Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Eti Farm, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação do contrato de sociedade de trinta e um de Julho de dois mil vinte e três, exarada de folhas um a três do contrato de sociedade e registado nas Entidades Legais, com NUEL 105009162, celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre: Wanna He, de nacionalidade moçambicana,
- Texto do artigo, página 21: residente no bairro Tchumene, Estrada Nacional 4, n.º 79, na província de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100806284F, emitido a 29 de Setembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, menor representado pelo seu pai, o senhor Mingwei He, NUIT 150079829; e
- Texto do artigo, página 21: Mingwei He, de nacionalidade chinesa, residente no bairro Tchumene, Estrada Nacional 4, n.º 79, casada, com a senhora Du Liu Wei, de nacionalidade chinesa, em regime de comunhão de bens, portador de DIRE n.º 11CN00018218S, emitido a 6 de Março de 2019, pela Direcção Provincial de Migração de Maputo, NUIT 108269774.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adota a denominação Eti Farm, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede povoado de Mahoche, distrito de Moamba, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá estabelecer, manter e encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da respetiva escritura notarial.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto social a prestação de servicos nas áreas de:
- Número ou marcador, página 21: a) Desenvolvimento de actividade agrícola;
- Número ou marcador, página 21: b) Consultoria e agenciamento de empresas;
- Número ou marcador, página 21: c) Comércio a grosso de produtos agrícolas brutas e animais vivos;
- Número ou marcador, página 21: d) Comércio a grosso de cereais, sementes legumenosas, oleoginosas e alimentares para animais; e)Comércio de máquinas e equipamentos agrícolas;
- Número ou marcador, página 22: f) Aluguer de máquinas e equipamento agrícola;
- Número ou marcador, página 22: g) Comércio a retalho e a grosso de máquinas e equipamentos indústriais e outros fins com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 22: h) Captação, tratamento e distribuição de água;
- Número ou marcador, página 22: i) Aluguer de equipamentos industriais e de construção;
- Número ou marcador, página 22: j) Processamento de produtos agrícolas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, que correspondem à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de duzentos e sessenta mil meticais, correspondente a cinquenta e dois por cento do capital social, pertencente à sócia Wanna He; e
- Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de duzentos e quarenta e dois mil meticais, correspondente a quarenta e oito por cento do capital social, pertencente ao sócio Mingwei He.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social pode ser alterado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Três) O primeiro outorgante, menor, será representado pelo segundo outorgante, o senhor Mingwei He.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 22: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixadas.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que o sócio possa adiantar, no caso do capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, praticar todos os demais atos tendentes à realização do objeto social, que a lei e o contrato de sociedade não reservem à assembleia geral, abrir e movimentar contas bancárias e praticar todos os demais atos constantes do mandato fica a cargo do sócio Mingwei He.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, bastam que os respetivos atos e documentos sejam praticados e assinados pelo sócio.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá nomear, por meio de uma acta ou procuração do sócio, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados atos ou categoria de atos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 22: As omissões ao presente contrato de sociedade serão regulares e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável à matéria.
- Texto do artigo, página 22: Está conforme. Maputo, 24 de Agosto de 2023. — O Conser-
- Texto do artigo, página 22: vador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.