Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Colégio ADONAI, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105008307, uma entidade denomina Colégio ADONAI, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
- Texto do artigo, página 15: Rabeca Vicente Mabunda Nhampossa, Estado civil casada, de nacionalidade moçambicana, reside no bairro Mahotas, quarteirão 21, casa n.º 136, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100164014B, emitido a 8 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, NUIT 100667177; e
- Texto do artigo, página 15: Alcídio Jeremias Nhampossa, solteiro de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Mahotas, quarteirão 21, casa n.º 136, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100097046A, emitido a 14 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, NUIT 143312631.
- Texto do artigo, página 15: Que, pelo presente instrumento constituem por si uma sociedade por quotas de responabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Denominação
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta denominação comercial de Colégio ADONAI, Limitada.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Sede e duração
- Texto do artigo, página 15: O Colégio ADONAI, Limitada, tem sua sede no bairro de Samora Machel quarteirão n.º 15 distrito de Marracuene, província de Maputo, podendo ter delegações em todas províncias do país e é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Objecto
- Número ou marcador, página 15: Um) O Colégio ADONAI, Limitada, tem como objecto a prestação de serviços na área educacional e do Ensino Geral, da primeira à décima segunda classes e Ensino Técnico Profissional.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Com este objectivo o Colégio ADONAI, Limitada, pretende:
- Número ou marcador, página 15: a) Leccionar de primeira a decima segunda classes do ensino geral;
- Número ou marcador, página 15: b) Leccionar níveis básicos e médio do ensino técnico profissional;
- Número ou marcador, página 15: c) Leccionar cursos profissionais de curta e media duração.
- Número ou marcador, página 15: Três) Para a prossecução de seus objectivos, o Colégio ADONAI, Limitada poderá:
- Número ou marcador, página 15: a) Celebrar convénios com órgãos governamentais e da sociedade civil,
- Texto do artigo, página 15: nacionais ou internacionais, entidades públicas, privadas, visando parcerias;
- Número ou marcador, página 15: b) Adquirir propriedades e outros direitos que assegurem o desenvolvimento das suas actividades;
- Número ou marcador, página 15: c) Exigir a exclusividade dos seus membros nas operações que constituem o objecto da sociedade; contrair empréstimos e outras operações financeiras.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social inicial é de cem mil meticais, assim distribuídos: Rabeca Vicente Mabunda Nhampossa, setenta e cinco mil meticais correspondentes a setenta e cinco porcento; Alcídio Jeremias Nhampossa, vinte e cinco mil meticais correspondentes a vinte e cinco porcento.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social inicial será integralmente realizado no prazo de três anos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Demissão
- Número ou marcador, página 15: Um) Os associados podem por iniciativa própria se demitir perdendo assim a sua qualidade de membro.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A demissão por iniciativa do associado não exige fundamentação, devendo apenas este comunicar por meio escrito com uma antecedência de seis meses.
- Número ou marcador, página 15: Três) Ao associado que se demitir é garantida a restituição, no prazo de um ano, do montante dos títulos de capital realizado, segundo o seu valor nominal.
- Número ou marcador, página 15: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Composição da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral é o órgão mais alto da sociedade e nele participam todos os cooperativistas no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A mesa da assembleia é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 15: Três) A assembleia reúne-se em sessões ordinárias e extraordinárias.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Compete a assembleia geral do Colégio ADONAI, Limitada:
- Número ou marcador, página 15: a) Definir e aprovar os estatutos e os regulamentos da sociedade, bem como as suas alterações;
- Número ou marcador, página 15: b) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais da sociedade;
- Número ou marcador, página 15: c) Apreciar e deliberar sobre o relatório de gestão e as contas de exercício;
- Número ou marcador, página 15: d) Apreciar e votar sobre o orçamento e plano de actividade para o ano seguinte.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Competência do presidente da mesa da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 15: Um) Compete ao presidente da mesa da assembleia geral:
- Número ou marcador, página 15: a) Convocar a assembleia geral;
- Número ou marcador, página 15: b) Presidir a assembleia geral e dirigir os trabalhos desta;
- Número ou marcador, página 15: c) Verificar as condições de elegibilidade dos candidatos dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 15: d) Conferir posse aos associados eleitos para os órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Nas faltas, por impedimento, o presidente é substituído pelo vice-presidente.
- Texto do artigo, página 15: SESSÃO II Do Conselho da Administração
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: Composição
- Número ou marcador, página 15: Um) Colégio ADONAI, Limitada, será administrada por um Conselho de Administração composto de dois membros, sendo um executivo e outro para área pedagógica, todos associados, eleitos pela assembleia geral, para um mandato de cinco anos, renováveis.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os membros do Conselho da Administração designarão o director da escola, o director adjunto pedagógico e o director adjunto administrativo.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: Competências do conselho de administrador
- Texto do artigo, página 15: Compete o conselho do administrador:
- Número ou marcador, página 15: a) Planificar, orçamentar, fixar critérios de distribuição dos recursos financeiros.
- Número ou marcador, página 15: b) Deliberar quanto à autorização para a assinatura conjunta de cheques pelo director da escola, director adjunto administrativo e director adjunto pedagógico, até o limite a ser regulamentado.
- Número ou marcador, página 15: d) O conselho de administrador obriga o sócio Alcídio Jeremias Nhampossa para assinatura de cheques e representar a sociedade em outros actos administrativos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade não se dissolve por extinção, aplicar-se-ão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 1 de Setembro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.