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Texto do artigo · p. 21 Eti Farm, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação do contrato de sociedade de trinta e um de Julho de dois mil vinte e três, exarada de folhas um a três do contrato de sociedade e registado nas Entidades Legais, com NUEL 105009162, celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre: Wanna He, de nacionalidade moçambicana,
Texto do artigo · p. 21 residente no bairro Tchumene, Estrada Nacional 4, n.º 79, na província de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100806284F, emitido a 29 de Setembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, menor representado pelo seu pai, o senhor Mingwei He, NUIT 150079829; e
Texto do artigo · p. 21 Mingwei He, de nacionalidade chinesa, residente no bairro Tchumene, Estrada Nacional 4, n.º 79, casada, com a senhora Du Liu Wei, de nacionalidade chinesa, em regime de comunhão de bens, portador de DIRE n.º 11CN00018218S, emitido a 6 de Março de 2019, pela Direcção Provincial de Migração de Maputo, NUIT 108269774.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adota a denominação Eti Farm, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede povoado de Mahoche, distrito de Moamba, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá estabelecer, manter e encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da respetiva escritura notarial.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto social a prestação de servicos nas áreas de:
Número ou marcador · p. 21 a) Desenvolvimento de actividade agrícola;
Número ou marcador · p. 21 b) Consultoria e agenciamento de empresas;
Número ou marcador · p. 21 c) Comércio a grosso de produtos agrícolas brutas e animais vivos;
Número ou marcador · p. 21 d) Comércio a grosso de cereais, sementes legumenosas, oleoginosas e alimentares para animais; e)Comércio de máquinas e equipamentos agrícolas;
Número ou marcador · p. 22 f) Aluguer de máquinas e equipamento agrícola;
Número ou marcador · p. 22 g) Comércio a retalho e a grosso de máquinas e equipamentos indústriais e outros fins com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 22 h) Captação, tratamento e distribuição de água;
Número ou marcador · p. 22 i) Aluguer de equipamentos industriais e de construção;
Número ou marcador · p. 22 j) Processamento de produtos agrícolas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, que correspondem à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor nominal de duzentos e sessenta mil meticais, correspondente a cinquenta e dois por cento do capital social, pertencente à sócia Wanna He; e
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor nominal de duzentos e quarenta e dois mil meticais, correspondente a quarenta e oito por cento do capital social, pertencente ao sócio Mingwei He.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social pode ser alterado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Três) O primeiro outorgante, menor, será representado pelo segundo outorgante, o senhor Mingwei He.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 22 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixadas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que o sócio possa adiantar, no caso do capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, praticar todos os demais atos tendentes à realização do objeto social, que a lei e o contrato de sociedade não reservem à assembleia geral, abrir e movimentar contas bancárias e praticar todos os demais atos constantes do mandato fica a cargo do sócio Mingwei He.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Para que a sociedade fique obrigada, bastam que os respetivos atos e documentos sejam praticados e assinados pelo sócio.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá nomear, por meio de uma acta ou procuração do sócio, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados atos ou categoria de atos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 22 As omissões ao presente contrato de sociedade serão regulares e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável à matéria.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Maputo, 24 de Agosto de 2023. — O Conser-
Texto do artigo · p. 22 vador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Eti Farm, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação do contrato de sociedade de trinta e um de Julho de dois mil vinte e três, exarada de folhas um a três do contrato de sociedade e registado nas Entidades Legais, com NUEL 105009162, celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre: Wanna He, de nacionalidade moçambicana,
  3. Texto do artigo, página 21: residente no bairro Tchumene, Estrada Nacional 4, n.º 79, na província de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100806284F, emitido a 29 de Setembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, menor representado pelo seu pai, o senhor Mingwei He, NUIT 150079829; e
  4. Texto do artigo, página 21: Mingwei He, de nacionalidade chinesa, residente no bairro Tchumene, Estrada Nacional 4, n.º 79, casada, com a senhora Du Liu Wei, de nacionalidade chinesa, em regime de comunhão de bens, portador de DIRE n.º 11CN00018218S, emitido a 6 de Março de 2019, pela Direcção Provincial de Migração de Maputo, NUIT 108269774.
  5. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 21: (Denominação, forma e sede)
  7. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adota a denominação Eti Farm, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede povoado de Mahoche, distrito de Moamba, província de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá estabelecer, manter e encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede de acordo com a legislação vigente.
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da respetiva escritura notarial.
  12. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  14. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto social a prestação de servicos nas áreas de:
  15. Número ou marcador, página 21: a) Desenvolvimento de actividade agrícola;
  16. Número ou marcador, página 21: b) Consultoria e agenciamento de empresas;
  17. Número ou marcador, página 21: c) Comércio a grosso de produtos agrícolas brutas e animais vivos;
  18. Número ou marcador, página 21: d) Comércio a grosso de cereais, sementes legumenosas, oleoginosas e alimentares para animais; e)Comércio de máquinas e equipamentos agrícolas;
  19. Número ou marcador, página 22: f) Aluguer de máquinas e equipamento agrícola;
  20. Número ou marcador, página 22: g) Comércio a retalho e a grosso de máquinas e equipamentos indústriais e outros fins com importação e exportação;
  21. Número ou marcador, página 22: h) Captação, tratamento e distribuição de água;
  22. Número ou marcador, página 22: i) Aluguer de equipamentos industriais e de construção;
  23. Número ou marcador, página 22: j) Processamento de produtos agrícolas.
  24. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, que correspondem à soma de duas quotas assim distribuídas:
  26. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de duzentos e sessenta mil meticais, correspondente a cinquenta e dois por cento do capital social, pertencente à sócia Wanna He; e
  27. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de duzentos e quarenta e dois mil meticais, correspondente a quarenta e oito por cento do capital social, pertencente ao sócio Mingwei He.
  28. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social pode ser alterado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 22: Três) O primeiro outorgante, menor, será representado pelo segundo outorgante, o senhor Mingwei He.
  30. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares)
  32. Número ou marcador, página 22: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixadas.
  33. Número ou marcador, página 22: Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que o sócio possa adiantar, no caso do capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
  34. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação da sociedade)
  36. Número ou marcador, página 22: Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, praticar todos os demais atos tendentes à realização do objeto social, que a lei e o contrato de sociedade não reservem à assembleia geral, abrir e movimentar contas bancárias e praticar todos os demais atos constantes do mandato fica a cargo do sócio Mingwei He.
  37. Número ou marcador, página 22: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, bastam que os respetivos atos e documentos sejam praticados e assinados pelo sócio.
  38. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá nomear, por meio de uma acta ou procuração do sócio, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados atos ou categoria de atos.
  39. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
  41. Texto do artigo, página 22: As omissões ao presente contrato de sociedade serão regulares e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável à matéria.
  42. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Maputo, 24 de Agosto de 2023. — O Conser-
  43. Texto do artigo, página 22: vador, Ilegível.
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