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Texto do artigo · p. 20 Empresa Mineira TLN, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a denominação Empresa Mineira TLN, Limitada, tem a sua sede na avenida Amílcar Cabral, bairro Mapiazua, cidade de Quelimane, província da Zambézia, NUEL 105008863, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se a partir do início da data da sua escritura a 18 de agosto de 2023.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Empresa Mineira TLN, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Sede
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Amílcar Cabral, bairro Mapiazua, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritórios em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto social
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: actividade mineira, comercialização de produtos minérios, importação e exportação e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), pertencente aos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 20 a) Yanhua Lian, portadora de DIDE n.º 04CN00048225Q, NUIT 124779626, com 34% do capital social, correspondentes a 1.700.000,00MT (um milhão e setecentos mil meticais);
Número ou marcador · p. 20 b) Nelson Vaz de Melo, portador de DIRE n.º 04PT00068327P, NUIT 102779967, com 33% do capital social, correspondentes a 1.650.000,00MT (um milhão seiscentos e cinquenta mil meticais); e
Número ou marcador · p. 20 c) António José Júlio Maria Lobo, portador de Bilhete de Identidade n.º 040100109946M, NUIT 102908538, com 33% do capital social, correspondentes a 1.650.000,00MT (um milhão seiscentos e cinquenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Administração e gerência da sociedade
Texto do artigo · p. 20 A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Yanhua Lian, que desde já fica nomeada directora-geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Casos omissos
Texto do artigo · p. 20 Em casos omissos regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Quelimane, 18 de Agosto de 2023. — A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 20: Empresa Mineira TLN, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a denominação Empresa Mineira TLN, Limitada, tem a sua sede na avenida Amílcar Cabral, bairro Mapiazua, cidade de Quelimane, província da Zambézia, NUEL 105008863, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
  3. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se a partir do início da data da sua escritura a 18 de agosto de 2023.
  4. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 20: Denominação
  6. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Empresa Mineira TLN, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 20: Sede
  9. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Amílcar Cabral, bairro Mapiazua, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
  10. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritórios em território nacional ou estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 20: Objecto social
  13. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: actividade mineira, comercialização de produtos minérios, importação e exportação e prestação de serviços.
  14. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 20: Capital social
  16. Texto do artigo, página 20: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), pertencente aos seguintes sócios:
  17. Número ou marcador, página 20: a) Yanhua Lian, portadora de DIDE n.º 04CN00048225Q, NUIT 124779626, com 34% do capital social, correspondentes a 1.700.000,00MT (um milhão e setecentos mil meticais);
  18. Número ou marcador, página 20: b) Nelson Vaz de Melo, portador de DIRE n.º 04PT00068327P, NUIT 102779967, com 33% do capital social, correspondentes a 1.650.000,00MT (um milhão seiscentos e cinquenta mil meticais); e
  19. Número ou marcador, página 20: c) António José Júlio Maria Lobo, portador de Bilhete de Identidade n.º 040100109946M, NUIT 102908538, com 33% do capital social, correspondentes a 1.650.000,00MT (um milhão seiscentos e cinquenta mil meticais).
  20. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 20: Administração e gerência da sociedade
  22. Texto do artigo, página 20: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Yanhua Lian, que desde já fica nomeada directora-geral da sociedade.
  23. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 20: Dissolução
  25. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos serão liquidatários.
  26. Número ou marcador, página 20: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
  27. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 20: Casos omissos
  29. Texto do artigo, página 20: Em casos omissos regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 20: Quelimane, 18 de Agosto de 2023. — A Conservadora, Ilegível.
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