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Texto do artigo · p. 13 Capital Consultoria, Contabilidade & Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105004619, uma entidade denominada Capital Consultoria, Contabilidade & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade Capital Consultória, Contabilidade & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Maputo, bairro Polana Caniço B na Avenida Vladimir Lenine, quarteirão. 6, n.º 326.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto, serviços de gráfica e serigrafia, prestação de serviços em consultoria e apoio a gestão, marketing organização de eventos e rent-a-car.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social e acções)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente à soma de uma e única quota pertencente ao sócio Adriano Armando Mussuei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Gerência)
Texto do artigo · p. 13 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juiz e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do seu administrador senhor Adriano Armando Mussuei, como director-geral e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gestão, nos termos nos limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 13 Tudo o que foi omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 1 de Setembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Capital Consultoria, Contabilidade & Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105004619, uma entidade denominada Capital Consultoria, Contabilidade & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 13: A sociedade Capital Consultória, Contabilidade & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Maputo, bairro Polana Caniço B na Avenida Vladimir Lenine, quarteirão. 6, n.º 326.
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  8. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto, serviços de gráfica e serigrafia, prestação de serviços em consultoria e apoio a gestão, marketing organização de eventos e rent-a-car.
  9. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 13: (Capital social e acções)
  11. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente à soma de uma e única quota pertencente ao sócio Adriano Armando Mussuei.
  12. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 13: (Gerência)
  14. Texto do artigo, página 13: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juiz e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do seu administrador senhor Adriano Armando Mussuei, como director-geral e com plenos poderes.
  15. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 13: (Formas de obrigar a sociedade)
  17. Texto do artigo, página 13: A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gestão, nos termos nos limites específicos do respectivo mandato.
  18. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 13: (Disposição final)
  20. Texto do artigo, página 13: Tudo o que foi omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  21. Texto do artigo, página 13: Maputo, 1 de Setembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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