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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: CMEMGZ – Cooperativa da Mulher Empreendedora do Mercado Grossista do Zimpeto, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Abril de 2022, foi registada sob o NUEL 105001219, da Cooperativa da Mulher Empreendedora do Mercado Grossista do Zimpeto, CMEMGZ, Lda., em anexo o estatuto que rege a sociedade, constituída nos termos da Lei Geral das Cooperativas n.º 23/2009, de 8 de Setembro que estabelece no seu artigo 82 a possibilidade de transformar as associações de produtores em cooperativas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação, duração, sede e objecto)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade Cooperativa, denominada Cooperativa da Mulher Empreendedora do Mercado Grossista do Zimpeto, CMEMGZ,
- Texto do artigo, página 14: Limitada, goza do tempo indeterminado a partir do início da data da sua constituição, sediada na cidade de Maputo, bairro da Urbanização, quarteirão 48, casa 14, bairro do Hulene, e têm como objectoprincipal aprestação de serviços nas áreas de importação de mercadorias diversas e exportação de mercadorias e bens.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social inicialmente subscrito e totalmente realizado em dinheiro, até a data de celebração de presente contrato societário é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), representado por de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais)quotas-partes, dos membros abaixo mencionados:
- Número ou marcador, página 14: a) Luísa da Silva Pfumo, solteira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101363994J, emitido 11 de Agosto de 2011, pelo Arquivo de Identificação de Maputo cidade.
- Número ou marcador, página 14: b) Armando Samussone, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502311130C, emitido a 27 de Fevereiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
- Número ou marcador, página 14: c) Josina Sidónio Mahanjane, solteira, portador Bilhete de Identidade n.º 110504049196P, emitido a 3 de Julho de 2023, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo;
- Número ou marcador, página 14: d) Olinda David Simbine, solteira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100685429S, emitido a 10 de Dezembro de 2010, pelo Arquivo de Identificação de Maputo Cidade;
- Número ou marcador, página 14: e) Rabia Fernando Machuchule, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º10102333050A, emitido a 13 de Setembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação de Maputo Cidade;
- Número ou marcador, página 14: f) Victória Pedro Cuco, solteira, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101001532211B, emitido a 12 de Abril de 2010, pelo Arquivo de Identificação de Maputo Cidade;
- Número ou marcador, página 14: g) Verónica Mandevane Mucavele, solteira, portador do Bilhete de Identidade n.º 1105006324448I, emitido a 7 de Janeiro de 2014, pelo Arquivo de Identificação de Maputo Cidade;
- Número ou marcador, página 14: h) Mónica Alberto Uamusse, solteira, portador do Bilhete de de Identidade n.º 110504220254B, emitido a 17 de Julho de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Número ou marcador, página 14: i) Celeste João Cossa, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1105006324448I, emitido a 13 de Agosto de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo Cidade;
- Número ou marcador, página 14: j) Ricardina Machanzule Chime, solteira, portador do Bilhete de Identidade n.º 1105006324448I, emitido a 27 de Junho de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo Cidade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Suprimento e requisitos de admissão)
- Número ou marcador, página 14: Um) Os suprimentos são não exigíveis, aceites mediante as condições legais e estatutários.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Adesão livre e voluntária a pessoas singulares e coletivas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 14: Um) Assembleia Geral – é o órgão supremo da cooperativa, reunida ordinariamente e todos membros estão vinculados e gozam de plenos direitos, nos termos legais e estatutários.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Conselho de Direcção – Composto por mínimo de dois membros e máximo seis, administrada e representada pela sócia Mónica Alberto Uamusse, nos termos legais e estatutários.
- Número ou marcador, página 14: Três) Conselho Fiscal – Compete a fiscalização da cooperativa nos termos legais e estatutários.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Competências da administração e fiscalização)
- Número ou marcador, página 14: Um) Compete administradora exercer com plenos poderes toda actividade interna e externa de forma activa e passiva dos actos tendentes a realização do objecto, nos termos legais e estatutários.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os membros têm a responsabilidade de fiscalizar todos os movimentos realizados pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 14: Três) Todas actividades realizadas pela administração, expostas no 1, do art.º5 devem ser aprovadas em sede da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Compete aos auditores de contas a fiscalização, auditar, examinar as escrituras contabilísticas, controlar o património, emitir parecer do balanço e prestação de contas anual, coincidindo com ano civil e cumprir com as demais obrigações constantes da lei e estatutários.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) Todo acto exposto no n.º 4, do artigo 5, deve ser submetido em sede da Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 14: Está conforme. Maputo, 7 de Agosto de 2023. — O Conser-
- Texto do artigo, página 14: vador, Ilegível.
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