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Texto do artigo · p. 28 JL e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Julho de dois mil vinte e três, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais a sociedade supra mencionada, sob NUEL 105004686, constituída no dia vinte e dois de Maio de dois mil vinte e três por:
Texto do artigo · p. 28 Duniazade Ismael Tinga, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe, residente na cidade de Maxixe, bairro
Texto do artigo · p. 28 Nhambiu, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080100121978J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a vinte dias do mês de Outubro do ano de dois mil vinte, com NUIT 112098021.
Texto do artigo · p. 28 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, denominada JL e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO IV Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação de JL e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Mabil, na cidade de Maxixe, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais em qualquer lugar do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Por deliberação da assembleia geral pode transferir a sua sede para qualquer outro local de território nacional.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Duração
Texto do artigo · p. 28 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objecto da sociedade
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 28 a) Fornrcimento de material e equipamento de escritorio e escolar com produtos similares;
Número ou marcador · p. 28 b) Fornecimento de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 28 c) Importação de produtos conexos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá por deliberação geral, adquirir participação com outras empresa que desempenham as mesmas actividades, e ou adjudicar-se as associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similaresdesde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única
Texto do artigo · p. 28 quota, equivalente a cem por cento do capital, pertencente a sócia Duniazade Ismael Tinga, titular do NUIT 112098021.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Aumento do capital
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, com ou sem entrada de novos sócios, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares do capital social, mas a sócia poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Divisão e cessação de quotas
Número ou marcador · p. 28 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte da gerência deverá ser do consenso do sócio gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 28 Três) O consentimento da sociedade é pedido por escrito, com a indicação do cessionário e de todas as condições de cessão ou divisão.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Da gerência
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Gerência
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é exercida pelo único sócio, Duniazade Ismael Tinga, titular do NUIT 112098021, desde já nomeado gerente com plenos poderes para abrigar a sociedade em todos seus actos e contratos bastando a sua assinatura.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessário, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 Dissolução
Texto do artigo · p. 28 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do representante quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 Herdeiros
Texto do artigo · p. 29 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do representante da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa da caução, podendo este nomear seus representantes se assim o entender desde que obedeça o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Casos omissos
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 29 de Maxixe, 18 de Agosto de 2023. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: JL e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Julho de dois mil vinte e três, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais a sociedade supra mencionada, sob NUEL 105004686, constituída no dia vinte e dois de Maio de dois mil vinte e três por:
  3. Texto do artigo, página 28: Duniazade Ismael Tinga, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe, residente na cidade de Maxixe, bairro
  4. Texto do artigo, página 28: Nhambiu, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080100121978J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a vinte dias do mês de Outubro do ano de dois mil vinte, com NUIT 112098021.
  5. Texto do artigo, página 28: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, denominada JL e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá pelas clausulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Da denominação e sede
  7. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 28: Denominação e sede
  9. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de JL e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Mabil, na cidade de Maxixe, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais em qualquer lugar do país quando for conveniente.
  10. Número ou marcador, página 28: Dois) Por deliberação da assembleia geral pode transferir a sua sede para qualquer outro local de território nacional.
  11. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 28: Duração
  13. Texto do artigo, página 28: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 28: Objecto da sociedade
  16. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 28: a) Fornrcimento de material e equipamento de escritorio e escolar com produtos similares;
  18. Número ou marcador, página 28: b) Fornecimento de produtos alimentares;
  19. Número ou marcador, página 28: c) Importação de produtos conexos ao objecto social.
  20. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá por deliberação geral, adquirir participação com outras empresa que desempenham as mesmas actividades, e ou adjudicar-se as associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similaresdesde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
  21. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social
  22. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 28: Capital social
  24. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única
  25. Texto do artigo, página 28: quota, equivalente a cem por cento do capital, pertencente a sócia Duniazade Ismael Tinga, titular do NUIT 112098021.
  26. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 28: Aumento do capital
  28. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, com ou sem entrada de novos sócios, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  29. Número ou marcador, página 28: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares do capital social, mas a sócia poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer pela assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 28: Divisão e cessação de quotas
  32. Número ou marcador, página 28: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte da gerência deverá ser do consenso do sócio gozando este do direito de preferência.
  33. Número ou marcador, página 28: Três) O consentimento da sociedade é pedido por escrito, com a indicação do cessionário e de todas as condições de cessão ou divisão.
  34. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Da gerência
  35. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 28: Gerência
  37. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é exercida pelo único sócio, Duniazade Ismael Tinga, titular do NUIT 112098021, desde já nomeado gerente com plenos poderes para abrigar a sociedade em todos seus actos e contratos bastando a sua assinatura.
  38. Número ou marcador, página 28: Dois) A gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  39. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 28: Assembleia geral
  41. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  42. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessário, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  43. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Da dissolução
  44. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 28: Dissolução
  46. Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do representante quando assim o entender.
  47. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 29: Herdeiros
  49. Texto do artigo, página 29: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do representante da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa da caução, podendo este nomear seus representantes se assim o entender desde que obedeça o preceituado nos termos da lei.
  50. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 29: Casos omissos
  52. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  54. Texto do artigo, página 29: de Maxixe, 18 de Agosto de 2023. — A Conservadora, Ilegível.
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