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Texto do artigo · p. 27 Impala Talho – Sociedade Unipesoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105001314, uma entidade denominada Impala Talho – Sociedade Unipesoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial. o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada por:
Texto do artigo · p. 27 Victor Marcos Chissano, casado, natural de Matola, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100480182A, residente no distrito de Matola, bairro Tchumene-2, província de Maputo.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado o presente contrato que se regerá
Texto do artigo · p. 27 pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominacao de Impala Talho – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem a sua sede no bairro da Tsalala, parcela 554/12/A, distrito de Matola, província de Maputo. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes:
Número ou marcador · p. 27 a) Comércio por grosso e a retalho de carne e de produtos á base de carne;
Número ou marcador · p. 27 b) Comércio por grosso e a retalho de peixe, crustáceos e muluscos;
Número ou marcador · p. 27 c) Serviços de restauração e catering.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas
Texto do artigo · p. 28 actividades principais, ou poderá participar no capital outras em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou modalidades de empresarial de associação empresarial.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Do capital social gerência
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente ao sócio único, Victor Marcos Chissano.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Da gerência
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Gerência)
Texto do artigo · p. 28 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Victor Marcos Chissano, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO IV Da dissolução e dos herdeiros
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução e dos herdeiros)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou comum acordo da sócia quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 1 de Setembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Impala Talho – Sociedade Unipesoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105001314, uma entidade denominada Impala Talho – Sociedade Unipesoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 27: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial. o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada por:
  4. Texto do artigo, página 27: Victor Marcos Chissano, casado, natural de Matola, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100480182A, residente no distrito de Matola, bairro Tchumene-2, província de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato que se regerá
  6. Texto do artigo, página 27: pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  8. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 27: (Denominação e duração)
  10. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominacao de Impala Talho – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  11. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  13. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede no bairro da Tsalala, parcela 554/12/A, distrito de Matola, província de Maputo. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  14. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes:
  17. Número ou marcador, página 27: a) Comércio por grosso e a retalho de carne e de produtos á base de carne;
  18. Número ou marcador, página 27: b) Comércio por grosso e a retalho de peixe, crustáceos e muluscos;
  19. Número ou marcador, página 27: c) Serviços de restauração e catering.
  20. Número ou marcador, página 27: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas
  21. Texto do artigo, página 28: actividades principais, ou poderá participar no capital outras em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou modalidades de empresarial de associação empresarial.
  22. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social gerência
  23. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente ao sócio único, Victor Marcos Chissano.
  26. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Da gerência
  27. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 28: (Gerência)
  29. Texto do artigo, página 28: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Victor Marcos Chissano, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
  30. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Da dissolução e dos herdeiros
  31. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 28: (Dissolução e dos herdeiros)
  33. Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou comum acordo da sócia quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução.
  34. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  36. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 28: Maputo, 1 de Setembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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