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- Texto do artigo, página 24: Grupo T4S, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, por contrato de sociedade de oito de agosto de dois mil e três, foi constituída uma sociedade denominada Grupo T4S, Limitada, com sede na avenida Mao Tse Tung, n.º 1245, primeiro andar, na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, NUEL 105009327.
- Texto do artigo, página 24: Pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Grupo T4S, Limitada, tem a sua sede na avenida Mao Tse Tung, n.º 1245, primeiro andar, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto social e participação)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 24: a) Gestão de património e participações;
- Número ou marcador, página 24: b) Consultoria de edifícios e gestão de condomínios;
- Número ou marcador, página 24: c) Intermediação, representação comercial e gestão de empresas.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que o objecto seja diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades, para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), representado por duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a setenta e cinco por cento (75%) do capital social, pertencente ao sócio Quintino Joaquim Correia Ramos; e
- Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social, pertencente à sócia Ivone de Almeida Lagrosse Ramos.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 25: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO (Cessão de participação social)
- Texto do artigo, página 25: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade, concedida por deliberação da assembleia geral, tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Exoneração e exclusão dos sócios)
- Texto do artigo, página 25: A exoneração e exclusão dos sócios serão de
- Texto do artigo, página 25: acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Administração da sociedade e sua representação)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Quintino Joaquim Correia Ramos e Ivone de Almeida Lagrosse Ramos, que ficarão dispensados de prestar caução, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da
- Texto do artigo, página 25: lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 25: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade fica obrigada pela assinatura de quaisquer de um dos sócios.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Direitos especiais dos sócios)
- Texto do artigo, página 25: Os sócios têm como direitos especiais, de entre outros, as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade e na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 25: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício assim como a proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 25: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-ão os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Número ou marcador, página 25: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e, à falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade, no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 25: a) Por acordo;
- Número ou marcador, página 25: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 23 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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