Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 20 Enosh Investments, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 12 de maio de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101769771, uma entidade denominada Enosh Investments, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Enoque José Zunguze, moçambicano, solteiro, com o Bilhete de Identidade n.º 110502223177J, emitido pela Direção de Identificação Civil de Maputo, a 4 de Maio de 2023;
Texto do artigo · p. 20 Stuart Madondo, zimbabueano, casado com Sandra Vasco Tui sob o regime universal de bens, portador de passaporte n.º EN661137, emitido pela Direção de Identificação Civil do Zimbábue, a 11 de setembro de 2015.
Texto do artigo · p. 21 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação Enosh Investments, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1809.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá igualmente, por deliberação dos sócios, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação e ainda transferir a sede para qualquer ponto do território moçambicano ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto social
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto social principal o desenvolvimento das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 21 a) Consultoria, marketing e publicidade;
Número ou marcador · p. 21 b) Promotor de todo o tipo de eventos;
Número ou marcador · p. 21 c) Gravação, criação e produção de conteúdo televisivo, cinematográfico, radiofónico e digital;
Número ou marcador · p. 21 d) Agenciamento de artistas;
Número ou marcador · p. 21 e) Importação e exportação de equipamento de cinema, comércio de produtos informáticos e vestuário.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O abjecto compreende ainda outras actividades acessórias ou complementares nas actividades principais.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá ainda, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a construir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido por duas quotas iguais, pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 21 a) Enoque José Zunguze, com 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondendo a 50% do capital social; e
Número ou marcador · p. 21 b) Stuart Madondo, com 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondendo a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e representação de sociedade serão exercidas pelo sócio Enoque José Zunguze, composta por um número ímpar de membros, que poderá variar entre três e cinco, dentre os quais um deles será nomeado director-geral, conforme o deliberado pela assembleia geral que os eleger.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os membros da direção executiva ficam desde já dispensados de caução com ou sem renumeração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, nos primeiros três meses que antecedem o início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre qualquer assunto para a qual a assembleia tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral reunir-se-á por iniciativa de um dos sócios ou da administração e será convocada por meio de carta, com aviso de recepção dirigido a todos os sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio continuindo com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade só se dissolve casos previstos na lei, sendo liquidada se os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Disposição finais
Número ou marcador · p. 21 Um) Em caso de morte de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que represente todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Casos omissos
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 16 de Maio de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Enosh Investments, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 12 de maio de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101769771, uma entidade denominada Enosh Investments, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: Enoque José Zunguze, moçambicano, solteiro, com o Bilhete de Identidade n.º 110502223177J, emitido pela Direção de Identificação Civil de Maputo, a 4 de Maio de 2023;
  4. Texto do artigo, página 20: Stuart Madondo, zimbabueano, casado com Sandra Vasco Tui sob o regime universal de bens, portador de passaporte n.º EN661137, emitido pela Direção de Identificação Civil do Zimbábue, a 11 de setembro de 2015.
  5. Texto do artigo, página 21: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação Enosh Investments, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1809.
  10. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá igualmente, por deliberação dos sócios, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação e ainda transferir a sede para qualquer ponto do território moçambicano ou estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 21: Duração
  13. Texto do artigo, página 21: A sociedade durará por tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 21: Objecto social
  16. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social principal o desenvolvimento das seguintes actividades:
  17. Número ou marcador, página 21: a) Consultoria, marketing e publicidade;
  18. Número ou marcador, página 21: b) Promotor de todo o tipo de eventos;
  19. Número ou marcador, página 21: c) Gravação, criação e produção de conteúdo televisivo, cinematográfico, radiofónico e digital;
  20. Número ou marcador, página 21: d) Agenciamento de artistas;
  21. Número ou marcador, página 21: e) Importação e exportação de equipamento de cinema, comércio de produtos informáticos e vestuário.
  22. Número ou marcador, página 21: Dois) O abjecto compreende ainda outras actividades acessórias ou complementares nas actividades principais.
  23. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá ainda, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a construir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas.
  24. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 21: Capital social
  26. Texto do artigo, página 21: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido por duas quotas iguais, pertencentes aos sócios:
  27. Número ou marcador, página 21: a) Enoque José Zunguze, com 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondendo a 50% do capital social; e
  28. Número ou marcador, página 21: b) Stuart Madondo, com 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondendo a 50% do capital social.
  29. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
  31. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e representação de sociedade serão exercidas pelo sócio Enoque José Zunguze, composta por um número ímpar de membros, que poderá variar entre três e cinco, dentre os quais um deles será nomeado director-geral, conforme o deliberado pela assembleia geral que os eleger.
  32. Número ou marcador, página 21: Dois) Os membros da direção executiva ficam desde já dispensados de caução com ou sem renumeração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
  35. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, nos primeiros três meses que antecedem o início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre qualquer assunto para a qual a assembleia tenha sido convocada.
  36. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral reunir-se-á por iniciativa de um dos sócios ou da administração e será convocada por meio de carta, com aviso de recepção dirigido a todos os sócios.
  37. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 21: Dissolução e liquidação
  39. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio continuindo com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto quota permanecer indivisa.
  40. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade só se dissolve casos previstos na lei, sendo liquidada se os sócios deliberarem.
  41. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 21: Disposição finais
  43. Número ou marcador, página 21: Um) Em caso de morte de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que represente todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  44. Número ou marcador, página 21: Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  45. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 21: Casos omissos
  47. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 21: Maputo, 16 de Maio de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.