Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: CONSERTERA – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico que, para efeitos de publicação, a dois de Junho de dois mil vinte e três, foi registada, sob o NUEL 105008740, da sociedade unipessoal limitada denominada CONSERTERA – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 16: (Denominação)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de CONSERTERA – Sociedade Unipessoal, Limitada (Consultoria & Serviços de Terra e Ambiente – Sociedade Unpessoal de Responsabilidade Limitada).
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Mocuba, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 16: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 16: (Sede)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede no Bairro do Aeroporto, distrito de Mocuba, província da Zambézia, em Moçambique, cuja duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 16: a) Prestação de serviços em trabalhos de levantamentos topográficos (parcelamentos, mapeamentos, nivelamento geométrico, delimitação e demarcação, localização de áreas, construção e venda, implantação de marcos de betão nas parcelas singulares e/ou colectivas, pesquisa e legalização de áreas para investimentos de diversos fins em qualquer ponto do país);
- Número ou marcador, página 16: b) Elaboração de trabalhos de estudo de impacto ambiental, saneamento do meio, manunseio de resíduos sólidos, limpeza de edifícios;
- Número ou marcador, página 16: c) Prestação de serviços de agricultura (estudo de solos, assistência técnica, extensão agrária, produção e fornecimento de plantas fruteiras);
- Número ou marcador, página 16: d) Prestação de serviços pecuários (sanidade animal, assistência técnica, fornecimento de gado bovino, caprino e de aves);
- Número ou marcador, página 16: e) Prestação de serviços florestais (plano de maneio, inventário florestal, produção e fornecimento de mudas florestais e de sombra);
- Número ou marcador, página 16: f) Legalização e capacitação de associações e comités de gestão em matéria de terra, ambiente, agroflorestais e recursos naturais;
- Número ou marcador, página 16: g) Consultoria nos processos de pedidos de legalização de parcelas nos municípios e fora dos municípios;
- Número ou marcador, página 16: h) Prestação de serviços de construção civil (construção e reabilitação de edifícios, elaboração de projectos de construção).
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade exerce outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal desde que estejam devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade participa ou associa-se ao capital social de outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a uma única quota, a favor do senhor João Abílio Pais Amade, solteiro, portador de Bilhete de Indetidade n.º 100100691659B, NUIT 110313926.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares e suplementos)
- Texto do artigo, página 16: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, porém o sócio poderá fazer suplementos de que a sociedade carecer ao juízo e demais condições a estabelecer.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 16: (Administração, gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gestão da sociedade serão exercidas pelo senhor João Abílio Pais Amade, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O administrador tem o poder de representar a sociedade em todos os actos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, dentro do território nacional ou a nível internacional.
- Número ou marcador, página 16: Três) O administrador tem plenos poderes para constituir mandatários nos termos da legislação em vigor, outorgando para os efeitos necessários instrumentos de procuração, fixando-se a duração e âmbito do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Os representantes legais da sociedade ou os mandatários em caso nenhum poderão obrigar a sociedade em actos, documentos assim como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu
- Texto do artigo, página 16: objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou equivalentes sob pena de responder civil e criminalmente.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por qualquer dos membros do conselho de gerência ou por empregados da sociedade devidamente autorizados pelo conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 16: (Disposições gerais)
- Número ou marcador, página 16: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e conta de resultados de
- Texto do artigo, página 16: cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da assembleia geral, que para o efeito se deve reunir não opós 15 de Fevereiro do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 16: Três) Ouvido o conselho de gerência, caberá à assembleia geral decidir a aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos, de reservas da sociedade e das provisões legalmente estipuladas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, estes serão liquidatárias e concluída a liquidação e pagos os encargos o produto líquido fica para eles.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Em tudo mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Quelimane, 18 de Agosto de 2023. A Conservadora, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.