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- Texto do artigo, página 5: Asia Supermercado, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105009764, uma entidade denominada Asia Supermercado, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 5: Primeiro. Yunhua Weng, solteiro, natural de Fujian, de nacionalidade chinesa, titular do DIRE n.º 10CN00072793P, emitido pelo Serviço Nacional de Migração, a trinta de Novembro de dois mil e vinte e dois e válido
- Texto do artigo, página 5: até ao dia vinte e nove de Novembro de dois mil e vinte e três, residente no bairro no Central, Avenida Zedequias Manganhelas, número trinta e três B, com de NUIT 125153194;
- Texto do artigo, página 5: Segundo. Huarong Tang, casada, natural de Sichuan, de nacionalidade chinesa, titular do DIRE n.º 11CN00055031F, emitido pelo Serviço Nacional de Migração, aos cinco de Junho de dois mil e vinte e dois e válido até ao dia quatro de Junho de dois mil e vinte e três, residente no bairro do Aeroporto, Avenida de Angola Número quinhentos e quarenta e quatro, com de NUIT 177075620.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da firma, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Firma)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Asia Supermercado, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Sede)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede na Matola-Rio,
- Texto do artigo, página 5: bairro Djuba, n. º 6336, na província de Maputo.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Número ou marcador, página 5: Um) Vendas a retalho e grosso de produtos alimentares, congelados e frescos, temperos e todos os produtos em geral, vendas a retalho de bebidas, vendas a retalho de carnes de vaca, franco e todos os tipos de aves e seus derivados, supermercado, e armazéns de todos os produtos em geral com importação e exportação em estabelecimentos especializados.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Comércio a retalho e a grosso de vestuário e calçado.
- Número ou marcador, página 5: Três) Importação e exportação de vestuário e calçado.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Exercício de outras actividades e operações relacionadas com as actividades acima mencionadas.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) Comércio geral de importação e exportação de artigos em geral.
- Número ou marcador, página 5: Seis) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua sociedade e outras actividades lucrativas não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
- Número ou marcador, página 6: Sete) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei. Poderá igualmente constituir consórcios para a promoção, desenvolvimento e entretenimento.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em duas quotas assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 6: a)Uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social pertencente ao sócio Yunhua Weng; b)Uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social pertencente à sócia Huarong Tang.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Aumentos do capital social)
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A cedência de quotas a estranhos bem como a sua divisão, depende de prévio e expresso consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da celebração da escritura.
- Número ou marcador, página 6: Três) O sócio que quiser ceder a sua quota, avisará por escrito aos outros sócios desse propósito para exercer o seu direito de preferência indicando o preço da cessão, e a forma do respectivo pagamento.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) A sociedade fica sempre em primeiro reservado o direito de preferência, no caso de cessão de quotas, mas querendo o exercer caberá aos sócios.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) A cessão de quotas ou parte delas a favor dos sócios bem como a sua divisão por herdeiros. Estes não carecem de amortização não sendo aplicável o disposto nos termos um e dois deste artigo.
- Número ou marcador, página 6: Seis) No caso de nem a sociedade nem os sócios pretenderem usar o direito de preferência nos trinta dias subsequente a colocação da quota a sua disposição poderá o sócio cedente, cedê-lo a quem entender, nas condições em que se oferece a sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Transmissão e onerações de quotas)
- Número ou marcador, página 6: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A transmissão, total ou parcial, de quotas a terceiros, fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, e, caso a sociedade não o exerça, dos sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 6: Três) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda transmitir a sua quota, ou parte desta, deverá notificar à sociedade, por escrito, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a referida cessão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da cessão.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o direito de preferência, no prazo máximo de trinta dias a contar da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade não pretende adquirir as quotas caso não se pronuncie dentro do referido prazo.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) Caso a sociedade não exerça o direito de preferência que lhe assiste, nos termos do disposto no número um do presente artigo, o sócio transmitente, no prazo de cinco dias, deverá notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem o seu direito de preferência, no prazo máximo de quinze dias, dando conhecimento desse facto à administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Seis) No caso da sociedade e os sócios renunciarem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste, a quota poderá ser transmitida nos termos legais.
- Número ou marcador, página 6: Sete) Serão imponíveis à sociedade, aos demais sócios e a terceiros as transmissões efectuadas sem observância do disposto no presente artigo.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 6: São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 6: a) A assembleia geral; e
- Número ou marcador, página 6: b) O conselho de administração.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As assembleias gerais serão convocadas, pela administração da sociedade ou por outras entidades legalmente competentes para o efeito, por meio de carta dirigida aos sócios, com quinze dias de antecedência, salvo
- Texto do artigo, página 6: se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 6: Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida, com a indicação do objecto, por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital social, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) A assembleia geral ordinária reúne no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleias gerais irregularmente convocadas, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestam a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 6: Seis) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Sete) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
- Número ou marcador, página 6: Oito) Os sócios indicarão por carta dirigida à sociedade quem os representará na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Nove) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presente ou representados os sócios titulares de, pelo menos, sessenta por cento do capital social, e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Competência da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
- Número ou marcador, página 6: a) A eleição da mesa da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 6: b) A chamada e a restituição das prestações suplementares; c)A prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos devem ser prestados;
- Número ou marcador, página 6: d) A exclusão de sócios e amortização de quotas;
- Número ou marcador, página 6: e) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
- Número ou marcador, página 6: f) O exercício do direito de preferência da sociedade para alienação de quotas a terceiros e o consentimento para a oneração das quotas dos sócios;
- Número ou marcador, página 6: g) A eleição, remuneração e destituição de administradores;
- Número ou marcador, página 7: h) A fixação ou dispensa da caução a prestar pelos administradores;
- Número ou marcador, página 7: i) A aprovação do relatório da administração, do balanço e das contas do exercício da sociedade;
- Número ou marcador, página 7: j) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
- Número ou marcador, página 7: k) A propositura e a desistência de quaisquer acções judiciais contra os sócios ou os administradores;
- Número ou marcador, página 7: l) A alteração dos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 7: m) O aumento e a redução do capital;
- Número ou marcador, página 7: n) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 7: o) A aquisição de participações em sociedades com o objecto diferente do da sociedade, em sociedade de capital e indústria ou de sociedades reguladas por lei especial.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por votos correspondentes a cinquenta e um por cento do capital social, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 7: Três) Na contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) São tomadas por votos correspondentes a setenta e cinco por cento do capital, as deliberações relativas as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 7: a) Alterações dos estatutos;
- Número ou marcador, página 7: b) Aumento ou redução do capital social;
- Número ou marcador, página 7: c) Cisão, fusão, transformação ou dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 7: d) Aprovação do plano de investimentos e dos Planos de estratégia comercial da sociedade;
- Número ou marcador, página 7: e) Aprovação do relatório de contas e do exercício anual;
- Número ou marcador, página 7: f) Eleição dos membros do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Administração)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade é administrada por um conselho de administração, composto por um número mínimo de dois membros, os quais são indicados por cada um dos sócios e eleitos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros, que poderá constituir-se num administrador-delegado ou formar uma comissão executiva.
- Número ou marcador, página 7: Três) O mandato dos membros do Conselho de Administração é de três anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição de quem deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) Os membros do Conselho de Administração podem ser sócios ou não.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Competências da Administração)
- Número ou marcador, página 7: Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
- Número ou marcador, página 7: a) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
- Número ou marcador, página 7: b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
- Número ou marcador, página 7: c) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 7: d) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 7: Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 7: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
- Número ou marcador, página 7: b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pela assembleia geral ou pelo conselho de administração;
- Número ou marcador, página 7: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Ano social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 7: fecham a trinta e um de dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 7: Os lucros anuais líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 7: a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
- Número ou marcador, página 7: b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral, sob proposta do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 7: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, em vigor, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
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