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Texto do artigo · p. 57 Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 57 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Novembro de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101656438, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada 4 Estações Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre a sócia: Maria Regina da Conceição Bevane, solteira, natural de Maputo, província de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 030100763702J, emitido a 31 de Julho de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente em Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 57 Denominação
Texto do artigo · p. 57 A sociedade adopta a denominação de 4 Estações Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 57 Sede
Texto do artigo · p. 57 A sociedade tem a sua sede na província de Nampula, no bairro do Jardim, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações o qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizados pela lei.
Texto do artigo · p. 57 .....................................................................
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 58 Objecto
Texto do artigo · p. 58 A sociedade tem por objecto social:
Texto do artigo · p. 58 a)Prestação de serviços como restauração, decorações, catering e eventos;
Número ou marcador · p. 58 b) Comércio a por grosso e a retalho com importação e exportação de electrodomésticos e material eléctrico;
Número ou marcador · p. 58 c) Comércio de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 58 d) Comércio a retalho de livros, jornais, revistas e artigos de papelaria;
Número ou marcador · p. 58 e) Comércio retalho de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
Número ou marcador · p. 58 f) Comércio a retalho de equipamento audiovisual.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 58 Capital social
Texto do artigo · p. 58 O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a única quota, sendo o valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Maria Regina da Conceição Bevane.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 58 Administração e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 58 A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente ficam a cargo do sócio Maria Regina da Conceição Bevane, que desde é nomeado administrador com dispensa de caução, desde que seja feita em unanimidade, sendo obrigatória a assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
Texto do artigo · p. 58 Nampula, 25 de Novembro de 2021. O Conservador Notario Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 59 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 57: Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 57: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Novembro de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101656438, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada 4 Estações Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre a sócia: Maria Regina da Conceição Bevane, solteira, natural de Maputo, província de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 030100763702J, emitido a 31 de Julho de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente em Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  3. Número ou marcador, página 57: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 57: Denominação
  5. Texto do artigo, página 57: A sociedade adopta a denominação de 4 Estações Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 57: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 57: Sede
  8. Texto do artigo, página 57: A sociedade tem a sua sede na província de Nampula, no bairro do Jardim, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações o qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizados pela lei.
  9. Texto do artigo, página 57: .....................................................................
  10. Número ou marcador, página 58: ARTIGO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 58: Objecto
  12. Texto do artigo, página 58: A sociedade tem por objecto social:
  13. Texto do artigo, página 58: a)Prestação de serviços como restauração, decorações, catering e eventos;
  14. Número ou marcador, página 58: b) Comércio a por grosso e a retalho com importação e exportação de electrodomésticos e material eléctrico;
  15. Número ou marcador, página 58: c) Comércio de produtos alimentares;
  16. Número ou marcador, página 58: d) Comércio a retalho de livros, jornais, revistas e artigos de papelaria;
  17. Número ou marcador, página 58: e) Comércio retalho de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
  18. Número ou marcador, página 58: f) Comércio a retalho de equipamento audiovisual.
  19. Número ou marcador, página 58: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 58: Capital social
  21. Texto do artigo, página 58: O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a única quota, sendo o valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Maria Regina da Conceição Bevane.
  22. Número ou marcador, página 58: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 58: Administração e representação da sociedade
  24. Texto do artigo, página 58: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente ficam a cargo do sócio Maria Regina da Conceição Bevane, que desde é nomeado administrador com dispensa de caução, desde que seja feita em unanimidade, sendo obrigatória a assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
  25. Texto do artigo, página 58: Nampula, 25 de Novembro de 2021. O Conservador Notario Superior, Ilegível.
  26. Texto do artigo, página 59: INM
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