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Texto do artigo · p. 55 Zero City Lodge, Limitada
Texto do artigo · p. 55 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101759954, uma entidade denominada, Zero City Lodge, Limitada.
Texto do artigo · p. 55 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 55 A Consullex Mozambique – Sociedade Unipessoal, uma sociedade de Direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 10067939, representada pelo sócio único Emidio Constantino Guambe, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100018142, emitido a 11 de Dezembro de 2020, em Maputo; e
Texto do artigo · p. 55 Irene José Comé, portadora do Bilhete de Identidade n.° 1101013124908, emitido a 30 de Março de 2022, em Maputo, pelo presente escrito particular constituem uma sociedade por quotas que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 55 Denominação
Texto do artigo · p. 55 É constituída uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que adopta a
Texto do artigo · p. 56 denominação Zero City Lodge, Limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 56 Sede
Número ou marcador · p. 56 Um) A sociedade com sede nesta na localidade de Zandamela, povoado de Mavila, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 56 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, criar sucursais ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 56 Três) Por simples deliberação da gerência, pode a sede ser deslocada dentro da mesma cidade ou município.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 56 Duração
Texto do artigo · p. 56 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da respectiva escritura pública.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 56 Objecto
Número ou marcador · p. 56 Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 56 a) Exploração de restaurante, comércio a grosso ou a retalho;
Número ou marcador · p. 56 b) Organização de eventos e aluguer de equipamentos e loiças;
Número ou marcador · p. 56 c) Exploração de hotéis, pensões, estalagens e motéis; d)Venda de perfumes, roupas e bijuterias, cabelelaria e estética.
Número ou marcador · p. 56 Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 56 Três) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, deter participações noutras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, e em sociedades reguladas por leis especiais em agrupamentos complementares de empresas, consórcios ou associações existentes ou a existir, seja qual for o seu objecto, tipo ou lei reguladora.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 56 Capital social
Número ou marcador · p. 56 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 100.000,00MT correspondente à soma de duas quotas, assim constituídas:
Número ou marcador · p. 56 a) Uma quota do valor 85.000,00MT, correspondente a 85% do capital social, pertencente a sócia Consullex Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada;
Número ou marcador · p. 56 b) Uma quota do valor 15.000,00MT, correspondente a 15% do capital social, pertencente a sócia Irene José Comé.
Número ou marcador · p. 56 Dois) Os aumentos de capital que, no futuro, se tornem necessários à equilibrada expansão das actividades sociais e as modalidades das respectivas realizações serão deliberadas em assembleia geral, para o que os sócios observarão as formalidades legais para o efeito.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 56 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 56 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 56 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 56 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 56 Dois) A cessão de quotas a pessoas estranhas à sociedade carece de consentimento expresso desta, que gozará sempre em primeiro lugar do direito de preferência e em segundo lugar os sócios.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 56 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 56 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 56 a) Por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 56 b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal de qualquer espécie;
Número ou marcador · p. 56 c) No caso de falência, insolvência e interdição ou inabilitação do sócio.
Número ou marcador · p. 56 Dois) A amortização será feita pelo valor do último balanço aprovado acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir, das reservas constituídas, depois de deduzidos os débitos, devendo o seu pagamento ser efectuado em condições a determinar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 56 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 56 Um) A assembleia geral, quando a lei não exija outras formalidades, será convocada por meio de carta registada, dirigida aos sócios, com a antecedência mínima de 10 dias, com a designação da hora, local e ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 56 Dois) Estando presentes todos os sócios, podem estes, por unanimidade, dispensar a convocação e deliberar sobre as matérias que acordem.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 56 Gerência
Número ou marcador · p. 56 Um) A gerência da sociedade, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, compete aos sócios Consullex
Texto do artigo · p. 56 Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, representada por Emídio Constantino Guambe e Irene José Comé.
Número ou marcador · p. 56 Dois) Os sócios no exercício da gerência podem constituir mandatos à favor de uma ou mais pessoas, sócios ou não, para a prática de quaisquer actos relacionados com o exercício das suas funções, devendo o mandato fixar os respectivos limites e competências.
Número ou marcador · p. 56 Três) A sociedade fica vinculada:
Número ou marcador · p. 56 a) Pela assinatura conjunta de dois sócios ou assinatura única do representante da Consullex Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada;
Número ou marcador · p. 56 b) Pela assinatura de um mandatário.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 56 Lucros
Texto do artigo · p. 56 Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 56 Maputo, 1 de Setembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 55: Zero City Lodge, Limitada
  2. Texto do artigo, página 55: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101759954, uma entidade denominada, Zero City Lodge, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 55: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 55: A Consullex Mozambique – Sociedade Unipessoal, uma sociedade de Direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 10067939, representada pelo sócio único Emidio Constantino Guambe, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100018142, emitido a 11 de Dezembro de 2020, em Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 55: Irene José Comé, portadora do Bilhete de Identidade n.° 1101013124908, emitido a 30 de Março de 2022, em Maputo, pelo presente escrito particular constituem uma sociedade por quotas que se regerá pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 55: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 55: Denominação
  8. Texto do artigo, página 55: É constituída uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que adopta a
  9. Texto do artigo, página 56: denominação Zero City Lodge, Limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 56: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 56: Sede
  12. Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade com sede nesta na localidade de Zandamela, povoado de Mavila, província de Inhambane.
  13. Número ou marcador, página 56: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, criar sucursais ou outras formas de representação social.
  14. Número ou marcador, página 56: Três) Por simples deliberação da gerência, pode a sede ser deslocada dentro da mesma cidade ou município.
  15. Número ou marcador, página 56: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 56: Duração
  17. Texto do artigo, página 56: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da respectiva escritura pública.
  18. Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 56: Objecto
  20. Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  21. Número ou marcador, página 56: a) Exploração de restaurante, comércio a grosso ou a retalho;
  22. Número ou marcador, página 56: b) Organização de eventos e aluguer de equipamentos e loiças;
  23. Número ou marcador, página 56: c) Exploração de hotéis, pensões, estalagens e motéis; d)Venda de perfumes, roupas e bijuterias, cabelelaria e estética.
  24. Número ou marcador, página 56: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que devidamente autorizada.
  25. Número ou marcador, página 56: Três) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, deter participações noutras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, e em sociedades reguladas por leis especiais em agrupamentos complementares de empresas, consórcios ou associações existentes ou a existir, seja qual for o seu objecto, tipo ou lei reguladora.
  26. Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 56: Capital social
  28. Número ou marcador, página 56: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 100.000,00MT correspondente à soma de duas quotas, assim constituídas:
  29. Número ou marcador, página 56: a) Uma quota do valor 85.000,00MT, correspondente a 85% do capital social, pertencente a sócia Consullex Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada;
  30. Número ou marcador, página 56: b) Uma quota do valor 15.000,00MT, correspondente a 15% do capital social, pertencente a sócia Irene José Comé.
  31. Número ou marcador, página 56: Dois) Os aumentos de capital que, no futuro, se tornem necessários à equilibrada expansão das actividades sociais e as modalidades das respectivas realizações serão deliberadas em assembleia geral, para o que os sócios observarão as formalidades legais para o efeito.
  32. Número ou marcador, página 56: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 56: Prestações suplementares
  34. Texto do artigo, página 56: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 56: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 56: Cessão de quotas
  37. Número ou marcador, página 56: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
  38. Número ou marcador, página 56: Dois) A cessão de quotas a pessoas estranhas à sociedade carece de consentimento expresso desta, que gozará sempre em primeiro lugar do direito de preferência e em segundo lugar os sócios.
  39. Número ou marcador, página 56: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 56: Amortização de quotas
  41. Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes termos:
  42. Número ou marcador, página 56: a) Por acordo com o respectivo titular;
  43. Número ou marcador, página 56: b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal de qualquer espécie;
  44. Número ou marcador, página 56: c) No caso de falência, insolvência e interdição ou inabilitação do sócio.
  45. Número ou marcador, página 56: Dois) A amortização será feita pelo valor do último balanço aprovado acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir, das reservas constituídas, depois de deduzidos os débitos, devendo o seu pagamento ser efectuado em condições a determinar em assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 56: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 56: Assembleia geral
  48. Número ou marcador, página 56: Um) A assembleia geral, quando a lei não exija outras formalidades, será convocada por meio de carta registada, dirigida aos sócios, com a antecedência mínima de 10 dias, com a designação da hora, local e ordem de trabalhos.
  49. Número ou marcador, página 56: Dois) Estando presentes todos os sócios, podem estes, por unanimidade, dispensar a convocação e deliberar sobre as matérias que acordem.
  50. Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 56: Gerência
  52. Número ou marcador, página 56: Um) A gerência da sociedade, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, compete aos sócios Consullex
  53. Texto do artigo, página 56: Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, representada por Emídio Constantino Guambe e Irene José Comé.
  54. Número ou marcador, página 56: Dois) Os sócios no exercício da gerência podem constituir mandatos à favor de uma ou mais pessoas, sócios ou não, para a prática de quaisquer actos relacionados com o exercício das suas funções, devendo o mandato fixar os respectivos limites e competências.
  55. Número ou marcador, página 56: Três) A sociedade fica vinculada:
  56. Número ou marcador, página 56: a) Pela assinatura conjunta de dois sócios ou assinatura única do representante da Consullex Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada;
  57. Número ou marcador, página 56: b) Pela assinatura de um mandatário.
  58. Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 56: Lucros
  60. Texto do artigo, página 56: Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
  61. Texto do artigo, página 56: Maputo, 1 de Setembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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