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Texto do artigo · p. 16 CONSERTERA – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico que, para efeitos de publicação, a dois de Junho de dois mil vinte e três, foi registada, sob o NUEL 105008740, da sociedade unipessoal limitada denominada CONSERTERA – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação de CONSERTERA – Sociedade Unipessoal, Limitada (Consultoria & Serviços de Terra e Ambiente – Sociedade Unpessoal de Responsabilidade Limitada).
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Mocuba, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 16 Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede no Bairro do Aeroporto, distrito de Mocuba, província da Zambézia, em Moçambique, cuja duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 16 a) Prestação de serviços em trabalhos de levantamentos topográficos (parcelamentos, mapeamentos, nivelamento geométrico, delimitação e demarcação, localização de áreas, construção e venda, implantação de marcos de betão nas parcelas singulares e/ou colectivas, pesquisa e legalização de áreas para investimentos de diversos fins em qualquer ponto do país);
Número ou marcador · p. 16 b) Elaboração de trabalhos de estudo de impacto ambiental, saneamento do meio, manunseio de resíduos sólidos, limpeza de edifícios;
Número ou marcador · p. 16 c) Prestação de serviços de agricultura (estudo de solos, assistência técnica, extensão agrária, produção e fornecimento de plantas fruteiras);
Número ou marcador · p. 16 d) Prestação de serviços pecuários (sanidade animal, assistência técnica, fornecimento de gado bovino, caprino e de aves);
Número ou marcador · p. 16 e) Prestação de serviços florestais (plano de maneio, inventário florestal, produção e fornecimento de mudas florestais e de sombra);
Número ou marcador · p. 16 f) Legalização e capacitação de associações e comités de gestão em matéria de terra, ambiente, agroflorestais e recursos naturais;
Número ou marcador · p. 16 g) Consultoria nos processos de pedidos de legalização de parcelas nos municípios e fora dos municípios;
Número ou marcador · p. 16 h) Prestação de serviços de construção civil (construção e reabilitação de edifícios, elaboração de projectos de construção).
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade exerce outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal desde que estejam devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade participa ou associa-se ao capital social de outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a uma única quota, a favor do senhor João Abílio Pais Amade, solteiro, portador de Bilhete de Indetidade n.º 100100691659B, NUIT 110313926.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 16 (Prestações suplementares e suplementos)
Texto do artigo · p. 16 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, porém o sócio poderá fazer suplementos de que a sociedade carecer ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 16 (Administração, gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gestão da sociedade serão exercidas pelo senhor João Abílio Pais Amade, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O administrador tem o poder de representar a sociedade em todos os actos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, dentro do território nacional ou a nível internacional.
Número ou marcador · p. 16 Três) O administrador tem plenos poderes para constituir mandatários nos termos da legislação em vigor, outorgando para os efeitos necessários instrumentos de procuração, fixando-se a duração e âmbito do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Os representantes legais da sociedade ou os mandatários em caso nenhum poderão obrigar a sociedade em actos, documentos assim como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu
Texto do artigo · p. 16 objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou equivalentes sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por qualquer dos membros do conselho de gerência ou por empregados da sociedade devidamente autorizados pelo conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 16 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 16 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e conta de resultados de
Texto do artigo · p. 16 cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da assembleia geral, que para o efeito se deve reunir não opós 15 de Fevereiro do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 16 Três) Ouvido o conselho de gerência, caberá à assembleia geral decidir a aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos, de reservas da sociedade e das provisões legalmente estipuladas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, estes serão liquidatárias e concluída a liquidação e pagos os encargos o produto líquido fica para eles.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Quelimane, 18 de Agosto de 2023. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: CONSERTERA – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico que, para efeitos de publicação, a dois de Junho de dois mil vinte e três, foi registada, sob o NUEL 105008740, da sociedade unipessoal limitada denominada CONSERTERA – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular.
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  5. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de CONSERTERA – Sociedade Unipessoal, Limitada (Consultoria & Serviços de Terra e Ambiente – Sociedade Unpessoal de Responsabilidade Limitada).
  6. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Mocuba, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social.
  7. Número ou marcador, página 16: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DOIS
  9. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede no Bairro do Aeroporto, distrito de Mocuba, província da Zambézia, em Moçambique, cuja duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRÊS
  12. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social:
  14. Número ou marcador, página 16: a) Prestação de serviços em trabalhos de levantamentos topográficos (parcelamentos, mapeamentos, nivelamento geométrico, delimitação e demarcação, localização de áreas, construção e venda, implantação de marcos de betão nas parcelas singulares e/ou colectivas, pesquisa e legalização de áreas para investimentos de diversos fins em qualquer ponto do país);
  15. Número ou marcador, página 16: b) Elaboração de trabalhos de estudo de impacto ambiental, saneamento do meio, manunseio de resíduos sólidos, limpeza de edifícios;
  16. Número ou marcador, página 16: c) Prestação de serviços de agricultura (estudo de solos, assistência técnica, extensão agrária, produção e fornecimento de plantas fruteiras);
  17. Número ou marcador, página 16: d) Prestação de serviços pecuários (sanidade animal, assistência técnica, fornecimento de gado bovino, caprino e de aves);
  18. Número ou marcador, página 16: e) Prestação de serviços florestais (plano de maneio, inventário florestal, produção e fornecimento de mudas florestais e de sombra);
  19. Número ou marcador, página 16: f) Legalização e capacitação de associações e comités de gestão em matéria de terra, ambiente, agroflorestais e recursos naturais;
  20. Número ou marcador, página 16: g) Consultoria nos processos de pedidos de legalização de parcelas nos municípios e fora dos municípios;
  21. Número ou marcador, página 16: h) Prestação de serviços de construção civil (construção e reabilitação de edifícios, elaboração de projectos de construção).
  22. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade exerce outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal desde que estejam devidamente autorizadas.
  23. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade participa ou associa-se ao capital social de outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  24. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUATRO
  25. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 16: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a uma única quota, a favor do senhor João Abílio Pais Amade, solteiro, portador de Bilhete de Indetidade n.º 100100691659B, NUIT 110313926.
  27. Número ou marcador, página 16: ARTIGO CINCO
  28. Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares e suplementos)
  29. Texto do artigo, página 16: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, porém o sócio poderá fazer suplementos de que a sociedade carecer ao juízo e demais condições a estabelecer.
  30. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEIS
  31. Texto do artigo, página 16: (Administração, gerência e representação da sociedade)
  32. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gestão da sociedade serão exercidas pelo senhor João Abílio Pais Amade, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  33. Número ou marcador, página 16: Dois) O administrador tem o poder de representar a sociedade em todos os actos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, dentro do território nacional ou a nível internacional.
  34. Número ou marcador, página 16: Três) O administrador tem plenos poderes para constituir mandatários nos termos da legislação em vigor, outorgando para os efeitos necessários instrumentos de procuração, fixando-se a duração e âmbito do respectivo mandato.
  35. Número ou marcador, página 16: Quatro) Os representantes legais da sociedade ou os mandatários em caso nenhum poderão obrigar a sociedade em actos, documentos assim como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu
  36. Texto do artigo, página 16: objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou equivalentes sob pena de responder civil e criminalmente.
  37. Número ou marcador, página 16: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por qualquer dos membros do conselho de gerência ou por empregados da sociedade devidamente autorizados pelo conselho de gerência.
  38. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SETE
  39. Texto do artigo, página 16: (Disposições gerais)
  40. Número ou marcador, página 16: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e conta de resultados de
  41. Texto do artigo, página 16: cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da assembleia geral, que para o efeito se deve reunir não opós 15 de Fevereiro do ano seguinte.
  42. Número ou marcador, página 16: Três) Ouvido o conselho de gerência, caberá à assembleia geral decidir a aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos, de reservas da sociedade e das provisões legalmente estipuladas.
  43. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITO
  44. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  45. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  46. Número ou marcador, página 16: Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, estes serão liquidatárias e concluída a liquidação e pagos os encargos o produto líquido fica para eles.
  47. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NOVE
  48. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  49. Texto do artigo, página 16: Em tudo mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 16: Quelimane, 18 de Agosto de 2023. A Conservadora, Ilegível.
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