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- Texto do artigo, página 29: Lgd-Intergrated Services, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Fevereiro de dois mil vinte e três, foi matriculada, na CREL, sob o NUEL 101927571, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Lgd-Intergrated Services, Limitada. Constituída entre os sócios:
- Texto do artigo, página 29: Dilaila Sofia José Valobdas, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 03010010105697B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 25 de Agosto de 2021, residente no bairro de Ontupaia de Nacala-Porto;
- Texto do artigo, página 29: Cornélio João Baptista, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 031701400298J, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 27 de Janeiro de dois mil e vinte dois, residente no bairro Ontupaia;
- Texto do artigo, página 29: Loreyne Cornélio João Baptista, menor, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 031708872601B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a trinta de Dezembro de dois mil e vinte, residente no bairro Ontupaia representada por Dilaila Sofia José Valobdas;
- Texto do artigo, página 30: Grace Cornélio João Baptista, menor, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 031708872603A, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a trinta de Dezembro de dois mil e vinte, residente no bairro Ontupaia, representada por Dilaila Sofia José Valobdas; e
- Texto do artigo, página 30: Dyane Cornélio João Baptista, menor, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 031708872607J, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a trinta de Dezembro de dois mil e vinte um, residente no bairro Ontupaia, representado por Dilaila Sofia José Valobdas.
- Texto do artigo, página 30: Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação LgdIntergrated Services, Limitada.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Sede)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade Lgd-Intergrated Services, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida no bairro de Maiaia, distrito de Nacala.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem como objecto: Contabilidade e auditoria, consultoria fiscal, captação, tratamento e distribuição de agua, recolha, drenagem e tratamento de aguas residuais, armazenagem, consultoria para negócios e a gestão, consultoria cientificas, técnicas e similares, aluguer de veículos automóveis, aluguer de maquinas e equipa-mentos para construção e engenharia civil (sem operador), aluguer de meio de transporte marítima e fluvial (sem operador), aluguer de meio de transporte terrestre, sem operador (excepto veículos automóveis), aluguer de outras maquinas e equipamentos, n.e. (sem operador) actividades das empresas de selecção e colocação de pessoal, outro fornecimento de recursos humanos, actividades de combinadas de apoio a gestão de edifícios, limpeza, e equipamentos industriais, actividades de plantação e manutenção de jardins, combinadas de serviços administrativos, execução de fotocopias, preparação de documentos e outras actividades de embalagem, lavagem limpeza a seco de têxteis e peles e outros serviços pessoais.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (100.000,00MT) cem mil meticais, correspondente a soma das quatro quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 20% (cinquenta por cento) do capital, pertencente a sócia Dilaila Sofia José Valobdas;
- Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), equivalente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Cornélio João Baptista;
- Número ou marcador, página 30: c) Uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), equivalente a 15% (quinze por cento) do capital social, pertencente a sócia Loreyne Cornélio João Baptista;
- Número ou marcador, página 30: d) Uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), equivalente a 15% (quinze por cento) do capital social, pertencente a sócia Grace Cornélio João Baptista;
- Número ou marcador, página 30: e) Uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), equivalente a 15% (quinze por cento) do capital social, pertencente a sócia Dyane Cornélio João Baptista, respectivamente.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social, poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e mediante requisitos, prescritos pela legislação comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por Dilaila Sofia José Valobdas, de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
- Número ou marcador, página 30: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura ou intervenção do administrador, e em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais designadamente em letras de favor, finanças e abonações.
- Texto do artigo, página 30: Nampula, 14 de Fevereiro de 2023. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
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