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Texto do artigo · p. 24 Gio-Alfa – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que, a seis de julho de dois mil vinte e três, foi registada, sob o NUEL 105006198, a sociedade Gio-Alfa – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação GioAlfa – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, tem a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete, podendo, mediante simples deliberação da sócia única, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 24 a) Agro-negócios;
Número ou marcador · p. 24 b) Fornecimento de produtos alimentares, géneros frescos e insumos agrícolas;
Número ou marcador · p. 24 c) Fornecimento de material, mobiliários e equipamentos de escritório, artigos de papelaria, material de limpeza e higiene, computadores e seus acessórios, equipamento de protecção individual e segurança no trabalho, e outros bens de consumo, material de construção com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 24 d) Prestação de serviços de aluguer de viaturas, instalação eléctrica, reparação e manutenção de equipamentos, serviços de gráfica, copiadora;
Número ou marcador · p. 24 e) Construção de edifícios e pontes, serviços de fiscalização de obras.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único, Pedro Fazenda Sapange, casado com a senhora Zenalda Júlio Maqui Alfazenda, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, portadora de Bilhete de Identidade n.º 040100075606B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, a 10 de Março de 2020, NUIT 105131321.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração, representação e vinculação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio, Pedro Fazenda Sapange, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas em quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do único sócio em todos os seus actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 24 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Tete, 15 de Agosto de 2023. — O Conser-
Texto do artigo · p. 24 vador e Notário Superior, Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Gio-Alfa – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que, a seis de julho de dois mil vinte e três, foi registada, sob o NUEL 105006198, a sociedade Gio-Alfa – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular.
  3. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 24: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação GioAlfa – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, tem a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete, podendo, mediante simples deliberação da sócia única, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  6. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 24: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 24: a) Agro-negócios;
  13. Número ou marcador, página 24: b) Fornecimento de produtos alimentares, géneros frescos e insumos agrícolas;
  14. Número ou marcador, página 24: c) Fornecimento de material, mobiliários e equipamentos de escritório, artigos de papelaria, material de limpeza e higiene, computadores e seus acessórios, equipamento de protecção individual e segurança no trabalho, e outros bens de consumo, material de construção com importação e exportação;
  15. Número ou marcador, página 24: d) Prestação de serviços de aluguer de viaturas, instalação eléctrica, reparação e manutenção de equipamentos, serviços de gráfica, copiadora;
  16. Número ou marcador, página 24: e) Construção de edifícios e pontes, serviços de fiscalização de obras.
  17. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único, Pedro Fazenda Sapange, casado com a senhora Zenalda Júlio Maqui Alfazenda, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, portadora de Bilhete de Identidade n.º 040100075606B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, a 10 de Março de 2020, NUIT 105131321.
  20. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 24: (Administração, representação e vinculação)
  22. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio, Pedro Fazenda Sapange, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  23. Número ou marcador, página 24: Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  24. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas em quem serão delegados poderes para o efeito.
  25. Número ou marcador, página 24: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  26. Número ou marcador, página 24: Cinco) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do único sócio em todos os seus actos, documentos e contratos.
  27. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
  29. Texto do artigo, página 24: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Tete, 15 de Agosto de 2023. — O Conser-
  31. Texto do artigo, página 24: vador e Notário Superior, Lismo Baera Júnior.
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