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- Texto do artigo, página 3: DESPACHO
- Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos em representação da Associação da Comunidade de Tsolombane, requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma Associação que quer prosseguir fins licitos, determinados e legalmente possíveis e cujo acto da constituicão e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 3: Neste termos, em conformidade com o n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8 /91, de 18 de Julho, reconheço como pessoa jurídica a Associação da Comunidade de Tsolombane.
- Texto do artigo, página 3: Conselho Executivo Provincial de Maputo, Matola, 4 de Abril de
- Texto do artigo, página 3: 2022. — O Governador da Província, Júlio José Parruque.
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