Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Hala Clothes – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 29 de Agosto de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105009495, uma entidade denominada Hala Clothes – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: Mussein Jaber, casado com Sílvia Carlos Nhantumbo em regime de comunhão de bens adiquiridos, natural do Líbano, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Indentidade n.º 110100572576C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 17 de agosto de 2023, válido até 16 de agosto de 2028, residente na Matola, casa n.º 101, quarteirão 35, rés-do-chão, bairro Zona Verde.
- Texto do artigo, página 25: Constitui uma sociedade de sócio único, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação Hala Clothes – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua Irmãos Ruby, n.º 127, rés-do-chão, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 26: Três) Por deliberação do sócio único, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social social o exercício das seguintes actividades com importação e exportação de comércio a retalho e a grosso de artigos como material eléctrico, material electrónico e seus acessórios, roupa usada em segunda mão (calamidade), calçado, capulanas e tecidos diversos, txopela motociclo, mobiliário, artigo de iluminação e decoração, produtos alimentares, vestuário para homem, senhora e criança, calçado, malas de viagem e para senhoras, eletrodomésticos, perfumaria, bijutaria, utensílios de cozinha, produtos de higiene e beleza; material escolar e de escritório, artigos de desporto, brinquedos e jogos, telemóveis e acessórios, equipamentos agricolas, produtos cosméticos, prestação de serviços em todas as áreas e outros permitidos pela lei.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial permitida pela lei, relacionada, ou não, com o objecto social.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma quota única, pertencente ao sócio único, Mussein Jaber.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante contribuição do sócio, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados pelo próprio ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 26: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, porém o sócio único poderá prestar à sociedade os suprimentos de que a mesma carecer nos termos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 26: A cessão de quotas é livre, devendo o sócio único informar a sociedade, por meio de carta registada ou por protocolo dirigido à administração com um prazo mínimo de sessenta dias de antecedência face à data a partir da qual se realizará a cessão dando a conhecer o preço e as condições de pagamento.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 26: Um) O sócio único exerce pessoalmente as competências das assembleias gerais, podendo designadamente:
- Número ou marcador, página 26: a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 26: b) Determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício a serem disponibilizados nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 26: c) Nomear o administrador, determinar a sua remuneração e destituí-lo se assim for necessário.
- Número ou marcador, página 26: Dois) As deliberações do sócio de natureza igual às deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acta por ele assinada nos termos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 26: Três) É da exclusiva competência do sócio único decidir a alienação dos principais activos da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio único ou pelo administrador nomeado pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O administrador pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
- Número ou marcador, página 26: Três) A administração será composta por um administrador.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Ao administrador compete exercer os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, podendo praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social, excepto aqueles que a lei e estes estatutos reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) A sociedade vincula-se:
- Número ou marcador, página 26: a) Pela assinatura do sócio único;
- Número ou marcador, página 26: b) Pela assinatura do administrador nomeado pelo sócio único;
- Número ou marcador, página 26: c) Pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
- Número ou marcador, página 26: Seis) Fica desde já nomeado como administrador o sócio único Mussein Jaber.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 26: Um) O exercício social coincide com o ano civil, iniciando-se a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação do sócio único.
- Número ou marcador, página 26: Três) Deduzidos os encargos gerais, as amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
- Número ou marcador, página 26: a) 20% para a reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
- Número ou marcador, página 26: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, interdição, ou inabilitação da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros e, à falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos pela lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 1 de Setembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.