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Texto do artigo · p. 17 DFG Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico que, para efeitos de publicação, três de Junho de dois mil e dez, foi registada, sob o NUEL 100160080, da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada DFG Moçambique, Limitada, constituída por documento particular.
Texto do artigo · p. 17 Aos onze de Julho de dois mil vinte e três, pelas nove horas, na sua sede sita no distrito de Morrumbala, regulado de Denguma, na Zambézia, reuniu a assembleia geral da DFG Moçambique, Limitada, sociedade comercial constituída e registada em Moçambique, com sede no distrito de Morrumbala, regulado de Denguma, província da Zambézia, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o n.º 100160080, com capital social de 100.096.082,00MT (cem milhões, noventa e seis mil e oitenta e dois meticais), titular de NUIT 400283133.
Texto do artigo · p. 17 Encontravam-se devidamente representados, conforme as cartas de representação que se encontram arquivadas na sede da sociedade, os três sócios da sociedade, a saber:
Texto do artigo · p. 17 David Fernández Sanromán, cidadão de nacionalidade espanhola, natural de Nigrán (Pontevedra), Espanha, portador de Passaporte n.º PAM589052, emitido a seis de Outubro de dois mil vinte e um, válido até seis de Outubro de dois mil trinta e um, NUIT 113030674, residente em Nigrán (Espanha), detentor de uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), representativa de 0,06% (zero vírgula zero seis por cento) do capital social;
Texto do artigo · p. 17 Pedro Fernández Sanromán, de nacionalidade espanhola, portador de Passaporte n.º PAN275273, emitido a vinte e três de Março de dois mil vinte e dois, válido até vinte e três de Março de dois mil trinta e dois, NUIT 113232307, detentor de uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), representativa de 0,06% (zero vírgula zero seis por cento) do capital social;
Texto do artigo · p. 17 Dolmen Granitos y Marmoles, SL, sociedade constituída à luz do Direito espanhol, com sede na Rua Pontevedra, n.º 4, Vigo, Pontevedra, com o Código de Identificação Fiscal (CIF) n.º B-36.853.935, com o capital social de € 24.530.800 (vinte e quatro milhões, quinhentos e trinta mil oito-
Texto do artigo · p. 18 centos), neste acto representada pelos senhores David Fernández Sanromán e Pedro Fernández Sanromán, detentora de uma quota no valor nominal de 99.976.082MT (noventa e nove milhões, novecentos e setenta e seis mil, oitenta e dois meticais), representativa de noventa e nove vírgula oitenta e oito por cento do capital social, representada pelos administradores conjuntos David Fernández Sanromán e Pedro Fernández Sanromán.
Texto do artigo · p. 18 Encontrando-se presentes e devidamente representados os sócios detentores da totalidade do capital social, e tendo sido dispensadas todas as formalidades de convocação, nos termos previstos nos números dois e três do artigo cento e vinte e oito do Código Comercial, reuniu validamente a assembleia para deliberar sobre a seguinte ordem de trabalhos:
Texto do artigo · p. 18 Ponto um. Deliberar sobre alteração do objecto social e consequente alteração do artigo terceiro dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 18 Ponto dois. Outorgar poderes a conferir ao senhor João Carlos Fernando, para praticar quaisquer actos necessários ou convenientes à plena execução da deliberação tomada ao abrigo do ponto um da ordem de trabalhos.
Texto do artigo · p. 18 Aberta a sessão e entrando-se no ponto um da ordem de trabalhos, os sócios aprovaram por unanimidade a proposta de ampliação do objecto da sociedade de modo a permitir que a sociedade se dedique à extração de uma generalidade de recursos mineiras, não apenas de granito, bem como a possibilidade de prestação de serviços de consultoria e engenharia e quaisquer serviços de apoio a empresas que se dediquem à extração de recursos minerais, entre outros.
Texto do artigo · p. 18 Neste âmbito, foi também aprovada, por unanimidade, a alteração do artigo terceiro dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 18 .............................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) Os objectivos pelos quais a sociedade foi constituída são: extracção de recursos minerais, incluindo a sua transformação, distribuição e venda, transporte, armazenagem, importação e exportação relacionados com o objecto principal.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver directamente acitivdades de prestação de serviços de consultoria e engenharia e quaisquer serviços de apoio a empresas que se dediquem à extração de recursos minerais.
Número ou marcador · p. 18 Três) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas
Texto do artigo · p. 18 principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitida por lei.
Texto do artigo · p. 18 Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão pelas dez, tendo sido elaborada a presente acta, a qual vai ser assinada pelos sócios representados.
Texto do artigo · p. 18 Quelimane, 15 de Agosto de 2023. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: DFG Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico que, para efeitos de publicação, três de Junho de dois mil e dez, foi registada, sob o NUEL 100160080, da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada DFG Moçambique, Limitada, constituída por documento particular.
  3. Texto do artigo, página 17: Aos onze de Julho de dois mil vinte e três, pelas nove horas, na sua sede sita no distrito de Morrumbala, regulado de Denguma, na Zambézia, reuniu a assembleia geral da DFG Moçambique, Limitada, sociedade comercial constituída e registada em Moçambique, com sede no distrito de Morrumbala, regulado de Denguma, província da Zambézia, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o n.º 100160080, com capital social de 100.096.082,00MT (cem milhões, noventa e seis mil e oitenta e dois meticais), titular de NUIT 400283133.
  4. Texto do artigo, página 17: Encontravam-se devidamente representados, conforme as cartas de representação que se encontram arquivadas na sede da sociedade, os três sócios da sociedade, a saber:
  5. Texto do artigo, página 17: David Fernández Sanromán, cidadão de nacionalidade espanhola, natural de Nigrán (Pontevedra), Espanha, portador de Passaporte n.º PAM589052, emitido a seis de Outubro de dois mil vinte e um, válido até seis de Outubro de dois mil trinta e um, NUIT 113030674, residente em Nigrán (Espanha), detentor de uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), representativa de 0,06% (zero vírgula zero seis por cento) do capital social;
  6. Texto do artigo, página 17: Pedro Fernández Sanromán, de nacionalidade espanhola, portador de Passaporte n.º PAN275273, emitido a vinte e três de Março de dois mil vinte e dois, válido até vinte e três de Março de dois mil trinta e dois, NUIT 113232307, detentor de uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), representativa de 0,06% (zero vírgula zero seis por cento) do capital social;
  7. Texto do artigo, página 17: Dolmen Granitos y Marmoles, SL, sociedade constituída à luz do Direito espanhol, com sede na Rua Pontevedra, n.º 4, Vigo, Pontevedra, com o Código de Identificação Fiscal (CIF) n.º B-36.853.935, com o capital social de € 24.530.800 (vinte e quatro milhões, quinhentos e trinta mil oito-
  8. Texto do artigo, página 18: centos), neste acto representada pelos senhores David Fernández Sanromán e Pedro Fernández Sanromán, detentora de uma quota no valor nominal de 99.976.082MT (noventa e nove milhões, novecentos e setenta e seis mil, oitenta e dois meticais), representativa de noventa e nove vírgula oitenta e oito por cento do capital social, representada pelos administradores conjuntos David Fernández Sanromán e Pedro Fernández Sanromán.
  9. Texto do artigo, página 18: Encontrando-se presentes e devidamente representados os sócios detentores da totalidade do capital social, e tendo sido dispensadas todas as formalidades de convocação, nos termos previstos nos números dois e três do artigo cento e vinte e oito do Código Comercial, reuniu validamente a assembleia para deliberar sobre a seguinte ordem de trabalhos:
  10. Texto do artigo, página 18: Ponto um. Deliberar sobre alteração do objecto social e consequente alteração do artigo terceiro dos estatutos da sociedade.
  11. Texto do artigo, página 18: Ponto dois. Outorgar poderes a conferir ao senhor João Carlos Fernando, para praticar quaisquer actos necessários ou convenientes à plena execução da deliberação tomada ao abrigo do ponto um da ordem de trabalhos.
  12. Texto do artigo, página 18: Aberta a sessão e entrando-se no ponto um da ordem de trabalhos, os sócios aprovaram por unanimidade a proposta de ampliação do objecto da sociedade de modo a permitir que a sociedade se dedique à extração de uma generalidade de recursos mineiras, não apenas de granito, bem como a possibilidade de prestação de serviços de consultoria e engenharia e quaisquer serviços de apoio a empresas que se dediquem à extração de recursos minerais, entre outros.
  13. Texto do artigo, página 18: Neste âmbito, foi também aprovada, por unanimidade, a alteração do artigo terceiro dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  14. Texto do artigo, página 18: .............................................................................
  15. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 18: Um) Os objectivos pelos quais a sociedade foi constituída são: extracção de recursos minerais, incluindo a sua transformação, distribuição e venda, transporte, armazenagem, importação e exportação relacionados com o objecto principal.
  18. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver directamente acitivdades de prestação de serviços de consultoria e engenharia e quaisquer serviços de apoio a empresas que se dediquem à extração de recursos minerais.
  19. Número ou marcador, página 18: Três) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas
  20. Texto do artigo, página 18: principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitida por lei.
  21. Texto do artigo, página 18: Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão pelas dez, tendo sido elaborada a presente acta, a qual vai ser assinada pelos sócios representados.
  22. Texto do artigo, página 18: Quelimane, 15 de Agosto de 2023. — A Conservadora, Ilegível.
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