Associação para o Desenvolvimento da Mulher, Criança e Jovem – ADEMUC
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Associação para o Desenvolvimento da Mulher, Criança e Jovem – ADEMUC
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- Texto do artigo, página 8: Associação para o Desenvolvimento da Mulher, Criança e Jovem – ADEMUC
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 8: Denominação e natureza jurídica
- Texto do artigo, página 8: A associação adopta a denominação Associação para o Desenvolvimento da Mulher, Criança e Jovem, abreviadamente designada por ADEMUC é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável no território nacional.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 8: Âmbito, sede e duração
- Número ou marcador, página 8: Um) A ADEMUC é de âmbito nacional, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação dentro ou fora do País quando julgar necessário.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A ADEMUC tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro de Zimpeto, podendo transferir para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 8: Três) A ADEMUC é constituída por tempo indeterminado, contando com o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 8: Objectivos
- Texto do artigo, página 8: Constituem objectivos da ADEMUC:
- Número ou marcador, página 8: a) Promover os direitos e a inclusão da mulher, criança e jovem em situação de vulnerabilidade social;
- Número ou marcador, página 8: b) Promover parcerias com organizações de direitos humanos na promoção de leis;
- Número ou marcador, página 8: c) Promover a conscientização de proibição de casamento infantil, violência de género, abusos contra mulheres e crianças;
- Número ou marcador, página 8: d) Promover e apoiar iniciativas comunitárias no que concerne as campanhas de sensibilização e educação sobre os direitos das mulheres e crianças, por meio de comunicação social;
- Número ou marcador, página 8: e) Promover e apoiar as mulheres e crianças vítimas de violência doméstica, abusos ou exploração sexual a denunciar os infratores, junto as instâncias competentes;
- Número ou marcador, página 8: f) Promover acções visando a prevenção de desastres naturais;
- Número ou marcador, página 8: g) Promover campanhas de informação, palestras, workshops e treinamento sobre medidas preventivas nas comunidades, tais como, evacuação adequada, primeiros socorros, preparação de kits para emergências, rotas de evacuação e locais de abrigo seguro.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 8: Admissão de membros
- Texto do artigo, página 8: Podem ser membros da ADEMUC, pessoas singulares e colectivas, nacionais e estrangeiras que estejam no pleno gozo da sua capacidade civil, e que se identifiquem nos presentes estatutos da ADEMUC.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 8: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 8: Constituem órgãos sociais da ADEMUC:
- Número ou marcador, página 8: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: b) O Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 8: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 8: Mesa da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 8: A Mesa da Assembleia Geral é composta por seguintes membros:
- Número ou marcador, página 8: a) Um Presidente;
- Número ou marcador, página 8: b) Um Vice-Presidente;
- Número ou marcador, página 8: c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 8: Competências da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 8: Compete a Assembleia Geral da ADEMUC o seguinte:
- Número ou marcador, página 8: a) Aprovar a prestação de contas anual, os balanços, os relatórios de desempenho financeiro e contabilístico, bem como as operações patrimoniais realizadas no exercício findo;
- Número ou marcador, página 8: b) Aprovar o orçamento anual e programa de trabalho proposto pelo Conselho de Direcção, caso estes não sejam obrigatoriamente propostos pelos doadores;
- Número ou marcador, página 8: c) Exonerar, demitir e expulsar os membros, Presidente do Conselho Fiscal, Mesa da Assembleia Geral e o Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 8: d) Autorizar a alienação ou instituição de ónus sobre os bens pertencentes a ADEMUC;
- Número ou marcador, página 8: e) Deliberar sobre a proposta de absorção ou incorporação de novos membros e/ou entidades;
- Número ou marcador, página 8: f) Deliberar sobre a dissolução que requer voto favorável de ¾ de todos os membros da ADEMUC.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 8: Natureza e composição do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 8: O Conselho de Direcção é o órgão executivo e administrativo da ADEMUC e é composto por:
- Número ou marcador, página 8: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 8: b) Vice-Presidente.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 8: Natureza e Composição do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 8: O Conselho Fiscal é o órgão responsável pela Fiscalização de todos actos administrativos e financeiros da ADEMUC, e é composto por:
- Número ou marcador, página 8: a) Um Presidente; a) Vice-Presidente.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Do património e fundos
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 8: Património
- Texto do artigo, página 8: Constitui património da ADEMUC:
- Número ou marcador, página 8: a) Bens móveis e imóveis;
- Número ou marcador, página 8: b) Donativos;
- Número ou marcador, página 8: c) Legados ou aqueles que a venha a adquirir para si.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 8: Fundos
- Texto do artigo, página 8: Constituem fundos da ADEMUC:
- Número ou marcador, página 8: a) Quotas e jóias pagas pelos membros;
- Número ou marcador, página 8: b) As doações monetárias, legados, subsídios ou qualquer subvenção de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou internacionais.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 9: Casos omissos
- Texto do artigo, página 9: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto na legislação que regula as associações em vigor em Moçambique.
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