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Texto do artigo · p. 3 Governo do Distrito de Zavala
Texto do artigo · p. 3 DESPACHO
Texto do artigo · p. 3 Um grupo de cidadãos da Associação para o Desenvolvimento de Canda, designada pela sigla ADC, localizada no povoado de Canda, localidade de Zandamela, requereu ao administrador do distrito de Zavala, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, tendo juntado ao pedido respectivo estatuto da constituição.
Texto do artigo · p. 3 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos de agricultura, pecuária, pesca, turismo e assistência humanitária, visando o desenvolvimento local do distrito e que o acto da cosntituição e o estado da mesma cumprem com o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 3 Nota: A associação deve seguir as recomendações que contam do parecer em anexo da Procuradoria Distrital da República-Zavala, datado de 5 de Agosto de 2022.
Texto do artigo · p. 3 Nos termos do n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/1991, de 18 de Julho, conjugado com n.º 1, do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida a Associação para o Desenvolvimento de Canda (ADC).
Texto do artigo · p. 3 Governo do Distrito de Zavala, Vila de Quissico, 8 de Agosto de
Texto do artigo · p. 3 2022. — O Governador, Dário Fernandes Machava.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Zavala
  2. Texto do artigo, página 3: DESPACHO
  3. Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos da Associação para o Desenvolvimento de Canda, designada pela sigla ADC, localizada no povoado de Canda, localidade de Zandamela, requereu ao administrador do distrito de Zavala, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, tendo juntado ao pedido respectivo estatuto da constituição.
  4. Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos de agricultura, pecuária, pesca, turismo e assistência humanitária, visando o desenvolvimento local do distrito e que o acto da cosntituição e o estado da mesma cumprem com o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  5. Texto do artigo, página 3: Nota: A associação deve seguir as recomendações que contam do parecer em anexo da Procuradoria Distrital da República-Zavala, datado de 5 de Agosto de 2022.
  6. Texto do artigo, página 3: Nos termos do n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/1991, de 18 de Julho, conjugado com n.º 1, do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida a Associação para o Desenvolvimento de Canda (ADC).
  7. Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Zavala, Vila de Quissico, 8 de Agosto de
  8. Texto do artigo, página 3: 2022. — O Governador, Dário Fernandes Machava.
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