 55: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 55: Pemba, 17 de Agosto, de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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