Associação Project Management Institute Mozambique Chapter (PMI Mozambique Chapter)

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Associação Project Management Institute Mozambique Chapter (PMI Mozambique Chapter)

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Texto do artigo · p. 9 Associação Project Management Institute Mozambique Chapter (PMI Mozambique Chapter)
Texto do artigo · p. 9 Entre:
Texto do artigo · p. 9 Héldio Julião Dimande, casado, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110502347675F, emitido a 5 de Dezembro de 2019 pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 9 Helena Polana, solteira, natural de Zavala, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103993365I, emitido a 3 de Março de 2020 pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 9 Patrício Inácio, solteiro, natural de Morrumbene, de nacionalidade moçambicana, residente em Boane, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100806812S, emitido aos 21 de Abril de 2021 pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 9 Anibal Florda do Rosário Santos, solteiro, natural de cidade de Nacala, de nacionalidade moçambicano, residente em Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102253285B, emitido a 26 de Maio de 2021 pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 9 Gerson Fernando Ribeiro, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100197994J, emitido a 29 de Março de 2021 pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 9 Temóteo Tembe, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, titular do Passaporte n.º 15AJ086, emitido a 11 de Novembro de 2016 pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 9 Claúdio David Dimande, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101691647S, emitido a 1 de Março de 2017 pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 9 Joaquim Manuel Matusse Júnior, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110301700789J, emitido a 20 de Junho de 2021 pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 9 Luís Manuel da Silva Mendes, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º110100336305F, emitido a 8 de Abril de 2021 pela Direcção Nacional de Identificaç ão Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 9 Zuleika Yssufo Maconha, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100069354B, emitido a 12 de Abril de 2021 pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 9 É constituída a presente associação acima citada que é regida pela legislação em vigor na República de Moçambique, e em especial pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Das disposições gerais, denominação, natureza, âmbito e duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 9 A Associação Project Management Institute Mozambique Chapter é uma pessoa colectiva de direito privado abreviadamente designado por PMI Mozambique Chapter, sem fins lucrativos, doptado de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e de mais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Âmbito e duração)
Número ou marcador · p. 9 Um) O PMI Mozambique Chapter constitui uma organização de âmbito nacional podendo estabelecer delegações no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A duração do PMI Mozambique Chapter é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) O PMI Mozambique Chapter tem a sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O PMI Mozambique Chapter por deliberação da Assembleia Geral, pode estabelecer delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A PMI Mozambique Chapter tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 9 a) Promover a prática, a ciência, o profissionalismo, gestão de projectos de forma consciente e proactiva;
Número ou marcador · p. 9 b) Promover o profissionalismo na gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 9 c) Contribuir para a qualidade e o escopo da gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 9 d) Estimular a aplicação global apropriada da gestão de projectos para benefício do público em geral;
Número ou marcador · p. 9 e) Fornecer um fórum reconhecido para a livre troca de ideias, aplicações e soluções para questões de gestão de projectos entre seus membros e outros interessados e envolvidos na gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 9 f) Identificar e promover os fundamentos da gestão de projectos e avançar o corpo de conhecimentos para a gestão de projectos com sucesso.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Dos membros, seus direitos, deveres e sanções
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO I Dos membros
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Definição)
Texto do artigo · p. 9 Podem ser membros do PMI Mozambique Chapter todas as pessoas singulares ou colectivas, desde que para tal tenham sido admitidas com esta qualidade para colaborar com a associação na prossecução dos seus fins estatutários.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Membros efectivos)
Texto do artigo · p. 9 São os admitidos a PMI Mozambique Chapter que estejam em pleno gozo dos seus direitos, nos termos dos presentes estatutos e regulamentos internos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Admissão)
Número ou marcador · p. 9 Um) A admissão dos membros esta condicionada ao preenchimento, por parte dos candidatos, dos requisitos de capacidade civil e outros estabelecidos pelas normas internas da associação e à aprovação da Direcção.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A Assembleia Geral deverá ratificar a admissão de membros.
Número ou marcador · p. 9 Três) A Assembleia Geral poderá estabelecer os requisitos dos candidatos a membros a admitir para a mesma.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Os requisitos de admissão de membros, uma vez estabelecidos poderão ser alterados ou retirados, por deliberação da Assembleia Geral e deverão ser implementados pelo Conselho de Direcção e observados por todos os membros e candidatos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Perda de qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 10 Um) São factos que justificam a perda da qualidade de membros, os seguintes:
Número ou marcador · p. 10 a) O que apresentam a devida renúncia por escrito; b)Os membros que não cumprirem as suas obrigações sociais, estabelecidas neste estatuto e nas normas internas da associação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A perda da qualidade de membro, deve ser deliberada em Conselho de Direcção e ratificada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Direitos)
Texto do artigo · p. 10 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 10 a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 10 b) Participar nos trabalhos da Assembleia Geral, submetendo propostas discutindo-as e votando as questões inscritas na ordem de trabalhos;
Número ou marcador · p. 10 c) Participar nas iniciativas promovidas pela associação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Deveres)
Texto do artigo · p. 10 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 10 a) Participar nas assembleias gerais e demais reuniões da associação para as quais tenham sido convocados;
Número ou marcador · p. 10 b) Exercer os cargos para que forem eleitos;
Número ou marcador · p. 10 c) Zelar pelos interesses e conceito da PMI Mozambique Chapter;
Número ou marcador · p. 10 d) Cumprir todas as prescrições estatutárias e as normas internas da associação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Sanções)
Número ou marcador · p. 10 Um) As violações das disposições estatutárias, regulamentares e das deliberações sociais, bem como o comportamento moral, civil ou profissional incompatíveis com a qualidade de membro, faz incorrer os membros nas seguintes medidas sancionatórias, obedecendo a seguinte ordem:
Número ou marcador · p. 10 a) Advertência;
Número ou marcador · p. 10 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 10 c) Censura pública sob a forma de comunicado em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 d) Demissão do exercício de tarefas de responsabilidade nos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 10 e) Suspensão da qualidade de membro por um período;
Número ou marcador · p. 10 f) Expulsão.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A aplicação das sanções previstas neste artigo é da competência do Conselho Fiscal, com a excepção das sanções de expulsão e de suspensão é da competência da Assembleia Geral, mediante proposta do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 Três) Poderá o membro recorrer desta decisão obedecendo a hierarquia nos termos da alínea: Do número três do artigo sétimo de forma ascendente.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Órgãos)
Texto do artigo · p. 10 São órgãos do PMI:
Número ou marcador · p. 10 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 10 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A Assembleia Geral será composta pela universalidade de membros.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa composta por três elementos: o presidente, vice-presidente e um vogal eleitos de entre os membros.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os membros da mesa da Assembleia Geral terão um mandato bienal, renovável.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Assembleia Geral terá anualmente as suas reuniões ordinárias para aprovação do balanço e contas da associação, por convocação do seu presidente ouvido o Conselho de Direcção, e as extraordinárias, sempre que necessárias, podendo ser convocadas com um mínimo de quinze dias de antecedência, pelo Director.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) As reuniões ordinárias da Assembleia Geral serão convocadas por anúncio nos jornais e rádios provinciais/nacionais e por endereço electrónico virtual, fax ou carta registada para os membros e fundadores, com um mês de antecedência.
Número ou marcador · p. 10 Seis) De cada reunião da Assembleia Geral, será lavrada acta em livro próprio devidamente homologado pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Competências)
Texto do artigo · p. 10 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 10 a) Apreciar e aprovar o plano trienal e anual de actividades a realizar pela associação, bem como o relatório anual de actividades dos anos anteriores, apresentados pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 10 b) Apresentar sugestões e fazer recomendações sobre a política geral do Conselho de Direcção e pronunciar-se sobre todas as questões que sejam colocadas à deliberaç ão por qualquer dos seus órgãos, membros ou fundadores;
Número ou marcador · p. 10 c) Eleger os membros do Conselho de Direcção e os membros do Conselho Fiscal e recomendar a respectiva exoneração, quando haja motivo fundamentado, de qualquer dos membros do Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 10 d)Aprovar o balanço e contas de exercício da Associação apresentado pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 10 e) Deliberar sobre abertura, transferência e encerramento de agências, filiais, sucursais ou outras formas de representação ou sobre a transferência da sua sede social para outra província;
Número ou marcador · p. 10 f) Aprovar anualmente o programa de actividades a apresentar pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 10 g) Ratificar a admissão ou exclusão de membros;
Número ou marcador · p. 10 h) Fixar, alterar os requisitos para a admissão dos membros da associação;
Número ou marcador · p. 10 i) Fixar o valor das quotas anuais;
Número ou marcador · p. 10 i) Deliberar sobre o reforço do fundo constitutivo e fundos a criar, bem assim sobre a aplicação dos resultados líquidos;
Número ou marcador · p. 10 j) Fixar as remunerações que entendam devidas, bem como as compensações para as despesas ou serviços dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 10 k) Deliberar sobre a alteração dos estatutos da associação;
Número ou marcador · p. 10 l) Deliberar sobre a dissolução da associação e destino do respectivo património;
Número ou marcador · p. 10 m) Deliberar sobre qualquer questão que seja do interesse da associação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e representação da PMI Mozambique Chapter.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por cinco pessoas eleitas em Assembleia Geral por um período de dois anos, renováveis, sendo um director executivo que preside ao Conselho de Direcção e quatro vogais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Competências do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 10 Um) Compete à Direcção:
Número ou marcador · p. 10 a) Definir a política e estratégia da associação a implementar em conformidade com os seus fins;
Número ou marcador · p. 10 b) Definir as orientações gerais de funcionamento da associação, a sua organização interna, criando e aprovando os seus órgãos em conformidade com a conveniência e fins da mesma;
Número ou marcador · p. 11 c) Avaliar, controlar e adequar a política geral da associação de acordo com o seu desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 11 d) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias e legais e as deliberações da Assembleia Geral; e)Administrar o património da associação e praticar todos os actos conexos, complementares e necessários a esse objectivo;
Número ou marcador · p. 11 f) Adquirir, arrendar ou alienar, ouvido o Conselho Fiscal, os imóveis necessários ao funcionamento da associação;
Número ou marcador · p. 11 g) Adquirir ou alienar todos os bens móveis que, respectivamente, se mostrem necessários ou desnecessários à execução das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 11 h) Apresentar anualmente o balanço e contas do exercício à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 i) Preparar e submeter à apreciação e aprovação da Assembleia Geral os planos e programas de actividades, o orçamento anual ou plurianual;
Número ou marcador · p. 11 j) Aprovar os programas específicos da associação ou de terceiros que careçam o parecer e intervenção da associação;
Número ou marcador · p. 11 k) Deliberar sobre a admissão e demissão dos empregados da associação e fixar-lhes as respectivas condições de trabalho e remuneração;
Número ou marcador · p. 11 l) Representar a associação activa e passivamente, perante terceiros, em quaisquer actos ou contratos, em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O Director poderá constituir mandatários específicos, ouvido o Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 11 Três) O Conselho de Direcção tomará as suas deliberações por maioria simples de votos.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Nenhum membro do Conselho de Direcção será considerado individualmente responsável por acções ou consequências gerais da associação, tanto em termos legais, como financeiros, exceptuando os casos em que seja evidente a violação dolosa da lei, dos presentes estatutos ou de qualquer instrumento de regulamentação da associação para o seu próprio benefício, de terceiros seus parentes ou para a prática de acções ilegais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho de Direcção deve pautar as suas acções por uma operacionalidade activa e transparente, as suas resoluções, para serem válidas devem ser tomadas por maioria do voto dos membros presentes, um dos quais obrigatóriamente o do director executivo, o qual tem voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Na primeira reunião do Conselho de Direcção eleito, os seus membros procederão à distribuição entre si, das tarefas a desempenhar por cada membro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Vinculação da associação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A associação obriga-se pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Direcção, sendo obrigatório que uma das assinaturas seja a do director.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Nos assuntos correntes, basta a assinatura do director ou a quem o director delegar.
Número ou marcador · p. 11 Três) O Conselho de Direcção pode, porém, delegar no director executivo os poderes colectivos de representação da associação, em juízo ou fora dele.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Em caso de ausência ou impedimento do Director, o Conselho de Direcção reunirá nomeando temporariamente um Director.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho Fiscal é constituído por três membros eleitos, pela Assembleia Geral, um dos quais é presidente e tem voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O Conselho Fiscal terá um presidente, designado pelos seus membros e terá como competências:
Número ou marcador · p. 11 a) Verificar a legalidade dos actos da administração;
Número ou marcador · p. 11 b) Zelar pela regularidade da escrituração e documentação da associação sempre que o entender;
Número ou marcador · p. 11 c) Examinar e emitir parecer anualmente, sobre o balanço e contas dos exercícios a aprovar pelo Conselho de Direcção e programar as actividades e o orçamento;
Número ou marcador · p. 11 d) Requerer a convocação da Assembleia Geral, em sessão extraordinária sempre que julgar necessário.
Número ou marcador · p. 11 Três) O Conselho Fiscal deverá ser eleito em cada dois anos, pela Assembleia Geral e deverá reunir por convocação de qualquer dos seus membros.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) O presidente do Conselho Fiscal pode assistir as reuniões do Conselho de Direcção sempre que o entenda ou a solicitação deste órgão.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Do patrimônio, receita, orçamento e exercício financeiro
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 11 (Património)
Texto do artigo · p. 11 O patrimônio da PMI Mozambique Chapter será constituído de bens imóveis, móveis, título e valores.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Património e receita)
Texto do artigo · p. 11 O patrimônio e a receita da associação podem compor-se de:
Número ou marcador · p. 11 a) Contribuições pagas pelos membros;
Número ou marcador · p. 11 b) Bens e direitos a ela transferidos como subvenções, financiamentos e doações, que deverão ser previamente examinados pelo Conselho Diretor, inclusive os provenientes de serviços prestados pela associação; c)Bens ou direitos adquiridos no exercício de suas atividades, incluindo, mas não se limitando a remuneração na celebração de convênios;
Número ou marcador · p. 11 d) Remuneração de serviços prestados a terceiros, na forma e valores estabelecidos pelo Conselho Direcção;
Número ou marcador · p. 11 e) Resultado da edição e venda de publicações ou material áudio visual, produzidos ou não pela associação;
Número ou marcador · p. 11 f) Resultado da prestação de serviços como palestras, apresentações e congressos, dentre outros.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislações aplicáveis.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Associação Project Management Institute Mozambique Chapter (PMI Mozambique Chapter)
  2. Texto do artigo, página 9: Entre:
  3. Texto do artigo, página 9: Héldio Julião Dimande, casado, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110502347675F, emitido a 5 de Dezembro de 2019 pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 9: Helena Polana, solteira, natural de Zavala, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103993365I, emitido a 3 de Março de 2020 pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 9: Patrício Inácio, solteiro, natural de Morrumbene, de nacionalidade moçambicana, residente em Boane, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100806812S, emitido aos 21 de Abril de 2021 pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 9: Anibal Florda do Rosário Santos, solteiro, natural de cidade de Nacala, de nacionalidade moçambicano, residente em Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102253285B, emitido a 26 de Maio de 2021 pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
  7. Texto do artigo, página 9: Gerson Fernando Ribeiro, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100197994J, emitido a 29 de Março de 2021 pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
  8. Texto do artigo, página 9: Temóteo Tembe, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, titular do Passaporte n.º 15AJ086, emitido a 11 de Novembro de 2016 pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
  9. Texto do artigo, página 9: Claúdio David Dimande, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101691647S, emitido a 1 de Março de 2017 pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
  10. Texto do artigo, página 9: Joaquim Manuel Matusse Júnior, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110301700789J, emitido a 20 de Junho de 2021 pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
  11. Texto do artigo, página 9: Luís Manuel da Silva Mendes, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º110100336305F, emitido a 8 de Abril de 2021 pela Direcção Nacional de Identificaç ão Civil de Maputo; e
  12. Texto do artigo, página 9: Zuleika Yssufo Maconha, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100069354B, emitido a 12 de Abril de 2021 pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  13. Texto do artigo, página 9: É constituída a presente associação acima citada que é regida pela legislação em vigor na República de Moçambique, e em especial pelas cláusulas seguintes:
  14. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Das disposições gerais, denominação, natureza, âmbito e duração, sede e objecto
  15. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  16. Texto do artigo, página 9: (Denominação e natureza)
  17. Texto do artigo, página 9: A Associação Project Management Institute Mozambique Chapter é uma pessoa colectiva de direito privado abreviadamente designado por PMI Mozambique Chapter, sem fins lucrativos, doptado de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e de mais legislação aplicável.
  18. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  19. Texto do artigo, página 9: (Âmbito e duração)
  20. Número ou marcador, página 9: Um) O PMI Mozambique Chapter constitui uma organização de âmbito nacional podendo estabelecer delegações no estrangeiro.
  21. Número ou marcador, página 9: Dois) A duração do PMI Mozambique Chapter é por tempo indeterminado.
  22. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  24. Número ou marcador, página 9: Um) O PMI Mozambique Chapter tem a sua sede na cidade de Maputo.
  25. Número ou marcador, página 9: Dois) O PMI Mozambique Chapter por deliberação da Assembleia Geral, pode estabelecer delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  26. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  28. Número ou marcador, página 9: Um) A PMI Mozambique Chapter tem como objectivos:
  29. Número ou marcador, página 9: a) Promover a prática, a ciência, o profissionalismo, gestão de projectos de forma consciente e proactiva;
  30. Número ou marcador, página 9: b) Promover o profissionalismo na gestão de projectos;
  31. Número ou marcador, página 9: c) Contribuir para a qualidade e o escopo da gestão de projectos;
  32. Número ou marcador, página 9: d) Estimular a aplicação global apropriada da gestão de projectos para benefício do público em geral;
  33. Número ou marcador, página 9: e) Fornecer um fórum reconhecido para a livre troca de ideias, aplicações e soluções para questões de gestão de projectos entre seus membros e outros interessados e envolvidos na gestão de projectos;
  34. Número ou marcador, página 9: f) Identificar e promover os fundamentos da gestão de projectos e avançar o corpo de conhecimentos para a gestão de projectos com sucesso.
  35. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Dos membros, seus direitos, deveres e sanções
  36. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO I Dos membros
  37. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  38. Texto do artigo, página 9: (Definição)
  39. Texto do artigo, página 9: Podem ser membros do PMI Mozambique Chapter todas as pessoas singulares ou colectivas, desde que para tal tenham sido admitidas com esta qualidade para colaborar com a associação na prossecução dos seus fins estatutários.
  40. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 9: (Membros efectivos)
  42. Texto do artigo, página 9: São os admitidos a PMI Mozambique Chapter que estejam em pleno gozo dos seus direitos, nos termos dos presentes estatutos e regulamentos internos.
  43. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 9: (Admissão)
  45. Número ou marcador, página 9: Um) A admissão dos membros esta condicionada ao preenchimento, por parte dos candidatos, dos requisitos de capacidade civil e outros estabelecidos pelas normas internas da associação e à aprovação da Direcção.
  46. Número ou marcador, página 9: Dois) A Assembleia Geral deverá ratificar a admissão de membros.
  47. Número ou marcador, página 9: Três) A Assembleia Geral poderá estabelecer os requisitos dos candidatos a membros a admitir para a mesma.
  48. Número ou marcador, página 9: Quatro) Os requisitos de admissão de membros, uma vez estabelecidos poderão ser alterados ou retirados, por deliberação da Assembleia Geral e deverão ser implementados pelo Conselho de Direcção e observados por todos os membros e candidatos.
  49. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 10: (Perda de qualidade de membro)
  51. Número ou marcador, página 10: Um) São factos que justificam a perda da qualidade de membros, os seguintes:
  52. Número ou marcador, página 10: a) O que apresentam a devida renúncia por escrito; b)Os membros que não cumprirem as suas obrigações sociais, estabelecidas neste estatuto e nas normas internas da associação.
  53. Número ou marcador, página 10: Dois) A perda da qualidade de membro, deve ser deliberada em Conselho de Direcção e ratificada pela Assembleia Geral.
  54. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  55. Texto do artigo, página 10: (Direitos)
  56. Texto do artigo, página 10: São direitos dos membros:
  57. Número ou marcador, página 10: a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
  58. Número ou marcador, página 10: b) Participar nos trabalhos da Assembleia Geral, submetendo propostas discutindo-as e votando as questões inscritas na ordem de trabalhos;
  59. Número ou marcador, página 10: c) Participar nas iniciativas promovidas pela associação.
  60. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  61. Texto do artigo, página 10: (Deveres)
  62. Texto do artigo, página 10: São deveres dos membros:
  63. Número ou marcador, página 10: a) Participar nas assembleias gerais e demais reuniões da associação para as quais tenham sido convocados;
  64. Número ou marcador, página 10: b) Exercer os cargos para que forem eleitos;
  65. Número ou marcador, página 10: c) Zelar pelos interesses e conceito da PMI Mozambique Chapter;
  66. Número ou marcador, página 10: d) Cumprir todas as prescrições estatutárias e as normas internas da associação.
  67. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 10: (Sanções)
  69. Número ou marcador, página 10: Um) As violações das disposições estatutárias, regulamentares e das deliberações sociais, bem como o comportamento moral, civil ou profissional incompatíveis com a qualidade de membro, faz incorrer os membros nas seguintes medidas sancionatórias, obedecendo a seguinte ordem:
  70. Número ou marcador, página 10: a) Advertência;
  71. Número ou marcador, página 10: b) Repreensão registada;
  72. Número ou marcador, página 10: c) Censura pública sob a forma de comunicado em Assembleia Geral;
  73. Número ou marcador, página 10: d) Demissão do exercício de tarefas de responsabilidade nos órgãos sociais;
  74. Número ou marcador, página 10: e) Suspensão da qualidade de membro por um período;
  75. Número ou marcador, página 10: f) Expulsão.
  76. Número ou marcador, página 10: Dois) A aplicação das sanções previstas neste artigo é da competência do Conselho Fiscal, com a excepção das sanções de expulsão e de suspensão é da competência da Assembleia Geral, mediante proposta do Conselho Fiscal.
  77. Número ou marcador, página 10: Três) Poderá o membro recorrer desta decisão obedecendo a hierarquia nos termos da alínea: Do número três do artigo sétimo de forma ascendente.
  78. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  79. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  80. Texto do artigo, página 10: (Órgãos)
  81. Texto do artigo, página 10: São órgãos do PMI:
  82. Número ou marcador, página 10: a) A Assembleia Geral;
  83. Número ou marcador, página 10: b) Conselho de Direcção;
  84. Número ou marcador, página 10: c) O Conselho Fiscal.
  85. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  86. Texto do artigo, página 10: (Assembleia Geral)
  87. Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral será composta pela universalidade de membros.
  88. Número ou marcador, página 10: Dois) A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa composta por três elementos: o presidente, vice-presidente e um vogal eleitos de entre os membros.
  89. Número ou marcador, página 10: Três) Os membros da mesa da Assembleia Geral terão um mandato bienal, renovável.
  90. Número ou marcador, página 10: Quatro) Assembleia Geral terá anualmente as suas reuniões ordinárias para aprovação do balanço e contas da associação, por convocação do seu presidente ouvido o Conselho de Direcção, e as extraordinárias, sempre que necessárias, podendo ser convocadas com um mínimo de quinze dias de antecedência, pelo Director.
  91. Número ou marcador, página 10: Cinco) As reuniões ordinárias da Assembleia Geral serão convocadas por anúncio nos jornais e rádios provinciais/nacionais e por endereço electrónico virtual, fax ou carta registada para os membros e fundadores, com um mês de antecedência.
  92. Número ou marcador, página 10: Seis) De cada reunião da Assembleia Geral, será lavrada acta em livro próprio devidamente homologado pelas autoridades competentes.
  93. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  94. Texto do artigo, página 10: (Competências)
  95. Texto do artigo, página 10: Compete a Assembleia Geral:
  96. Número ou marcador, página 10: a) Apreciar e aprovar o plano trienal e anual de actividades a realizar pela associação, bem como o relatório anual de actividades dos anos anteriores, apresentados pelo Conselho de Direcção;
  97. Número ou marcador, página 10: b) Apresentar sugestões e fazer recomendações sobre a política geral do Conselho de Direcção e pronunciar-se sobre todas as questões que sejam colocadas à deliberaç ão por qualquer dos seus órgãos, membros ou fundadores;
  98. Número ou marcador, página 10: c) Eleger os membros do Conselho de Direcção e os membros do Conselho Fiscal e recomendar a respectiva exoneração, quando haja motivo fundamentado, de qualquer dos membros do Conselho de Direcção;
  99. Texto do artigo, página 10: d)Aprovar o balanço e contas de exercício da Associação apresentado pelo Conselho de Direcção;
  100. Número ou marcador, página 10: e) Deliberar sobre abertura, transferência e encerramento de agências, filiais, sucursais ou outras formas de representação ou sobre a transferência da sua sede social para outra província;
  101. Número ou marcador, página 10: f) Aprovar anualmente o programa de actividades a apresentar pelo Conselho de Direcção;
  102. Número ou marcador, página 10: g) Ratificar a admissão ou exclusão de membros;
  103. Número ou marcador, página 10: h) Fixar, alterar os requisitos para a admissão dos membros da associação;
  104. Número ou marcador, página 10: i) Fixar o valor das quotas anuais;
  105. Número ou marcador, página 10: i) Deliberar sobre o reforço do fundo constitutivo e fundos a criar, bem assim sobre a aplicação dos resultados líquidos;
  106. Número ou marcador, página 10: j) Fixar as remunerações que entendam devidas, bem como as compensações para as despesas ou serviços dos membros dos órgãos sociais;
  107. Número ou marcador, página 10: k) Deliberar sobre a alteração dos estatutos da associação;
  108. Número ou marcador, página 10: l) Deliberar sobre a dissolução da associação e destino do respectivo património;
  109. Número ou marcador, página 10: m) Deliberar sobre qualquer questão que seja do interesse da associação.
  110. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  111. Texto do artigo, página 10: (Conselho de Direcção)
  112. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e representação da PMI Mozambique Chapter.
  113. Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por cinco pessoas eleitas em Assembleia Geral por um período de dois anos, renováveis, sendo um director executivo que preside ao Conselho de Direcção e quatro vogais.
  114. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  115. Texto do artigo, página 10: (Competências do Conselho de Direcção)
  116. Número ou marcador, página 10: Um) Compete à Direcção:
  117. Número ou marcador, página 10: a) Definir a política e estratégia da associação a implementar em conformidade com os seus fins;
  118. Número ou marcador, página 10: b) Definir as orientações gerais de funcionamento da associação, a sua organização interna, criando e aprovando os seus órgãos em conformidade com a conveniência e fins da mesma;
  119. Número ou marcador, página 11: c) Avaliar, controlar e adequar a política geral da associação de acordo com o seu desenvolvimento;
  120. Número ou marcador, página 11: d) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias e legais e as deliberações da Assembleia Geral; e)Administrar o património da associação e praticar todos os actos conexos, complementares e necessários a esse objectivo;
  121. Número ou marcador, página 11: f) Adquirir, arrendar ou alienar, ouvido o Conselho Fiscal, os imóveis necessários ao funcionamento da associação;
  122. Número ou marcador, página 11: g) Adquirir ou alienar todos os bens móveis que, respectivamente, se mostrem necessários ou desnecessários à execução das actividades da associação;
  123. Número ou marcador, página 11: h) Apresentar anualmente o balanço e contas do exercício à Assembleia Geral;
  124. Número ou marcador, página 11: i) Preparar e submeter à apreciação e aprovação da Assembleia Geral os planos e programas de actividades, o orçamento anual ou plurianual;
  125. Número ou marcador, página 11: j) Aprovar os programas específicos da associação ou de terceiros que careçam o parecer e intervenção da associação;
  126. Número ou marcador, página 11: k) Deliberar sobre a admissão e demissão dos empregados da associação e fixar-lhes as respectivas condições de trabalho e remuneração;
  127. Número ou marcador, página 11: l) Representar a associação activa e passivamente, perante terceiros, em quaisquer actos ou contratos, em juízo e fora dele.
  128. Número ou marcador, página 11: Dois) O Director poderá constituir mandatários específicos, ouvido o Conselho de Direcção.
  129. Número ou marcador, página 11: Três) O Conselho de Direcção tomará as suas deliberações por maioria simples de votos.
  130. Número ou marcador, página 11: Quatro) Nenhum membro do Conselho de Direcção será considerado individualmente responsável por acções ou consequências gerais da associação, tanto em termos legais, como financeiros, exceptuando os casos em que seja evidente a violação dolosa da lei, dos presentes estatutos ou de qualquer instrumento de regulamentação da associação para o seu próprio benefício, de terceiros seus parentes ou para a prática de acções ilegais.
  131. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  132. Texto do artigo, página 11: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  133. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho de Direcção deve pautar as suas acções por uma operacionalidade activa e transparente, as suas resoluções, para serem válidas devem ser tomadas por maioria do voto dos membros presentes, um dos quais obrigatóriamente o do director executivo, o qual tem voto de qualidade.
  134. Número ou marcador, página 11: Dois) Na primeira reunião do Conselho de Direcção eleito, os seus membros procederão à distribuição entre si, das tarefas a desempenhar por cada membro.
  135. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  136. Texto do artigo, página 11: (Vinculação da associação)
  137. Número ou marcador, página 11: Um) A associação obriga-se pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Direcção, sendo obrigatório que uma das assinaturas seja a do director.
  138. Número ou marcador, página 11: Dois) Nos assuntos correntes, basta a assinatura do director ou a quem o director delegar.
  139. Número ou marcador, página 11: Três) O Conselho de Direcção pode, porém, delegar no director executivo os poderes colectivos de representação da associação, em juízo ou fora dele.
  140. Número ou marcador, página 11: Quatro) Em caso de ausência ou impedimento do Director, o Conselho de Direcção reunirá nomeando temporariamente um Director.
  141. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO NONO
  142. Texto do artigo, página 11: (Conselho Fiscal)
  143. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho Fiscal é constituído por três membros eleitos, pela Assembleia Geral, um dos quais é presidente e tem voto de qualidade.
  144. Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho Fiscal terá um presidente, designado pelos seus membros e terá como competências:
  145. Número ou marcador, página 11: a) Verificar a legalidade dos actos da administração;
  146. Número ou marcador, página 11: b) Zelar pela regularidade da escrituração e documentação da associação sempre que o entender;
  147. Número ou marcador, página 11: c) Examinar e emitir parecer anualmente, sobre o balanço e contas dos exercícios a aprovar pelo Conselho de Direcção e programar as actividades e o orçamento;
  148. Número ou marcador, página 11: d) Requerer a convocação da Assembleia Geral, em sessão extraordinária sempre que julgar necessário.
  149. Número ou marcador, página 11: Três) O Conselho Fiscal deverá ser eleito em cada dois anos, pela Assembleia Geral e deverá reunir por convocação de qualquer dos seus membros.
  150. Número ou marcador, página 11: Quatro) O presidente do Conselho Fiscal pode assistir as reuniões do Conselho de Direcção sempre que o entenda ou a solicitação deste órgão.
  151. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Do patrimônio, receita, orçamento e exercício financeiro
  152. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO
  153. Texto do artigo, página 11: (Património)
  154. Texto do artigo, página 11: O patrimônio da PMI Mozambique Chapter será constituído de bens imóveis, móveis, título e valores.
  155. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  156. Texto do artigo, página 11: (Património e receita)
  157. Texto do artigo, página 11: O patrimônio e a receita da associação podem compor-se de:
  158. Número ou marcador, página 11: a) Contribuições pagas pelos membros;
  159. Número ou marcador, página 11: b) Bens e direitos a ela transferidos como subvenções, financiamentos e doações, que deverão ser previamente examinados pelo Conselho Diretor, inclusive os provenientes de serviços prestados pela associação; c)Bens ou direitos adquiridos no exercício de suas atividades, incluindo, mas não se limitando a remuneração na celebração de convênios;
  160. Número ou marcador, página 11: d) Remuneração de serviços prestados a terceiros, na forma e valores estabelecidos pelo Conselho Direcção;
  161. Número ou marcador, página 11: e) Resultado da edição e venda de publicações ou material áudio visual, produzidos ou não pela associação;
  162. Número ou marcador, página 11: f) Resultado da prestação de serviços como palestras, apresentações e congressos, dentre outros.
  163. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Das disposições finais
  164. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  165. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  166. Texto do artigo, página 11: Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislações aplicáveis.
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