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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: HydroTech Innovations – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Agosto de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo de
- Texto do artigo, página 27: Entidades Legais sob NUEL 105009434, uma sociedade denominada HydroTech Innovations – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
- Texto do artigo, página 27: Inocêncio Cossa, casado com Nádia Micaela Willy Holmes Cossa sob regime de comunhão total de bens, natural de Maputo, residente em Matola, Machava Sede, quarteirão n.º 18, casa n.º 25, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102370925F, emitido na cidade de Maputo, a 25 de Março de 2022, válido até 25 de Março de 2027, portador de NUIT 110005512.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada adopta a denominação HydroTech Innovations – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A sua duração é por tempo indeterminado, com início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Sede, forma e locais de representação)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Matola, rua da Mozal, quarteirão n.º 5, Célula E, n.º 25, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade pode, também por simples deliberação da assembleia geral, criar e encerrar, em qualquer local do território nacional ou fora dele, sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: Prestação de serviços do ramo hidráulico e informático, contabilidade, auditoria forense, comércio por grosso, venda e manutenção de outros bens (computadores, equipamentos periféricos, programas informáticos, equipamentos industriais com seus acessórios, equipamentos electrónicos de telecomunicações e suas partes, equipamentos de escritórios), insumos, exportação e importação de produtos petrolíferos, viaturas, máquinas pesadas e equipamentos de segurança operacional.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cento mil meticais), correspondentes a única quota unipessoal de igual valor nominal, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Inocêncio Cossa.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração e a sua representação em juízo ou fora dele é atribuída ao sócio Inocêncio Cossa.
- Número ou marcador, página 27: Dois) As remunerações dos gerentes serão fixadas por deliberação do sócio Inocêncio Cossa.
- Número ou marcador, página 27: Três) O mandato da gestão está sob custódia do sócio e durará por tempo indeterminado e sem prejuízo dos direitos dos sócios deliberados a todo tempo a destituição do gerente bem como a renúncia por parte deste.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) A renúncia do gerente (em caso de possuí-lo) deve ser comunicada por escrito a sociedade e torná-la efectiva oito dias depois de recebida a comunicação, sendo porém,
- Texto do artigo, página 27: o renunciante, na ausência de justa causa, obrigado a indemnizar a sociedade por prejuízo que a renúncia lhe cause.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) No âmbito das suas obrigações ou atribuições de competência, competem aos gerentes praticarem os actos que lhes sejam necessários ou convenientes para a realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 27: Seis) A gerência pode constituir procuradores de sociedade para fins e com poderes que definirem.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade vincula-se perante terceiros pela assinatura do gerente ou de um procurador, ambos com poder concedido ao sócio Inocêncio Cossa.
- Número ou marcador, página 27: Dois) É vedado ao gerente na ausência da deliberação do sócio que reconheça existir interesses próprios da sociedade na realização de tais actos, vincular a sociedade como gerente, com garantias reais de dívidas de outras entidades.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se se verificar-se qualquer dos pressupostos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Em caso de dissolução da sociedade, o sócio pode nomear um dos gerentes ou seus representantes para o efeito passar a exercer as funções de liquidatário.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 1 de Setembro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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