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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 55: Zero City Lodge, Limitada
- Texto do artigo, página 55: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101759954, uma entidade denominada, Zero City Lodge, Limitada.
- Texto do artigo, página 55: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 55: A Consullex Mozambique – Sociedade Unipessoal, uma sociedade de Direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 10067939, representada pelo sócio único Emidio Constantino Guambe, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100018142, emitido a 11 de Dezembro de 2020, em Maputo; e
- Texto do artigo, página 55: Irene José Comé, portadora do Bilhete de Identidade n.° 1101013124908, emitido a 30 de Março de 2022, em Maputo, pelo presente escrito particular constituem uma sociedade por quotas que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 55: Denominação
- Texto do artigo, página 55: É constituída uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que adopta a
- Texto do artigo, página 56: denominação Zero City Lodge, Limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 56: Sede
- Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade com sede nesta na localidade de Zandamela, povoado de Mavila, província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 56: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, criar sucursais ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 56: Três) Por simples deliberação da gerência, pode a sede ser deslocada dentro da mesma cidade ou município.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 56: Duração
- Texto do artigo, página 56: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da respectiva escritura pública.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 56: Objecto
- Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 56: a) Exploração de restaurante, comércio a grosso ou a retalho;
- Número ou marcador, página 56: b) Organização de eventos e aluguer de equipamentos e loiças;
- Número ou marcador, página 56: c) Exploração de hotéis, pensões, estalagens e motéis; d)Venda de perfumes, roupas e bijuterias, cabelelaria e estética.
- Número ou marcador, página 56: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 56: Três) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, deter participações noutras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, e em sociedades reguladas por leis especiais em agrupamentos complementares de empresas, consórcios ou associações existentes ou a existir, seja qual for o seu objecto, tipo ou lei reguladora.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 56: Capital social
- Número ou marcador, página 56: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 100.000,00MT correspondente à soma de duas quotas, assim constituídas:
- Número ou marcador, página 56: a) Uma quota do valor 85.000,00MT, correspondente a 85% do capital social, pertencente a sócia Consullex Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada;
- Número ou marcador, página 56: b) Uma quota do valor 15.000,00MT, correspondente a 15% do capital social, pertencente a sócia Irene José Comé.
- Número ou marcador, página 56: Dois) Os aumentos de capital que, no futuro, se tornem necessários à equilibrada expansão das actividades sociais e as modalidades das respectivas realizações serão deliberadas em assembleia geral, para o que os sócios observarão as formalidades legais para o efeito.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 56: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 56: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 56: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 56: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 56: Dois) A cessão de quotas a pessoas estranhas à sociedade carece de consentimento expresso desta, que gozará sempre em primeiro lugar do direito de preferência e em segundo lugar os sócios.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 56: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 56: a) Por acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 56: b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal de qualquer espécie;
- Número ou marcador, página 56: c) No caso de falência, insolvência e interdição ou inabilitação do sócio.
- Número ou marcador, página 56: Dois) A amortização será feita pelo valor do último balanço aprovado acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir, das reservas constituídas, depois de deduzidos os débitos, devendo o seu pagamento ser efectuado em condições a determinar em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 56: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 56: Um) A assembleia geral, quando a lei não exija outras formalidades, será convocada por meio de carta registada, dirigida aos sócios, com a antecedência mínima de 10 dias, com a designação da hora, local e ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 56: Dois) Estando presentes todos os sócios, podem estes, por unanimidade, dispensar a convocação e deliberar sobre as matérias que acordem.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 56: Gerência
- Número ou marcador, página 56: Um) A gerência da sociedade, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, compete aos sócios Consullex
- Texto do artigo, página 56: Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, representada por Emídio Constantino Guambe e Irene José Comé.
- Número ou marcador, página 56: Dois) Os sócios no exercício da gerência podem constituir mandatos à favor de uma ou mais pessoas, sócios ou não, para a prática de quaisquer actos relacionados com o exercício das suas funções, devendo o mandato fixar os respectivos limites e competências.
- Número ou marcador, página 56: Três) A sociedade fica vinculada:
- Número ou marcador, página 56: a) Pela assinatura conjunta de dois sócios ou assinatura única do representante da Consullex Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada;
- Número ou marcador, página 56: b) Pela assinatura de um mandatário.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 56: Lucros
- Texto do artigo, página 56: Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 56: Maputo, 1 de Setembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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