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Texto do artigo · p. 18 Divini Outfit, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 25 de Agosto de 2023, foi matriculada, sob o NUEL 105009675, uma entidade denominada Divini Outfit, Limitada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
Texto do artigo · p. 18 Helena Castigo Mahandzule Chaile, natural de Maputo, Moçambique, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110101160811I, emitido a 30 de Setembro de 2019, residente no quarteirão 13, casa n.º 61, bairro Luís Cabral, cidade de Maputo, Moçambique;
Texto do artigo · p. 19 Neila Inocência Geraldo Matiquite, natural de Zavala, Moçambique, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110101219281B, emitido a 13 de Abril de 2022, residente no quarteirão 57, casa n.º 3340, bairro Polana Caniço, cidade de Maputo, Moçambique; e
Texto do artigo · p. 19 Valter José Chaile, natural da cidade da Beira, Moçambique, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104992431Q, emitido a 17 de Outubro de 2017, residente na rua Alameda Padre Álvaro Proença, n.º 4, 6ª/B, bairro de Benfica, província de Maputo, Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Constitui-se, pelo presente contrato, uma sociedade denominada Divini Outfit, Limitada, que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação Divini Outfit, Limitada, que será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede na Avenida de Moçambique, quarteirão 8, casa n.º 365, cidade de Maputo, Moçambique, podendo abrir filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto social principal comércio a grosso e a retalho de têxteis, cortinados, tapetes, vestuário, calçado, perfumes, produtos de higiene e acessórios.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O comércio supra referido pode, ainda, ser realizado em estabelecimento fisico ou por correspondência online ou mesmo em unidades móveis de venda.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá participar no capital de qualquer outra pessoa colectiva de objecto social igual ou distinto do objecto por ela prosseguido, detendo para o efeito os títulos ou participações que para o efeito sejam necessários, podendo igualmente associar-se a qualquer entidade, mediante acordos de parceria ou associação, mediante qualquer forma de associação legalmente consentida.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 20.000,00MT
Texto do artigo · p. 19 (vinte mil meticais), equivalente a 100% do capital social, encontrando-se dividido por três quotas, dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 19 a) Helena Castigo Mahandzule Chaile, titular de uma quota, com o valor nominal de 6.680,00MT (seis mil seiscentos e oitenta meticais), representativa de 33,4% (trinta e três inteiros e quatro décimos por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 19 b) Neila Inocência Geraldo Matiquite, titular de uma quota com o valor nominal de 6.660,00MT (seis mil seiscentos e sessenta meticais), representativa de 33,3% (trinta e três inteiros e três décimos por cento) do capital social; e
Número ou marcador · p. 19 c) Valter José Chaile, titular de uma quota com o valor nominal de 6.660,00MT (seis mil seiscentos e sessenta meticais), representativa de 33,3% (trinta e três inteiros e três décimos) do capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Quotas próprias)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 19 Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que eles necessitem.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração da sociedade será levada a cabo por um só administrador, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Fica desde já nomeada para o cargo de administrador da sociedade a senhora Helena Castigo Mahandzule Chaile.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pelo administrador nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 19 a) Pela assinatura da administradora, Helena Castigo Mahandzule Chaile, para os actos de mero expediente ou para qualquer acto ou contrato;
Número ou marcador · p. 19 b) Pela assinatura de qualquer admnistrador delegado, nos termos da respectiva delegação de poderes;
Número ou marcador · p. 19 c) Pela assinatura de um procurador nomeado para o efeito, nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Para a assinatura de actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer funcionário da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço e aprovação de contas)
Número ou marcador · p. 19 Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O balanço de contas e o resultado serão fechados com referência a trinta e um dias de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Omissões)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo quanto ficou omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislações específicas em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 4 de Setembro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Divini Outfit, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 25 de Agosto de 2023, foi matriculada, sob o NUEL 105009675, uma entidade denominada Divini Outfit, Limitada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
  3. Texto do artigo, página 18: Helena Castigo Mahandzule Chaile, natural de Maputo, Moçambique, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110101160811I, emitido a 30 de Setembro de 2019, residente no quarteirão 13, casa n.º 61, bairro Luís Cabral, cidade de Maputo, Moçambique;
  4. Texto do artigo, página 19: Neila Inocência Geraldo Matiquite, natural de Zavala, Moçambique, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110101219281B, emitido a 13 de Abril de 2022, residente no quarteirão 57, casa n.º 3340, bairro Polana Caniço, cidade de Maputo, Moçambique; e
  5. Texto do artigo, página 19: Valter José Chaile, natural da cidade da Beira, Moçambique, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104992431Q, emitido a 17 de Outubro de 2017, residente na rua Alameda Padre Álvaro Proença, n.º 4, 6ª/B, bairro de Benfica, província de Maputo, Moçambique.
  6. Texto do artigo, página 19: Constitui-se, pelo presente contrato, uma sociedade denominada Divini Outfit, Limitada, que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 19: (Denominação e duração)
  9. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação Divini Outfit, Limitada, que será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  13. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede na Avenida de Moçambique, quarteirão 8, casa n.º 365, cidade de Maputo, Moçambique, podendo abrir filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social principal comércio a grosso e a retalho de têxteis, cortinados, tapetes, vestuário, calçado, perfumes, produtos de higiene e acessórios.
  17. Número ou marcador, página 19: Dois) O comércio supra referido pode, ainda, ser realizado em estabelecimento fisico ou por correspondência online ou mesmo em unidades móveis de venda.
  18. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá participar no capital de qualquer outra pessoa colectiva de objecto social igual ou distinto do objecto por ela prosseguido, detendo para o efeito os títulos ou participações que para o efeito sejam necessários, podendo igualmente associar-se a qualquer entidade, mediante acordos de parceria ou associação, mediante qualquer forma de associação legalmente consentida.
  19. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 20.000,00MT
  22. Texto do artigo, página 19: (vinte mil meticais), equivalente a 100% do capital social, encontrando-se dividido por três quotas, dividido da seguinte forma:
  23. Número ou marcador, página 19: a) Helena Castigo Mahandzule Chaile, titular de uma quota, com o valor nominal de 6.680,00MT (seis mil seiscentos e oitenta meticais), representativa de 33,4% (trinta e três inteiros e quatro décimos por cento) do capital social;
  24. Número ou marcador, página 19: b) Neila Inocência Geraldo Matiquite, titular de uma quota com o valor nominal de 6.660,00MT (seis mil seiscentos e sessenta meticais), representativa de 33,3% (trinta e três inteiros e três décimos por cento) do capital social; e
  25. Número ou marcador, página 19: c) Valter José Chaile, titular de uma quota com o valor nominal de 6.660,00MT (seis mil seiscentos e sessenta meticais), representativa de 33,3% (trinta e três inteiros e três décimos) do capital social.
  26. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 19: (Quotas próprias)
  28. Texto do artigo, página 19: A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
  29. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 19: (Suprimentos)
  31. Texto do artigo, página 19: Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que eles necessitem.
  32. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação da sociedade)
  34. Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade será levada a cabo por um só administrador, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
  35. Número ou marcador, página 19: Dois) Fica desde já nomeada para o cargo de administrador da sociedade a senhora Helena Castigo Mahandzule Chaile.
  36. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pelo administrador nos termos e limites do respectivo mandato.
  37. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 19: (Formas de obrigar a sociedade)
  39. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade obriga-se:
  40. Número ou marcador, página 19: a) Pela assinatura da administradora, Helena Castigo Mahandzule Chaile, para os actos de mero expediente ou para qualquer acto ou contrato;
  41. Número ou marcador, página 19: b) Pela assinatura de qualquer admnistrador delegado, nos termos da respectiva delegação de poderes;
  42. Número ou marcador, página 19: c) Pela assinatura de um procurador nomeado para o efeito, nos termos do respectivo mandato.
  43. Número ou marcador, página 19: Dois) Para a assinatura de actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer funcionário da sociedade.
  44. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 19: (Balanço e aprovação de contas)
  46. Número ou marcador, página 19: Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
  47. Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço de contas e o resultado serão fechados com referência a trinta e um dias de Dezembro de cada ano.
  48. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  50. Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
  51. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 19: (Omissões)
  53. Texto do artigo, página 19: Em tudo quanto ficou omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislações específicas em vigor em Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 19: Maputo, 4 de Setembro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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