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Texto do artigo · p. 15 Colégio ADONAI, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105008307, uma entidade denomina Colégio ADONAI, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 15 Rabeca Vicente Mabunda Nhampossa, Estado civil casada, de nacionalidade moçambicana, reside no bairro Mahotas, quarteirão 21, casa n.º 136, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100164014B, emitido a 8 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, NUIT 100667177; e
Texto do artigo · p. 15 Alcídio Jeremias Nhampossa, solteiro de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Mahotas, quarteirão 21, casa n.º 136, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100097046A, emitido a 14 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, NUIT 143312631.
Texto do artigo · p. 15 Que, pelo presente instrumento constituem por si uma sociedade por quotas de responabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta denominação comercial de Colégio ADONAI, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Sede e duração
Texto do artigo · p. 15 O Colégio ADONAI, Limitada, tem sua sede no bairro de Samora Machel quarteirão n.º 15 distrito de Marracuene, província de Maputo, podendo ter delegações em todas províncias do país e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Número ou marcador · p. 15 Um) O Colégio ADONAI, Limitada, tem como objecto a prestação de serviços na área educacional e do Ensino Geral, da primeira à décima segunda classes e Ensino Técnico Profissional.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Com este objectivo o Colégio ADONAI, Limitada, pretende:
Número ou marcador · p. 15 a) Leccionar de primeira a decima segunda classes do ensino geral;
Número ou marcador · p. 15 b) Leccionar níveis básicos e médio do ensino técnico profissional;
Número ou marcador · p. 15 c) Leccionar cursos profissionais de curta e media duração.
Número ou marcador · p. 15 Três) Para a prossecução de seus objectivos, o Colégio ADONAI, Limitada poderá:
Número ou marcador · p. 15 a) Celebrar convénios com órgãos governamentais e da sociedade civil,
Texto do artigo · p. 15 nacionais ou internacionais, entidades públicas, privadas, visando parcerias;
Número ou marcador · p. 15 b) Adquirir propriedades e outros direitos que assegurem o desenvolvimento das suas actividades;
Número ou marcador · p. 15 c) Exigir a exclusividade dos seus membros nas operações que constituem o objecto da sociedade; contrair empréstimos e outras operações financeiras.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social inicial é de cem mil meticais, assim distribuídos: Rabeca Vicente Mabunda Nhampossa, setenta e cinco mil meticais correspondentes a setenta e cinco porcento; Alcídio Jeremias Nhampossa, vinte e cinco mil meticais correspondentes a vinte e cinco porcento.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social inicial será integralmente realizado no prazo de três anos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Demissão
Número ou marcador · p. 15 Um) Os associados podem por iniciativa própria se demitir perdendo assim a sua qualidade de membro.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A demissão por iniciativa do associado não exige fundamentação, devendo apenas este comunicar por meio escrito com uma antecedência de seis meses.
Número ou marcador · p. 15 Três) Ao associado que se demitir é garantida a restituição, no prazo de um ano, do montante dos títulos de capital realizado, segundo o seu valor nominal.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Composição da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral é o órgão mais alto da sociedade e nele participam todos os cooperativistas no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A mesa da assembleia é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 15 Três) A assembleia reúne-se em sessões ordinárias e extraordinárias.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Compete a assembleia geral do Colégio ADONAI, Limitada:
Número ou marcador · p. 15 a) Definir e aprovar os estatutos e os regulamentos da sociedade, bem como as suas alterações;
Número ou marcador · p. 15 b) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 c) Apreciar e deliberar sobre o relatório de gestão e as contas de exercício;
Número ou marcador · p. 15 d) Apreciar e votar sobre o orçamento e plano de actividade para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Competência do presidente da mesa da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) Compete ao presidente da mesa da assembleia geral:
Número ou marcador · p. 15 a) Convocar a assembleia geral;
Número ou marcador · p. 15 b) Presidir a assembleia geral e dirigir os trabalhos desta;
Número ou marcador · p. 15 c) Verificar as condições de elegibilidade dos candidatos dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 15 d) Conferir posse aos associados eleitos para os órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Nas faltas, por impedimento, o presidente é substituído pelo vice-presidente.
Texto do artigo · p. 15 SESSÃO II Do Conselho da Administração
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Composição
Número ou marcador · p. 15 Um) Colégio ADONAI, Limitada, será administrada por um Conselho de Administração composto de dois membros, sendo um executivo e outro para área pedagógica, todos associados, eleitos pela assembleia geral, para um mandato de cinco anos, renováveis.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os membros do Conselho da Administração designarão o director da escola, o director adjunto pedagógico e o director adjunto administrativo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Competências do conselho de administrador
Texto do artigo · p. 15 Compete o conselho do administrador:
Número ou marcador · p. 15 a) Planificar, orçamentar, fixar critérios de distribuição dos recursos financeiros.
Número ou marcador · p. 15 b) Deliberar quanto à autorização para a assinatura conjunta de cheques pelo director da escola, director adjunto administrativo e director adjunto pedagógico, até o limite a ser regulamentado.
Número ou marcador · p. 15 d) O conselho de administrador obriga o sócio Alcídio Jeremias Nhampossa para assinatura de cheques e representar a sociedade em outros actos administrativos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade não se dissolve por extinção, aplicar-se-ão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 1 de Setembro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Colégio ADONAI, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105008307, uma entidade denomina Colégio ADONAI, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  3. Texto do artigo, página 15: Rabeca Vicente Mabunda Nhampossa, Estado civil casada, de nacionalidade moçambicana, reside no bairro Mahotas, quarteirão 21, casa n.º 136, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100164014B, emitido a 8 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, NUIT 100667177; e
  4. Texto do artigo, página 15: Alcídio Jeremias Nhampossa, solteiro de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Mahotas, quarteirão 21, casa n.º 136, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100097046A, emitido a 14 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, NUIT 143312631.
  5. Texto do artigo, página 15: Que, pelo presente instrumento constituem por si uma sociedade por quotas de responabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 15: Denominação
  8. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta denominação comercial de Colégio ADONAI, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 15: Sede e duração
  11. Texto do artigo, página 15: O Colégio ADONAI, Limitada, tem sua sede no bairro de Samora Machel quarteirão n.º 15 distrito de Marracuene, província de Maputo, podendo ter delegações em todas províncias do país e é criada por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 15: Objecto
  14. Número ou marcador, página 15: Um) O Colégio ADONAI, Limitada, tem como objecto a prestação de serviços na área educacional e do Ensino Geral, da primeira à décima segunda classes e Ensino Técnico Profissional.
  15. Número ou marcador, página 15: Dois) Com este objectivo o Colégio ADONAI, Limitada, pretende:
  16. Número ou marcador, página 15: a) Leccionar de primeira a decima segunda classes do ensino geral;
  17. Número ou marcador, página 15: b) Leccionar níveis básicos e médio do ensino técnico profissional;
  18. Número ou marcador, página 15: c) Leccionar cursos profissionais de curta e media duração.
  19. Número ou marcador, página 15: Três) Para a prossecução de seus objectivos, o Colégio ADONAI, Limitada poderá:
  20. Número ou marcador, página 15: a) Celebrar convénios com órgãos governamentais e da sociedade civil,
  21. Texto do artigo, página 15: nacionais ou internacionais, entidades públicas, privadas, visando parcerias;
  22. Número ou marcador, página 15: b) Adquirir propriedades e outros direitos que assegurem o desenvolvimento das suas actividades;
  23. Número ou marcador, página 15: c) Exigir a exclusividade dos seus membros nas operações que constituem o objecto da sociedade; contrair empréstimos e outras operações financeiras.
  24. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 15: Capital social
  26. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social inicial é de cem mil meticais, assim distribuídos: Rabeca Vicente Mabunda Nhampossa, setenta e cinco mil meticais correspondentes a setenta e cinco porcento; Alcídio Jeremias Nhampossa, vinte e cinco mil meticais correspondentes a vinte e cinco porcento.
  27. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social inicial será integralmente realizado no prazo de três anos.
  28. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 15: Demissão
  30. Número ou marcador, página 15: Um) Os associados podem por iniciativa própria se demitir perdendo assim a sua qualidade de membro.
  31. Número ou marcador, página 15: Dois) A demissão por iniciativa do associado não exige fundamentação, devendo apenas este comunicar por meio escrito com uma antecedência de seis meses.
  32. Número ou marcador, página 15: Três) Ao associado que se demitir é garantida a restituição, no prazo de um ano, do montante dos títulos de capital realizado, segundo o seu valor nominal.
  33. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  34. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 15: Composição da Assembleia Geral
  36. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral é o órgão mais alto da sociedade e nele participam todos os cooperativistas no pleno gozo dos seus direitos.
  37. Número ou marcador, página 15: Dois) A mesa da assembleia é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  38. Número ou marcador, página 15: Três) A assembleia reúne-se em sessões ordinárias e extraordinárias.
  39. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 15: Compete a assembleia geral do Colégio ADONAI, Limitada:
  41. Número ou marcador, página 15: a) Definir e aprovar os estatutos e os regulamentos da sociedade, bem como as suas alterações;
  42. Número ou marcador, página 15: b) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais da sociedade;
  43. Número ou marcador, página 15: c) Apreciar e deliberar sobre o relatório de gestão e as contas de exercício;
  44. Número ou marcador, página 15: d) Apreciar e votar sobre o orçamento e plano de actividade para o ano seguinte.
  45. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 15: (Competência do presidente da mesa da assembleia geral)
  47. Número ou marcador, página 15: Um) Compete ao presidente da mesa da assembleia geral:
  48. Número ou marcador, página 15: a) Convocar a assembleia geral;
  49. Número ou marcador, página 15: b) Presidir a assembleia geral e dirigir os trabalhos desta;
  50. Número ou marcador, página 15: c) Verificar as condições de elegibilidade dos candidatos dos órgãos sociais;
  51. Número ou marcador, página 15: d) Conferir posse aos associados eleitos para os órgãos sociais.
  52. Número ou marcador, página 15: Dois) Nas faltas, por impedimento, o presidente é substituído pelo vice-presidente.
  53. Texto do artigo, página 15: SESSÃO II Do Conselho da Administração
  54. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  55. Texto do artigo, página 15: Composição
  56. Número ou marcador, página 15: Um) Colégio ADONAI, Limitada, será administrada por um Conselho de Administração composto de dois membros, sendo um executivo e outro para área pedagógica, todos associados, eleitos pela assembleia geral, para um mandato de cinco anos, renováveis.
  57. Número ou marcador, página 15: Dois) Os membros do Conselho da Administração designarão o director da escola, o director adjunto pedagógico e o director adjunto administrativo.
  58. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  59. Texto do artigo, página 15: Competências do conselho de administrador
  60. Texto do artigo, página 15: Compete o conselho do administrador:
  61. Número ou marcador, página 15: a) Planificar, orçamentar, fixar critérios de distribuição dos recursos financeiros.
  62. Número ou marcador, página 15: b) Deliberar quanto à autorização para a assinatura conjunta de cheques pelo director da escola, director adjunto administrativo e director adjunto pedagógico, até o limite a ser regulamentado.
  63. Número ou marcador, página 15: d) O conselho de administrador obriga o sócio Alcídio Jeremias Nhampossa para assinatura de cheques e representar a sociedade em outros actos administrativos.
  64. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  66. Texto do artigo, página 15: A sociedade não se dissolve por extinção, aplicar-se-ão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  67. Texto do artigo, página 15: Maputo, 1 de Setembro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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