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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Farmácia Cambaza & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade denominada Farmácia Cambaza & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade de responsabilidade limitada, tem a sua sede no distrito de Mocuba, na província da Zambézia, matriculada a 7 de agosto de 2023, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane, sob o NUEL 105008130.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Farmácia Cambaza – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Sede social)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede na rua Amílcar Cabral, bairro Marmanelo, distrito de Mocuba, na província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 22: a) Comércio a retalho de produtos farmacêuticos, médicos;
- Número ou marcador, página 22: b) Comércio a retalho de produtos comestíveis, de higiene, limpeza e de outros produtos farmacêuticos;
- Número ou marcador, página 22: c) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), pertencente ao sócio único, Ernesto Carlos de Matos. natural de Quelimane, província da Zambézia, residente na cidade de Nampula, titular de Bilhete de Identidade n.º 041105333645N, emitido em Quelimane, a 4 de junho de 2015, e de NUIT 102307356.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Ernesto Carlos de Matos., que fica desde já designado administrador.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Para validamente obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 22: Três) O administrador em exercício poderá constituir mandatário com poderes que julgarem convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração em outro sócio por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Omissões)
- Texto do artigo, página 22: Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Quelimane, 8 de Agosto de 2023. A Conservadora, Ilegível.
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